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N.° 17.

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1845

C.

Presidência do Sr. Gorjão Htnriques.

'hamada — Presentes 49 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio: — Do Ministério da Justiça acompanhando doas relações, contendo uma todos os empregados do mesmo Ministério, e a outra tão somente aquelles, que actualmente lêem parte na distribuição dos emolumentos. — Foi para a Secretaria.

Uma representação: — Do Ministério e mais membros do definitorio da venerável Ordem Terceira da Penitencia da cidade de Coimbra, apresentada pelo Sr. José Ricardo, pedindo o edifício doextincto col-le^io do Carmo na rua da Sofia, para alli estabelecer um hospital de enfermos. — A* Commissâo de Fazenda.

OM/Í'ÍI:—Da Camará Municipal de Santa Mar-iha de Penaguiâo, apresentada pelo Sr. Lacerda, pedindo o exclusivo da agua-ardente, para a companhia dos vinhos do Douro. — A' Commissâo Especial dos Pinhos.

Teve tcgunda leitura o seguinte

REQUERIMENTO. — Proponho que as duas Com-missões Eleitoral o de Legislação sejam encarregadas de urgentemente darem o seu parecer sobre se ha ou não lei de eleições indirectas; qual ella seja, caso entenda que n ha; e se ella tem todas as provisões necessárias, para que effectivamente sejam recenseados todos os cidadãos, que têcm direito a votar, e para que todos possam livremente dar o seu voto.— Júlio Gomes da Silva Sanches.

O Sr. Presidente: — Eslá cm discuàsâo.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu não estive honlem presente á Sessão, por motivo justificado, e peço que se tome na acta esta declaração, por isso não sei bem qual é a moção, que V. Ex.a põe em discussão, e por consequência peço a V. Ex.a que lenha a bondade de a mandar ler outra vez. (leu-se) Sr. Presidente, esta proposta não pôde deixar de se approvar.

Todos sabem que no dia 2 de Março ha de o Governo expedir a convocatória para as Cortes que devem substituir estas, e todos sabem que e indispensável, que se resolva esta questão, antes desse dia;

É claro que nóâ não temos lei eleitoral, porque o Decreto de 5 de Março não pôde reputar-se lei, foi feito unicamente ad Aoc, para aquelle caso somente, foi filho da necessidade, foi urna lei provisória, que emanou do Poder Executivo ; porque a Carta acabava de ser restaurada, e por consequência era indispensável um decreto que formulasse os meios de se reunirem as Cortes em virtude da Carla, e visto que não havia lei, o Governo estava no seu direito, formulando esse decreto; mas não podia vigorar, senão para aquelle fnn, para aquelle ' caso. Nos Governos Representativos nada pôde haver tão importante, como a lei eleitoral, porque é VOL. 2."—FEVEREIRO— 1845.

daqui que dimanam os corpos legislativos, e geralmente todos os corpos electivos, que tomam parte na administração publica, como a Gamara sabe: por conseguinte se não lemos lei, é de absoluta necessidade que a façamos, e indecoroso ao Parlamento não a fazer; o conlrario era o Parlamento declarar no Paiz, que não quer, que estes actos es-senciaes dos Governos Representativos se verifiquem, como elles devem ser. Ora poderá ser que a Commissâo entenda, que ha lei; mas declare-o; tenha a franqueza do o dizer; porque então a Camará na presença dessa declaração tornará uma resolução: rnas se lemos lei, Sr. Presidente, então perguntarei eu, como se hão de rever os recenseamentos? Perguntarei, se isso está determinado e prescripto no decreto, em virtude do qual se procedeu ás eleições passadas! Não ha uma só provisão a tal respeito naquelle decreto; prova evidente de que a lei foi feita ad hoc, e não pôde de modo nenhum ser considerada, como uma lei permanente, nem mesmo pôde assim ser considerada, porque esta Camará ainda a não sanccionou.

Sr. Presidente, as ultimas eleições, a que se procedeu, fazem ver a necessidade, que esta Camará tem de corrigir e emendar as principaes disposições daquelle decreto; o Paiz viu com espanto o que se passou em Setúbal, em Torres Novas e em varias terras do Reino; é absolutamente necessário, que esta Camará tracte de confeccionar uma lei, que obste a essas violências, commettidas á sombra desse decreto; as violências de Setúbal ficam como históricas; commettem se impunemente todas as arbitrariedades, commellern-se todos os crimes, todas as violências: pore'm as violências perpetradas em Setúbal são uma decepção do sistema constitucional. Quando a urna não e' a livre exposição da vontade nacional; quando os cidadãos não vem á urna desassombrados expender livremente a sua opinião, são actos estes escandalosos, e por conseguinte fazem ver a necessidade, em que este Parlamento está collocado, de confeccionar uma lei eleitoral, que obste a estas violências, e a estes attentados. Então, Sr. Presidente, digo eu, é possível, que a Camará não annua a este requerimento? Ê possível que a Camará não tracte de convidar as Commis-soes, para darem quanto antes o seu parecer.

O Sr. Ministro do Reino, que eu sinto não ver presente, quando se tractou deste assumpto n'oulra occasiâo, disse que havia de ir á Commissâo para conferenciar com ella acerca deste objecto ; mas o Governo ainda não conferenciou, nem veio ás Com-missões; e vai expirando o prazo da legislatura, e da sessão. Um dos membros da Commissâo de Legislação disse hontem, na minha ausência, (segundo vejo no Diário do Governo) que a Commissâo ainda não tinha podido conferenciar com a Commissâo encarregada de rever a lei eleitoral ! Que lelhargia! Esta lethargia, que indica, Sr. Presidente? É um syntoma do estado lethargico, a que está reduzido o parlamento. Para um objecto tão importante ainda não houve um dia para a Com-

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missão de Legislação conferenciar com aoutraCotn-miàsão , e tomar este negocio na mais seria consideração ! Eu não quero censurar a Commissào; mas quero, Sr. Presidente, fazer ver, que neste ponto é preciso, e' absolutamente precisa mais actividade, mais energia.

(Entrou o Sr. Ministro do Reino). O Sr. Ministro do Reino, que agora vejo presente, disse, que havia de ir ás Commissões conferenciar com ellas; já se vê que até hoje ainda nào houve nenhuma conferencia, e já se vê por conseguinte que o Sr. Ministro do Reino ainda nãocum-prio a sua palavra que solemnemenle deu ; já se vê pelos muitos negócios que S. Ex.a tem a tractar. Por tanto, Sr. Presidente, eu vejo que não pôde deixar de ser approvada eàta moção; eu vejo que a Camará não a approvando daria uma ide'a , de que lhe não importa um objecto tão importante, e tão essencial, corno este e': peço á maioria G á Camará , que tomem estas razões em consideração; que o não faço por espirito de opposição , pois só desejo, e quero que o systema constitucional seja uma verdade, e que aquelles que aqui vierem sentar-se, exprimam o volo, e a vontade nacional, para aquillo que foram eleitos. Volo por consequência pela moção.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre Deputado declamou mais, do que fallou á convicção ; e na realidade bem inutilmente. Se o illustre Deputado assistisse hontem á discussão, (e podia ter razão para nãojassistir) de certo não viria repetir aquillo que por Ires ou quatro vezes &e linha dicto. Sr. Presidente, o objecto do requerimento e muito simples; reduz-se a convidar as Commissões para darem urgentemente um parecer? Sobre que? Sobre aquillo que a Camará lhes tem comrnettido; sobre itquillo que urgentemente a Camará lhes tem com-nietlido : desde pois que se fez esta declaração por parte da Commissão, o instar em um novo requerimento, quando honlem se apresentaram os motivos, porque ainda se não deu solução ao que primeiramente se disse a esle respeito, não pôde de certo ter outro fim, senão lançar uma censura nessa mesma Commissão; os illustres Deputados são dotados de muito zelo , e marcham Iodos em seu caminho , porém no mesmo caso se acha esta Corn-mi;são, que a esse respeiio não cede em zelo pela sustentação da Carta Constitucional aos Srs. Deputados. Por consequência o dilemma que se apresenta, não pôde deixar de se rejeitar, porque ou a Camará tem confiança nas Commissões, ou não; se lem confiança neilas, não pôde de maneira nenhuma approvar o requerimento, porque traz comsigo uma censura gravíssima ; no caso porém que a Camará não tenha a confiança, que deve ler, pôde retirar o objecto da mesma Commissão, e delle tra-clar immcdialamente. Entretanto, Sr. Presidente, as Commissões estão no seu direito, se disserem : nós não queremos dar o nosso parecer; nós não nos achamos habilitado» para isso; nós não podemos opinar sobre uma causa enjeita a uma discussão aventada todas as vezes, que nos querem censurar ; nós não podemos dar o nosso voto á Camará a respeito dos negócios da sua confiança. E isto aquillo que honlem a respcilo de certos argumentos, apresentados pelo illustre auctor da proposta, não pôde deixar de ser combatido pelo illustre Relator deste

negocio, o Sr. Moura Coutinho, pois que elle disse da maneira mais positiva, que o comportamento, que neste ponto tinha tido a Commissão, era ornes-mo que tinha sempre em negócios de tanta gravi* dade, corno este, e que tinham sido accusados pof iguaes factos por parte da opposição.

Sr. Presidente, a que vem aqui estar constante-mente a entrar n'um objecto, que ainda é problemático : o saber se ha ou não lei de eleições ? A respeito de que tem a Comnmsão de dar o seu parecer, senão sobre este mesmo objecto? Porque, Sr. Presidente, uns intendem que não ha lei de eleições e outros podem intender que essa lei existe. Por tanlo é este um objecto todo opiniativo, e é sobre tal objecto, que a illustre Commissão tem de dar o seu parecer, e por consequência é inteiramente intempestivo o estar já a apresentar uma opinião a mais decidida sobre esse negocio; pelo menos não me parece conveniente. Mas dizem os illustres Deputados; é preciso essa lei, porque é chegado o dia 2 de Março. Sr. Presidente, e' preciso vendar os olhos inteiramente a todos os Membros desta Camará , para os convencerem, de que o art. 7ó.° da Carta Constitucional tem alguma relação com a lei eleitoral : pois que relação tem o decreto convocatório para a época futura, e para uma Sessão ordinária com a lei eleitoral? Nenhuma, absolutamente nenhuma : a Camará pôde funccionar, esta mesma Camará pôde continuar em suas funcçôes até á das novas eleições, e com tudo o decreto convocatório pôde ser publicado nesse mesmo dia 2 de Março , e no em tanto, repito , esta Camará pode exercer as suas funcçôes até ao dia 31 de Dezembro. Por tanto não tem nada o acto da convocação, pois que este acto é tão somente destinado a salvar um grande principio, e este é que não deve haver interregno do parlamento, e por consequência um tal acto não pôde ter relação nenhuma com esta lei , em que os Srs. Deputados tem íallado.

Mas, Sr. Presidente, continuam os illustres Deputados: é necessária esta lei, porque, além de muitas razoes, ha outras muito fortes; evitemos essas violências que se praticaram nas eleições passadas. Essas violências, Sr. Presidente!!... E quem íalla aqui etn violências praticadas nas eleições passadas? E quern diz isto, é um illustre Deputado que as approvou...

O Sr. J. M. Grande: — Não fallei em relação a essas.

O Orador; — Creio que o Sr. Deputado fallou coin relação ás eleições feitas pelo Decreto de 5 de Março (apoiados).

O Sr. J. M. Grande: — Não queria dizer isso, £u fallava nas eleições municipaes.

