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tallnr a Commissão e começar desde já os seus Ira-bailios.

O Sr. Presidente: — Segundo os apontamentos que tenho, faltam ainda dois Relatores: é possível que inais algum Relator esteja já nomeado.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, a primeira Secção não tem podido funccionar regularmente, não só hoje mas mesmo nos dois últimos dias, que foram designados para trabalhos de Secções, porque as Com-missões Especiaes tem engraçado com a Casa dos trabalhos da primeira Secção, e todas cilas lá se vão installar; nern vejo meio nenhum de se obstar a isso.

A primeira Commissão lem-se reunido nos corredores: temo» ahi feito algumas nomeações, mas o Projecto N.° 8 não está no caso de ser discutido nos corredoreb. De maneira que não será possível que a Secção tracte deste objecto, se no primeiro dia nos acontecer o que já aconteceu duas vezes: vamos procurar a Cíisa deuinada paia os nossos trabalhos, e

achamo-la sempre occupada por Commissões Rspe-ciaes : hoje eram duas.

O Sr. Presidente: — Na forma dos antigos costumes, a primeira Sessão é quarta feira. A ordem do dia é o Parecer N,° 22 sobre o Sr. Bispo Eleito de Malaca, caso esteja presente.. .

O Sr. Adriâo Acácia:— Eu estou auctorisado para declarar que o Sr. Bispo Eleito de Malaca virá na primeira Sessão da Camará: elle vai uni pouco melhor, e disse-me que fazia tenção do comparecer na primeira Sessão.

O Sr. Presidente ( Continuando) : — E em segun« do logar, os Pareceres da Commissão de Petições que foram hoje mandados para a Mesa; e se houver tempo ainda, divide-se a Camará em Secções. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO F&KRE DZJ MACEDO.

N." 18.

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanches.

'hamada.—Presentes 80 Srs. Deputados

^Abertura. — Ao meio dia.

Aela. —Approvada.

O Sr. Ferrer:—Mando para a Mesa o Parecer da Conimissão de Verificação de Poderes acerca do diploma do Sr. José Fortunato Ferreira de Castro.

.E' o seguinte

PAIUÍCKH N.° 39—F—Foi presente á primeira Commissão de Verificação de Poderes, o diploma do Deputado eleito pelo Circulo de Guimarães, José For-tunalo Ferreira de Castro, e vis-to estar o me.smo diploma em forma, e regular, parece á dieta Com missão que odicto Eleito deve ser proclamado Deputado da Nação Portugueza.

Sala da Commissão, em 25 de Fevereiro de 1852. — José Caetano da Campos—Vicente Ferrer de Nelto de Paiva — António Maria Ribeiro da Costa Tloltrcman — Leonel Tavares Cabral — João de Mello Soares e Pasconcellos.

Foi logo approvado — E cm seguida proclamado Deputado o Sr. Ferreira de Castro.

Introduzido na Sala com as formalidades do es-///o, prestou o juramento e tomou assento.

CORBESPONI)7iN7CIA.

DCCLAUAÇÕK-.— 1." Do Sr. Bcncvides, de que o Sr. Vaz da Fonseca não comparece á Sessão de hoje por motivo de moléstia.

2." Do Sr. J. Manoel Ferreira, de que o Sr. Bento de Castro não comparece á Sessão de hoje por motivo lambem de moléstia.

OiFicio. — Da Direcção da Associação Cornmer-cial do Porto, enviando alguns exemplares, para serem distribuídos pelos Srs. Deputados, do Relatório dos trabalhos da mesma Associação no anno passado. — Mandaram-se distribuir.

RKI-UESENTAÇÕKS, — ].* Apresentada pelo Sr. J.

M. Grande, dos Alumnos paizanos da Escola Poly-teclmica no presente anno lectivo, do curso da Arma de Engenharia, pedindo que, na confirmação do De-crelo do 10 de Dezembro de 1851, a Camará tenha erri vista a posição especial daquelles Alumnos, d« modo que seus interesses «; diiuilos nã<_ que='que' ter='ter' paru='paru' d='d' daquelle='daquelle' secções='secções' nomearem.='nomearem.' qualquer='qualquer' l='l' decreto.='decreto.' effoito='effoito' p='p' se='se' as='as' retroactivo='retroactivo' por='por' commissdo='commissdo' sjjam='sjjam' cilas='cilas' reme='reme' feridos='feridos' _='_'>

Í2.u Apresentada polo Sr. Bento de Castro, da Camará Municipal da Villu de. Guimarães, pedindo que alli seja cnllocado um Corpo do Exercito para defoza dos habitantes e segurança da Villa- — //' Commissdo de Petições.

LEITURAS.

1." REQUKRIMKNTO. — Requeiro que pelo Minislc-rio dos Negócios da Marinha se remetia a esta Ca-mara :

1.° O quadro do pessoal activo de Saúde Naval com os respectivos soldos, gratificações e mais vencimentos dos Funccionarios que teern uma graduação militar, e de que não dependerem esclarecimentos do Ultramar; incluimlo-se igualmente os Empregados menores do Hospital da Marinha, com os respectivos ordenados e rações.

C2.° Uma relação nominal de todos os. Facultativos do serviço de Saúde Naval, corn as datas do original das suas cartas e habilitações scientiíjcas, e com a escala dos postos que tenham percorrido na carreira da Cirurgia Naval.

3.° O máximo e o mínimo do movimento dos doentes do Hospital de Marinha nos últimos cinco annos. — Plácido de Abreu.

Foi adnnttido — E logo approvado.

2.° REQUERIMENTO. — Requeiro que pelo M mistério da Fazenda e farinha se remetiam com urgência a esta Camará os seguintes esclarecimentos:

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médio, que os navios, segundo a sua lotação, pagam de pilotagem, e accessorios do mesmo género, na entrada e saída da barra do Douro.

2.° Qual o numero de navios, termo médio, que tem entrado e saído aquella barra nos últimos dez annos.

3.° Qual o numero de tonelladas correspondentes n cada anno, e qual a despeza da pilotagem e accessorios por tonellada. — Plácido de Abreu.

Foi admittido — E logo approvado.

3.° REQUERIMENTO. — Requeiro que pela Secretaria de Estado competente sejam remetlidos com urgência a esta Camará os seguintes esclarecimentos:

I.°- Sc tem sido cobrado o tributo especial, que foi crcado no § l.° do artigo 2.° da Lei de 21 de Agosto de 18-18, para as obras da barra do Douro, apesar de estas não se lerem começado.

2.° A quanto tem montado annualmenle este tributo.

3.° Qual e' o destino que se tem dado ás som mas rcalisadas.

4.° Só o imposto para a construcção da Bolsa, de que tracta o § 2.8 do mesmo artigo, ainda continua a ser applicado a este destino. '•—Conde deSamodâcs (Francisco}.

Foi admittido — E logo approvado.

4.° REQUERIMENTO. -.— ílequeiro que pelo Ministério dos Negócios da Fazenda, seja remeltida a esta Camará com urgência, uma relação ou mappa demonstrativo das quantias que em Notas do Banco de Lisboa teem sido pagas pelo Contracto do Tabaco ao Governo, e Junta do Credito Publico, pelo preço do seu contracto, e épocas em que tiveram logar os di-ctos pagamentos. — Hollrernan.

Foi admittido — E logo approvado.

b." PROJECTO DE LKI N.°39 — H—Artigo !."• O Presidente e Vogaes do Supremo Conselho de Justiça Militar são inamovíveis.

Art. 2.° Fica a este respeito interpretado o Decreto de 3 de Dezembro de 1836.

Ari. 3.° Sào revogadas quaesquer disposições em contrario.

Camará dos Deputados, 21 de Fevereiro de 1836. — A. J. Barjona.

Foi admittido-—E remetteu-sc ás Secções.

í).° PKOJKCTO N."39 — /.'—Senhores Deputados : Kxiste na foz da ribeira denominada — «de Gonçalo Ayres»— a leste da cidade do Funchal na Ilha da Madeira, uma propriedade com casas c tnais depen-cias, que pertence hoje á Fazenda Publica por execução feita a José' Pedro de Vasconcellos.

A venda desla propriedade foi annunciada no Diário do Governo para o dia 6 de Abril próximo, mas com consenso desta Camará, a Requerimento meu, já o Governo fez suspender esta venda, e hoje venho cumprir a promessa que então fiz.

Em 1848 sendo preciso eslebeleccr um Lasareto no Funchal, foi alltigada para este fim uma quinta, que não se pôde obter senão por alto preço e na-qual fizeram quarentena muitos passageiros provenientes de Inglaterra, onde reinava a Cholera-morbus. Das'sobras do producto deste Lasareto provisório, se applicou a quantia de um conto e com mil quinhentos e Irinta e oito mil reis para reparar e accrescentar aquella propriedade nacional, e torna-la própria para servir do Lasareto permanente. — Como e' pois que hoje se ha de deixar vender esta propriedade única da? que ha na-Voi.. 2.°— FKVKUEIKO — 1.Í552.

quelles sítios, que pela sua posição e mais circums-tancias possa servir de Lasarelo?

E impossível deixar de ter presentemente na Madeira urn estabelecimento desta natureza, sem causar gravíssimos prejuisos áquella Ilha, e muitos incom-modos e dificuldades aos Estrangeiros, que alli vão passar o inverno, e que offerecem áquellcs habitantes e ao Estado tão multiplicadas vantagens.

Em consequência pois das considerações que deixo expostas, e de grande conveniência publica, que o mencionado prédio nacional seja definitivamente destinado para Lasareto, e neste sentido tenho a honra de propor o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.° A propriedade sita na foz da ribeira de «Gonçalo Ayres» na Ilha da Madeira, que fora de José Pedro de Vasconcellos, e hoje pertence á Fazenda Publica continuará u servir de Lasareto da cidade do Funchal.

