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médio, que os navios, segundo a sua lotação, pagam de pilotagem, e accessorios do mesmo género, na entrada e saída da barra do Douro.

2.° Qual o numero de navios, termo médio, que tem entrado e saído aquella barra nos últimos dez annos.

3.° Qual o numero de tonelladas correspondentes n cada anno, e qual a despeza da pilotagem e accessorios por tonellada. — Plácido de Abreu.

Foi admittido — E logo approvado.

3.° REQUERIMENTO. — Requeiro que pela Secretaria de Estado competente sejam remetlidos com urgência a esta Camará os seguintes esclarecimentos:

I.°- Sc tem sido cobrado o tributo especial, que foi crcado no § l.° do artigo 2.° da Lei de 21 de Agosto de 18-18, para as obras da barra do Douro, apesar de estas não se lerem começado.

2.° A quanto tem montado annualmenle este tributo.

3.° Qual e' o destino que se tem dado ás som mas rcalisadas.

4.° Só o imposto para a construcção da Bolsa, de que tracta o § 2.8 do mesmo artigo, ainda continua a ser applicado a este destino. '•—Conde deSamodâcs (Francisco}.

Foi admittido — E logo approvado.

4.° REQUERIMENTO. -.— ílequeiro que pelo Ministério dos Negócios da Fazenda, seja remeltida a esta Camará com urgência, uma relação ou mappa demonstrativo das quantias que em Notas do Banco de Lisboa teem sido pagas pelo Contracto do Tabaco ao Governo, e Junta do Credito Publico, pelo preço do seu contracto, e épocas em que tiveram logar os di-ctos pagamentos. — Hollrernan.

Foi admittido — E logo approvado.

b." PROJECTO DE LKI N.°39 — H—Artigo !."• O Presidente e Vogaes do Supremo Conselho de Justiça Militar são inamovíveis.

Art. 2.° Fica a este respeito interpretado o Decreto de 3 de Dezembro de 1836.

Ari. 3.° Sào revogadas quaesquer disposições em contrario.

Camará dos Deputados, 21 de Fevereiro de 1836. — A. J. Barjona.

Foi admittido-—E remetteu-sc ás Secções.

í).° PKOJKCTO N."39 — /.'—Senhores Deputados : Kxiste na foz da ribeira denominada — «de Gonçalo Ayres»— a leste da cidade do Funchal na Ilha da Madeira, uma propriedade com casas c tnais depen-cias, que pertence hoje á Fazenda Publica por execução feita a José' Pedro de Vasconcellos.

A venda desla propriedade foi annunciada no Diário do Governo para o dia 6 de Abril próximo, mas com consenso desta Camará, a Requerimento meu, já o Governo fez suspender esta venda, e hoje venho cumprir a promessa que então fiz.

Em 1848 sendo preciso eslebeleccr um Lasareto no Funchal, foi alltigada para este fim uma quinta, que não se pôde obter senão por alto preço e na-qual fizeram quarentena muitos passageiros provenientes de Inglaterra, onde reinava a Cholera-morbus. Das'sobras do producto deste Lasareto provisório, se applicou a quantia de um conto e com mil quinhentos e Irinta e oito mil reis para reparar e accrescentar aquella propriedade nacional, e torna-la própria para servir do Lasareto permanente. — Como e' pois que hoje se ha de deixar vender esta propriedade única da? que ha na-Voi.. 2.°— FKVKUEIKO — 1.Í552.

quelles sítios, que pela sua posição e mais circums-tancias possa servir de Lasarelo?

E impossível deixar de ter presentemente na Madeira urn estabelecimento desta natureza, sem causar gravíssimos prejuisos áquella Ilha, e muitos incom-modos e dificuldades aos Estrangeiros, que alli vão passar o inverno, e que offerecem áquellcs habitantes e ao Estado tão multiplicadas vantagens.

Em consequência pois das considerações que deixo expostas, e de grande conveniência publica, que o mencionado prédio nacional seja definitivamente destinado para Lasareto, e neste sentido tenho a honra de propor o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.° A propriedade sita na foz da ribeira de «Gonçalo Ayres» na Ilha da Madeira, que fora de José Pedro de Vasconcellos, e hoje pertence á Fazenda Publica continuará u servir de Lasareto da cidade do Funchal.

§ único. E o Governo auctorisado para indemni-sar o Fundo Especial de Amortisação do valor desta propriedade.

Art. 2.° O Governo empregará das verbas destinadas para obras publicas daquelle Districlo a parte que puder dispor, a fim de melhorar aquelle estabelecimento, e torna-lo cada vez mais próprio para o destino que per esta Lei lhe é dado.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala dajCamara dos Deputados, etn 25 de Fevereiro de 1852. — António da Luz Pitta, Deputado pela Madeira.

Foi admittido. — E retnetteu-se ás Secções.

O Sr. Presidente:-—-Segundo a disposição do artigo 5.° da Proposta Regimental do Sr. Derramado, que foi approvada por esta Gamara, rnandarn-se tirar seis cópias destes Projectos, visto que são pequenos, a fim de serem remetlidos ás Secções: não se imprimem, e o mesmo se praticará daqui por diante a respeito de todos aquelles que estiverem nas mesmas circumstancias (ApoiadosJ.

O Sr. Rebello da Silva:—Pedi a palavra para participar a V. Ex.a e á Camará, que não compareci na Sessão passada por i n com modo saúde ; e peço á Camará uic desculpe o não estar presente logo noprincipio da Sessão, porque estou em uso de remédios.

Q Sr. Darão das Lages: — Peço a V. Ex." que tenha a bondade de me informar sobre quaes são as Secções, que lêem nomeado Relatores para formar a Com missão Especial, que deve examinar o Projecto de Lei acerca do Pápel-Moeda, que eu apresentei nesta Camará; e se algumas ha que ainda os não tenham nomeado, rogo a V. Ex.a queira ter a bondade de as convidar para fazerem a nomeação, a fim de quanto antes dar a Commissão Especial o seu Parecer sobre esle Projecto importante e urgente.

O Sr. Presidente^: — A respeito do Projecto N. C27 já a primeira, terceira; quarta, quinta, e sétima Secções nomearam os Reíatoees, que lêem de formar a Commissão Especial; e sobre o Projecto N.° 13 somente os nomearam a terceira, quarta, e quinta. No primeiro dia que a Camará se dividir em Secções, eu recommendarei ús Secções, que ainda não nomearam Relatores acerca dos dois referidos Projectos, que procedam ás competentes nomeações.

O Sr. Sarmento: — A segunda Secção já nomeou o Relator para a Commissão que leni de tractar do