O Orador: — Não queria dizel-o , mas di>se-o. Sr. Presidente, pois o Sr. Deputado para tallar nas eleições das Camarás Municipaes, a que propozito fallou no Decreto de 5 de Março? Pois o que tem este decreto com as eleições municipaes ? O que se conciue de tudo isto, Sr. Presidente, é que o illustre Deputado não está certo nos princípios, que vem sustentar. O Decreto de 5 de Março é unicamente destinado á eleição do Corpo Legislativo; teve unicamente por fim a eleição da Camará dos Deputados, e não tem nada com as eleições daa Camarás Municipaes, porque essas lá tem a sua lei per-manente, que é o Código Administrativo (apoiados),

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Mas o illustre Deputade dirigio-se a outro ponto; o iilustre Deputado quer que nós vamos tractar tle remediar esses males, e com tudo nós temos muitas razões para mostrar, que o iilustre Deputado só queria referir-se ás eleições dos Deputados; mas ef-fectivamente cahio na contradicção, em que devia neces ariamente eahir: o illustre Deputado tinha sido Membro da Comrnis&ão encarregada de examinaras eleições feitas, e o illustre Deputado tinha-as appro' vado, e o illustre Deputado tinha respondido áquelle lado da Camará, que as violências que se dizia tinham sido feitas nessas eleições, não existiam; e agora, pela differença de posição, vem-nos fallar etn violências nas eleições passadas?

Que tem o illustre Deputado, que dizer á eleição de Setúbal? Que fundamentos tem o Sr. Deputado para comprovar essas violências, que diz terem havido nessa eleição? Que quereis vós, Deputados da opposição, querereis referir-vos a essas torpes correspondências dos vossos jornaes ? Pois digo-vos que tudo quanto nelles se acha exarado, é tudo perfeitamente falso, é falsissimo.

Sr. Presidente, a respeito das eleições de Setúbal já um Sr. Deputado , em virtude do exercício do seu direito, fez uma interpellação ao Ministério, e o Sr. Ministro do Reino, que tem na sua Secretaria as correspondências officiaes dos acontecimentos do dia, disse que a noticia dessas violências era falsa, e o Sr. Ministro do Reino tem obrigação de proceder contra OA empregados, que lhe faltarem á verdade; e esse mesmo Deputado em continuação desse mesmo direito , de que se servio para a sua interpellação, respondeu que se guardava para outra occasião , e com os documentos na mão interpellar de novo o Sr. Ministro.

Sr. Presidente, eu espero anciosamente esses documentos; venham elles, e nós enião apreciaremos a natureza dellea, o que elles são, o que podem comprovar, seguindo as regras de justiça e de mo* ralklade; mas em quanto elles não vierem, em quanto não forem apresentados pelo illustre Deputado, não venham aqui mencionar as violências da eleição da Camará Municipal de Setúbal, como se estas eleições tivessem alguma relação corn alei eleitoral, que se propõe. Sobre este objecto pôde o illustre Deputado fallar, se quizer fazer alguma proposta para reformar o Código Administrativo; porém ainda não fez nenhnma proposição para isso, se o não fez, não deve tractar dessas eleições, pois que esse objecto não tem relação nenhuma com a lei eleitoral, nem tão pouco relação tem esses excessos, esses factos escandalozos, pois que todos esses fados não apparecem, senão talvez nos dezejos do Sr. Deputado.

Sr. Presidente, eu posso asseverar á Camará, que sobre as eleições de Setúbal não houveram senão três reclamações, e uma delias, quer a Camará saber qual era? líu lho digo: consistia ern uma queixa de que as listas apresentadas pelos candidatos do Governo, eram por tal maneira feitas, que não se podiam falsificar; de sorte que os seus adversários accusavam as listas , porque não se podiam falsificar! O conselho de districto decidiu indeferir tal reclamação: eu não estive lá, nem mesmo soube que linha vindo esse processo, o eu assevero á face da Nação, e de todos os empregados daquella repartição, ante os quacs eu não quereria passar SESSÃO N.° 17.

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por mentiroso, que o conselho de dislricto decidiu que não linha logar tal reclamação, indeferindo o requerimento como disse; e eu só tive conhecimento disto depois do facto ultimado.

Ora, Sr. Presidente, os illustres Deputados que teern defendido com tanto calor a independência dos poderes, de certo hâo-de convir, que não e aqui que se podem decidir esses negócios, e que só pertencem aos tribunaes administrativos, ou ao Conselho d'Eslado o decidir ou annullar a decisão do conselho de dislricto. Em quanto pore'm a estes factos não podem chamar-se escandalosos, porque de mais a mais um Deputado da Nação não deve trazer estes factos á Camará, sem serem acompanhados de documentos legaes.

A respeito porem das eleições de Torres Novas, para mim é isso inteiramente extranho , porque mesmo não sei a que allude o Sr. Deputado; pó--re'm se fallou tão somente naquellag eleições, não-lhe poderei responder, porque riâo pertence ao dis-triclo, a que tenho a honra de presidir; mas , se eu houver de julgar pelos factos de Setubal , ern muito má posição está o Sr. Deputado, porque hei-de acreditar as suas asserções pela mesma maneira que as acredito em relação a estas. — Voltando ao assumpto principal da discussão direi, que a questão e' muito simples: á commissâo de legislação foi remettido pela Carnara o projecto de lei eleitoral com urgência; a commissâo tem já aqui declarado, que se tem occupado, e occupa deste negocio. Mas diz-se —e' necessário que seja mais solicita, e mais cfficaz— e diz-se—não quero com isto censurar a commissâo. O illustre Deputado está sempre nestas continuas contradicções, parece que não dista um instante, que não vá cair n*uma immediata contradicção.

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inconvenientes que estou bem certo de que a Camará não deseja que tenham Jogar, (apoiado)

O Sr. Ministro do Reino: — Direi muito pouco. — Eu estou convencido na realidade , de que a questão não e' tão importante como se quer apresentar, nem merece, que se tome tão grande fogo na discussão delia; se se não tivesse fallado n'uma promessa feita por rnim, eu não teria pedido a pa-íavra; mas entendi que o devia fazer, tanto mais que se pertende fazer acreditar, que eu tinha feito uma promessa, que não tinha cumprido; eu pois vou ratificar o que disse em outra occasião, e que é exactamente aquillo, que acabou de dizer o illus-tre Deputado, que me precedeu—Eu disse, na occasião que se traclou deste negocio, que estava prompto a comparecer nas coinmissões, para conferenciar 'com ellas, quando para isso fosse convidado por ellas; (apoiado) este convite não appare-ceu ainda; logo da minha parte não tem havido falta de cumprimento da promessa, (apoiado) E, Sr. Presidente, quando se apresenta um Ministro como faltando ;a uma promessa é preciso fallarcom mais cuidado, e circumspecçâo (apoiado), porque em verdade e' a accusação mais forte que se pode fazer a um Ministro, é o dizer, que elle não tem cumprido aquillo que promelteu ao Parlamento. (apoiado)

Eu digo francamente, que não me parece que a questão possa ter a importância que se lhe quer dar; tem-se feito eleições até agora pelas disposições da legislação, que se acha em vigor, e a pátria não tern corrido perigo, (apoiado) e também nem por isso lêem os nobres Deputados até esta época entendido que a salvação da pátria depende da revisão da legislação eleitoral ; (apoiado) apparece agora, e eu faço justiça á opposiçâo ; a opposição com razão anda neste negocio assim, pois que são já sediças as armas, que tem empregado até aqui, as armas de.—foraes, milícias t dízimosetc. — tudo isso são armas, que estão desacreditadas; são armas a que o povo já não dá altenção, e visto odescredito destas armas, o meio que resta é este, pois que estamos chegados á época, em que se deve proceder á eleição geraTpara Deputados, eé necessário, para poder fascinar alguma gente, e esta se possa reunir ao seu partido, argumentar com um meio novo ; a opposição está no seu direito, vai muito bem por esse ledo; mas nós outros que estamos á K-rta, e que conhecemos os planos, e tendências da opposição, entendemos que devemos esclarecer o paiz sobre este ponto. Direi, que se as eleições se fizerem, segundo a legislação vigente, as cousas continuam como. até aqui, e os Corpos Legislativos reunidos por essa legislação hão deoccupar-se da organisação

tende ter nas eleições, (apoiado) E eu sinto que um nobre Deputado, que pertence á opposiçâo, ao qual eu muito respeito, que já está traclando de eleições, começasse por apregoar que a victoria é certa a favor da opposiçâo ; (riso) mas eu acho-lhe razão, porque o mesmo nobre Deputado tem declarado que é preciso o dizer que a vicloria é da opposiçâo, porque só fallando assim, é que se poderá talvez fascinar os espirites; (apoiado) eu acho toda a razão á opposição. (riso)

Ora, Sr. Presidente, eu estou prompto a considerar a questão, estou prompto a reunir-me nas commissôes; mas hão de os nobres Deputados convir, em que o Governo, em que a maioria desta Camará, se quizer, annulla o seu projecto, está na sua mão o pode-lo fazer, porque sejam quaesquer que forem os princípios apresentados pelas comrnis-sôes, ou pelos Srs. Deputados, a maioria pôde rejeitar o projecto ; logo o projecto não podo ir por diante, e a eleição ha de fazer-se pela lei que actualmente existe, (apoiado) Não vale a pena pois o fazer tão grande estrondo sobre este negocio ; eu mesmo peço á illustre Cornmissão, e estou certo de que este é o seu pensamento, que tracto quanto antes de decidir este negocio, que elle venha á Camará, 'e que na Camará se discuta incessantemente até final conclusão; hoje não posso, mas de amanhã em diante, estou promplo a ir á Commissão. Parece-me pois, que não devemos continuar na discussão desta matéria, e que devemos passar a tractar de objectos d'onde se possa tirar algum resultado, (apoiado) porque o resultado desta discussão é nenhum, absolutamente nenhum, (apoiado) Entendo que aapprovaçâo do requerimento daria, como disse o Sr. Deputado, que ina precedeu, em resultado fazer uma acre censura .á Commissão, ceusura que de certo ella não merece, (apoiado) Limito-me só a estag ponderações, esperando que o Sr. Deputado que se segue a fallar, rectifique a parte do seu discurso, que diz respeito á promessa que eu fiz a esta Camará.

O Sr. J. M. Grande:—Eu principio por declarar ao Sr. Ministro do Reino, que talvez ouvisse mal o que S. Ex." disse, e em tal caso dou a S. Ex.a todas as satisfações, que possam dar-se : pareceu-me ter ouvido dizer ao Sr. Ministro do Reino, que elle não só estava prompto para ir ás commissôes, senão que também entendia que o negocio merecia ser tractado corn certa urgência; talvez que S. Ex.a não dissesse isto, e que dissesse realmente o que acaba de dizer, isto é, que compareceria na Commissão, quando a Commissão o tivesse convidado; acredito que é isto o que S. Ex.a disse ; e se foi jsto o que S. Ex.a disse, é claro que a Commissão já devia ter convidado o Sr. Ministro do Reino, (apoiados do lado esquerdo) Pois o Sr. Ministro do Reino está prompto para comparecer na Commissão, logo que pela Commissão seja convidado, e a Commissão não o convidou para tractar d'urn objecto tão importante !?!... (apoiado) Isto bem se vê, sern querer fazer censura nenhuma á Commissão, que ella não deu ao negocio a importância, e attenção que elle reclamava, (apoiado do lado esquerdo)

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do Governo e que se tracle deste negocio; logo isto quer dizer que a lei carece de reforma.. . (O Sr, Ministro do Reino: — Eu não disse isso; não disse que a mente do Governo era que se traclasse de reformai a lei eleitoral, eu disse que era bom que st-resolvesse esta questão, isto é, a de se=im ou não ha lei eleitoral.) (apoiado) O Orador: — Muito bem ; então, Sr. Presidente, resol»a-se a questão de se sim ou não ha lei eleitoral, porque realmente o parlamento não pôde nern deve deixar ficar este negocio suspenso desde que ha alguns Deputados, que asseveram que existe lei eleitoral, e outros que asseveram que ella não existe; o parlamento deve terminantemente decidir se sim ou não ha lei eleitoral, (apoiados)

Mas, Sr. Presidente, haja, ou não haja lei eleitoral aquellu decreto carece sem duvida alguma de ser considerado e reformado, e isto tanto mais, quando o sistema das contribuições é outro, quando ha mais contribuições, pelas quaes muitos cidadãos devem ir á urna, o que não acontecerá, se o decreto ficar como está. O decreto de mais a mais não estabelece o praso para rever os recenseamentos ; logo o decreto carece de ser reformado — o decreto estabelece que hão de ter voto nas eleições os cidadãos, que estiverem no seguinte caso, primeiro, (leu)

Por consequência, se o sistema das contribuições é hoje outro mui differenle daquelle sobre que foi baseado o decreto, e claro que o decreto deve ser reformado (apoiado)j o contrario dará em resultado que muitos cidadãos, que estão no caso de ir á urna, não poderão lá ir expressar o seu voto. (apoiado) O decreto pois em muitas das suas disposições carece , e deve ser reformado.