§ único. E o Governo auctorisado para indemni-sar o Fundo Especial de Amortisação do valor desta propriedade.

Art. 2.° O Governo empregará das verbas destinadas para obras publicas daquelle Districlo a parte que puder dispor, a fim de melhorar aquelle estabelecimento, e torna-lo cada vez mais próprio para o destino que per esta Lei lhe é dado.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala dajCamara dos Deputados, etn 25 de Fevereiro de 1852. — António da Luz Pitta, Deputado pela Madeira.

Foi admittido. — E retnetteu-se ás Secções.

O Sr. Presidente:-—-Segundo a disposição do artigo 5.° da Proposta Regimental do Sr. Derramado, que foi approvada por esta Gamara, rnandarn-se tirar seis cópias destes Projectos, visto que são pequenos, a fim de serem remetlidos ás Secções: não se imprimem, e o mesmo se praticará daqui por diante a respeito de todos aquelles que estiverem nas mesmas circumstancias (ApoiadosJ.

O Sr. Rebello da Silva:—Pedi a palavra para participar a V. Ex.a e á Camará, que não compareci na Sessão passada por i n com modo saúde ; e peço á Camará uic desculpe o não estar presente logo noprincipio da Sessão, porque estou em uso de remédios.

Q Sr. Darão das Lages: — Peço a V. Ex." que tenha a bondade de me informar sobre quaes são as Secções, que lêem nomeado Relatores para formar a Com missão Especial, que deve examinar o Projecto de Lei acerca do Pápel-Moeda, que eu apresentei nesta Camará; e se algumas ha que ainda os não tenham nomeado, rogo a V. Ex.a queira ter a bondade de as convidar para fazerem a nomeação, a fim de quanto antes dar a Commissão Especial o seu Parecer sobre esle Projecto importante e urgente.

O Sr. Presidente^: — A respeito do Projecto N. C27 já a primeira, terceira; quarta, quinta, e sétima Secções nomearam os Reíatoees, que lêem de formar a Commissão Especial; e sobre o Projecto N.° 13 somente os nomearam a terceira, quarta, e quinta. No primeiro dia que a Camará se dividir em Secções, eu recommendarei ús Secções, que ainda não nomearam Relatores acerca dos dois referidos Projectos, que procedam ás competentes nomeações.

O Sr. Sarmento: — A segunda Secção já nomeou o Relator para a Commissão que leni de tractar do

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Projecto sobro o Papel-Moeda, e foi nomeado o Sr. Faustino da Gama.

O Sr. Justino de Freitas: — Faz-me V. Fx.tt lambem o favor de me dizer, se os Kelalores que hão de compor a Com missão Especial, que lern de examinar, e dar o seu Parecer acerca das obras da barra da Figueira, já estão nomeados?.. .

O Sr. Presidente: — Só estão nomeados pela primeira o Sr. Plácido, pela terceira o Sr. Lopes Bran-eo, e pela quarta o Sr. Justino de Freitfls.

O Sr. Sarmento: — A segunda Secção já nomeou, o foj o Hr. J. de Mello Soares.

O Sr. Gomes: — A sétima nomeou já o Sr. Adrião A rã cio.

O Sr. Pestana: — A sexta Secção também já nomeou o seu Relator, e foi o Sr. Fernandes Tliomaz.

O Sr. Presidente: — Neste caso falta só a quinta n nc.moar Relator.

(J Sr. liurjona: — Eu peço a V. Ex.a, que convide n quinta Si>rção n fazer a nomeação do Keltitnr, porque o objecto ti urgente.

C) Sr. Pre*i

O Sr. Dias c Souza — Pedi a palavra para mandar para a Mesa tuna Rectificação a urna parte do Extracto que, da Sessão de Sabbado, vem publicado no Diário do Governo de Segunda-feiia, relativo ás palavras que eu disse acerca do Vigário Geral do Bispado de Pinhel: o fie et i vá mente o Extracto, nesta parir, vrm inuiii) iuuxaclainonle apresentado, e não me ficava butn, se eu não corrigisse, de algum modo, essa inexactidão. Eu não (pioro com isto fdzer a mais leve ct-iiMjia aos Srs. Tuchygiufos ; sei que emprega tn todas MS diligencias, para fazerem sempre um trabalho perfeito; mas e muito fácil escaparem-lhes cortas cousas, principalmente em objectos de tal natureza. Mando para a Mt-sn a Rectificação.

O .Sr. Presidente :—Será entregue aos Tachy-grnfo?, para a poderem publicar.

O Sr. Fcrrcr:—Mondo para a Mesa uma Representação dos Freguezes das duas igrejas de S. Thiago e S. Bartholomeu de Coimbra, em que pedem a união destas duas Freguezias.

AbstenUo-tne de fazer agora algumas considerações acerca deste pedido, porque desejo, e até requeiro, que esta Representação tenha segunda leitura quando estiver premente o Sr. Ministro dos Negócios Eccli?-siaslicos e de Justiça, pois que os Supplicantes já fizeram uma Representação ao Governo, para que a Igreja do S. Thiago não fosse provida; e todas as considerações são a favor daquillo que ellos pedem: com tudo lia risco, de que se prova n igreja ; e e por isso que eu de?ejo traclar clesle objecto na presença do Sr. Ministro respectivo; peço pois, que esta .Representação fique sobre a Mesa, para se lhe dar destino quando estiver presente o Sr. Ministro dos Negócios Eeclesiaslicos e de Justiça.

Apiovcilo agora a occasião para declarar, que desejo interpellar o Sr. Ministro da Fuzenda sobre a venda cio um pinhal junto a-Coimbra, que foi da Universidade, c; a s que hoje. está incorporado nos Bens Nacionaes. Este pinhal tem excellentes madeiras, de que a Universidade precisa, e o Governo perte.mlo vende-lo por urna somma muito diminuta, sendo trais conveniente restitui-lo á Universidade, a firn de e?la ter as madeiras que llu^-forem precisa? para as obras que poisuj lazer no rseu «jJificio: c tanto mais isto

deve ter logar, quanto é certo, que o Governo tem nnquelles silios pinhaes que vender, sem inconveniente algum, e não estão nas circurnslancias daquellea que me refiro. Desejando pois inlerpellar o Sr. Ministro da Fazenda acerca deste objecto, mando para a Mesa a seguinte

NOTA. DE 1NTKRP3LLAÇÃO : — « Perlendo inlerpellar o Sr. Ministro dos Negócios da Fazenda acerca da venda de urn pinhal em Villa de Malta?, junto á Ançãa, que foi da Universidade, e que se lhe deve mandar entregar. «—Vicente Ferre)'.

O Sr. Presidente: — Quanto á Representação, na fornia que o iliustre Deputado pediu, dar-se-Jhe-ha destino quando estiver presente o Sr. Ministro dos Negócios Ecclcsiaslicos e de Justiça. E a respeito da Interpellaçâo manda-se fazer a competente participação ao Ministro respectivo.

O Sr. Holtrenian : — Sr. Presidente, rnando para a Mesa nina Representação da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco da cidade do Porto, pedindo providencias relativamente ao Papel-Morda, c icclamand" contra o Decreto de 3 de Dezembro de 1851 ; e mais um brado contra este Decreto a respeito do qual esta Camará deve tomar uma resolução breve. E por esta occasião peço que V. Ex.a me informe se já vieram á Camará os exemplares dos Actos da. Dictadura para as Secções os poderem examinar, especialmente a respeito do Decreto de 3 de Dezembro: se acaso continuar a demora na apresentação desses exemplares, quando se chegarem a tomar as providencias, hão absolutamente inelVi-caseis, porque o Governo nestes dois ruczes decorridos já, cm virtude desse Decreto, tem lançado mão de perto do ír«/enlos contos de reis pertencentes á Junta do Credito Publico. Portanto e preciso que na resolução deste objecto não haja de-inora.

O Sr. Presidente: — A Representação amanhã se lhe dará o competente destino. — Quanto ao mais devo declarar ao illustre Deputado, que ainda não chegaram á Guinara ás collecçòes que se requisitaram cios exemplares dos Actos da Dictadura ; consta-rne, mas não e pfficialmentc, que os não ha, e que se esta traí.tando de as arranjar por cópia ; porc'm logo que este noticia me s^ja conimunicada oílicialmentc, mandar-so-hão imprimir por conta da Camará os exemplares respectivos ao objecto de que se tracta.

O Sr. lloltreman: — O que eu dezejo o que V. Ex.a tome alguma providencia enérgica para que esses exemplares dos Actos de Dicladura cheguem ás Secções. E eu declaro que, ainda que não sou das pessoas que muitos meios tenha para poder fazel-o, me promptifico a apresentar as cópias desses exemplares tantos quantos são necessários para as Secções: se não houver algum meio de obter esses exemplares, eu offereço este de dar as competentes cópias.

O Sr. Presidente: — A Mesa já requisitou ao Governo seis exemplares dos Actos da Dictadura: e, como já declarei, apenas me conste oíuciulmente que não podem ser remetlidos" por os não haver impressos, a Mc^a ordenará a impressão de (aos exemplares por conta da Camará: entretanto isto-não obsta a que o Sr. Deputado, querendo, realize o seu offerecimento.

