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rectificou o pensamento que lhe inspirara aquelle projecto, e declarou que só por lapso deixaram do ser n'elle comprehendidos os furrieis (apoiados), porque a sua mente e desejo abrangiam todos os officiaes inferiores em identidade de circumstancias. E nem podia ser de outro modo, sr. presidente, porque os furrieis formam com os primeiros e segundos sargentos uma só e a mesma classe (apoiados) — a dos officiaes inferiores.

Uno os meus votos aos do meu illustre amigo, e peço com elle á illustre commissão de guerra que attenda favoravel e benevolamente a justiça que assiste aos segundos sargentos e furrieis, justiça que não pôde deixar de ser-lhes reconhecida, que não pôde de negar-se-lhes (apoiados), desde que foram attendidos os primeiros sargentos (apoiados), porque não pôde nem deve desconsiderar-se a maioria de uma classe depois de ter sido considerada a minoria d'essa mesma classe (apoiados).

Sr. presidente, justiça a todos, porque o todos é devida (apoiados). Apaguemos por uma vez os tristes vestigios d'essas desgraçadas dissensões armadas entre a familia liberal (apoiados), e façamos ás victimas d'ellas a reparação possivel, já que não podemos faze-la completa.

Os officiaes inferiores a que alludo viram cortada a sua carreira, ficando a patria privada do serviços talvez relevantes, que poderiam prestar lhe no futuro, por terem praticado uma das principaes virtudes militares (apoiados), a da obediencia. Seguiram os seus chefes, cumpriram o seu dever; e seja dito, salvo o respeito a quaesquer opiniões, seguiram uma nobre causa, incontestavel e decidida, a causa mais popular de todas quantas tem levantada bandeira no meio das nossas lutas politicas (apoiados). Fallo assim porque os factos encarregaram-se de vir auctorisar a minha linguagem; e se o desfecho, se o desenlace da questão pareceu ser adverso a essa causa, tres annos depois, os mesmos que a combateram invocaram o seu auxilio, estes deram-lhe a mão, fraternisaram com ella, sentaram-a a seu lado nos conselhos da corôa e o paiz abriu lhe as portas d'esta casa (apoiados).

Desenganemo-nos, senhores, e não andemos aqui a fallar como a medo. A junta do Porto está nos conselhos da corôa, está nos conselhos da nação, está nos bancos dos ministros, está na maioria, está na minoria d'esta casa e está em todo o paiz. Para que havemos pois de andar aqui a fallar com receio na junta do Porto? Eu por mim declaro, que um dos actos da minha vida, que com mais orgulho e com mais ufania commemoro é aquelle de ter servido com as armas na mão essa nobre causa (apoiados), de a ter servido leal, decidida e creio que efficazmente (apoiados), desde o primeiro até ao ultimo momento da sua existencia. E então para que hão de ainda ser condemnados ao abandono, para que hão de ser considerados como réprobos, e ha de continuar a pesar um certo estigma sobre alguns dos homens que serviram esta causa?

Mas note v. ex.ª e a camara que é sobre os pequenos e desvalidos (apoiados), porque os grandes e poderosos, as sumidades, as eminencias, esses todos estão reparados (apoiados), nada estão soffrendo já. Por consequencia o que eu peço á camara é que não faça d'isto politica, e espero que o parlamento attenderá á justiça que assiste aos cidadãos a que tenho alludido.

Pois, sr. presidente, as camaras que têem sido faceis em crear e dotar com largos ordenados empregos, cuja utilidade é duvidosa, que têem acrescentado outros, que têem tirado decimas a outros, que têem decretado largas pensões a pessoas, que muito bem as poderiam dispensar, hão de estar a regatear uns minguados tostões a estes desgraçados? Não pôde ser, isto não se combina com os sentimentos justos e liberaes do parlamento.

Peço portanto á illustre commissão de guerra que com a maior brevidade possivel traga á camara um parecer, que de uma vez por todas ponha termo a estes justos queixumes, a estas excepções odiosas e repugnantes, a estas excepções que depõem pouco em favor da imparcialidade e justiça com que todos devem ser attendidos.