Disse S. Ex.a o Sr.'Ministro do Reino—é carta de seguro que a opposição quer já lirar para a derrota. T-Sr. Presidente, a opposição não vê a derrota imminente; a opposição sabe, ou suspeita que o Governo poderá ganhar as eleições n'um, ou n'ou-iro circulo, mas que as ha de perder na maior parte dos círculos do Reino.. . (apoiados do lado esquerdo, e riso do lado direito) então a Nação ha de mostrar que quer a liberdade, que quer fazer da Carta uma realidade (apoiado?), que quer acabar com este Governo de fraude, e de decepção (muitos apoiados do Indo esquerdo) • ha de mostrar que quer fazer da Carta uma verdade; que quer acabar com este Gov«mo de decepção e de sofisma; que quer n'uma palavra entrar nas vias constitucionaes franca e lealmente; porque o povo Portuguez sempre nas crises (e esta e urna delias) inostrou-se um povo generoso e valente; valente para os oppresso-res, generoso para os vencidos; (O Sr. Passos (Manoel):— Muito bem) e a opposição e o povo hão de ser ao mesmo tempo uma e outra cousa ; valente no dia do combate, generosa no dia da vi-ctoria. (vozci da esquerda— apoiados — muito bem)

«Não está na mão da maioria rejeitar o projecto?» Rejeite-o embora, rnas queremos que ellc se discuta; mas queremos fazer ver, que rejeitada a maior parte das provisões desse projecto, quer-se ir de encontro á verdade; quer-se anniquillar a equidade, a boa fé e a legalidade dos princípios; eis-aqui o que a opposição quer, quer discutir, qiir-r combater; sabe que ha de ser vencida, mas não importa, quer ser vencida, porque sabe que muitas VOL. 3.°— FEVEUEIUO — 18 to.

vexes pôde ser vencida aqui, e todavia lá fora pôde ser applaudido o vencido, e stigmatisado o vencedor.

Eu, Sr. Presidente, não disse — que na eleição da Carnara dos Deputados tinham havido violências, não podia dize-lo , porque era preciso que tivesse perdido o senso com m um ; o que cujJisse foi, que nas eleições das Camarás (e accrescentei, ultimamente f eitat) tinha havido violências, e fortes violências, arbitrariedades de toda a ordem, e grossas e mui grossas injustiças; eis-aqui o que eu disse, e eis-aqui o que eu digo, e ainda que o não diga, eis-aqui o que a parte sensata e inteiligente do Paiz diz por uma voz unisona e única.

«Que tem o Decreto de 5 de março com a eleição das Camarás?» Tem muito, basta ver que este decreto recensêa aquelles que hão de eleger essas mesmas Camarás, estabelece a maneira, porque SP hão de fazer os recenseamentos, c devia estabelecer os prasos , em que se devem rever esses recenseamentos. Por consequência não e só no código , é também no Decreto de 5 de março, que ha provisões relativas á eleição das Camarás,

« A Camará dura até dezembro, que pressa temos neste assumpto?» Valha-me Deos; Pois não pôde o Governo fechar o Parlamento? E se o Governo fechar o Parlamento, poderá a Camará votar a lei eleitoral? Somos Camará, é verdade, ate' ao fim de" dezembro,'mas, se o Governo quizer, pôde deixar de haver Parlamento do 1.° d'abril em diante, e por consequência pôde-se deixar de votar uma lei essencial, uma lei, que se nós não a votarmos, damos uma prova evidente, de que queremos que continue o sistema de decepção e de fraude.

«Que provas se teem já apresentado sobre os excessos de Setúbal?» Os próprios jornaes do Governo, posto que tenham negado muitas dessas violências j^teem confessado algumas; as provas hão de vir ao Parlamento, porque se esperam representações (segundo me dizem) authenticadas, e comprovadas com documentos irresistíveis, que façam ver as violências, que se perpetraram. Portanto, Sr. Presidente, digo eu, que e de absoluta necessidade, que as Commissões reunidas dêem um parecer com urgência, e que recebam a lição que lhes deu o Sr. Ministro do Reino, quando disse —o Governo quer que se tracte deste negocio , está prorri-pto a ir á Commissâo — isto equivale a dizer, que o negocio é urgente, e por consequência convém , que sobre elle só dê um parecer incessantemente.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente: eu pedi a pá* Livra mais por se alludir aos factos de Setúbal , que pela primeira vez vieram ao conhecimento da Camará, em consequência de uma inlerpellaçâo , que eu apresentei, do que mesmo para me occupar da proposta , que se acha sobre a Mesa, não só porque eu já tinha dito tudo quanto sobre esse objecto podia dizer, mas porque, se eu fosse auctnr da proposta, e depois das declarações, que tenho ouvido, talvez eu tomasse uma resolução differente daquella, que por ventura «e possa tomar; entretanto não sou hoje auctor da proposta , nem quero mesmo ensinuar o que fana , se o fosse ; mas depois do que ouvi dizer ao Sr. Ministro do Reino, e mesmo ao illustre Deputado, que o precedeu, não posso deixar de fazer algumas considerações.

Sobre os factos de Setúbal, eu já disse nesta

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, que eaperava colher os documentos, mas posso asseverar ao iilustre Deputado, que conservo na minha gaveta urna carta de Setúbal, datada do dia 5 (e posso mostral-a ao illustre Deputado, se a quizer ver) na qual já se me dizia, que ali se tinha declarado n'uma reunião de 77 eleitores, que havia de ir uma portaria sobre o negocio do sal; já se medizia isto, e contavam-se-me antecipadamente as violências, que se tencionavam empregar: ora, fendo-se realisade a primeira parte, eu não duvidei dirigir a minha interpellaçâo ao Sr. Ministro do Reino, porque se em parte se me fallava verdade, estava e estou persuadido que no todo também se rne havia fallar a mesma verdade.

Sr. Presidente, eu bem vejo, que S. Ex.* o Sr. Ministro do Reino, com a habilidade que lhe e' própria em todas as questões, e sobre tudo nestas

de recusar procuração para o que vou dizer — nósac-certamos,. nós não pedimos rnais lei de eleições, dêem-nos a lei de eleições, que regula actualmente em França contra os falsificadores e viciadores; dêem-nos essa lei, e contentamos-nos com ella ; mas os france-zes ainda se' não contentam, ainda querem obter mais!... Sr. Presidente, não me parece que uma lei de eleições seja objecto indiffereníe ; ao contrario ella é a base de todo o syslema representativo ; a base d'onde parte toda a garantia da liberdade, e um bom systerna de eleições, e eivte e' justamente que nós entendemos que não tereos ; entretanto depois das declarações do Sr. Ministro do Reino, e que eu espero que S. Ex.a ha de levar por diante, porque ainda aqui não disse, nem direi, que S. Ex.a falta ao que promette ao Parlamento, nem também ainda aqui se disse, essa accusação ainda se lhe não dirigiu, depois digo, das declarações de S. Ex.a, talvez nos podessemos dar-por satisfeitos.

Quanto a violências, nada digo; rnas sempre peço a S. Ex.a licença, para lhe communicar, que tenho recebido eartass nas quaes se me diz, que as Camarás Municipaes lêem recebido ordem para organisarem dois recenseamentos; isto não pôde partir de S. Ex.a, e tanto disso e&tou convencido, que chamo a sua attenção para este facto , mas é certo que algumas Camarás Municipaes lêem recebido estas insinuações, e eu responsabiliso-tne por este facto; tem recebido insinuações para organisar dous recenseamentos, um falso, e o outro verdadeiro ; um recenseamento contendo os nomes dor. cabos de policia, e o outro contendo os da massa contribuinte; quando esta se mostre hostil ao? candidatos ministeriaes, apresenta-se o outro recenseamento.

Mas ha uma disposição da lei actual, da lei de 28 de outubro de 1840, e se o Governo tivesse cumprido com essa disposição, ainda nella se acha o remédio para estas fraudes; porque na lei de 28 de outubro de 1840 impõe-se ao Governo a obrigação de apresentar o resultado daquella lei, isto é , de apresentar ao Poder Legislativo na próxima sessão, ou o mais tardar na immediata , o recenseamento impresso; mas o Governo não tem feito isto ate' hoje, e também sobre este objecto eu tenho de annunciar uma interpeMação a S, Ex.a o Sr. Ministro do Reino. Mas se S. Ex.a tem, como entendo que deve ter, e estou persuadido que tem, o desejo de que a urna seja livre, apresente ao menos a lista impressa dos recenseados, cumpra ao menos esta parte da lei, que em certo ponto pôde evitar as fraudes; porque muilo em.bora os eleitores sejam excluídos, todavia ficarn as portas da representação nacional abertas, para se mostrar que effeclivamen-te houveram estas fraudes.

Por tanto, Sr. Presidente, concluo que me parece que não ha razão para taxar de }ão inconstitucional a proposta do illustre Deputado, ainda que já digo que hei de votar por ella; mas declaro que ine clava por satisfeito com as explicações, contando , como efifeclivatnente conto, que o Sr. Ministro ha de cumprir aquií/o que protnclteu.

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tiftlia escripto a respeito de violências praticadas na oleição municipal de Setúbal, queria observar-lhe, digo, que a questão das violências, ou não violências, praticadas nessa eleição, não era uma questão que aqui se tractasse tão accidentalmente, como ella tinha apparecicío na discussão. E muito natural que esta questão seja tractada principalmente, e não accidentalmente como agora , c se vier a ser tractada principalmente, coma é muito de esperar, que o seja, então o publico poderá julgar, de que lado está a verdade: se do lado do illu&tre Deputado, se daquelle lado por onde se diz que houve grandíssimas violências, as maiores como nunca se teem praticado; então se julgará de que lado está a verdade.

Quanto ao mais observarei também ao Sr. Ministro- do Reino, que disse que isto já não era senão unia estratégia eleitoral: que oillustre Ministro falia tantas vezes de estratégia, tudo o que apparece por parle da opposição lhe parece tanto de estratégia, que a dizer a verdade, assim corno elle julga desacreditar certos meios de estratégia, como S. Ex.a qualifica, o que vem da opposição, também me parece desacredita este meio, de que ellé se serve pira, no seu entender, fazer perder todo o effcito áquillo que se diz da parte da opposição.

Diz S. Ex.a: que a maior estratégia era insistir tanto, porque se regulasse o modo de se proceder ás eleições de uma maneira tal, quo houvesse inteira liberdade para a aproximação á urna. Estratégia seria entào da parte da maioria e grandíssima estratégia o não querer ... mas eu não quero responder pela mesma natureza de argumentação!