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neça uma .synopse de todos os Decretos da Dicladura. •

O Sr. Leonel Tavares:—Sr. Presidente, eu não sei, á vista do que se está passando a respeito deste objecto, o que querem que se diga, que se pense, e que se affirrne de tudo isto: a colíeção que o Governo aqui nos apresentou dos Actos da Dicta-dura são, em uma grande parte, bocados ou tiras do Diário do Governo. Ouvi dizer isto e não o (juiz crer; rnas esta manhã quando vim para a Camará, fui ú Secretaria, pedi os respectivos papeis, e vi que era verdade, que tudo está cm tiras de papel impressas, pegadas a outros papeis: custa a crer isto, mas e urna verdade. De uma única Secretaria d'Estado e que vem tudo cm forma, vern a cópia de todos os Actos de Dicladura que por aquclla Secretaria tiveram logur ; de todas as Briais .são bocados de p.apel impressos. Isto não se faz assim. E repito que do modo porque este. objecto foi apresentado á Camará, não sei o que querem que se diga, que se pouse, e que juizo se faça .destas coizas..

O Sr. Plácido de Abreu:—Parece-me que todos estes -inconvenientes se remedeiam, se V. Ex.a ou a 'Gamara ordenar, que se imprima essa collecção dos Actos da Dictadura, porque feito isto acabam todas •estas, questões. E melhor mandar imprimir do que tirar cópias; porque não só as Secções devem ler'conhecimento desses Actos, c também preciso que cada um dos Deputados o tenha (Apoiados), E assim parecia-me muito mais.acertado mandar imprimir lautos exemplares q.uantos forern necessários não só para as Secções, senão também para se distribuírem pelos Deputados, a, fim de estes poderem estudar a matéria, e depois diícutil-a e volal-a com mais algum conhecimento de causa (.Apoiados).

O Sr. Presidente: — Eu já declarei, que apenas me chegasse noticia oíucial de que não era possível rcmeltereiriTse essas colleeções, as mandava imprimir i m mediatamente.. Para ver se evitava a despcza da -Impressão e que eu pedi as collecções; mas se for preciso fazer essa despe/a, faz-se, e parece-me que o negocio'fica assim terminado. Entretanto também isto não obsta a que o Sr. Deputado que as oljere-ceu, se poder fazel-o em menos tempo, as apresente.

O Sr. Leonel: — Eu agradeço ao Sr. Deputado que fé/ o oilerecimeiito, rnas declaro que e indeecnlo para a Camará acce-ita-lo (Apoiados); similhanle of-fereeimcnto prova o estado em que isto está. E depois dizem que a Camará não faz nada, que não quer fazer nada, e que não presta para nada! . . . Sr. Pre-^sidente, eu peço a V. Ex.!l que faça as diligencias necessárias para. amanhã se saber se o Governo rrtan-da-as collecçòes ou não manda; e não as mandando, nesse caso, peço a.V. Ex.:l que com muila brevidade .torne as providencias precisas . para se imprimirem por ordem da Camará, e em .numero bastante para ••serem distribuídas por todos os Srs. Deputados por q u t: não basta que as Secções as tenham (Apoiados i j e preciso que cada um de nas lenha urn exemplar para podermos estudar as matérias e saber como havemos de votar. De mais a mais e preciso outra cousa :• deve ser pedida, ao Governo urna synopsc-, e • que a mande corri.a brevidade necessária; mande-a embora manuscrita; tem. lá tanta, gente e a final, não fazem nada ('l.ntcrn.\.pco

lhas do Diário do Governo espetadas .em meias folhas de papel (Os Srs. Dias e Sousa, e. Plácido de Abreu pedem, a palavra)... Ó facto está acolá na Secretaria, eaquelle fado prova que não se faz nada nas Secretarias .de listado, e só na Secretaria de Marinha e que o negocio estava preparado, porque só de lá vieram os Decretos da Dictadura devidamente copiados e prornptos. Agora peço a V. Ex.:l que lenha a bondade (e se for preciso mandarei para a Mesa o Requerimento por escriplo) de pedir ao Governo a synopse manuscrita, e cá se mandará imprimir.

O Sr. Presidente:-.— Tenha a bondade de mandar o Requerimento.,

O Sr. Dias c Sousa : — Sr. Presidente, acho louvável o procedimento do illustre Deputado que se mostra tão zeloso porque este negocio se adiante ; e.u acompanho-o nesse desejo; mas parece-me que rnal cabidas foram, e íora dos termos Parlamentares. as insinuações que lançou ; o que não pôde provir senão de um máo costume, de um sestro que custa a perder,, porque depois ,de uma serie de ânuos o .habito constitue uma segunda natureza. Horacio diz

J\rattiram expelias furcd, tamen usqnc rccurrcl. O que bem se traduz ern trance/ por Cfiasscz Ic naturcl, U revient au galop.

Encarna-se o máo costume em nós, e não podemos fallar, embora seja desloeadamenle sem envenenar as palavras e as intençõc-?s dos outros. Isto realmente e urn despropósito, perdoc-me o illustre Deputado. Se S. S.;i quer ajuisar dos trabalhos das Repartições por aqnillo que vê no Diário do Governo, erra necessariamente, porque .os trabalhos das Repartições do listado não se reduzem áquiilo que ap-parece .no Diário do Governo; se por ali i os quer ajuisar, perdo o seu tempo.. Eu creio que pela Secre--taria de Estado a que pertenço, vieram cópias de todos osAclos da Dicladura pertencentes a esse Ministério, e posso affiançar que ainda liojo vi .exemplares impressos, mandados hoje mesmo da Imprensa relativamente, a todas as providencias -que pertencera áquelle Ministério, .e estava pessoa competente revendo-os e emendando-os afim de se mandarem para o Ministério do Reino, c de lá virem para a Camará. Não sei se os outros Ministérios tomaram a mesma resolução, mas em ,todo o caso façarn-sa todas as reco m mendações que .só julgarem necessárias, empreguem-se todos os meios para satisfazer ao Requeri-. mento que o Sr. Deputado apresentou ; porem fiquemos aqui, porque e deslocado tudo que se accre.scen-tar a respeito .de má intenção da parte do Goycrno, e de desfavor sobre os Empregados: realmente isto não serve para cousa inenhurna de conveniência publica ; serve para satisfazer uma paixão que pôde não ser. . . .

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que não e possível satisfazer com a brevidade que se deseja; por exemplo, fui incumbido de fazer um trabalho que me levou dois a três rnezes, e inclusivamente trabalhei de dia e de noite; não era nada menos de que um Projecto para o melhoramento d'uma barra, e entretanto na Camará recornmendava-se ao Governo que mandasse esse Projecto com urgência, que o mandasse depressa, e não se calculava a im-mensa difficuldade que a apresentação desse trabalho involvia. Agora diz-se, que nas Secretarias não se faz nada ; não e' assim ; nas Secretarias trabalha-se e trabalha-se bem. É preciso que se saiba que esta Camará tem approvado uma immensidade de Requerimentos pedindo esclarecimentos, e não é possível que as Secretarias satisfaçam a todos com a brevidade que se deseja. Disse-se aqui, que os esclarecimentos que eu linha requisitado, vieram immediatarnente; mas eu peço que se atlenda á natureza desses esclarecimentos. Eu não pedi senão uns papeis que já estavam promptos, e o trabalho que a sua remessa exigia não era mais de qne embrulh;il-

O Sr. Derramado (Sobre a ordem): — Peço a V. Ex.a que ponha termo a esta discussão que não tem objecto nem conclusão alguma útil, e peço lambem a V. Ex.a que não conceda a palavra para laes conversações, nas quacs se fazem arguições sérias ao Ministério c a Repartições aliás respeitáveis, arguições que podem ter uma explicação plausível, c que não deviam ser feitas senão quando os Srs. Ministros estivessem presentes. Não sei, mas parece-rne uma falta de lealdade política este modo de proceder em quanto não estiver bem definida a situação desta Camará em relação ao Governo, e a situação do Governo em relação a esta Camará. Eu por em quanto não tive ainda occasião de definir qual c' a minha posição política e a dos meus Amigos, nesta Legislatura em relação ao Ministério; a foliar a verdade não approvo tudo que se tem feito.. ..

O Sr. Presidente:—Mas eu recordo a V. Ex.a que pediu a palavra sobre a ordem (Apoiados).....

O Orador: — Pois bem; o que eu desejo e' que V. Ex.a ponha termo a esta questão, e que não consinta similhantcs conversações sem a presença do Mi-nislerio.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, ou devo declarar a V. Ex.a que tendo sido accusado de falia de lealdade.. . (O Sr. Derramado: —Perdoe que eu retiro a expressão). Não perdoo (Riso).

O Sr. Derramado: — Eu não quiz accusar o Sr. Deputado de falta de lealdade, aprcsontei o argumento com urn pensamento genérico, porque vendo que o Ministério se apresenta aqui com boa vontade c desejo de satisfazer a Camará, e sendo elle, por

assim dizer, o director e regulador da opinião das duas Camarás, parece-me falta de lealdade ou generosidade o fazer-lhe censuras sem elle estar pré-senle para poder responder. Enlrelanto, foi em sentido genérico que eu apresentei este argumento, mas assim mesmo já declarei que retirava.

O Orador: — Sr. Presidente, eu fui accusado de falta de lealdade, c agora responde-se-me que esta accusação comprehendia um pensamento genérico, o que ainda e peior, porque comprehende a Camará c comprehende-rne a mim do mesmo modo.

