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n.º 2.

SESSÃO DE 2 DE MARÇO.

1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES,

Chamada: — Presentes 80 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia e um quarto.

Acta: — Approvada.

Foram introduzidos na sala, com as formalidades do costume prestaram juramento, e tomaram assento o sr. Eugenio Ferreira Pinto Basto, deputado pelo Porto, e o sr. Antonio Emilio Correa de Sá Brandão, deputado por Moçambique.

CORRESPONDENCIA.

Officios: — 1.º Do sr. deputado Affonso Botelho, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2.º Do ministerio do reino, enviando os cadernos de recenseamento dos cidadãos habilitados para serem eleitos deputados ás côrtes, nos concelhos de Alcobaça, Alvaiazere, Ancião, Chão do Couce, S. Martinho, Obidos, Pedrogão Grande, Pombal e Porto de Moz, todos pertencentes ao districto de Leiria, e bem assim os que dizem respeito nos concelhos de Sever e Angeja, no districto de Aveiro. — Para a secretaria.

3.º Do ministerio da guerra, acompanhando a seguinte:

Proposta dr lei (n.º 6 K.) — Senhores: o capellão Manoel de Santa Tecla, havendo sido julgado pela junta militar de saude, incapaz do serviço em consequencia dos seus padecimentos, foi reformado addido ao 2.º batalhão de veteranos por decreto de 3 de abril de 1850; desde então tem obtido melhoras, e segundo o recente parecer da mesma junta acha-se na actualidade capaz de preencher as funcções do seu ministerio por mais algum tempo, pretende voltar á actualidade, ao que se oppõe a disposição do decreto de 16 de setembro de 1824; porem merecendo ser attendido por haver emigrado em 1828, fazendo parte da força que defendeu a ilha Terceira, e das differentes expedições ás demais ilhas dos Açôres, assim como do exercito libertador, que de embarcou nas praias do Mindello até á concessão de Evora Monte, o governo submette á consideração da camara a seguinte

PROPOSTA DE LEI: — Artigo 1.º É o governo auctorisado a expedir os convenientes despachos, a fim de que o capellão reformado addido ao 2.º batalhão de veteranos, Manoel de Santa Tecla, volte ao serviço activo do exercito.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 28 de fevereiro de 1853. — Duque de Saldanha.

Foi enviada d commissão de guerra.

4.º Do mesmo ministerio, acompanhando igualmente a seguinte:

Proposta de lei (n.º 6 S.) — Senhores: o major reformado, addido ao 1.º batalhão de veteranos, Luiz Maria da Rocha Fontanes, sendo capitão do regimento de cavallaria n.º 3, foi julgado incapaz do serviço activo pela junta militar de saude, e por decreto de 28 de junho de]851 se lhe conferiu reforma em conformidade do alvará de 16 de dezembro de 1790, devendo ter sido promovido ao posto de major é subsequentemente reformado, por lhe aproveitar a providencia do decreto de 6 do referido mez de junho de 1851: acha-se pois prejudicado, e tem direito a ser indemnisado com melhoramento de reforma, o qual o governo não póde conceder em vista da disposição do decreto de 6 de julho de 1812: em consequencia submetto á approvação da camara do srs. deputados da nação portugueza o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É o governo auctorisado a conceder melhoramento de reforma ao major reformado, addido ao 1.º batalhão de veteranos. Luiz Maria da Rocha Fontanes, ficando por este modo indemnisado da preterição na effectividade daquelle posto.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado do negocios da guerra, em 24 de fevereiro de 1853. — Duque dê Saldanha.

Foi remetido á commissão de guerra.

5.º Do ministerio da marinha e ultramar, satisfazendo, na parte que lhe diz respeito, ao requerimento