Disse S. Rx.a ; que era já uma espécie de salvo-conduclo que a oppojiçâo tirava para se disculpar depois da derrota, que ella tinha coroo certa na urna, Sr, Presidente, não duvido que a opposição seja derrotada , se por ventura se proceder ás eleições pelo mesrno modo, porque se tem procedido a algumas; mas o certo é que o que a opposição procura, não é tirar esse salvo-conducto, o que ella quereria era, não obstar a que os eleitores não minis-leriaes não podessem votar, o que queria era ver se conseguia qoeassirn, como são recenseados todos^os eleitores ministeriaes , e alguns que não teem o direito de votar, e a quem elle se dá* se recenseassem igualmente todos 03 eleitores opposicio* niitas, que efectivamente tem o direito de votar, e a quem elle se tira ; o que a opposição pertendja era se não continuasse a fazer, como se tem feito, que se não deixasse de recensear uma máxima parte , quasi que assim se pôde dizer, dos eleitores da oppoiiçâo corn o fundamento,.por exemplo, de que elles não tenham pago as decimas. Oh ! Sr. Presidente! Aonde está na lei escripto que qualquer que não paga as decimas, mas que nellas se acha colle-ctado, não pôde por isso ser recenseado!! .. Por ventura tirando-lhe o direito de votar com o fundamento de que elle não tern pago as decimas , fica o contribuinte isernpto de as pagar? E se, não ficou isempto de as pagar', quem deu ao Governo o direito de lhe roubar o voto?!., Se por ventura não tem pago as decimas atrazadas, de quem e" a culpa, Sr. Presidente? É dos contribuinte que talvez não teem meios para as ir pagar, e que muitas vezes vêem ir 03 seus bens á praça, ou e do Governo que nã,o promove essas execuções? STÍSSÃO N.° 17.

Ora eis-aqui, Sr. Presidente, o que a opposição perle.nde ver, se consegue íraclando-se do projecto das eleições.

Eu,. Sr.'Presidente, nunca me zanguei de ser vencido legalmente; quero dizer, eu desejo sempre ser vencedor, mas de ser vencido com as armas le-gaes, porque sou homem da legalidade, nunca me zanguei com isso, mas ser vencido pelos meios da illegalidade , isso não, Sr. Presidente* Por tanto o que a opposição pertende unicamente, e' que se combata com as armas iguaes, é que se recenseem tan? to os eleitores da opposição , como os do Ministério, e' que tanto para uns, como para outros haja liberdade, para a aproximação á urna, dos. cidadãos, e não se empreguem contra elles violências, que a lei prohibe, Sr. Presidente, pelo que ine toca a mim particularmente, tanto'e'esta a minha intenção, e tanto não faço disto uma questão de parti» do, mas uma questão de legalidade, que altamente declaro que em quaesquer circucnstaneias que eu possa tornar a achar-me nesta Casa — maioria , ou minoria, ou mesmo poder, hei de fazer sempre uma questão dos princípios fundamentais do projecto, que. eu tive a honra de submetter a esta Casa. Repito novamente : —*em qualquer posição em que eu possa vir a achar-me — maioria, minoria ou poder, hei de fazer sempre uma questão principal dos princípios fundamentaes daquelle projecto; porque eu desejo que a questão de eleições não seja uma questão de violências, noas de legalidade ; porque desejo que todos aquelles que teem direito a votar, porque a lei lli'o dá effectivarnente , passam ir á urna.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre Deputado acaba de fazer o seu programada, e eu lhe dou os parabéns , porque se o seu prograinma e' tal qual S. S5x.aacabá de apresentar com relação á lei eleitora! , de certo se não ha de ver nas circunstancias nunca, nem de ser maioria, nem de ser governo.

Sr. Presidente, para se conhecer o absurdo do> programma de S. Ex.% basta unicamente pensar n'um dos princípios que elle apresenta na sua lei eleitoral. Pôde ser que este principio tenha achado* muita sympathia, em quern não deseja sinceramente a estabilidade do governo representativo, em quem não quer que a divisão dos poderes seja uni dogma político ; mas a respeito daquelles que querem que o poder executivo seja exactamente como deve ser, o Argos vigilante de todos os outros poderes, nunca e' possível, de maneira nenhuma, adoptar-se o principio que existe na lei eleitoral , que S. Ex.* apresentou.

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luslres Deputados hão de apresenta-las. O illustre Deputado, que sabe muito bem os primeiros rudimentos da jurisprudência, ha de reconhecer, que a primeira regra que se ensina aos advogados, e'que de maneira nenhuma nunca dêem armas contra si.

Sr. Presidente, o que se fez noa recenseamentos, era o que se devia fazer, era tirar esses escândalo», que ahi existiam ; procedeu-se á revisão dos recenseamentos na época anterior ás próximas eleições das Camarás, e que e' o que se viu? Que freguezias aonde se davam 70 eleitores, 20 eleitores e mais nunca lá tinham existido e que não eram senão nomes suppostòs, que ahi se apresentavam, e que se mudavam de urna para outra freguezia para servirem , segundo fazia conta ! Isto é o que se observou em virtude de todas as indagações officiaes e imparciaes, e é a razâ*o porque desde quando houve esta fiscalisação, não tornaram a apparecer, porque eram suppostòs. Isto que appareceu aqui, appare-ceu no Porto e ern outras parles ; davam-se como existentes em um sitio eleitores, que nunca lá tinham estado.

Sr. Presidente, disse o illustre Deputado que ao menos se recenseassem tantos eleitores de um lado, como do outro; não havia cousa melhor! ..

O Sr. Silva Sanches:— Não disse tal, disse todos os da opposição ; se me dá licença ...

O Orador : — Pois não.

O Sr. Silva Sanches:-- Disse eu que, assim como eram recenseados exactissimamenle não só todos aquelles, que tinham direito a se-lo, apezar de quo votando com o governo, mas também alguns que não tinham direito a se-lo, porque não pagavam o censo do lei , o fossem também aquel-les que por parle da opposição estavam no caso de legalmente o poderem ser, por estarem para isso habilitados legalmente.

O Orador: — Sr. Presidente, a questão é perfeitamente de facto, a legalidade ou não legalidade do recenseamento lem marcada o seu processo, tem os seus recursos, e pur consequência eu não quero occupar-me principalmente deste negocio, como o iiluslre Deputado diz, usarei da palavra «principalmente» não quero occupar-me principalmente deste negocio, porque não acho na verdade que seja occasiào opportuna para se traclar delle.

Ora o iiiustre Deputado o Sr. Gavião disse : que as camarás municipaes tinham recebido ordem para fazei dous recenseamentos. . .

O Sr. Gavião: — Eu tenho cartas, posso ate mostrar.

O Orador:—Ora o illustre Deputado recorre sempre ás suas carias!! ! Ora o illustre Deputado sabe que eu não sou agora galucho nestas virtudes políticas!! ! Ora o iiluslre Deputado a dizer-me a min:—it tenho cartas!!!.. Pois que prova uma cai Ia, Sr. Presidente?!.. O que prova e o dizer de um homem que pôde ser convidado a dizer isso •mesmo. Mas agora o que eu digo é que não pôde haver essas ordens, que e impossível que as haja; a palavra ordem indica mesmo uma superioridade no mandado; pot consequência era preciso que a» Camiras as recebessem ou dos governadores civis, ou do governo, e desafio o illustre Deputado a mostrar um só documento, que fosse tão atroz que dissesse ás Camarás « fazei um recenseamento verdadeiro, e outro falso, e mostrai aos outros o ver-'

SivSSÃO N.° 17.

dadeiro, e o falso guardai-o para vós. Isto e uma immòralidade ião grande, que o iiluslre Deputado devia inteiramente tremer somente de a annunciar, porque e o mesrno que aconselha-lo, ou importa isso mesmo.

Sr. Presidente, não é possível. E se existisse este meio, pergunto eu, o que fariam dez mil leis, que aqui se apresentassem ? Pois se existe a immòralidade levada a um tal ponto, se hoje fi/essemos uma lei, que mandasse proceder a urn novo recenseamento, não se poderia fazer essa falsidade? (O Sr. Gaviâoí—E não ficava o direito de querelar contra os que a fizessem?) Esse direito existe: não me admira que o Sr. Deputado o não saiba; porque não basta saber dois dedos degrammatica para ser jurisperito: e preciso ter mais alguma prática: e enlâo elle deve saber que esses actos, sendo públicos, não podem deixar de ficar sujeitos á Ordena cão do Reino, no liv. 5.°, til. 54, onde se falia da falsidade debaixo de todos os pontos de vista. E até são cruelissimas as penas a este respeito, negando-se mesmo ao Poder Moderador o direito de perdoar taes crimes. Se o Sr. Deputado, pois, tem esses do-cumenlos, porque não usa de um direito, que ate é direito popular, para querelar contra os que com-meltem essa fraude ? Era esse na verdade um meio de apanhar os seus inimigos n'um laço terrível, e tornar-se um Codro para os nossos Esparlanos.

O Sr. Deputado fez-se procurador da opposição, não sei se com procuração ampla e plena, legitima ou se coarctada; o que sei e' que pediu a lei fran-ceza, em nome da opposição: talvez a estas horas, a opposição franceza esteja a pedir a lei portuguesa porque é o caracter de todas asopposições: quando não vão bem, pedem uma cousa que não está ern pratica, porque e' assim que procuram sustentar o fogo sagrado do seu partido ; e tèera muita razão, apesar de não serem esses os verdadeiros meios de triumfar.

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Deputado diz : esta lei não é boa, porque promove os escândalos, e não dá verdadeira liberdade á ur* na; e nós dizemos o contrario; por consequência lemos que de um lado existe uma opinião, e d'ou-tro lado outra. O illustre Deputado entende que a lei actual nào dá toda n liberdade : talvez o não entendesse assim em 1842. (O Sr. Gavião:—Entendi ; e até não votei em algumas eleições) Ora os factos ahi estão; e a conservação dessa cadeira rnoslra o contrario. Nào o entendeu, e todos conhecem que o não entendeu ; a differença e' que o sol político hoje marcha em differente circulo do que marchava então, ou talvez a terra marche n*ou-tro. (O Sr. Gavião: — Se me tirarem a palavra hoje, esteja certo que lhe hei de responder n'oulra occasiào) Estimarei muito, porque tenho sempre prazer em ouvir o illustre Deputado, porque sempre nos deixa muitos princípios, os melhores possíveis.

Disse-se, que a eleição de todas as Camarás foi violentada. Os Srs. Deputados, que tanto appel-lam para os seus periódicos, nern ao menos vêem o que ellcs escreveram acerca da eleição de Li»boa e Porto; não tiveram remédio senão confessar que nunca se fizeram eleições com maior legalidade. Ora eis-aqui todas as violências que se fizeram : e neguem isto os que passearam por essas ruas e presenciaram o que se passou; e comtudo a opposição foi vencida, como nunca o havia sido.

Sr. Presidente, é impossível approvar este requerimento, porque a maioria não pôde ser inconsequente comsigo mesrna : não pôde por consequência deixar de confiar na d>mmissão; tudo o mais são desafogos da opposição, que nào lêem a menor relação com a questão.

O Sr. Gualberío Lopes: — Peço a V. Ex.a que proponha se a matéria está suficientemente discutida.

Decidiu-se afirmativamente.

O Sr. J. M. Grande: — Requeiro votação nominal.

A Camará resolveu negativamente, e em seguida rejeitou-se o requerimento do Sr, Silva Sanches. ORDKM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto N.° 158,

sobre a organização do Conselho d' Estadot

adiado da Sessão de 22 do corrente.

O Sr. Presidente:— Está em discussão o 1.* art.