As funcções do Ministério em Governo Representativo todos nós sabemos quaes ellas são, e por consequência nisto não lhe fazemos usurpação de espécie alguma; sabemos que essas funcções lem limiles além dos quaes não quero que se lhe attribua outros que elle não pôde ter; mas quando eu vejo que essas mesmas funcções que pertencem ao Ministério em Governo Representativo não são por elle cumpridas, não posso esperar por elle, para propor aquillo que intendo. Fui luinbein accusado de cummeller ui/i grande despropósito; mas qual foi elle? Foi de taxar as Secretarias de um mão sestro que o mesmo Sr. Deputado que rne accusou, reconheceu que ellas tinham .' Pois então rcconhcce-se que nellas ha esse mão sestro c diz-se e necessário ter consideração com elle! Não Senhor, e' preciso pôr um machado ao pé' desse mão sestro, e cortal-o.

Agora, para se ver o que o Ministério cá mandou, peço a V. Ex.a que mande á Secretaria da Camará buscar uma dessas colleçõcs, c a Cumaru que. veja c se desengane. Quando o Governo as apresentou, não as vi, disseram-mo, e não quiz acreditar, mas fui de propósito á Secretaria, e vi como isso vciu. Eu não fallei de todos os Empregado* das Secretarias, nem fallei de todas, exclui uma que mandou os papeis corno os devia mandar, mas das outras lá está o corpo de delicio na Secretaria, vão examina-los e verão se e verdade ou não. E agora faço uma declaração — n'outro dia por algumas palavras que eu disse, e não foram dirigidas a ninguém, deu-se-me uma resposta por parte do Ministério, que eu não merecia e que me olfendeu muito; não respondi então por não querer fazer barulho, mas não ha de ficar sem resposta: quem me dirigiu palavras offensivasha derccchel-as de mim também fortes. Quanto ao mais, o Sr. Ministro sabe perfeitamente o que se aqui passa ; tanto faz estar presente como não, lá lhe ha de constar. Mando para a Mesa o seguinte

RKQUEIUMENTO : — «Requeiro que se peça ao Governo uma synopse das Medidas da Dictadura, com urgência » — Leonel Tavares.

O Sr. Derramado: — Não ha mais senão pedir, pedir, pedir.

O Orador:—Peço a urgência.

O Sr. Derramado: — De mais a mais a urgência!.. Pois não; fazem bem. (Riso).

O Sr. Barjona: — O Requerimento que eu queria fazer e para que pedi a palavra, .era para que fosse lido o do Sr. Leonel; mas agora aproveito a occasião para pedir a urgência delle, por que nós precisamos desses trabalhos para os examinar. Peço portanto que o Requerimento do Sr. Leonel seja declarado urgente para se votar já, sem querer com isto fazer censura a ninguém.

Foi declarado urgente— E logo approvado.

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Me=a três Requerimentos. O primeiro e o seguinte monto, que os meus poderes viessem ,a ser objecto de (Leu-o). ^ urna questão; e ale' mesmo desejava que quanto an-

A satisfação deste Requerimento e necessária para tes fosse ella trazida a esta Camará, a fim de ler oc-a Commissào encarregada de apresentar o Parecer casiâo de levar á maior evidencia possível o meu di-tobre a reforma do Código Administrativo, ter como reito; porem esperava que fosse trazida de uma rna-guias nessa matéria os Relatórios das Juntas Geraes neira mais própria e rnais curial, e não á maneira deDistricto. Nãoconsultei os meusCollegas da Com- de uma accmação ou denuncia. Eu me explico, missão a este respeito, mas eslou cerlo de que elles Sr. Presidente, lendo uma Commissào de Verificação de Pode i es. da Camará transada, inconsideradamente, e por motivos estranhos ao meu direito, de-clarado a minha continuação nesta Cadeira até á entrada do m o u illuslre Collega e Amigo, o Sr. Adriâo, intendi que a illuslre Co.mmissão actual, quando desse o seu Parecer sobre a identidade de S. Ex.* para ser proclamado Deputado, se pronunciaria ao -mesmo tempo sobre a minha continuação, e nãoe«perava que houvessem motivos para a illustre Co m missão guar-

concordarâo na necessidade desles documcntss (Apoiados).

O segundo Requerimento e o seguinte (Leu).

E o terceiro que é lambem assignado pelo Sr. Passos (José), e sobre o qual me resolvo dizer alguma cousa amanhã quando tiver segunda leitura, e o seguinte (Leu).

Ficaram para segunda leitura.

O Sr. Presidente: — Õ Sr. Deputado Ferreiiade Castro, que ha pouco tomou assento na Camará, fica

dar um profundo silencio, assim sobre a identidade e

pertencendo á quinta Seição, Alecnlejo e Algarve, proclamação, corno sobre a minha continuação, e se

e aqutlla a que pelo numero deve pertencer.

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte

PAUKCUR N.° 22.— A primeira Com missão d« Verificação de Poderes examinou a questão acerca da conservação do Si. Bispo Eleito de Malaca ne»ta (Já ma rã. li, alem do Sr. Bispo ler sido admitlido pela Acta da Sessão de 7 de Março de 1819 ate tomar assento o Sr. Deputado eleito Adriâo Ac^cio da Silveiia Pinto, que tem assento nesta Casa, e' cerlo que, apczar de que a Carta de Lei de4 de Julho de 103G pcnnillia que os Depula.dos do Ullramar podes-

levanlassc nesla Sala uma terceira voz, contestando o meu direito. E c por isso que disse que esperava que a questão fosse trazida á Camará de unia maneira tnaia própria, e-mais curial, isto e', pela illustre Commissão, e não como accusação ou denuncia.

Por este dicto, Sr. Presidente, não se intenda que eu quero fuzcr alguma censura ao illuslre Deputado, Auclor do Requerimento — longe de mi m similhante idea ; porque estou convincido que S. Ex.a não fofa compellido a dar este passo senão pelo seu amor que tem ao cumprimento dos deveres de Deputado da Nação. Mas devo aqui lembrar a S. Ex.a e á Camará, que com quanlo 'a accusaçào lenha sido feita |>or motivo lào honroso « louvável,- lodavia e certo que ella veiu ferir directamente a honra de urn De-

sem continuar nas Legislaturas seguintes^ o Deere- ,pulado da Nação, que, continuando nesta Cadeira,

to de 12 d'Agosl<_ de='de' casa='casa' legislatura='legislatura' tag0:_='cilada:_' fora='fora' decrelo='decrelo' do='do' serem='serem' eleitos='eleitos' cosa='cosa' le-irlatura='le-irlatura' até='até' assento='assento' _1849='_1849' çonsla='çonsla' bispo='bispo' como='como' ii='ii' acta='acta' substituídos.='substituídos.' em='em' admillido='admillido' _146.='_146.' nesla='nesla' malaca='malaca' na='na' _1851='_1851' nesta='nesta' deputados='deputados' já='já' _7='_7' áqucllu='áqucllu' _1817='_1817' que='que' tag1:queforam='para:queforam' ultramar='ultramar' eleito-='eleito-' junho='junho' dos='dos' ainda='ainda' senão='senão' artigo='artigo' para='para' osr.='osr.' teve='teve' restringiam='restringiam' não='não' _20='_20' ora='ora' só='só' a='a' legalmente='legalmente' e='e' março='março' continuação='continuação' o='o' p='p' seguinte='seguinte' da='da' paia='paia' _95.='_95.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cilada' xmlns:tag1='urn:x-prefix:para'>

Por iss-o a (Joii)inis>ão e de parecer que o Sr. Bispo de Malaca não pôde continuar a ter assento nesta Câmara.

Sala da Coimnissãn, 5 de Fevereiro de 1852.— José Caetano de Campos —f^icente Ftrrer Neto de Paiva — Joáo de Mello Soares e f^asconccllos—^An-titnio Ma»ia Ribeiro da Costa- JJultrcman—Lcn-ncl Tavares Cabral.

O Sr. Dispo Eleito de Malaca: — Chegou finalmente o momento em que tenho de cumprir um dever que me itiipuz, quando, pela primeira vez, soou

não faz mai.-, que desempenhar os seus deveres, e satisfazer a utii preceito expresso da Lei a favor do teu Paiz.

Ainda mais algumas palavras antes de entrar na questão.

Sr. Presidente, quando foi lido nesta Sala o Requerimento que trouxe esta questão á Cumara, eu declarei solemnemenle que se tivesse a mais pequena duvida sobre o direito, que lenho, a esta Cadeira, nem um instante me conservaria nesta Sala ; e ac-creseentei que me parecia que o illustie Deputado quando redigira o Requerimento, somente tivera ú vista o ultimo Decreto Eleitoral, e não atlendèra nem á Carta de Lei de 4 du Julho de 1837, nem aos outros Decretos Eleitoraes, nem nos precedentes clesl.» Casa, e que prestando S. Ex.u a devida attonção a essas disposições e precedentes, e combinando-os com o ultimo Decrelo Eleitoral, não se recusaria a modificar a sua opinião sobro o meu direito.

Por esta solemne declaração intendo eu que me e

nesta Sala uma voz contra a minha humilde pessoa, indispensável patentear aqui Iodos os fundamentos da Sr. Presidente, leu-se na Sessão de 30 do mez fin- minha convicção, a fim de se~arrcdar de m i m a nota do um Requerimento, que continha nada menos do de leviano e imprudente em um negocio ião serio e

que uma accusaçào gravíssima contra min), que rasgava o diploma dos m»*iis poderes, que recebi da Nação, e me arrancava da classe dos homens de bem, nara ser collocado n*oulra, que me não pertence. Puis que oulia cousa mais pôde significar um ite-

grave—nola impropiia de um Deputado, e de um Ecclesiaslico na minha posição.

