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N.º 17. Sessão em 23 de Fevereiro 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada. — Presentes 66 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Não houve correspondencia.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa um Projecto de Lei, tendente a alterar o art. 630.º da Novissima Reforma Judiciaria, e a suscitar a Legislação antiga a respeito de execuções. Sr. Presidente, eu sou da opinião de um Judicioso Historiador (Tacito), que reputa a multiplicidade das Leis um signal de corrupção da Republica; mas ao mesmo passo estou persuadido, que uma ou outra disposição legislativa, que se ha tornado ruinosa ao bem publico, deve ser reformada, quando a utilidade publica urge, como ácerca do citado art. 630.º

Sobre este objecto circulou ha dias na Camara um Opusculo elaborado por um distincto Juiz, abalisado em conhecimentos Juridicos e Litterarios, que contém idéas mui distinctas; o qual me despertou a idéa do Projecto que apresento, que é o seguinte. (Leu.)

Peço por tanto á Commissão de Legislação, que dê quanto antes o seu Parecer sobre o Projecto, attenta a sua reconhecida importancia, declarando, que se a illustre Commissão tiver algum Projecto mais acabado, que apresentar, não duvido annuir, a que seja preferido: o que pertendo é, que se resalve o pensamento de obviar a multiplicidade de aggravos frivolos, com que no Fôro se costumam sustar as Execuções, depois de demonstrada a verdade juridica discutida nos Processos, por uma Sentença passada em Julgado.

Ficou para segunda Leitura, e se transcreverá quando a tiver.

O Sr. Crespo: — É para participar a V. Ex.ª, que o Sr. J. A. Mendes de Carvalho não compareceu á Sessão de hontem, nem comparece á de hoje, e talvez a mais algumas, por motivo de doença.

O Sr. Forjaz: — Mando para a Mesa uma Representação, que a Direcção do Banco Commercial do Porto, em desempenho da obrigação que lhe impoz a Assembléa Geral de seus Accionistas, novamente dirige á Camara, mostrando a inconveniencia e ruinosa consequencia de algumas provisões contidas no Decreto de 19 de Novembro, e Carta Regia de 26 de Dezembro de 1846, e que affectando mais ou menos os interesses geraes, prejudicam consideravelmente os deste Banco.

Sem fazer observação alguma sobre a importancia e justiça, que assiste a esta Representação, peço que, com urgencia seja remettida á Commissão de Fazenda, para a tomar na devida consideração, na revisão do Projecto de Lei n.º 100.

Mando para a Mesa outra Representação da Direcção da Sociedade de Beneficencia de Coimbra, para Asylos da Infancia Desvalida, implorando do Poder Legislativo a graça do uso gratuito do extincto Collegio de Santo Antonio da Pedreira, aonde permanece desde 1836, pagando annualmente vinte mil réis de renda.

Esta Representação vem acompanhada dos Regulamentos, Contas, e Impressos, que manifestam o movimento do Asylo, nas épocas principaes da sua existencia, o seu actual desenvolvimento, e a sollicitude, com que apesar da estreiteza dos recursos, a Direcção se esmera em levar á maior perfeição este Estabelecimento, unico nas Provincias do Norte, excepto o Porto.

Sr. Presidente, é escusado o pintar as incalculaveis vantagens das casas de Asylo da Infancia, mormente da Desvalida, pois a nada menos alcançam, que a regeneração dos costumes e moralisação das ultimas classes da Sociedade: será gloriosa tarefa para esta Camara acudir a esta bella instituição, livrando-a do onus da renda annual, a exemplo do que em 1840 se practicou com o Theatro Academico, a cuja Sociedade foi concedido o uso gratuito do extincto Collegio de S. Paulo.

Mando tambem para a Mesa 95 exemplares de um Folheto, impresso no Porto, pelo Sr. Gonçalo Lobo Pereira Caldas de Barros, sobre a formação de um Banco para garantir ao Lavrador do Douro, o preço da cultura e adubo indispensavel de seus vinhos: peço que sejam distribuidos pelos esclarecimentos que dão, filhos dos talentos, conhecimentos, e amor da Patria do meu illustre Amigo, rico Lavrador do Douro.

O Sr. Presidente: — Quanto ás Representações mandam-se extractar para seguirem os devidos termos.

Quanto á offerta dos exemplares do Folheto, creio