O Sr. Silva Cabral: — (sobre a ordem) Sr. Presidente, é esse um dos objectos mais graves que portem apparecer no Parlamento; e nm daquelles objectos que tt-m occupado a se'ria meditação, não só de differentes ministérios, mas dedifferentes com-missões. A organisação do supremo conselho administrativo, ou do Conselho d'Estado tem sido apresentada por differenles maneiras no nosso Paiz ; c e sa~bio*o que, apezar ho abSanYaTTítrrht> *en» tfíifc ^5&-tá o direito administrativo em França, este objeclo tem alli occupado as attenções do Governo nasdif-ferenles convulsões políticas, porque tem passado; e ainda hoje , depois de tantos annos, de tantas discussões, talvez se não julgue perfeita a organi-sação do Conselho d'Estado em França.

A Commissão de administração publica, querendo corresponder á confiança, que a Camará nella depositou a respeito d'um objecto tão grave e transcendente, leve diversas conferencias, para assistir ás quaes convidou o Governo; e teve o gosto de VOL. 2,"—FEVEREIRO —1845.

ver que este não só se não recusou a este convite, mas com as suas luzes cooperou para o trabalho que ella vai sujeitar ao juizo da Camará.

Sr. Presidente, a Commissão viu que o plano que vinha junto a esse projecto n.° 58, era um pouco vasto, e qu« continha disposições regulamentares, que muito bem se podiam dispensar, por isso mesmo que estavam nas nttribuiçòes do Governo; reconheceu também que o melhor modo de apresentar este negocio era offerecer certas bazes, sobre as quaes, por constituírem os pontos principaes que podem admittir differença cTopiniòí-s, se podesse suscitar a discussão. É esta a razão porque a Com-missào, sem alterar na máxima parte estas diffe-rentes bazes , as separou do plano que vem junto ao projecto do Governo, para que podassem servir de thema á discussão, em ordern a esclarecer urna questão tão transcendente. Mas ao mesmo tempo que faço estas observações á Camará, não posso deixar denotar uma mudança essencial que aCorn-missão, d'accordo com o Governo, julgou dever fazer no plano que vem junto a esse projecto n.°58. Segundo esse plano, havia na terceira secção constituída uma secção contenciosa, que era verdadeiramente uni tribunal administrativo para julgar e fazer executar, pela sua própria aucloridade, as suas decisões; a Com missão entendeu, que isto era um erro em administração; ponto este que tern sido levado á maior evidencia ern França, na sessão de 1834, e na de 1843. Esta consideração não podia deixar de fazer alterar o s^jtema da Commissão ; e e' a razão porque a mesma" Commissão d'ac-cordo com o Governo, entendeu que não devia haver differença com relação ao tneio d'execução das votações d'uma e d'outra secção; que não devia haver differença entre a secção administrativa e a contenciosa, e que nenhuma devia ter o direito de executar por sua própria auctoridade as suas decisões , por isso mesmo que isto não podia deixar de embaraçar o Governo na sua acção, e torna-lo um verdadeiro authomato.

Com esta única alteração, que e na verdade essencial, mas d'accordo com todos os princípios, passo a ler a substituição, que a Commissão offe-rece.

PARECER. — A Commissão de Administração Publica reconhecendo a necessidade de dar ao Conselho de Estado, creado pela Carta Constitucional da Monarchia, uma organisação que o converta no mais poderoso auxiliar que deve ser do Governo, que o constitua o centro da Administração do Estado, como conve'm que seja, e que o torne uma garantia verdadeira para os interessados nas decisões em matérias contenciosas administrativas, como pede a justiça ; tendo considerado que o plano

não satisfaz inteiramente a todas estas condições, e encerra muitas disposições puramente regulamentares, cuja discussão exigiria grande espaço de tempo ; e havendo, finalmente, meditado este importantíssimo assumpto, em conferencia com o Governo , tomou a deliberação, de accôrdo com o mesmo Governo, de propor-vos como substituição ao parecer n.° 58.°, 013 seguintes artigos, nos quaes julga comprehendidos os pontos capitães, que utna vez approvados, deverão servir de base á organisação do Conselho d'Estado.

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•Bases para a erganisaçâe do Conselho d-1 Estado.

Artigo V." Haverá doze Conselheiros cTEbtado effeclivos , c ate' doze extraordinários ; um secreia-riò g^ral, e ale dezoito praticantes com a dehomi-mação de-ouvidores.

Ari. 2.° Para ser nomeado Conselheiro d'Estado requer-se: l.°, ter 35 annos completos; 2.°,: ser disliríclo por talentos, e provada capacidade na gerência dos negócios públicos, era algum logar superior do Estado.

§ único. Os estrangeiros 5 posto que naturalisa-doV, não podem ser Conselheiros d'Estado.

Art. 3.° O Cargo de Conselheiro d'Estado e vi-talicio.

Art. 4.* Para ser nomeado ouvidor requer-se:

1.° Ser bacharel formado pela Universidade de Coimbra, ou ter o curso completo da escola poly-technica de Lisboa, ou do Porto, ou ter o gráo de Doutor em alguma Universidade ou Academia estrangeira.

é.° Apresentar informações legaes de bom comportamento moral e civil.

Art. 5.° Qualquer pessoa de talento distincto, e de1 provada capacidade na gerência dos negócios públicos, pôde ser chamada por decreto especial e individual a tomar parte nas deliberações do Con-felho d'Estado.

Art. 6.° Os Conselheiros d'Estado efTecthos vencerão o ordenado annual de dois contos de féis, o qual não pôde ser accumulado com algum vencimento do Estado.

Art. 7.° As funcções do Conselheiro d'Estado riâo são incompatíveis com o exercício de qualquer outro emprego publico, mas no caso de accumula-•çâo de funcções o Conselheiro d'Eslado não vencerá por este titulo ordenado ou gratificação alguma, s*è a somma dos vencimentos que tiver "por outro emprego ou empregos que servir, for superior ou igual a dois contos de réis; sendo inferior haverá pela folha do Conselho d'Estado, à titulo de gratificação a quantia, que addicionada aos òulros vencimentos, que já tiver, perfaça a dita somma de tlois contos de re'is.

Art. 8.° Os ouvidores nào vencem ordenado, rnas o seu bom serviço junto ao Conselho d'Estado será j em igualdade de circumstancias, titulo de preferencia para serem providos nos empregos do Estado.

Art. $.° Para ser secretario geral do Conselho d'Estadoj requer-se provada aptidão para o desempenho deste cargo, e a idade de 35 annbs.

Art. 10.° O secretario geral tem o titulo do conselho , e vencerá o ordenado de um conto e duzentos mil réis.

Art. 11.° Além dos casos em que o Conselho d'Estadodeve, segundo o artigo 110 da Carla Constitucional , ser ouvido, incurnbe-Ihe lambem dar o seu parecer, quando lhe for requerido pelos Ministros : 1.° sobre os regulamentos para a execução das leis; 2.* sobre as propostas de lei; 3.* sobre iodos os negócios a respeito dos quaes for consultado pêlo Governo.

Art. 13.° O Conselho d'Estado delibera';

1.° Sobre os recursos interpostos das decisões administrativas em matéria contenciosa.

â.° Sobre os conflictos de jnrisdicçâo de ebmpe-SKSSÃO N..° 1=7.

tenda entre as aucloridades administrativas, .e ctf-tre estas e as judiciarias.

Art. 13.° O Conselho d'Estado" furrccrona em-sessão geral e plena, em secções, ou etn com missões;

Art. 14.° Por qualquer modo que' o Conselho^ d'Estado funcciòne , ás suas deliberações- serão ré* duzidas á forma de consultas, as quaes só obrig-a* râo depois de resolvidas pelo Governo.

Art. 15.° Os regulamentos dó Governo deter, minarão a forma do processo nos ntrgocios daícom-petencia do Conselho d'Estado, e marcarão os emolumentos que'no expediente delles deverão levar-se na secretaria respectiva.

Art. lb'.° O Governo dará conta ás Cortes do uso que fizer da auctorisaçâo que lhe é dada para organisar o Conselho cTEstádo em conformidade das presentes bases.

Art. 17.° Fica revogada toda a legislação em «oplrario.

José Bernardo da Silva Cabral, J. M. Ribeiro: fieira , João Elias da Costa Faria e Silva, Augusto Xavier da Silva, Francisco Manoel da Costa , Felias Pereira de Magalhães.

Sr. Presidente, a Cotnmissão, salva aquella alteração importante, a que já me referi, apresenta todo o pensamento do projecto do Governo com muito leves modificações, e a Commissão o mais que fez, foi reduzir tudo a bazes; para tornar mais fácil a discusãã-o especial.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, eu não lenho â menor intenção de embaraçar o andamento deste negocio ; entre tanto parece-me que não seria inconveniente, que se imprimisse no Diário do Governo, para amanhã entrar em discussão; porque na verdade a illustre Comuiissão principia por declarar no seu relatório, queVlIá tendo meditado, entendeu que era preciso alterar algumas das provisões, dos artigos, que se haviam de discutir. Ora, se a illustre Commissão precisou de tanto tempo para combinar com o Governo essas alterações, justo me parece, que se nos conceda ao menos o espaço em que possamos comparar às alterações, que a Commissão of-ferece, com os artigos modificados, e não é possível fazer-se esta Comparação somente pela leitura rápida, que acaba de fazer o illustre Deputado. Eu não peço o adiamento iridefinido, riem que o negocio vo!te do esquecimento; o que pediria era que viesse impresso 'no Diário de amanhã, porque mediava o espasso cie 24 horas; porque effectivamente, eu apesar da incompetência em que me considero para entrar nesta questão , por concorrerem em mim as circumstancias, a

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ra

O Srt Minis f r o, do Reino : — Ainda que eu esteja convencido de que, quem se achava prompto para entrar na djseussão do projecto, se devia achar har bilitado para

O Sr. J. M. Grande:— Eu quasi que podia de-s-is-tir da palavra, depois do que disse O Sr. Ministro do Reino; mas somente direi que vinha preparado, para en-trar nesta discussão defendendo o projecto, 9 nes,ta parte vê S. Ex.a queeu sou justo em minhas opiniões, porqu.e havia de defender a doutrina do projecto, apresentado peio Governo, com todas as minhas forças; mas como vejo que se altera a base esrsencial do thema, que estava dado para discussão, eão posso por consequência desde já entrar nessa q.u.eslão, sem a meditar, e então pediria eu, assim como o meu iiluslre Amigo o Sr. Gavião, que se imprimisse ao Diário do Governo, e que amanhã enirasse- eni discussão, ou talvez fosse melhor na, sexta- feira , dando-nos assim maia uin dia para meditar sobre as alterações apresentadas; porque real-m«nte o objecto é importantíssimo, e por tanto é n«ces&ario que nos déei» tempo, para fazer a comparação do* artigos da substituição com os do projecto, » fiai de conhecermos qual deve ser adoptada. Em uma palavra eu não quero oppôr-me á dis« t-ussão, dezejo p»elo contrario que se discuta, e emita; parque eata é a base do sistema representativa , e por isso é de s.umma importância.

A C:»»>ara decidirá o que quizer. Um illustre De-, que se senta no banco superior, disse ha , que nunca se devia fazer a vontade áoppozi» cão; mas parece-me, que quando ella pede uma cousa justa , se lhe deve conceder.

O Sr. Silva Cabral: — Cousa nenhnma; por isso mesmo.

O Orador: — Pois quando ella pede uma cousa jiisia, por iíso mesmo se lhe hade dizer que não ?. .. isso é q.uerer que se verifique o que em outro tempo se dizia da quelle lado (apontando para a esquerda) que quando o Ministério dizia = sim = a opposição dizia — não =.

Em uma palavra, assim não sei fazer opposição; eu hei de apoiar o que for justo, venha de que lado vier, porque àssitn é que eu intendo que é justa a opposição: ao contrario e um achite, e eu não sou iicintozo.