Sr. Presidente, eu antes de; resolver-me a vir tomar assento ninda nesla Sessão li com toda a alt«'n-ção o ultimo Decrelo Eleitoral; meditei bem nadia-

querimenlo, que conlesla o rneu direito a esta Ca- posição que pôde excilar no illiMre Deputado, Au-

.. ' . . < . . • i .1 T \ •' . l •! l __ __ ._!!__!»_.

deira, que occupo legalmente, em desempenho dos deveres dos homens de bem í

dor do Requerimento, duvidas sobre o nr-u direito; recorri a toda a Legislação e precedentes, relativos

Sr. Presidente, eu sempre esperei, e com funda, aos Deputados e Represei!tíiçòrs das Províncias Ul-

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iramaririas no parlamento; reconi lambem a alguns Jurisconsultos de muito credito no Paiz; apresentei esta questão a algumas pessoas de minha amisade, provadamente intendidas na matéria, e depois de tudo isso me convenci, que o continuar eu ainda na Gamara me era rigorosamente preceptivo, e que faltaria a um importantíssimo dever, se deixasse do o taaer.

Agora esta questão está submetlida á sabedoria desta Camará; só ella guiada pela sua illustraçâo e imparcialidade é que ha de decidir se o meu proceder é ou não digno de censura. Qualquer que seja sua sentença, estou certo que ha de ser baseada em os princípios de justiça e de boa rnzáo; e asseguro que hei de recebe-la com o mesmo agrado. Se for cm roeu favor, terei a única satisfação de saber que não errei: se porém for contra, nem por isso me sentirei magoado, porque o erro é dos homens; porém sempre ficarei com a lembrança de que de minha parte empreguei Iodas as diligencias ao meu alcance pura acertar, e de que e:-lão u favor da minha opinião não só os Jurisconsultos e mais pessoas intendidas que consultei, mas também todas as Camarás de todas as cores desde 1837.

Agora vou entrar na questão, mas antes disso declaro a Camará, que o fim que tenho em vista neste debate, é unicamente defender-me, c justificar o meu proceder contra a accusação proposta, e salvar ao mesmo tempo a integridade da Representação das Provinciíis Ultramarinas no Parlamento, *>em a mais leve idca de censurar a illnslre Comrnissão, cujos Membros eu lenho em muito respeito pela sua inlel-ligencia e qualidades pessoaes.

Sr. Presidente, a questão que occupa hoje a allen-<ão com='com' que='que' mui='mui' de='de' no='no' reduzi-la='reduzi-la' causa='causa' apresentada='apresentada' uma='uma' tempo='tempo' ainda='ainda' forma='forma' simples='simples' curto='curto' por='por' para='para' vejo-a='vejo-a' um='um' camará='camará' parecer='parecer' alias='alias' vou='vou' ser='ser' á='á' necessário='necessário' resolvida='resolvida' sendo='sendo' julgo='julgo' espaço='espaço' e='e' confusa='confusa' pequeno='pequeno' o='o' avaliada='avaliada' p='p' neste='neste' prévio.='prévio.' complexa='complexa' pleno='pleno' isso='isso' conhecimento='conhecimento' simplicidade='simplicidade' possível='possível' esclarecimento='esclarecimento' debaixo='debaixo' possa='possa' da='da'>

Sr. Presidente, o Circulo Eleitoral de Goa dá quatro Deputados ás Cortes, e hoje não estão senão quatro, inclusive a minha pessoa: fui eleito em 1845, tomei assento nos últimos dias da Ses-âo de 1816; continuei na Legislatura de 1843, e ainda occupo esta Cadeira. Dois dos outros três, os Srs. Adrião, e Mascaienhas, foram eleitos em 1848, e o Sr. Gomes em 184-9: o Sr. Mascarenhas tomou assento em 184Í); o Sr. Gomes em 1850, e o Sr. Adrião vejo-o s-ó agorav na presente Sessão. Dado este esclarecimento vou agora á questão.

Sr. Presidente, toda a questão que hoje se agita, reduz-se a estes três pontos: 1.° Se eu estou ou não cpmprehendido na disposição do artigo 164.° do ultimo Decreto Eleitoral de í20 de Junho, que é o seguinte : — Os Deputados pelas Provindas Ultramarinas eleitos para a ultima Legislatura, continuam na seguinte até que sejam legalmente substituídos — *á.0 Se não obstante esta disposição eu posso ou não continuar a ter assento na presente Sessão: 3.* Se estou ou não effeclivamenle substituído. Vou agora ao exame e desenvolvimento de cada um destes três pontos, e posso desde já asseverar, quanto ao primeiro ponto, que estou realmente comprehendido na dispo-ção do artigo do ultimo Decreto Eleitoral, como vou demonstrar.

Sr. Presidente, as Còrles Constituintes de 1837, attendendo á longitude ou posição geográfica das Províncias Ultramarinas, bem como aattribuiçâo do Governo para dissolver as Cortes em todo o tempo, e reconhecendo pelos princípios do Systerna Representativo a necessidade de terem essas Províncias sempre completa a sua Representação no Parlamento, adoptaram na Carta de Lei de 4 de Julho de 1837 as seguintes providencias.

Artigo 1.° A validade das eleições dos Deputados pelas Divisões Ultramarinas fica só dependente da conformidade das mesmas eleições com a Lei e a) vigor, ao tempo em que ellas forem foi Ias nas respectivas Divisões Ultramarinas.

Art. 2.° Os Deputados eleitos pelas Divisões Ultramarinas serão admitlidos a tornar assento, ainda que tenha fmalisado a Legislatura para que íbram eleitos; neste caso porem não poderão votar e;n questões sobre reformas, ou alteração da Lei Fundamental do Estado, salvo se para isso vierem munidos de poderes espeeiaes.

Art. .'{." O^ Deputados eleitos pelas Divisões II-tramarinas, que durante uma Legislatura tomarem assento cm Cortes, continuarão a servir nessa e nas seguintes Legislaturas, ate que os novos Deputados eleitos pelas mesmas Divisões sejam admittidos a exercer suas funcções. A difíercnça marcada no artigo antecedente, relativa a questões ^obre reforma ou alteração da Lei Fundamental do Estudo, e também applicavel ao disposto neste artigo.

Ail, 4.° Fica ctc.

Por estas disposições, que. ainda estão em vigor, porque nunca l oram revogadas por Lei alguma, nem o poderão ser pelos simples Decretos Eleiloracs, que tem um fim mui diverso, como breve o mostrarei, claramente se vê que os Deputados por Ultramar não tem Legislatura fixa e determinada, que muilas Legislaturas lhes pertencem só por uma eleição; ou por melhor me explicar, que a Legislatura para os Deputados por Ultramar deve ser contada desde o momento em que elles tomam assento nas Cortes ate áquelle em que os seus suceessores forem effectiva e legalmente admittidos a exercer suas funcções. Pois o que se intende por uma Legislatura senão o espaço, que interrnedea entre o começo do exercício dos poderes dos Deputados eleitos, na abertura do Parlamento, e a cessação do mesmo exercício, no encerramento do mesmo .' E luto e verdade que o exercício dos poderes dos Deputados pelo Ultramar começa no momento da sua entrada no Parlamento, qualquer que seja a Legislatura, e cessa no momento da effectiva admissão dos seus suceessores !

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o Sr. Andrad^ Nery, o qual, tendo sido eleito crn 1842 por eleição directa, e por consequência para a Legislatura de 1840, só chegou a tornar assento em 1845, e continuou nas seguintes Legislaturas de 18 16 o J848 ate á Sessão de 1850, e ainda continuaria se não fosse substituído pelos seus successores.

Por todas estas considerações, que acabo de fazer, torna-se mui visível estar eu comprehendido na dis-posição do ultimo Decreto Eleitoral, porque tendo eu sido eleito em 1815, Atempo em que até na opi-nião da illustre Commissão estava em vigor a Carta de Lei de 4 de Julho de 1837, e eleito para exercer os meus poderes em todas as Legislaturas desde a minha entrada no Parlamento até á substituição, e mio estando até agora substituído, oii pelo menos não tendo sido substituído durante a ultima Legisla-tura, como o reconhece a illustre Comrnissão no seu Parecer, segue-se que pela rnesma eleição fora tam-bcm eleito para a ultima Legislatura de 1848, o que por certo é bastante para se convencer que estou c f-íectivarnenle comprehendido na disposição do artigo do ultimo Decreto. •

Diz porém a illustre Comrnissão no seu Parecer que essa Carta de Lei de 4 de Julho fora já rcvo-gada, e que por consequência hoje não pôde ella vi-gorar. Confesso, Sr. Presidente, que a consequência é verdadeira, se o principio for lambem verdadeiro; porém lenho a pedir licença á illustre Cormnissão para lhe declarar que eu de maneira alguma posso concordar com a sua opinião, porque estou certo, como breve o mostrarei, que essa Lei nunca fora rc-vogada, e com tudo isso concedendo- lhe ainda por em quanto c gratuitamente essa revogação que se qucr, posso affoiiarnenle declarar que ella cm nada pôde prejudicar os princípios em que rne fundo, para me considerar ainda como eleito para a ultima Lc-gislatura de 18-18. .

Segundo a opinião da illustre Comrnissão a Carla de Lei de 4 de Julho de 1837 foi. revogada pelo De-crolo de 12 de Agosto do 1817; mas ainda mesmo nestc supposto, se a illustre Commissão attender a que eu fora eleito ern 1815, dois annos antes, não póde deixar de 'convencer-se que um simples Decreto do Poder Executivo, e Decreto posterior á minha oleição não podia ter a força necessária para cassar, ou antes rasgar o diploma dos meus poderes, que eu rceebi do Collogio Eleitoral, ou da Nação, paraexer-cel os cm lodo o espaço de tempo ale ser substitui-do. Oh, Sr. Presidente, se se admittir esta doutrina, ou se se conceder esta força retroactiva ao Decreto do Poder Executivo, o que será doa principaes arti-gos da Lei Fundamental, o que será do Poder Lê-gislativo? .