Sinto não ver presente o sr. ministro da guerra, porque queria pedir a s. ex.ª, ao honrado velho liberal general Passos, que não se esquecesse d'estas ultimas e infelizes victimas das nossas dissensões politicas. Todos estão reparados, só os desgraçados segundos sargentos e furrieis estão votados ao ostracismo. E não me digam que esta medida pôde importar grande augmento de despeza publica, pois que se ella é aconselhada pelos principios de eterna justiça, de equidade e até mesmo de conveniencia politica, não deve ser preterida pelos mesquinhos calculos financeiros; e alem d'isso não me persuado que a despeza seja tal que cause grandes embaraços ao thesouro. Por isso não vejo difficuldade que o negocio a que allude o requerimento que vou mandar para a mesa seja resolvido como deve ser.

Por esta occasião chamo tambem a attenção da commissão de guerra, para que nessa medida se comprehenda um cidadão, cujo requerimento deve estar no arquivo da commissão; o qual está nas circumstancias dos individuos a que já me referi, e até estricta e rigorosamente nas circumstancias dos que já foram contemplados na carta de lei que regulou a reforma desses officiaes inferiores: refiro-me ao ex-sargento ajudante de infanteria n.° 6, Julio Fortunato da Costa.

Este cidadão seguiu o seu chefe o infeliz coronel Miguel Augusto, nos acontecimentos de Castello Branco, e emigrou para a Hespanha em virtude do malogro d'aquella tentativa. No fim de dois annos voltou á patria, confiado n'uma amnistia. Mas quer v. ex.ª saber qual foi a amnistia que se lhe deu, a fé e lealdade com que lhe foi applicada? Quebraram-lhe a espada, e foi mandado servir como soldado n'um corpo, fóra da capital, e elle vendo sophismada aquella amnistia, e julgando se ludibriado, fez o que faria qualquer homem brioso, requereu a sua baixa. Será ou não este homem uma victima das nossas lutas politicas? De certo que sim.

Em outubro de 1846 acompanhou o nobre visconde de Sá da Bandeira, e em Coimbra foi collocado como tenente no valente batalhão movel de Vizeu, commandado então pelo honrado e bravo entre os bravos Jayme Garcia de Mascarenhas, a quem eu tive a honra de substituir no commando, depois do revez de Torres Vedras. Recolhendo ao Porto o sargento ajudante Julio Fortunato da Costa foi collocado no regimento de infanteria n.° 7 no posto de alferes, porque a junta reconheceu que a baixa que elle tinha dado do serviço, em vista dos motivos por que a dera, devia ser considerada de nenhum effeito, porque fóra politica e considerou-o por consequencia como se tivera continuado no serviço.

Depois da convenção de Gramido, este cidadão seguiu a sorte da guerra e da causa que servira.

Quando no anno passado o nobre visconde de Sá aqui trouxe a sua proposta para regular a reforma dos primeiros sargentos que tinham servido a junta, elle apresentou um requerimento para ser comprehendido n'ella. Parece que havia todas as rasões para que elle fosse tambem contemplado n'essa medida, mas não o foi. Este requerimento existe no archivo da commissão de guerra; peço pois aos seus illustres membros que o tomem na consideração devida, e apresentem um projecto de lei em que seja attendido este cidadão como é de incontestavel justiça; e se a commissão me disser que precisa de thema, eu apresentarei um projecto de lei n'este sentido.

Mando tambem por esta occasião para a mesa uma representação da camara municipal de Santa Comba Dão, que pede seja approvado o projecto de lei que estabelece a liberdade do commercio dos vinhos.

Já não sei com que novas observações hei de acompanhar esta representação. Não cansarei a camara em repetir aquillo que já tantas vezes, por mim e por vozes muito mais auctorisada, tem sido repetido n'esta casa. Satisfaço me em dizer apenas, com os seus illustres signatarios, que o systema restrictivo, alem de anachronico, é uma anomalia nas instituições e legislação de um povo e de um governo livre.

Ha poucos dias o meu honrado e antigo amigo o sr. Barroso apresentou uma representação da camara municipal do Vizeu, e o meu illustre collega o sr. Domingos de Barros deve muito breve, porque está inscripto, apresentar uma outra no mesmo sentido.

Têem sido tantas as que as camaras municipaes dos districtos da Guarda, Vizeu e Coimbra, note v. ex.ª, e de Bragança, das vizinhanças mesmo da propria demarcação, têem mandado a esta casa, que eu persuado-me que o processo está completamente instruido e sobejamente documentado, para poder subir ao supremo julgamento dos seus juizes naturaes.

