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luslres Deputados hão de apresenta-las. O illustre Deputado, que sabe muito bem os primeiros rudimentos da jurisprudência, ha de reconhecer, que a primeira regra que se ensina aos advogados, e'que de maneira nenhuma nunca dêem armas contra si.

Sr. Presidente, o que se fez noa recenseamentos, era o que se devia fazer, era tirar esses escândalo», que ahi existiam ; procedeu-se á revisão dos recenseamentos na época anterior ás próximas eleições das Camarás, e que e' o que se viu? Que freguezias aonde se davam 70 eleitores, 20 eleitores e mais nunca lá tinham existido e que não eram senão nomes suppostòs, que ahi se apresentavam, e que se mudavam de urna para outra freguezia para servirem , segundo fazia conta ! Isto é o que se observou em virtude de todas as indagações officiaes e imparciaes, e é a razâ*o porque desde quando houve esta fiscalisação, não tornaram a apparecer, porque eram suppostòs. Isto que appareceu aqui, appare-ceu no Porto e ern outras parles ; davam-se como existentes em um sitio eleitores, que nunca lá tinham estado.

Sr. Presidente, disse o illustre Deputado que ao menos se recenseassem tantos eleitores de um lado, como do outro; não havia cousa melhor! ..

O Sr. Silva Sanches:— Não disse tal, disse todos os da opposição ; se me dá licença ...

O Orador : — Pois não.

O Sr. Silva Sanches:-- Disse eu que, assim como eram recenseados exactissimamenle não só todos aquelles, que tinham direito a se-lo, apezar de quo votando com o governo, mas também alguns que não tinham direito a se-lo, porque não pagavam o censo do lei , o fossem também aquel-les que por parle da opposição estavam no caso de legalmente o poderem ser, por estarem para isso habilitados legalmente.

O Orador: — Sr. Presidente, a questão é perfeitamente de facto, a legalidade ou não legalidade do recenseamento lem marcada o seu processo, tem os seus recursos, e pur consequência eu não quero occupar-me principalmente deste negocio, como o iiluslre Deputado diz, usarei da palavra «principalmente» não quero occupar-me principalmente deste negocio, porque não acho na verdade que seja occasiào opportuna para se traclar delle.

Ora o iiiustre Deputado o Sr. Gavião disse : que as camarás municipaes tinham recebido ordem para fazei dous recenseamentos. . .

O Sr. Gavião: — Eu tenho cartas, posso ate mostrar.

O Orador:—Ora o illustre Deputado recorre sempre ás suas carias!! ! Ora o illustre Deputado sabe que eu não sou agora galucho nestas virtudes políticas!! ! Ora o iiluslre Deputado a dizer-me a min:—it tenho cartas!!!.. Pois que prova uma cai Ia, Sr. Presidente?!.. O que prova e o dizer de um homem que pôde ser convidado a dizer isso •mesmo. Mas agora o que eu digo é que não pôde haver essas ordens, que e impossível que as haja; a palavra ordem indica mesmo uma superioridade no mandado; pot consequência era preciso que a» Camiras as recebessem ou dos governadores civis, ou do governo, e desafio o illustre Deputado a mostrar um só documento, que fosse tão atroz que dissesse ás Camarás « fazei um recenseamento verdadeiro, e outro falso, e mostrai aos outros o ver-'

SivSSÃO N.° 17.

dadeiro, e o falso guardai-o para vós. Isto e uma immòralidade ião grande, que o iiluslre Deputado devia inteiramente tremer somente de a annunciar, porque e o mesrno que aconselha-lo, ou importa isso mesmo.

Sr. Presidente, não é possível. E se existisse este meio, pergunto eu, o que fariam dez mil leis, que aqui se apresentassem ? Pois se existe a immòralidade levada a um tal ponto, se hoje fi/essemos uma lei, que mandasse proceder a urn novo recenseamento, não se poderia fazer essa falsidade? (O Sr. Gaviâoí—E não ficava o direito de querelar contra os que a fizessem?) Esse direito existe: não me admira que o Sr. Deputado o não saiba; porque não basta saber dois dedos degrammatica para ser jurisperito: e preciso ter mais alguma prática: e enlâo elle deve saber que esses actos, sendo públicos, não podem deixar de ficar sujeitos á Ordena cão do Reino, no liv. 5.°, til. 54, onde se falia da falsidade debaixo de todos os pontos de vista. E até são cruelissimas as penas a este respeito, negando-se mesmo ao Poder Moderador o direito de perdoar taes crimes. Se o Sr. Deputado, pois, tem esses do-cumenlos, porque não usa de um direito, que ate é direito popular, para querelar contra os que com-meltem essa fraude ? Era esse na verdade um meio de apanhar os seus inimigos n'um laço terrível, e tornar-se um Codro para os nossos Esparlanos.

O Sr. Deputado fez-se procurador da opposição, não sei se com procuração ampla e plena, legitima ou se coarctada; o que sei e' que pediu a lei fran-ceza, em nome da opposição: talvez a estas horas, a opposição franceza esteja a pedir a lei portuguesa porque é o caracter de todas asopposições: quando não vão bem, pedem uma cousa que não está ern pratica, porque e' assim que procuram sustentar o fogo sagrado do seu partido ; e tèera muita razão, apesar de não serem esses os verdadeiros meios de triumfar.