Sr. Presidente, no momento em que eu fui pró-flaiuado Depuiado da Nação, depois de approvada a minha eleição pela Camará, fui collocado na mês-ma posição em que se acham os'Srs. Deputados pré-sentes': o ineu diploma, os meus poderes são iguaes aos dos Srs. Deputados: a única differenca entre uns u outros consiste em que os poderes dos Srs. Depu-tados começaram a vigorar no momento da abertura deste Parlamento, o hão do acabar no momento do seu encerramento, q.iando os meus poderes começa-'rã m a ler vigor no momento em que tomei assento na Camará, e hão de cessar no momento ern que for •HVectiva mente substituído. .

Sendo isto uma verdade incontestável seguè-se

necessariamente que se se conceder ao Governo auctoridade para annullar por um Decreto os meus poderes, que eu recebi- em virtude de uma Lei que pelo menos eslava em vigor no tempo em que fui eleito, para exerce-los em todo o espaço do tempo até ser effectivarnente substituído, sem* estar substituído, pela mesma razão deve-se conceder ao GoVerno igual faculdade para annnllar os diplo-mas dos actuaes Membros desta Camará antes de acabar a presente Legislatura. E a illustre Com-missão poderá admittir esta doutrina tão absurda, e tão contraria ao Systema Representativo, que tem por base a divisão e independência dos Poderes do Estado?

Fica portanto evidentemente demonstrado que tendo eu sido eleito crn I34i) , c não tendo sido substituído durante a Legislatura de 1848, fora também pela mesma eleição eleito para aquella Le-gislalura de 181-8, que é a ultimo, e que por conse-qucncia estou comprehendido na disposição' do ul-timo Decreto Eleitoral.

Vou agora passar ao exame do segundo ponto: se, não obstante a disposição do ultimo Decreto Eleitoral} devo ou não continuar nesta Sessão.

Sr. Presidente, todo o meu 'direito, que tenho a esta Cadeira, é derivado do artigo 3." da já co-nhecida Carta de Lei de 4 de Julho, que vou tor-nár a ler. Os Deputados eleitos pelas Divisões Ul-trarnarinas, etc. Por este artigo visivelmente se co-nlieco a minha obrigação de servir ainda na prc-senlc Legislatura. Esta Carta de Lei ainda não cslá ! revogada-, e por consequência ainda estão cm vigor todas as suas disposições, como vou dcrnons-irar.

Sr. Presidente, para se julgar revogada qualquer Lei , é absolutamente' necessário que haja outra Lei, que, tructando' do mesmo assumpto, decrete expressamente á revogação, ou que pelo menos seencontre cm qualquer outra L?i alguma dispo-sição cm sentido diametralmente opposlo a pri-moira. " .

Suppostos estes princípios, que eu tenho por ver-'dadeiros, digo, que não podendo encontrar-se nu Collecção de Leis desde 1837 alguma, que tra-ciando do espaço em que os Deputados pelo Litramar devem servir nas Legislaturas, tenha decre-taclo a revogação da de 4 de Julho, é necessário por isso ver se se descobre essa- supposta revogaçào nos dois Decrelos apontados pela, illustre Cornmissão, os de 12 de Agosto de 18-17, e de 20 de Junho de 1851. Eu farei ver á Camará as rea peclivas disposições destes dois Decretos, mas entre-ta n Io posso assegurar que dessas disposições não se pôde deduzir a revogação que se pretende da Lei de l chi Julho; porque esses Decreloi tendo por único fim regular o processo eleitoral, lacili-tando o exercício dos Direitos Políticos já existe. tes dentro do u tua só Legislatura, não podiam ]xv; certo destruir urna Lei, que outhorga a favor das Províncias Ultramarinas o mais importante Direito Político, como o é a prorogaçáo do prazo, cm que os seus Representantes tem de exercer os seus po-deres, além de uma Legislatura: e quando mesmo se queira dar-lhes, contra "a minha opinião, essa faculdade, nem por isso se poderá descobrir nelles a revogação, que suppõe a illu;-tre Commissão.

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Decreto Eleitoral. Os Deputados pelas Províncias Ultramarinas, eleitos para a ultima Legislatura, continuam na seguinte, ate serem legalmente substituídos. Compare-se agora esta disposição com a do artigo 3.° da Lei de Julho, que e a seguinte: Os Deputados eleitos pelas Divisões Ultramarinas, que durante uma Legislatura tomarem assento em Cortes, continuarão a servir nessa e nas seguintes Legislaturas, até que os novos Deputados Eleitos pelas mesmas Divisões sejam admitlidos a exercer suas funeções.

Á vista destas disposiçòea que acabo de ler, eu não sei como se possa descobrir na disposição primeira a revogação da segunda. Pois não vêem todos que a primeira disposição lembrando apenas aos Deputados da ultima Legislatura a sua continuação na seguinte, não e\clue a obrigação de continuar os Deputados da anterior, que tenham tomado assento, e não tenham sido substituído*? \ão vêem todos que a disposição do Decreto se adia contida na do aitigo da Lei T Não «abem todos que duas proposições, das quaes uma se contem n'outra, nunca se reputam contrarias.' Não sabem todos que o contrario da.disposição do Decreto e o seguinte: Os Deputados Eleitos para a ultima não continuam na seguinte ?

Ainda mais: quando mesmo, não obstante o que acabo de expender, se queira que a disposição da Lei seja contraria á disposição do Decreto, nem com este supposlo se deve intender como revogada n disposição da Lei, porque no Derreio nem ap-pa:ece o artigo final que costumam trazer as Leis, que e' — Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Vou agora no Decreto de 12 de Agosto de 47, cujo artigo 95." e o seguinte:

íí Os Deputados pelas Províncias Ultramarinas, eleitos para urna Legislatura, continuarão na seguinte, até serem legalmente substituídos. »

Est i dispoòiçã'.) não só não revoga a disposição ila Lei de 4 de Julho, mas pelo contrario a suppòc existir em v;gor, corno vou mostra Io. Para se convencer que não revoga, basta trazer á memória os argumentos lógico* que acabei de produzir contra o artigo do ultimo Decreto; porque ambos e&tes artigos são idênticos, quanto á presente questão, isto e, para se lerem COÍLO não contrários á d spo-sição da Lei, visto que em nenhum se contem exclusão, nem da Legislatura anterior, á ultima, nem da Legislatura posterior, á seguinte, como e claro.

Em quanto para se convencer que a disposição do Decreto suppõe em vigor a Lei de Julho, basta advertir que havendo-se declarado no dito Decreto .1 continuação dos Deputados, a/.e serem legalmente substituídos, necessariamente tem de rccor-rer-se ú dila Lei de Julho, para se conhecer a legalidade da substituição preseripta ; se ella se verifica, na approvação da eleição, ou se na entrada etVectiva dos novos na Camará, e também para se saber se ella e reslricta a uma só Legislatura seguinte, ou se e extensiva para as outras posteriores.

DL/, porem, a illustre Coimnissão no seu Parecer, que tendo a Carta de Lei de 4> de Julho de 1837, permittido que os Deputados podessem continuarem muitas Legislaturas, os Decretos Eleitoraes de 12de

Agosto e de 20 de Junh> restringiam esta continuação só a duas Legislaturas, sendo uma aqucllua que foram eleitos, e a outra a immediata.

Oh! Sr. Presidente, eu não sei como se pôde descobrir uma restricção onde realmente nenhuma existe. Eu não sei porque se hade intender a Carta de Lei de 4 de Julho em sentido diametralmente opposto ao espirito e letra da mesma Lei. Eu não sei porque se hade dar aos citados Decretos Eleitoraes uma intel-ligencia, que necessariamente traz consequências absurdas e inadmissíveis Vou á demonstração de cada uma destas Ires portes.

Sr. Presidente, a idea de restricção sempre suppòe exclusão da parte ulterior. Portanto para se decretar urna restricção, e'necessário ser v ir-se de algum termo, que signifique essa exclusão; e como na disposição do artigo 1(54 ° do ultimo Decreto, dizendo-se simplesmente := o* Deputados da ultima Legislatura continuam na seguinte = não se encontra termo algum, o-.i a palavra somente^ para significar a exclusão das outras Legislaturas, segue-se que esla disposição do Decreto não restringe, nem pôde prejudicar a disposição da Lei de Julho, que comprehende muitas Legislaturas.

Quanto á segunda parte, digo, que permitlir e mandar são dois actos essencialmente diversos e dis-tinclo.5. A Carta de Lei de 4 de Julho diz no artigo 3."—Os Deputados, que uma vez tomarem assento e;n Cortes, continuarão a servir nessas c nas seguintes Legislaturas...., ora nesta palavra continuarão — ninguém deixará de achar a existência de um preceito formol, o qual por certo d muito difterente da simples permissão, que no Parecer se quer attribuir á Carta de Lei de Julho.

Quanto á terceira parte, digo, que a intclligencia que a illustre Commis ao quer dar aos últimos dói» Decretos Eleíloraes, limitando u continuação dos Deputados só a duas Legislaturas, uma á que são eleitos, e a outra á iminediata, traz necessariamente consequências absurdas e inadmissíveis, como vou mostrar.