O Sr. Ministro do Reino : — Não haja questão só? bre isto; eu fui o que lembrei que fossem impressas no Diário do Governo as alterações apresentadas ao , e que se discutisse amanhã; o illustre De-peiíe que seja discutido na sexta feira, eu com a melhor vontade, e nisto dou umapro;« vá, de que não digo não, jquando a opposição diz = «Wí2='!e sim quando $ opposição diz = STMÍÍÂO N.° 17.

Achando-se;assim deferido pela nassa parte.o requerimento do Sr. Deputado, concluo pedindo a V. Ex.a que o dê para ordem do dia de sexta feira.

O Sr. Presidente:—E tem obrigação de vir preparados para essa discussão. Tem a palavra o Sr. Silva, Cabral.

O Sr. Silva, Cabral:-*-Cedo da palavra.

Resolvesse que se imprimisse a substitiíiçdo no Diário do Gayerno de amanhã, e que entraria em discussão na. sexta feira.

O Sr * Ministro do Reino: — Não sei em que, estado se acha o andamento das emendas que foram offerecidas sobre o projecto dos seminários.

O Sr. presidente: — Aclião se impressas e dis-Uribujdas.

O Sr. M,inistr.o: do Reino: — Rogo a V. Ex.* oob&equiode Q dar para ordím do dia, quando seja possível, porque eu desejaria muito que este negocio ficasse decidido nesta Sessão. Aproveito a occa-siào para pedir a V. Ex.a. que^ antes de fechar a Sessão, me dê. a palavra para mandar para a inesa uma proposta de lei.

O Sr. Presidente: —* O projecto, que se segue H entrar em discussão e o n.° 155.°, que também tinha sido adiado de outra Sessão ate' estar presen-le o Governo; e como está presente o Sr. Minis* Iro do íleino, podemos entrar na sua discussão.

O Sr. Ministro do Reino: —*• Sr. Presidente, se se exigia a presençu do Governo para dar explica* coes sobre essa matéria , eu declaro que não me acho habilitado para dar essas explicações, porque não e' negocio que corresse pela minha repartição, e por tanto será melhor continuar a ficar adiado ate estar presente o Ministro da repartição a que esse negocio pertence. (Apoiados)

O Sr. Gavião: —* Eu não fui o que pedi o a,dia-mento; quem o pediu foi um dos membros dacom-missão, e esse adiamento era ate' que estivesse presente o Governo : entretanto o Sr. Ministro do Reino parece que entende, e muito bem, que não é da sua repartição o negocio de que se tracta, por conseguinte o illustre auctor do adiamento é que deve declarar agora, se se dá por satisfeito com a presença do Sr. Ministro do Reino para se tractar ou não o negocio, porque para miai não e isso caso de duvida.

O Sr. Ministro do Reino: — Dê, ou não dê por satisfeito, eu não respondo por esse negocio, pelo motivo que já declarei.

O Orador: — Está sabido que nós não podemos esperar do Sr. Ministro doReino^ que sustente uma proposta, que elle mesmo declara não correu pela sua repartição, e eu o que declaro é que não fui quem exigiu a presença do Goxerno, para se tractar deste negocio , quem foi, foi ô illustre relator da commissâo. Por tanto eu, sem emmittir opinião alguma, nem mesmo fazer proposta alguma, para este projecto entrar hoje em discussão, peço unicamente a V. Ex.* que o dê para ordem do dia d'a-jnanhã, e que o Sr. Ministro da Fasentia seja convidado a comparecer á Sessão.

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PARECER: —A comrnissão de administração publica, lendo allenlanienle examinado o projecto de Sei offerecido pelo Sr. Deputado Manoel José Go-nies da Costa Junior com o fim de serem apphca-dos os fundos, e rendimentos dos saricluarios, e resíduos do arcebispado e cidade de Braga a favor do seminário dos órfãos, conservatório das orfàs, e asylo dos entrevados da mesma cidade; e instruída por differentes informações que lhe foram dadas, julga-o da maior utilidade, e digno de ser ap-provado.

Desde longos tempos os prelados daquelie arcebispado constituíram um fundo rendoso, denominado—dos sanctuarios=na importância de 34;.l 66/303 reis, com as esmolas offerecidas a imagens colloca-das em templos sujeitos á sua immediata inspecção ; e dedusidas as despesa^ feitas com a veneração e reparos dos mesmos templos, e imagens, tanto as oftertas como os rendimentos do mencionado fundo eram distribuídos por elies em esmolas ás pessoas necessitadas.

Alem desta administração ha lambem outro fundo, denominadonr:c/os residuos=no valor de 14:630,^937 réis, procedente de vários legados, cujos rendimentos ieem tido até agora as applicações pa«a que os destinaram os instituidores, ou em satisfação de encargos pios, ou para dotar certas e determinadas donzellas.

Converter em proveito daquelles interessantes estabelecimentos os fundos e rendimentos da administração dos sanctuarios, e os dos resíduos, sem offensa dos direitos adquiridos, e depois de canonicamente commutados, e' continuar a dar-ihes uma applicação igualmente pia, ou aquella que sempre tiveram, mas em favor de pobres qualificados, a quem a sociedade deve soccorrer, e que sem estes, ou outros efíicazes e promptos auxílios ficarão em total desamparo.

A cormnissão convencida da importância e conveniência do projecto , e de que os fundos de ambas as administrações estão em grande parte perdidos, comprehendeu nelle o sanctuario de Nossa Senhora da Abbadia, que outr*ora pertenceu ao ex-tincto mosteiro do Bouro, e todos os mais do distri-cto de Braga, que entendeu estarem em idênticas circumstancias , redusindo-o ás seguintes disposições :

PROJECTO DE LEI: — Art. 1.° O Governo ap-plicará os fundos e rendimentos dos sanctuarios e resíduos do arcebispado e cidade de Braga, em favor do seminário dos órfãos, conservatório das órfãs, t asylo dos entrevados, da rnesma cidade, sem offensa dos ónus reaes , que pesarem sobre as ditas administrações, e que não poderem ser legalmente commutados.

Art. 2/° São cornprehendidos no artigo antecedente os fundos e rendimentos do sanctuario de Nossa Senhora da abbadia de Bouro, e os de todas as mais ermidas, ou capellas do dislricto de Braga, que não sendo administrados por confrarias, ou ir-mandades legalmente erectas não fizerem parte das côngruas dos parocbos respectivos, pelo arbitramento feito em 1844, ou não pertencerem por qualquer titulo legitimo a algum particular, ou*corporação, cue não seja a respectiva junta de parochia.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. — Felix Pereira de Magalhães^ João Elias SESSÃO N.0 17.

da Costa Faria e Siloa, J. M. Ribeiro Fieira, José Bernardo da Silva Cabral) Francisco Manoel da Conta.

O Sr. Gavião: — Peço a V. Ex,a, consulte a Camará se dispensa a discussão na generalidade, visto que o projecto não conte'm mais que dois artigos.

Decidiu-se afftrmatioamentej e entrou em discussão o ar t. l.°

O Sr. João Elias:—Pela minha situação política entendo que devo dar alguns esclarecimentos, para que com mais conhecimento de causa se possa deliberar sobre a matéria do artigo em discussão. Durante o regimen antigo o estabelecimento , de que se tracta , era administrado pelos prelados da diocese, os quaes em attenção á sua elevada jerar-chia , e aos multiplicados negócios de administração ecclesiastica, nomearam um intendente dossari-ctuarios para administrador dos mesmos, e um juiz dos resíduos para administrar os legados, que constituíam os fundos dos mesmo juízo.

Em virtude das novas instituições passaram aquel-les estabelecimentos pios para a administração do governo civil do districto , a qual conservou a administração dos saneluarios , como estava. Estando porém extincta desde a lei 16 de março de 1832 a jurisdicçào temporal dos prelados, foi considerado extincto o juiz dos resíduos, cujo cartório p

Em quanto á applicação dos rendimentos sem» pré esta pertenceu arbitrariamente aos prelados durante a sua administração, e actualmente pertence aoa governadores civis, distribuindo os seus fundos já pelos conventos pobres, já em esmollas avulsas. Eu devo declarar que pela minha parte tenho distribuído estes fundos com preferencia pelos seminários dos órfãos e órfãs, e pelos capellães dos outros estabelecimentos de caridade daquella cidade, e declaro que tenho feito isto, tendo já em vista a doutrina e oespirito deste projecto, que é oobjeclo dos votos das principaes pessoas daquelie districto.

O apostolo dos nossos dias o Sr. D. Fr. Caetano Brandão creou Ires estabelecimentos desta natureza, e dotou o dos órfãos com rendimentos 6ufficien-les, fundados ern dízimos, mas depois que elles foram exlinctos, tem estes estabelecimentos estado a ponto de se fecharem por falta de meios, e por isso muito reduzido o numero dos órfãos.

Sendo pois evidente que este projecto, sendo convertido em lei , vai assegurar a continuação destes estabelecimentos, por isso voto pelo artigo em discussão.

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projecto. Não vamos nós, querendo remediar um mal, aggravar mais esse mal; não vamos "nós fazer um mal maior, querendo obstar aos que tem existido. Depois de ouvir o illustfe Deputado, rne decidirei então a sustentar, ou a combater o projecto.

O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, não iia confusão alguma , a respeito desta administração ; eu já fiz a analyse do estado daquelles estabelecimentos durante as duas épocas; rio regimen antigo pertenceu esta administração sempre aos prelados da Se de Braga ; mas estes em attençâo aos muitos negócios que tinham d'administraçào ecclesiastica, nomearam, como já disse, um intendente para administrar os sanctuarios; e um juiz dos resíduos para administrar os legados, que constituíam os fundos dos mesmos residuos. Pelas novas instituições, passaram estes estabelecimentos para debaixo da inspecção do governador civil do dislricto, o qual conservou a administração dos sancluarios no mesmo estado em que estava ; e em virtude da extinc-çâo da jurisdicção temporal dos prelados, passou o cartório do juiz dos residuos para a administração do concelho.

Quanto á applicação destes rendimentos já disse qual ella foi durante o regimen antigo, ao arbítrio dos prelados; e hoje e ao arbítrio dos governadores civis, que os tem distribuído pelos conventos pobres, e esmollas avulsas: porern durante a minha curta administração alli, distribuí-os com preferencia pelos seminários de órfãos, e órfãs; e pelos capel-íâes d'outros estabelecimentos de caridade daquella cidade. E esta era a vontade das principaes pessoas daquelle districto. A vista disto pôde o nobre Deputado estar certo, que a applicação destes fundos é feita, e que elles são distribuídos com a maior regularidade, e exactidão possível; e que não ha confusão alguma na sua administração. Continuo pois votando pela doutrina do artigo primeiro, reservando-me para dar mais alguns esclarecimentos se forem necessários.

O Sr. Alves Martins:-—Sr. Presidente, eu combino em toda a doutrina que apresentou o nobre Deputado; entretanto talvez que o nobre Deputado, por seus princípios, concordará n'um addita-mento que tenho a fazer. Os prelados antigamente é que administravam estes rendimentos; agora pela nova legislação e' o governador civil quem os administra : ora os prelados eram obrigados a satisfazer aquelles fins dos donatários ; desde o momento que os não satisfaziam , não podiam perceber laes rendimentos: pore'm o Governo assumiu a fiscalisa-ção destes rendimentos, concentrou-os em si, e até agora não satisfez ainda nenhuma obrigação. Queria eu que nesta parte fosse ouvido o prelado, porque entendo que a influencia do prelado deve intervir nestes legados, e que todos os dinheiros para ornamento, e reparação dos altares fiquem debaixo da fiscaiisação do prelado diocesano, porque ninguém melhor do que elle pôde fiscalisar esta parle.

Por tanto julgo que não haverá inconveniente em se consignar na lei a idéa , de que a respeito da applicação dos rendimentos, e da commutação fosse ouvido o prelado.

