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N.° 18

SESSÃO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1855.

PRESIDENCIA do Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

Secretarios os srs.

Carlos Cyrillo Machado.

Antonio Pinheiro da Fonseca Ozorio.

Chamada — presentes 35 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Abilio Costa, Alves Martins, Archer, Castro e Abreu, Macedo Pinto, Barros e Sá, Lousada, Camarate, Brayner, Lopes de Mendonça, Sousa e Menezes, Saraiva de Carvalho, Castro Guedes, Barão de Aguiar, Barão das Lages, Dias e Sousa, Carlos Bento, Silva Maya, Cesar Ribeiro, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, D. Francisco de Assis, Francisco Damazio, Silva Pereira (Frederico), Leão Cabreira, Pegado, Mártens Ferrão, Joaquim Guedes, Eça, José Estevão, José Guedes, J. J. Tavares, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Tavares de Macedo, Lourenço José Moniz, Novaes, e Visconde da Junqueira.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Sousa Pires, Thedim, Mello e Carvalho, Cesar de Vasconcellos, Emilio Brandão, Cunha Leite, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Rebello de Carvalho, Forjaz, D. Diogo de Sousa, Nazareth, Palma, Soares de Azevedo, Pessanha (João), Mamede, Pessanha (José), Pestana, Ferreira de Castro, Julio Pimentel, Cunha e Abreu, Moraes Soares, Northon, Visconde de Castro Silva, e Visconde da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Calheiros, Themudo, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Garcia Peres, Pinto Bastos (Eugenio), Bivar, Bandeira da Gama, Magalhães Coutinho, J. J. da Cunha, Silva Pereira (José), J. M. de Andrade, Baldy, Marçal, Moraes Pinto, Silva Vieira, Mendes Leite, Emauz, Passos, e Paiva Barreto.

Abertura — á meia hora depois do meio dia. Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declaração.

Do sr. D. Rodrigo de Menezes, de que o sr. Thedim falta á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

Officios.

1.° —Do ministerio dos negocios estrangeiros, declarando que foram pedidos os esclarecimentos ácerca das heranças arrecadadas pelo consulado de Portugal em Pernambuco, durante a gerencia do fallecido consul Joaquim Baptista Moreira, e do vice-consul Miguel José Alves, a fim de se poder satisfazer ao requisito do sr. deputado Rocha.

Para a secretaria.

2.° —Do ministerio do reino, dando conta das alterações occorridas no pessoal d'aquella repartição desde a feitura do orçamento do mesmo ministerio para o anno economico de 1835 a 1856 até ao presente, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara. A commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de Lei.

Artigo 1.° Desde a publicação d'esta lei em diante é prohibida a applicação do castigo das varas nos corpos do exercito, por ser contrario ao § 18.° do artigo 115.° da carta constitucional.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara, 31 de janeiro de 1855. = Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio.

Foi remettido á commissão de guerra.

(N. B. Este projecto foi apresentado como additamento ao projecto n.° 402, sobre o recrutamento, e como tal admittido na sessão de 54 de janeiro: mas convertido pelo seu author em projecto de lei, por isso teve hoje segunda leitura, e se lhe deu destino.)

O sr. Ministro da Marinha (Visconde d'Athoguia): — Tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte proposta de lei. (Leu a proposta para a fixação da força de mar no seguinte anno economico.)

Foi remettida á commissão de marinha, e d'ella se dará conta na sua integra, quando entrar em discussão o respectivo parecer.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, estimo muito que esteja presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, porque s. ex.ª póde, querendo, e eu peço a s. ex.ª que queira, rectificar os factos de que vou dar conhecimento á camara, por occasião de apresentar a representação que vou enviar para a mesa.

Os proprietarios e recebedores da carga da polaca portugueza Eolo, pedem que lhes seja entregue a quantia da presa que o governo britannico mandou entregar ao governo de Sua Magestade.

Sr. presidente, alguns dos negociantes mais respeitaveis da praça de Lisboa são os interessados n'esta representação; alguns d'elles veem aqui assignados. Pedem estes interessados á camara dos senhores deputados que interponha a sua poderosa protecção perante o governo de Sua Magestade, para que lhes seja restituida a parte da presa que, em virtude da injusta condemnação da polaca Eolo, foi distribuida ao governo portuguez.

Parecerá á primeira vista que é extraordinario o uso do recurso, e talvez incompetente; mas a camara verá, ouvindo em poucas palavras o resumo d'esta historia, que os interessados não tinham outro meio a seguir.

A polaca Eolo era um navio da praça de Lisboa, carregado por negociantes muito respeitaveis e muito conheci