Senhores restrictivistas, exclusivistas e prohibististas do Douro, que mais quereis, que mais falta? Faltaram demonstrações ruidosas e tumultuárias? Não as queremos. Essas não dão justiça a ninguem (apoiados). Attenuarão antes aquella que possa assistir aos que dessas demonstrações se servirem. Mas se as exigirdes, ser-nos-ha tão facil com a vós pô-las por obra. Se esse é o direito, te-lo-hemos como vós.

Termino mandando para a mesa a representação, pedindo que seja impressa no Diario de Lisboa, assim como as que vieram das camaras municipaes da Guarda e de Vizeu, isto a exemplo das que vieram do Douro, e que esta camara determinou que fossem impressas no Diario de Lisboa.

O sr. Visconde de Pindella: — E todas as que se apresentarem.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Por parte da commissão ecclesiastica mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Por parte da commissão ecclesiastica requeiro que o sr. bispo eleito de Macau seja aggregado á mesma commissão. =Monteiro Castello Branco.

Foi logo approvado.

O sr. Domingos de Barros: — Pedi a palavra para apresentar uma representação, em que a camara municipal do concelho de Celorico de Basto pede que seja approvado o projecto de lei sobre a liberdade do commercio dos vinhos, aqui pendente.

Os principaes fundamentos em que se baseia, são a inefficacia do systema restrictivo para augmentar a exportação dos nossos vinhos, para conservar a genuinidade dos do Douro, e ao mesmo tempo os gravissimos prejuizos e, enormes vexames que está causando á industria vinicola das provincias do norte (apoiados).

Sr. presidente, que o systema restrictivo não tem podido elevar o nosso commercio de vinhos á altura a que tem chegado nas outras nações é uma verdade reconhecida por todos e comprovada paios factos. Desde que se estabeleceu o systema restrictivo até á abolição da companhia dos vinhos era 1834, apenas houve um pequeno augmento na exportação nos primeiros tempos; mas foi isso devido a circumstancias especiaes, que actuaram sobre o commercio dos vinhos nos dois principaes mercados, o da Inglaterra e o do Brazil.

A Inglaterra por occasião da guerra geral que se ateou na Europa nos fins do seculo passado e principios do actual, fechando os seus portos ás outras nações, concedeu nos um privilegio nos seus mercados. O Brazil era então colonia nossa e nós não permittiamos que ali entrasse outro vinho. Logo que cessaram estas causas pelo restabelecimento da paz geral e independencia do Brazil voltou o mercado ao seu antigo estado, e assim se conservou com maiores ou menores oscillações até 1834; e note a camara que nos annos anteriores á abolição da companhia a exportação regulou pouco mais ou menos pela que havia antes da promulgação das leia restrictivas.

Desde 1834 por diante tambem a exportação dos nossos vinhos para a Inglaterra não tem augmentado na proporção do augmento do consumo de vinhos n'aquelle paiz; nem tão pouco na do progresso do commercio dos vinhos das outras nações no mercado inglez.

Depois da modificação da pauta ingleza com o estabelecimento da escala alcoolica, consome-se ali grande quantidade de vinhos baratos, porque a diminuição dos direitos de entrada collocou-os em circumstancias de servirem para as classes menos abastadas, que hoje trocam a cerveja e outras bebidas de que usavam, pelo vinho. Mas estes vinhos são fornecidos pela Hespanha e França, aonde esta industria e commercio não tem restrições. Tem por isso estas duas nações triplicado ou quadruplicado o seu commercio de vinhos no mercado inglez (apoiados).

Se attendermos porém ao estado do nosso commercio de vinhos no mercado do Brazil, vemos que está em completa decadencia; e ainda em 1849 se venderam no Rio de Janeiro perto de 15:000 pipas de vinho exportado pela barra de Lisboa, e se addicionarmos o que ali entrava procedente das outras partes do reino, subirá a 19:000 ou 20:000 pipas o vinho portuguez importado no Rio de Janeiro n'aquelle anno. Quer V. ex.ª e a camara saber a que ponto chega a decadencia do nosso commercio de vinhos n'aquelle grande mercado? Eu vou ler O que nos dizem as estatisticas officiaes: «Vinhos importados no Rio de Janeiro em 1858, 25:278 pipas; d'estas de Portugal 4:620. Em 1859, 32:336; de Portugal 6:553. Em 1860, 29:558; de Portugal 5:088. Era 1861, 25:337; de Portugal 2:390. Era 1862, 23:546; de Portugal 3:823». Creio que não é precisa outra prova da grande decadencia do consumo dos nossos vinhos no Brazil.