O Sr. Dias e Sousa: — Sr. Presidente, não ha duvida nenhuma que os estabelecimentos , que se pretende beneficiar, merecem toda a contemplação ; VOL. 2.°—FEVEREIRO — 1845.

elles por si se recommendam; todavia eu desejo que nós sejamos muito circunspectos no modo de proceder ern negócios desta natureza , e que com o desejo de beneficiar estabelecimentos, embora muito importantes, nos não leve a praticar alguns actos, que possam ser laxados de menos discretos, de menos justos, apôz outros estabelecimentos que existem, (apoiados J

Este projecto envolve differentes questões: não pôde dizer-se aqui que — o Governo applicará taes e taes rendimentos a estes estabelecimentos — e preciso ver qual o modo legal, porque se pôde converter a applicação de soinmas, que estão estabelecidas com a vontade expressa do instituidor, como obrigações pias se possam converter para outras, que se destinam aqui no projecto. A redacção do 1." art., como ella está, quanto a mim , não se pôde approvar. Quando por occasião da discussão do projecto das misericórdias se tractou por incidente de uma questão igual a esta, reconheceu-se, que supposto que se podia sustentar o principio de que ao Governo compete a faculdade de fazer as com-mulações neste caso, todavia a pratica mais seguida não e' esta: tem-se observado isto mesrno no regimen constitucional: quando o Governo quiz estabelecer cornmutações do que se pagava ás exlin-clab ordens religiosas, e isto a favor dos egressos, expediu ordem aos prelados diocesenos para fazerem estas commutações: foi preciso este consentimento prévio antes de se fazer a applicação; por isso eu desejava que o prelado fosse ouvido neste negocio. O que vejo é que este negocio não está suficientemente esclarecido: este projecto foi trazido por um Deputado, e não foi apresentado pelo Governo, o único que podia com mais conhecimento de causa illustrar a Camará: a Commissão por informações, que leve, soube aquillo que aqui nos diz. Ora é sabido que se não affrontam com facilidade certos usos e costumes, que prendem com os hábitos populares: as províncias do Minho, e aqui estão Deputados que conhecem estas províncias, que sabem, quanto tem a peito, e o quanto avaliam estes usos: e irmos nós agora c.om uma providencia converter de salto para estes estabelecimentos, que aqui se designam, todos estes rendimentos que estavam corn destino para actos de beneficência, e' irmos fazer uma revolução no meio da muita população, que habita estas terras; e para fazer este ataque é preciso que estejamos bem certos do que vamos fazer. Eu não estou disposto nunca a sanc-cionar com o meu voto uma providencia destas, se não quando estou completamente convencido do que vou fazer, e sobre aquillo que existe, (apoiados) Não sai quaes são os sanctuarios, a que se refere o projecto: se a Commissão tivesse procurado os dados necessários, para sabermos o estado actual sobre estes estabelecimentos, sobre as suas instituições, sobre o modo porque se fizeram as distribuições dos seus fundos nestes últimos annos; depois desta estatística, então nós veríamos a quanto podiam montar estes rendimentos, e poderemos depois fazer as distribuições. Mas desta maneira assim em grosso , eu declaro que não estou disposto a appro-porqsie não sei o que vou dar a estes estabe-

var

Jecirnentos, nem mesmo sei se pelo modo que lhe querem dar estes rendimentos, elies poderão chegar ás suas mãos. O que sei e que isto ha de dar

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(34 )

Jogar a mujlas contestações, que hão de apparecer pôr pai l e destes pequenos estabelecimentos contra A jauctoridade administrativa, que for executar a lei, se ella aqui passar: mas nós devemos evitar ludo quanto sejam meios de promover contestações, muito principalmente, quando prendem corn hábitos populares tão respeitáveis como estes são. (apoiados) Por tanto sem querer contrariar .95 -vistas da Commissâo, proponho o adiamento desta matéria ale que se apresentem esclarecimentos mais positivos sobre este,negocio; sobre a quanto podem montar as rendas destes eslabelecirnentos ; qua! é o estado destas casas, que se querem beneficiar; e outras considerações que necessariamente tem de fazer-se sobre este objecto; em quanto .não vierem estes esclarecimentos, eu não estou disposto a appro-var o projecto comq está: por tanto proponho o adiamento.

O Sr. João Elias: — Parle dos esclarecimentos, que o nobre deputado exije, existem -na Secretaria da Camará , porque vieram do Governo Civil do .districtp de Braga para o Governo, e deste para a Camará. — «4Que volte á commissão»— A commissão não tem em si nenhuns meios ale'm do que os que devem existir na Seciela.ria pelos documentos, que ali se acham , nem dá mais esclarecimentos , que se tem dado, e tornarei a dar, se for necessário. Agora que volte ao Governo para meditar o projecto e fazer as alterações, que entender convenientes, ou dar mais alguns esclarecimentos se os houver, eu riâo tenho duvida por parte da eo m missão em adoptar a ide'a, para que vojle, não á commissão, mas ao Govern®, para que este á vis-jla de novas informações, eolsbeodo todos os esclarecimentos, porque realmente os únicos depois das calhastrofes e más administrações destes estabelecimentos são os que existem na Secretaria , diga o que se pode alterar, Approvo, portanto, que seja reniettido ao Governo.

O Sr. Dias & Sousa:—Propuz o adiamento sobre esse fundamento, mas á vista do que acaba de dizer o illustre relator da cornrnissão, eu conformo-me com a sua opinião. Uma vez que se appro-vê que este negocio, com todos os esclarecimentos que houver, se remelta ao Governo, a fim de que elle, colhendo todos os esclarecimentos, tanto a respeito do estado actuai dos rendimentos destes estabelecimentos , coroo do modo porque tem sido applicados, o devolva a Camata, para que esta tome a este respeito uma medida efficaz, não tenho duvida ern approvar esta proposta.

O Sr. Gavião: •?—Sr. Presideate, a questão agora varia completa mente do estado, em que se achava , quando pedi o palavra sobre ella a primeira vez, e por isso declaro que rne opponho ao adiamento nos termos em que foi annunciado.

O Sr. Presidente:-—Agora não se tracla do adiamento,

O Orador:— Então sobre que tenho eu a palavra ?

O Sr. Presidente:-.— É a idea adoptada pelo il-luslre relator da coinmissão. -~ Se se deve remetter ao Governo o projecto.

O Orador: — Bem: rernetter-se de novo ao Governo "t suppor que esíe projecto e do Governo. Este projecto e muito antigo nesta cosa : creio que já na Sessão de 1839 foi apresentado pelo illustre Deputado meu amigo o Sr. Alheira. N.° 17.

Eu creio que o Governo sendo como costuma ser, prevenido de .-todas as discussões , não deixaria correr esta á revelia, se entendesse que era necessário dar mais alguns esclarecimentos, e peço ao nobre Deputado que me permitia lernbrar-lhe^que os esclarecimentos, que o Govorno pôde dar, ha de colhel-os do chefe da administração do districto de Braga; este e o meu nobre amigo, relator da commissão, o Sr. João Elias. S. Ex.a acaba de declarar que pela sua posição especial , alludindo ao cargo que exerce de Governador Civil daquelle dislricto , não podia dar outros esclarecimentos., ale'm daquelles que já apresentou. Por tanto se se apptovar hoje a proposta do illustre Deputado na latitude, ern que e apresentada, será o mesmo que inutilizar o resultado deste projecto, e eu não posso portanto deixar de combater as observações, que se fizeram em favor do adiamento indefinido.

Se esse projecto for remettido ao Governo, de certo a sua resolução ha de ser muito demorada, e claro que o beneficio, que ate hoje tem recebido os órfãos, as órfãs, e os entrevados podem amanhã deixar de receber, e podetu deixar de o receber por muitas considerações, que são obvias. E serão, Sr.i Presidente , estes estabelecimentos, sobre tudo o dos órfãos, de muita importância? São por certo, e hoje merecem toda a nossa attençâo, porque possuindo anteriormente grandes dotações que foram instituídas por D. Fr. Caetano Brandão; essas dotações cessaram pela! cxíincção da lei dos dízimos, e porque nesta casa já se consignou ern uma lei a applicação das esmolas dos fieis, se impe-dio que os órfãos fossem bem assistidos : e eu devo declarar que daquella casa tem saindo caracteres muito distinctos, grandes magistrados e grandes advogados.

Ora as considerações que apresentou o Sr. Bar-tholomeii dos Martyres são muito judiciosas, no entanto eu nesta parte confio mais no Governo, e eis-aqui o meu ministerialismo. A doutrina do art. 1.° é toda de confiança: as providencias mais importantes hão de ser consignadas nos regulamentos, e estes hão de ser feitos pelo Governo. Aqui está, repito, o meu ministerialismo: eu confio que o Governo ha_de desempenhar esta missão perfeitamente, e muito mais se o Governo continuar a ter na-quelle districto Govcrnodores Civis (todos são bons) tão dignos como o Sr. Vàsconcellos e Sá, qus foi o primeiro, que fez entrar em ordem a administração destes estabelecimentos, e a quem esse estabelecimento e a cidade de Braga em geral deve muitos benefícios. Seja qual for a situação do í«dividuo, eu rendo sempre homenagem á verdade.

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a4H exerceu um cargo importante, estes fundos fo-•rani mal administrados e mal applicados, e continuariam a sê-lo, se continuassem 09 mesmos abusos, que provinham mais da lei, antes da novíssima legislação, que de outra cousa.

Trago esta consideração para vir a uma conclusão e vem a ser, que senão é conveniente approvar-se o art. l.° e 2.° do projecto tal qual se acha exarado por falta do dados estatísticos, depois de uma pessoa respeitável, a quem cumpria dar todos os esclarecimentos sobre este negocio, declarar que não tinha mais esclarecimentos a dar, e claro que muito mais inconvenientíssimo será deixar indefinido o sou adiamento, que e o que importa a remessa ao Governo.

Portanto eu proponho um outro arbítrio, e proponho-o como emenda, e peço ao nobre Deputado (o Sr. Bartholomeu dosMartyres) queattenda; parece-me que conciliei as opiniões. Os nobres Deputados querem que se vote com conhecimento de causa ; eu desejo que se tenham presentes todos os dados estatísticos, mas quero a brevidade: talvez poderemos conseguir tudo isto approvando que o projecto volte áCotnmissão, para que ouvido o Governo e mesmo aCommistâo ecclesiaslica apresente o mesmo parecer, ou outro modificado, porque de certo com o empenho que lemos, e com as luzes da illustre Coro missão ecclesiastica , poderemos tomar uma decisão antes de se encerrar o Parlamento.

Mando pois para a Mesa a seguinte emenda á proposta do Sr. Dias e Sousa.

EMENDA. — Que seja rernettido o parecer áCom-missào para novamente o considerar,-ouvida a Com» missão ecclesiastica e o Governo. — Gavião.

O Sr. Presidente: — O Sr. Barlholomeu dos Mar-tyres mandou para a Mesa uma proposta, que vai lêr-se para depois se tomar u rua resolução sobre ella.

(Leu-se na Mesa, e é a seguinte)

PROPOSTA. — Proponho que este projecto seja rt1-metlido ao Governo com todos os esclarecimentos que houver naCamara, para que osdevolva cornos outros dados que obtiver tanto a respeito do estado actual dos rendimentos dos sanctuartos e resíduos ; mas também do modo porque tem sido applicados

e qual o estado da s na administração.----Dias e

Sousa.

Foi admiltida á discussão, bem como a emenda do Sr. Gavião.