Sr. Presidente, e um absurdo no Systema Representativo de Portugal o admittir se que se possa legislar, e principalmente para as Provincias Ultramarinas, sem a presença dos Representantes das mesmas Provincias: e e justamente por esta consideração, como já disse, que as Cortes Constituinteò, na citada Carta de Lei de 4 de Julho, decretaram não soa admira. > dos Deputados do Ultramar no Parlamento, ainda depois de finaliaada a Legislatura, a que foram eleitos, mas lambem a continuação delles nas outras Legislaturas ale serem substituídos; ora, limitando-se agora o prazo daqurlles Deputados só a duas Legislaturas, necessariamente se hão de dar frequentes casos de não se ver Representante algum do Ultramar no Parlamento, o que por certo 6 uni absurdo. Pois desde a ultima dissolução das Cortes até á presente não podiam ter havido duas Legislaturas ? E nesta hypothese, se fosse exacta a intelligencia da illustre Commissão, nenhum Deputado do Ultramar estaria por certo habilitado a entrar na ultima ou terceira Legislatura, porque todos, que existem nesta Camará, foram eleitos para a Legislatura que findou em 1851.

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Parecer, para se limitar o prazo só a duas Legislaturas, e verdadeira, segue-se necessariamente que erraram sobre a mesma matéria todas as Camarás anteriores desde 1837, dando entrada aos Deputados do Ultramar ern duas, três e quatro Legislaturas alem daquella para que foram eleitos.

O Sr. Sebastião Xavier Botelho, eleito por Goa, para a Legislatura de 1834 tomou assento nas Legislaturas de 1837 e de 18,38 ; o Sr. Abranches, eleito por Moçambique, também para a Legislatura de 18:34, entrou em quatro Legislaturas de 37, 38, 40 e 4Í2; os Srs. Peres, Celestino, Pacheco e eu, eleitos para a Legislatura de 38, entramos em três Legislaturas de 38, 40 e 42; o Sr. Sá Mogueira, eleilo por Cabo Verde para a Legislatura de 38, entrou lambe rn nessa e nas duas seguintes de 40 e 4:2; c ultimamente o Sr. Andrade Nery, eleito por Moçambique para a Legislatura de 1840, serviu em três Legislaturas de 1845, 4f> e 48; e todos ern virtude de uma só eleição.

Com todos estes precedentes que acabo do enumerar, a única objecção que se poderá faxcr contra o argumento do meu direito e obrigação, eaquellu que a illustrc Cominissão parece insinuar no seu Parecer, di/erulo-se que esta admissão dos-Deputados em algumas Legislaturas, tivera logar só no tempo em que vigorava ainda a Carta de Lei de Julho, isto e, no tempo anterior ao Decreto de 12 de Agosto; porem asseguro que esta objecção que por ventura se faça, é tão despida de fundamento c da verdade, que ninguém, com uma pequena reflexão, deixará de conhecer a sua ineííicacia, e a té'mesmo a sua inexactidão, corno vou demonstrar.

Primo, porque a admissão do Sr. Nery na Legislatura de 1848 o; por certo posterior no Decreto d t; Ií2 de Agosto de 1847, que, segundo o Parecer, restringira só a duas Legislaturas o prazo que a Carta de Lei penuiUiu para muitas. Secundo, se com ef-feito no artigo 95." do Decreto de 13 de Agosto se encerra essa restricção do praso que quer a illustre Co.mmissão,,deve-se intender que a mesma restricção já existia no armo de 1838, visto que também o Deere l.o Eleitoral' de 9 de Abril do mesmo anuo artigo 87.", Ira/ a mesma disposição, palavra por palavra, que vou ler; e se com esta disposição intenderam todas as Camarás de todas as cores desde 1837 vigorar 'a Carta de Lei de 4 de Julho, e não haver restricção no praso, e corn esta intelligencia deram entrada aos Deputados do Ultramar em três c quatro Legislaturas, eu não posso comprehender a raxão por que a i Ilustre Commissão hade intender com a mesma disposição não revogar essa Lei, c estar o seu pra/o reslricto a duas Legislaturas, só para se negar a eiij-trada nesta Legislatura, que para mirn e' terceira?

Por todas estas razões, que acabo de expor, fica sobejamente evidenciado o meu direito, ou autos a minha obrigação, do continuar ainda na presente Sessão, não obstante o artigo do ultimo Decreto Elei-loral.

Passando agora á demonstração do terceiro e ultimo ponto, st; estou ou não legalmente substituído, declaro á Camará, que ainda não o estou.

Sr. .Presidente, o Et lado de Goa, corno já disse, dá quatro Deputados ás Côrlos, e nesta Camará não estão senão quatro; três, eleitos na ultima eleição, e-o quarto que sou.eu na, anterior. Um dos lies da ultima eleição, o Sr. Mascarenhas,- tornou assento em V o r.. 2. °— F r. v r, it i: i u o — 1802.

1849; o segundo, o Sr. Gomes, era 1850; e o terceiro, o Sr. Adrião, só veiu para esta Sessão.

Explicada esta circurnstancia, eu perguntaria, ou antes desejaria saber qual dos três é o meu verdadeiro successor, para eu poder considerar-me como ef-feclivamenle substituído; se aquelle que entrou primeiro, se o segundo, se o ultimo, ou se aquelle que ainda não entrou; se alguém me disser que o meu successor e o terceiro, o Sr. Adriâo, outro qualquer, guiado pela mesma razão, poderia ter declarado o segundo, ou o primeiro, e neste caso deveria ter largado esta Cadeira. Quanto a.mim, e Iodos que examinarem esta questão com seriedade, é certíssimo que o mou verdadeiro successor é aquelle, qua ainda não entrou na Camará.

Sr. Presidente, a Lei dizendo simplesmente que, os Deputados continuarão ate serem legalmente substituídos, não designa quaes dos novos são os successo-res, nem quaes dos antigos seus antecessores; mas em todo o te: m pó desde 1837 sempre se inlcnde.ii que a substituição ou successâo de que falia a Lei, não era nem collectiva, nem individual, mas sim numérica, e que ella se verificava, não corn a simples approva-ção da eleição, nem com a ent.rada parcial de alguns dos novos no Parlamento, mas sim com a entrada de todos os Eleitos pelo Collegio, por ser isso mui conforme corn o espirito da Lei de Julho de 1837, que não quer que fique nem um dia incompleta no Parlamento a Representação das Províncias Ultramarinas.

li e' pois nesta inlclligencia que todas as Camarás anteriores, sem excepção alguma, deram assento simultaneamente aos Deputados de diversas eleições. Q Sr. Sebastião Xavier Botelho eleito por. Goa ern •1.838 serviu simultaneamente com os Srs. Peres, e Celestino eleitos cm 1838 e 1839: o Sr. Sá Nogueira (-.leito" por Cabo Verde em 1838 serviu com o Sr. Theofilo, eleito em 1841 : o Sr. Nery, eleito por Moçambique . ein 1842, serviu corn o Sr. Costa Xavier, eleito em 1844. A vista destes precedentes,, eu não sei com que fundamento se poderá dizer que estoujá substituído, não estando na Camará, mais do que três Deputados da ultima eleição.

Diz, pó ré'm, o .Parecer que eu fora adrnittido pela Acta da Sessão de 7 de Março de 1819 ate tornar assento o Sr. Adriâo. Mas não teria reflectido a il-lustre Commissão que este seu dito nào poderia ser sustentado corn argumento algum solido? Se eu tomei assento em 184(5; se eu continuo na minha Cadeira desde então em virtude de uma Lei ; se eu nunca foi excluído, eu não sei para que fim a Acta de que falia o Parecer, me daria um diploma de nova admissão, li u nesse tempo era ou não era Deputado legitimo com assento; se o era, devia continuar independentemente dessa Acta ; se o não era, nem a Camará podia admittir-me, porque a tanto não chega o seu poder, nem eu, c peço que me arcr.edilcin, nem eu era capaz de acceilar um diploma, posto que honroso, «lê quem não mo podia dar.

Sr. Presidente, a Camará de 1849 não designou meu successor na pessoa do Sr. Adriâo, ligando exclusivamente a minha continuação á ausência do S. lix." — A Lei não designa successores individualmente, nem auclorisa alguém para designa-los, ou escolhe-los. E não auclorisa, porque esta auctorisaçân poderia alguma vez trazer consequências mui prejudi-ciaes á Representação das Províncias Ultramarinas,

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q m: a Lei quer sempre rompida no Poilamento, porque nesta hypothese podei ia a Camará ou alguém dizer que o meu successor era o primeiro Deputado que tomou assento, e privar-mo da minha Cadeira, já ha muito tempo, tornando incompleta, e entregue a urn só a Representação do Estado da índia.

Sr. Presidente, a Commissâo da Camará transacta, no Parecer que produziu a Acta de que falia a illustre Commissâo, não fez mais do que declarar simplesmente a minha continuação durante a ausência do Sr. Adriào; e asseguro á Camará que para esta declararão foi obrigada por uma drcumslancia especial que então occorreu, muito estranha ao meu direito, e por um supposto que nunca chegou a verificar-se, como vou explicar.

Sr. Presidente, quando em 1849 chegou o processo da ultima eleição de Goa estavam na Camará dois Deputados da eleição anterior, eu e o Sr. Cancio de Lima, e da nova eleição ires residiam em Lisboa, os Srs. Campello, Mnscarenhas, c Corrêa, e só um estava ern Angola, o Sr. Adriào. A Cornmissão intendendo que todos que estavam em Lisboa brevo viriam a tomar a assento, dou sua u t tenção só á ausência do Sr. Adriào: e como nesta hypolhcse só um dos antigos e que devia conlinuar, intendeu que eu devia ser preferido, por ser mais votado, reputando o outro menos votado, como já substituído. Pore'm, approvada a eleição, nunca se verificou a hypothese, porque efectivamente só dois é que entraram na Camará, e o Sr. Campello nunca entron, nem mesmo foi proclamado Deputado, ato que por fim vciti a fnl-Ircer,

A vista desta explicação, que e exitiMa, poderá já-mnis dixui-ài- que a npprovação Jo Pan-ccr dessa COMÍ» missão tornara n rninlia e-mtinuaçào incompatível i nm a entrada do Sr. Adriào ? Não é riam qim ainda me>-mo que tivesse tomado assento o Sr Adrião em 18-19, logo depois de approvadu a eleição, eu não podia largar a Cadeira, deixando incompleta a Representação, porque o Sr. Campello nunca tornou assento?

