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Deputado diz : esta lei não é boa, porque promove os escândalos, e não dá verdadeira liberdade á ur* na; e nós dizemos o contrario; por consequência lemos que de um lado existe uma opinião, e d'ou-tro lado outra. O illustre Deputado entende que a lei actual nào dá toda n liberdade : talvez o não entendesse assim em 1842. (O Sr. Gavião:—Entendi ; e até não votei em algumas eleições) Ora os factos ahi estão; e a conservação dessa cadeira rnoslra o contrario. Nào o entendeu, e todos conhecem que o não entendeu ; a differença e' que o sol político hoje marcha em differente circulo do que marchava então, ou talvez a terra marche n*ou-tro. (O Sr. Gavião: — Se me tirarem a palavra hoje, esteja certo que lhe hei de responder n'oulra occasiào) Estimarei muito, porque tenho sempre prazer em ouvir o illustre Deputado, porque sempre nos deixa muitos princípios, os melhores possíveis.

Disse-se, que a eleição de todas as Camarás foi violentada. Os Srs. Deputados, que tanto appel-lam para os seus periódicos, nern ao menos vêem o que ellcs escreveram acerca da eleição de Li»boa e Porto; não tiveram remédio senão confessar que nunca se fizeram eleições com maior legalidade. Ora eis-aqui todas as violências que se fizeram : e neguem isto os que passearam por essas ruas e presenciaram o que se passou; e comtudo a opposição foi vencida, como nunca o havia sido.

Sr. Presidente, é impossível approvar este requerimento, porque a maioria não pôde ser inconsequente comsigo mesrna : não pôde por consequência deixar de confiar na d>mmissão; tudo o mais são desafogos da opposição, que nào lêem a menor relação com a questão.

O Sr. Gualberío Lopes: — Peço a V. Ex.a que proponha se a matéria está suficientemente discutida.

Decidiu-se afirmativamente.

O Sr. J. M. Grande: — Requeiro votação nominal.

A Camará resolveu negativamente, e em seguida rejeitou-se o requerimento do Sr, Silva Sanches. ORDKM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto N.° 158,

sobre a organização do Conselho d' Estadot

adiado da Sessão de 22 do corrente.

O Sr. Presidente:— Está em discussão o 1.* art.

O Sr. Silva Cabral: — (sobre a ordem) Sr. Presidente, é esse um dos objectos mais graves que portem apparecer no Parlamento; e nm daquelles objectos que tt-m occupado a se'ria meditação, não só de differentes ministérios, mas dedifferentes com-missões. A organisação do supremo conselho administrativo, ou do Conselho d'Estado tem sido apresentada por differenles maneiras no nosso Paiz ; c e sa~bio*o que, apezar ho abSanYaTTítrrht> *en» tfíifc ^5&-tá o direito administrativo em França, este objeclo tem alli occupado as attenções do Governo nasdif-ferenles convulsões políticas, porque tem passado; e ainda hoje , depois de tantos annos, de tantas discussões, talvez se não julgue perfeita a organi-sação do Conselho d'Estado em França.

A Commissão de administração publica, querendo corresponder á confiança, que a Camará nella depositou a respeito d'um objecto tão grave e transcendente, leve diversas conferencias, para assistir ás quaes convidou o Governo; e teve o gosto de VOL. 2,"—FEVEREIRO —1845.

ver que este não só se não recusou a este convite, mas com as suas luzes cooperou para o trabalho que ella vai sujeitar ao juizo da Camará.

Sr. Presidente, a Commissão viu que o plano que vinha junto a esse projecto n.° 58, era um pouco vasto, e qu« continha disposições regulamentares, que muito bem se podiam dispensar, por isso mesmo que estavam nas nttribuiçòes do Governo; reconheceu também que o melhor modo de apresentar este negocio era offerecer certas bazes, sobre as quaes, por constituírem os pontos principaes que podem admittir differença cTopiniòí-s, se podesse suscitar a discussão. É esta a razão porque a Com-missào, sem alterar na máxima parte estas diffe-rentes bazes , as separou do plano que vem junto ao projecto do Governo, para que podassem servir de thema á discussão, em ordern a esclarecer urna questão tão transcendente. Mas ao mesmo tempo que faço estas observações á Camará, não posso deixar denotar uma mudança essencial que aCorn-missão, d'accordo com o Governo, julgou dever fazer no plano que vem junto a esse projecto n.°58. Segundo esse plano, havia na terceira secção constituída uma secção contenciosa, que era verdadeiramente uni tribunal administrativo para julgar e fazer executar, pela sua própria aucloridade, as suas decisões; a Com missão entendeu, que isto era um erro em administração; ponto este que tern sido levado á maior evidencia ern França, na sessão de 1834, e na de 1843. Esta consideração não podia deixar de fazer alterar o s^jtema da Commissão ; e e' a razão porque a mesma" Commissão d'ac-cordo com o Governo, entendeu que não devia haver differença com relação ao tneio d'execução das votações d'uma e d'outra secção; que não devia haver differença entre a secção administrativa e a contenciosa, e que nenhuma devia ter o direito de executar por sua própria auctoridade as suas decisões , por isso mesmo que isto não podia deixar de embaraçar o Governo na sua acção, e torna-lo um verdadeiro authomato.

Com esta única alteração, que e na verdade essencial, mas d'accordo com todos os princípios, passo a ler a substituição, que a Commissão offe-rece.

PARECER. — A Commissão de Administração Publica reconhecendo a necessidade de dar ao Conselho de Estado, creado pela Carta Constitucional da Monarchia, uma organisação que o converta no mais poderoso auxiliar que deve ser do Governo, que o constitua o centro da Administração do Estado, como conve'm que seja, e que o torne uma garantia verdadeira para os interessados nas decisões em matérias contenciosas administrativas, como pede a justiça ; tendo considerado que o plano

não satisfaz inteiramente a todas estas condições, e encerra muitas disposições puramente regulamentares, cuja discussão exigiria grande espaço de tempo ; e havendo, finalmente, meditado este importantíssimo assumpto, em conferencia com o Governo , tomou a deliberação, de accôrdo com o mesmo Governo, de propor-vos como substituição ao parecer n.° 58.°, 013 seguintes artigos, nos quaes julga comprehendidos os pontos capitães, que utna vez approvados, deverão servir de base á organisação do Conselho d'Estado.