O Sr. faz Preto.--^-Eu abundo em todos os argumentos e observações que fé? o meu nobre amigo o Sr. Dias e Sousa sobre este projecto de lei; e eu reconheço que os rendimentos destes estabelecimentos pela sua consideração e applícaçâo são de muita v consideração. A indicação do Sr. Gavião e' decerto muito bem feita. Se este projecto tivesse sido re-tneltido ou se sobre elle fora ouvida a Co m missão ecclesiastica , eu teria dado um parecer para que fosse também ouvido o Governo; porlanlovoto pela proposta do Sr. Dias e Sousa e do Sr. Gavião, a fim de se tractar este negocio com perfeito conhecimento de causa.

O Sr. Fonseca, Magalhães: — Ouvirei o illuslre auctor da proposta ; pôde ser que o nobre Deputado se conforme com o arbítrio apresentado pelo Sr. Gavião; e então escuso de faliar sobre o objecto.

O Sn Dias e Sousa: — O meu fim e que toine-SF.SSÃO N.° 17.

mós uma resolução, que seja uma realidade, e que na pratica não offereça inconvenientes. Por esta occasiâo peço aos illustres membros da Commissâo me permitiam dizer-lhe, que não devem andar em. rnenos consideração nesle objecto, porque a sua matéria é muito ponderosa ; não quero com isto censurar nern levemente a iilustre Commissâo, que nem mesmo tinha todos os esclarecimentos necessários.

Mas como não e o meu empenho demorar este negocio, não tenho duvida ern annuir ás ide'as apresentadas pelo Sr. Gavião para em vez de ser romel-tido ao Governo, seja rernettido á Commissâo, sendo ouvido o Governo, bem como a Commissâo ec-clesiastica. (apoiado)

O Sr, Fonseca Magalhães: —Gomo o Sr. Deputado annuiu com a sua costumada docilidade, á modificação proposta, pelo Sr. Gavião, tornavam-se desnecessárias todas, e quãesquer observações, que se possam fazer sobre o objecto. Ora e certo que nem o Sr. Deputado, nem nenhum de nós tem intenção de censurar a Commissâo, quando se diz que a matéria precisa ser tnais meditada ; as com-missões não podem escandalisar~se, quando no decurso da discussão de qualquer parecer se apresentam alguns embaraços ou difficuldades, e isto muitas vezes nasce de documentos, que podem muito bem não ter estado ao alcance da Commissâo; portanto, de pedir-se que a matéria seja mais esclarecida, não deve a Commissão sentir-se; nern a proposta do adiamento importa dizer que a Commissâo não traclou este negocio com empenho ; íra-ctou-o. (apoiado) A Commissâo, e nós todos temos empenho em que este negocio vá o mais esclarecido possível, e por isso não pôde deixar de haver o accôrdo em que este objecto volte á Co m missão de Administração Publica, ouvida a Ecclesiastica, e o Governo ; (apoiado) parece-me que não haverá uma voz cm contrario disto, (apoiado)

JVâo havendo quem mais pedisse a palavra, appro-voii'Se a emenda do Sr. Gavião, ficando prejudicada a proposta do Sr. Dias e Sousa.

O Sr. Ministro do Reino:—-Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, que tem por fim auctorisar a camará municipal de Tiiomar acontrahir um empréstimo de 1:800/000 réis para occorrer a despezas do mesmo município ; a proposta e a seguinte ; >

RELATÓRIO:—Senhores: A'camará municipal da cidade de Thomar foi forçoso conírahir o empréstimo de 1:800/000 re'is para occorrer assim ás des-pezas do concerto do aqueducto dos Pegões, encargo com que lhe foram concedidos para uso publico os dois terços da agua do mesmo aqueducto, como aos gastos extraordinários, e de certo modo indispensáveis, a que deram logar naqueíla cidade os successos de Outubro de 1843.

Mostram os documentos juntos que o empréstimo foi approvado pelos conselhos municipal e de dis-tricto, e e' conforme com a deliberação destes corpos a resposta lambem adjuncta do Conselheiro Procurador Gera! da Coroa.

Tenho pois a honra, em visla do art. 126, § iini-co do código administrativo, de apresentar-vos a seguinte

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camará municipal do cidade de Thomar para as despezas do aqueducto dos Pegões, e dos gastos extraordinários que fizera em Outubro de 1843.

Art. 2." Nos orçamentos rnunicipaes se incluirão as sommas necessárias para pagamento do empréstimo, na forma convencionada, ou que se convencionar com os -mutuantes.

Art. 3.° O Governo regulará, ouvido o conselho de districlo, e os interessados, as épocas, e o modo do pagamento.

Art. 4.* Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'Eslado dos Negócios do Reino, em 13 de Fevereiro de 1845. — António Bernardo da Costa Cabral.

Foi remeítidti d Commissão d'.administração Publica.

O Sr. Alvet Martins: — Sr. Presidente, como os trabalhos dados para ordem do dia de hoje estão concluídos, e esta e a hora em que costumam ter logar as inlerpellações ao Governo, por isso eu desejava que S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino me dissesse se e&tá habilitado a responder a uma per-gun4a, que tenho a fazer-lhe sobre as obras da barra do Porto; parece-ine que S. Ex.a já foi avisado de que eu pretendia fazer-lhe esta pergunta.

O Sr. Ministro do Reino: — O Sr. Deputado pôde fazer a sua pergunta, que eu estou ptompto a responder-lhe.

O Sr. Alves Martins:—Eu pergunto a S. Ex.a se o negocio sobre as propostas para as obras da barra do Porto, já está resolvido pelo Governo; se S. Bx.a me disser que a esta hora já está resolvido, termirva aqui a minha interpellação ; mas se me disser que a esta hora ainda o não está, então farei algumas observações.

O Sr. Ministro do Reino: — Não está resolvido a esta hora, e ainda ha de levar algum tempo.

O Sr. Alves Martins:—Sr. Presidente, toda esta Camará sabe os tramites, por que tem passado este negocio das obras da barra do Porto; este negocio é de muita gravidade: quando elle aqui foi presente, disse-se-nos que neste contracto tinham lido logar aquellas solcmnidades, que é uso haver, que linha andado em praça e que não tinha havido concorrência , que só tinha apparecido o indivíduo com quem se havia feito o contacto, foi esse contracto aqui approvado, passou para a outra Camará e lá apesar de se ter dado tudo que acabo de relatar , não approvou o contracto, e foi este novamente á praça em 17 de Dezembro de 44, para gue em 30 dias impronjgaveis se apresentassem as propostas, que houvessem de se fazer. Km 18 de Janeiro de 45 deviam estar recolhidas as propostas, e disse-se que seria admittida a que offerecesse rnais vantagens para a fazenda publica, e utilidade para o pois, e que estivesse conforme o pro-gramma apresentado pelo governo. As propostas fizeram-se , e ainda até hoje o governo não decidio este negocio; t-u pois pergunto a S. Ex.a, se tendo-se feito as propostas conforme se exigiu, se será justo que os homens que fizeram propostas para a nova emprezD, se demorem mais tempo á espera da resolução do negocio; se é justo que estando á espera mais d'um me.z, ainda o estejam mais tempo. A demoru na resolução deste objecto traz graves inconvenientes, e sobre todos o de os capitães que N.° 17.

se hão de applicar para estas obras estarem parados, sem se saber que applicação se lhes ha de dar. O governo não pôde nein deve meditar as propostas apresentadas, porque Iodas ellas estão conforme em tudo com o programma do governo, todas ellas são a mesma cousa, creio que só ha differença no direito addicional, umas o fazem por 4 por cento, e outras por 4 e meio por cento. Os representantes da empreza são todos do Porto , estão aqui ha mais de um mez , e não é justo que continuem a estar mais tempo á espera da decisão do negocio. Eu pois pergunto a S. Ex.a, se tem tenção de resolver quanto antes este negocio , porque se for por diante com a demora , que tem havido até agora , o negocio ficará inutilisado, porque tendo elle de ser trasido ás Cortes, e estando nós no fim da sessão, e cloro que toda a demora e prejudicial; a demora do negocio pôde dar iogar a apprehensôes tristes , e a crer que o governo tem algum pensamento reservado nesta matéria, o que eu não creio. Espero a resposta de S. Ex.% e veremos o que me cumpre dizer em vista delia.

O Sr. Ministro do Reino:—-Se o nobre Deputado não carece meditar sobre este negocio , o governo carece meditar, e muito sobre elle; o governo medita effectivamerite, e hade tomar uma resolução sobre elle. Se os cornmissarios são de fora da capital, se intendem que não devem esperar pela decisão, podem ausentar-se ; a decisão pôde tomar-se sem elles estarem presentes. Este negocio c de grande importância; sobre elle foi consultado o lhesouro pelo lado financeiro, e mais pessoas competentes nas outras partes; eu creio que estes trabalhos estão concluídos , o governo hade sujeitar o negocio a uma discussão no conselho de ministros; o governo não deve precipitar-se na resolução do negocio (apoiado). Se o nobre Deputado intende que o governo deve por força fazer o contracto, faça um projecto de lei para isso, mas agora dizer que o governo não deve meditar sobre objecto de tanta gravidade, querer compellir o governo a tomar já uma resolução, isso intendo eu que e fora da orbita das attribuições que competem aos representantes da nação (apoiado). O governo medita sobre o objecto, e hade resolve-lo convenientemente (apoiado).

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isso peço ao Sr. Ministro, se sim ou não tem tenção de trazer o negocio ás Cortes, e quando o traz. Este negocio e' nacional; todo o paiz está ancioso pela decisão delle, e o Governo de certo não deve demorar a resolução delle, seja ella qual for.. A demora que tem havido, tem já dado logar a muitas impressões, e suspeitas, e o Governo não deve querer que ellas continuem. Tem apparecido o receio de que o Governo está demorando este negocio para o dar a alguém , que não-seja a Empresa, cujos representantes estão nesta Cidade: o nego-. cio não e'de tão difficil decisão, como se quer fazer ver, logo que as propostas estejam conforme o pro-gramma, e offereçam vantagens para a fazenda publica, e utilidode para o paiz, o Governo não deve hesitar em o concluir. Peço pois a S. Ex.a que me diga, se tem tenção de ainda nesta Sessão apresentar este negocio ao Corpo Legislativo. Também peço £ S. Ex.% que me diga qual é a resolução que o Governo tem tenção de tomar sobre este negocio. Eu entendo que o negocio não deve por mais tempo estar na apathia , em que tem existido.

O Sr. Ministro do Reino; —O Sr. Deputado pede uma cousa impossível. Eu já declarei que o negocio hade ser apresentado no conselho de Ministros, que se hade tomar uma resolução sobre este objecto, e eu não posso declarar qual hade ser a

resolução que o Governo tem tenção de tomar (apoiado), porque não sei qual será a resolução do conselho de Ministros; se o Governo tem tenção de o trazer nesta Sessão, pelo mesmo motivo não o posso declarar; que hade vir ás Cortes de certo que sim. O Sr. Deputado exigio cousas que é impossível satisfaze-las, por isso declaro que não respondo mais nada ás suas perguntas, porque ellas não podem ter resposta, pois que estou na impossibilidade de lha dar.

O Sr. Alves Martins:— Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Pelo regimento não é permitti-do fallar mais de duas vezes, t .

O Sr. Alves Martins:—Essa reflexão é inútil para m i tu, se a mim ella sedirije; pois que eu bem sei que pelo regimento só posso fallar dtias vezes...

O Sr. Presidente: — Não duvido, mas sempre pe-dio a palavra, e julgo não ser com outra tenção senão de fallar a terceira vez (apoiado). A questão da interpellacão está terminada. A ordem do dia para amanhã é commissões, e para sexta feira é o projecto n.° 158. Está levantada a Sessão—Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR, JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 18.

27 fce «fiueritro

Presidência do Sr. Gorjão Henrigues.

O Sr. Presidente: — E' mais de meia hora depois do meio dia, e ainda não concorreu numero suffi-

1845.

ciente- de Srs. Deputados. Convido os Srs. presentes a irem trabalhar nas Commissões.

O 1.* REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

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