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SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Apresentação de requerimentos, projectos de lei e representações — Apresentação de duas propostas de lei do governo: uma, para alterar os regulamentos policiaes, com o fim de facilitar a residencia e transito de viandantes nacionaes e estrangeiros; e outra, relevando o governo da responsabilidade em que incorreu pela promulgação do decreto de 14 de fevereiro ultimo, e prorogando o praso para o registo das hypothecas. — Ordem do dia; Continuação da discussão do projecto de lei n.º 9.

Chamada — 37 srs. deputados.

Presentes á primeira chamada, á uma hora e um quarto da tarde — os srs. Adriano Machado, Alberto Carlos, Soares de Moraes, Villaça, Sá Nogueira, Freire Falcão, Pequito, Sousa de Menezes, Ferreira de Andrade, Pereira Brandão, Guilherme Quintino, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ulrich, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Bandeira Coelho, Figueiredo de Faria, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Julio Rainha, Luiz de Campos, Affonseca, Marques Pires, Lisboa, D. Miguel Coutinho, Visconde de Montariol.

Presentes á segunda chamada, á hora e meia da tarde — mais os srs.: Agostinho de Ornellas, Antunes Guerreiro, Santos Viegas, Eça e Costa, Eduardo Tavares, Gusmão, J. A. Maia.

Entraram durante a sessão — os srs. Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Veiga Barreira, Arrobas, Barjona de Freitas, Augusto de Faria, Barão do Rio Zezere, Bernardino Pinheiro, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Costa e Silva, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Barros Gomes, Silveira da Mota, Jayme Moniz, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Pinto de Magalhães, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, Mello Gouveia, Julio do Carvalhal, Luiz Pimentel, Mariano de Carvalho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Pereira Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs: Teixeira de Vasconcellos, A. J. Teixeira, Pedroso dos Santos, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Antonio de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Barão do Salgueiro, Francisco Mendes, Pereira do Lago, Caldas Aulete, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Palma, Mártens Ferrão, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Almeida Queiroz, Latino Coelho, Moraes Rego, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Nogueira, Mendes Leal, Lopo de Mello, Camara Leme, Paes Villas Boas.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTIN0 PELA MESA.

Representações

Pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal

Da camara municipal da Guarda.

Pedindo que se tornem extensivas aos officiaes de diligencias as disposições da lei de 11 de setembro de 1861

Dos officiaes de diligencias da comarca de Ovar.

Foram remettidas ás commissões respectivas.

Requerimento

Requeiro com a maior urgencia que pelo ministerio do reino sejam enviados a esta camara os originaes dos documentos relativos á syndicancia pedida pelo administrador do concelho de Belem, com referencia á interpellação que

está annunciada a respeito do procedimento d'este funccionario.

Sala das sessões, 8 de maio de 187l. = D. Miguel Pereira Coutinho, deputado por Aviz.

Foi remettido ao governo.

Participação

Participo que a commissão de guerra nomeou para seu vice-secretario o sr. deputado Pereira Bastos.

Sala das sessões, 8 de maio de 1871. = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado pelo circulo n.º 68.

Inteirada.

Declaração

Declaro que, por motivo justificado, deixei de assistir ás sessões d'esta camara nas duas ultimas semanas.

Sala das sessões, 8 de maio de 1871. = Julio Cesar de Almeida Rainha.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — O decreto de 20 de setembro de 1870, que reorganisou o collegio de S. José de Macau, satisfez a uma das maiores necessidades d'aquella possessão. Por esse decreto foi aquelle estabelecimento dotado com dois cursos de ensino — o preparatorio, que constitue um curso de lyceu; e o superior, de sciencias ecclesiasticas, para os que pretendem dedicar-se ao estado sacerdotal.

O curso preparatorio comprehende exactamente as mesmas disciplinas que se ensinam nos lyceus do reino, como se deprehende do capitulo 2.° do referido decreto. Os professores que já leccionam n'aquelle estabelecimento algumas das disciplinas do curso preparatorio, e os que ultimamente foram nomeados para levarem a effeito a decretada organisação, a maior parte dos quaes bachareis formados, são todos competentissimos para o ensino, pela sua muito illustração e moralidade. Os compendios, o methodo de ensino, e todo o regulamento escolar são identicos aos adoptados nos lyceus, como o estabelece o regulamento interno do collegio feito pelo intelligente e dedicado actual governador do bispado; regulamento já approvado pelo governo de Sua Magestade.

Nada se oppõe pois, antes tudo aconselha a completar a reforma decretada, equiparando os exames do curso preparatorio feitos no collegio de S. José de Macau aos exames feitos nos lyceus do reino, em interesse dos filhos d'aquella nossa importante possessão, dos militares e demais funccionarios publicos, e, em geral, dos europeus ali residentes; garantindo-se-lhes assim a admissão nas escolas superiores e nos concursos para empregados publicos, nas possessões ultramarinas ou no reino, sem terem que sujeitar-se a novas frequências e a novos exames das disciplinas em que estejam legalmente habilitados.

Por estes fundamentos tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os exames do curso preparatorio feitos no collegio de S. José de Macau são equiparados, para todos os effeitos, aos exames nos lyceus de 1.ª classe do reino.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 8 de maio de 1871. = Francisco Maria da Cunha.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Projecto de lei

Senhores. — Na noite de 1 de maio de 1870 foram espingardeados dentro da igreja matriz da villa de Machico alguns eleitores que, confiando nas leis, na constituição do

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