Não tem sido mais feliz o systema restrictivo para conservar a genuinidade dos vinhos de Douro, unica base intencional d'aquella legislação (apoiados). Todos nós sabemos que á sombra do systema restrictivo se têem feito as maiores falsificações.

O sr. Affonso Botelho: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — Estimo o agradeço muito os apoiados do nobre deputado.

O sr. Affonso Botelho: — Eu apoio sempre a verdade.

O Orador: — Mas á vista d'isto a verdade é que o meu adversario se vae convertendo á boa causa.

O sr. Affonso Botelho: — Não sou adversario.

O Orador: — Adversário nesta questão, em tudo mais amigo, que eu muito prezo e respeito.

O sr. Affonso Botelho: — Estou completamente convertido á verdade, á justiça, e á rasão, porque nunca estive fóra d'este campo.

O Orador: — É por todos sabido, e até confessado pelos que defendem o systema restrictivo, que á sombra d'elle se têem feito e estão fazendo as maiores falsificações (apoiados). Em todos os tempos se fizeram, ainda quando severas penas se impunham aos contraventores dos regulamentos. Fazem-se por muitos modos, como aqui tem sido evidenciado pelos meus illustres collegas que têem tratado esta questão no sentido da liberdade (apoiados), não fallando na falsificação legal, a das guias, que admittidas á venda vão depois guiar ao mercado vinho inferior, que não foi approvado (apoiados).

O systema restrictivo, ao mesmo tempo que não augmenta a exportação dos nossos vinhos, nem tem servido para conservar a genuinidade dos vinhos do Douro (apoiados), está causando gravissimos prejuizos e enormes vexames á industria vinicola das provincias do norte (apoiados). As provincias do norte são as mais vinicolas do reino; tem sido ali muito explorada esta industria; e nos annos de colheitas normaes sobe a uma quantidade espantosa o vinho que ali é produzido. Mas o commercio dos vinhos das provincias do norte não tem o desenvolvimento que pôde e deve ter, emquanto durar o injustificavel e odiosissimo privilegio exclusivo da barra do Porto (apoiados). As outras barras não se prestam a facilitar este commercio, porque n'ellas só entram navios de pequeno lote; raras vezes ali aportam embarcações de procedencia estrangeira, nem para ellas podem estabelecer se carreiras regulares de navegação de longo curso. Junto a essas barras não ha povoações aonde estejam centralisados o commercio em grande, os capitães, e estabelecimentos de credito, e os correspondentes das praças commerciaes dos portos com quem se commerceia; e assim não podem ter comparação com a barra do Porto, que gosa de todas estas vantagens.

A camara de Celorico de Basto dá como prova d'isto o commercio da exportação dos gados. A industria da sêva ou engorda dos gados e o seu commercio tem tido grande desenvolvimento no Minho; a lavoura tira valiosos proventos d'esta industria; os valores exportados em gado são já muito avultados. Mas este commercio é feito exclusivamente pela barra do Porto (apoiados). Se esta barra estivesse fechada para a exportação dos gados, como o está para a dos vinhos de certo não teria tido tão grande incremento.

O commercio dos vinhos não costuma ser feito em grandes carregações. Nenhum commerciante vae carregar um navio todo do vinho; faz se em pequenas remessas, segundo as noticias dos preços, e procura do genero nas praças estrangeiras e dos pedidos que d'ali fazem os correspondentes (apoiados). Se isto assim se passa com os vinhos fortes e alcoolisados, que se conservam muito tempo sem se estragarem, como os do Douro e Lisboa, muito maior necessidade ha de que assim seja com os vinhos fracos e verdes, que não soffrem grandes composições e que estão por isso mais sujeitos a estragarem-se.

É preciso portanto que sáiam a miudo embarcações para os portos aonde estão estabelecidos os mercados de vinhos.