Por todas estas razões fira sobejamente evidenciado

Sr. Presidente, a substituição cie que se falia na Carta de Lei, e nos Decretos Eleitoraes é uma substituição legal. Para esta legalidade é absolutamente necessário: l.° que seja reconhecida pela Camará, depois de um Parecer da Commissâo, a identidade da pessoa; 2.° que seja proclamado Deputado da Nação. E estará neste caso o Sr. Deputado, que a illustre Commissâo quer que seja meu successor? Estará olle proclamado Deputado da Nação? Estará reconhecida pela Camará a sna identidade? Pelo menos eu nunca ouvi esta proclamação, nem ouvi ler o Parecer sobre a sua identidade.

Por todas estas considerações que acabei de fazer, mui claramente se conhece: 1." que estou compre-hendido na disposição do art;go 164.° do ultimo Decreto Eleitoral; 2." que não' obstante, ou independentemente desta disposição, devo continuar na presente Sossão ; 3.° fjue não estou eííecliva e legalmente

substituído. E com esta demonstração declaro que da minha parte já cumpri o meu dever; e agora espero que a Camará cumprirá o seu, como e de justiça e de razão.

O Sr. Mello Giraldes: — Sr. Presidente, depoi* desta Camará por uma deliberação sua ter feito sair desta Casa o Sr. Costa Lobo, por lhe não pertencer a Cadeira de Deputado ern vista dos Decretos de 20 de Junho e Í26 de Julho de 1851, depois desta Camará ter tomado conhecimento das questões que foram suscitadas acerca da illegalidade dos Srs. Braam-camp, e Marques Baptista, que foram julgados bem eleitos, grande e muito grande parcialidade haveria agora da nossa parle se por ventura deixássemos passar desapercebida a questão relativa á permanência, ou não permanência nesta Casa, do Sr. Bispo Eleito de Malaca como Deputado pelas Províncias do Ultramar. Sr. Presidente, eu bem sei que esta questão tem todo o caracter de pessoal, e que por isso ha do trazer sobre inim, que a suscitei, bastante odioso, e essa prova já eu encontro no modo como o Sr. Bispo se me dirige, inchando de menos decente o Requerimento que serviu de objecto ao Parecer dado pela illustre Commissâo de Verificação de Poderes. Sr. Pie-sidente, o Sr. Bispo, que eu esperava, que pelo seu caracter licclesiastico se apresentasse nesta Camará como manso cordeiro, traclou-me com menos conveniência, mas pôde S. Ex.a ter a certeza de que eu o hei de iractar melhor, e com nquella urbanidade e delicade/a com que costumo trnctur todas as pessoas, e com especialidade S. Ex.a a quem tributo todo o respeito—Disse S. Ex." que o meu Kequorirnenlo era menos decente, porque eu portcndia arranca-lo de rntre a classe dos homens de bem, e que S. Kx.a já espigava que esta questão viesse a pello, logo se S. Kx.a já esperava i»!o, é porque esporava ser arrancado de entre a o lasse dos homens de bem, o por isso não devia tachar por certo de indecente um .Requerimento, que senuo fosse apresentado por mim, se-lo-hi.i por qualquer outm Deputado que tivesse a peito o decoro desta Cama: a. Si. Presidente, creio que a questão que hnje aqui se ventila, e saber a razão porque o Sr. Bispo Eleilo de Malaca está assentado nesta Camará corno Deputado Representante das Províncias Ultramarinas.

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Decretos de 12 de Agosto de 1847, e 20 de Junho de 1851, porque estes Decretos sendo filhos de duaa Dictaduras tornam o caracter e força de Leis, e é urn principio de direito que as Leis posteriores revogam as anteriores sobre a mesma matéria, e bem revogada foi a Carta de Lei de 4 de Julho de 1837, porque era urna Lei absurda, visto que de alguma maneira dnva o caracter de vitalícios aos Deputados do Ultramar, caracter inteiramente repugnante e intolerável n'um Governo "Constitucional. Os dois Decretos que revogaram aquella Lei, querem que as Provindas (Jltrarnarin.as sejam representadas no inter-vallo que mede.» entre a abertura de uma Legislatura, e o tempo orn que apparecem a tomar assento os novos Eleitos, porque estando aqucljas Províncias om grande distancia da Mai Pátria, grande deve ser a demora do apparecimenlo nesta Camará dos seus novos Representantes: por consequência estes Decretos, chamando os Deputados da Legislatura mais recente, chamam aquelles que mais aproximadamente podem symbolisar a opinião publica daquellas Províncias.

O Sr. Bispo também não pôde permanecer nesta Camará em presença do Decreto de'12 de Agosto de 1847, porque esl» Decreto diz. que os Deputados do Ultramar Eleitos para uma Legislatura continuam n«i seguinte ato! que sejam legalmente substituídos — note-se bem, na seguinte. Ora, o Sr. Bispo foi eleito Deputado para a Legislatura de 1845, e tomou assento na de 1847, e sendo esta a seguinte aquella para que S. Ex.a foi eleito, o claro que não podo por modo algum ter assento na Legislatura de 1852.

O Sr. Bispo também não pôde tomar acento na presente Legislatura, porque lhe obsta o Decreto de 20 do Junho de 1851, aonde se diz no artigo 1IG.° — Que os Deputados do Ultramar e.leitos para a ultima L"gislatura tomam assento na de 1852 em quanto não chegam os novos Eleitos; e como o Sr. Bispo foi eleito para a Legislatura de 1815, "e esta não é a ul rima Legislatura com referencia úquella em que estamos, é fora do toda a duvida, que o Sr., Bispo não devia ter tornado assento nesta Camará,' e que muito menos deve continuar a permanecer nellu; e nesta circumstancia voto a favor do Parecer da il l u si ré Commissão de Verificação de Poderes.

O Sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello):—Peço'perdão a V. Ex.11 e ú Camará de

interromper a discussão, mas como lenho necessidade de ir a uma Commissão, e desejo apresentar hoje rnesmo esta Proposta de Lei, por isso pedi a palavra.

Leu uma Proposta de Lei, que tem por fim formar uma só Repartição Fiscal das do Terreiro, Sete Casas e Pescado, restringindo a área da fiscalisação a uma legoa além da circumvallaçâo. da cidade de Lisboa; diminuindo os direitos em alguns géneros de consumo; e regulando os emolumentos.

E proseguiu— Pedia a V. Ex.ft por parte do Governo a urgência 'desta Proposta no sentido de não ser necessária a discussão especial nas Secções; por uma razão muito simples, porque já houve um assumpto sirnilhantt! .de que as Secções se occuparam, e por isso parece-me inútil a duplicada discussão: entretanto V. Ex.° ç a Camará resolverão como julgarem mais conveniente.

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se na Mesa... (fozes:—-Não e preciso). Então eu consulto a Camará se q>uer dispensar a leitura na Mesa.

Dispensou-se— E foi logo julgada urgente para ir a uma Commissão Especial.

O Sr. Visconde, de /Izevcdo:— Eu intendo que esta Proposta deve ir á mesma Commissão que foi nomeada para objecto quasi idêntico; parecendo-me que'não deve ler logar a nomeação de duas Commis-soes para tractarcm de uma cousa similhante. Peço' pois a V. Ex." que consulte a Camará a este respeito.

Decidiu-se que f ouse á mesma Commissão a que tinha ido o Projecto do Sr. Holtrcman.

O Sr. Mello Giríildcs: — Eu creio que a hora já deu, e como esla Sessão tem sido toda empregada com o Parecer N.° 22, e tendo-me cabido a sorte de, o ter apresentado, pedia a V. Ex," que consultasse a Camará para se continuar por mais uma hora.com esta discussão.

(fones: — Não pôde ser).

Decidiu-se que não fosse prorogada a Sessão.

O Sr. Previdente: — A ordem do dia para amanhã é a mesma que vinha para hoje. Está lev;intàdn a Sessão. — Eram.quatro horas, da tarde.

O 1." RF.DACTOK,

J- B. CASTÃO-

R 19.

1852

Presidência do Sr. Silva Sanches.

^a. —Presentes 80 Srs. Deputados». /Ibcrlura.—As onze horas e. meia. Acl a. — A pp ro vada.

CORRESPONDÊNCIA-.

UM OFFICIO do Ministério da Marinha, satisfazendo ao' Requerimento do Sr. José Estevão, relativamente ú despeza na viagem da Náo fiasco da Gama ao Rio de Janeiro. — Paru a Secretaria.

'Uivi,v HKPRESKNTVCÃO, apresentada pelo Sr. HO|. t.re.man, em que a Venerável Ordem Terceira de S.

Francisco da cidade do Porto pede' providencias acerca 'olo Píipel-Moeda. ;— A's Secções.

SEGUNDAS !.J!lTl>n \S.

REQUERIMENTO : — « Roqueiro que pelo Ministério do Reino se peçam ao Governo com urgência os Relatórios das Juntas Gcraes de Districlo desde 184.4 inclusive, e todos os,outros documentos, que por ventura possam prestar auxilio para a reforma do Código -i;ií Administrativo na parte, ern que a experiência tenha Amostrado que elle deve ser alterado.— Leonel Tavares.

Foi admittido e approvado sem discussão.

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