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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não sei se está presente algum dos membros da illustre commissão de administração publica, mas se está, eu pedia-lhe que contribuisse pela sua parte para que apresente com a possivel brevidade o seu parecer sobre essa proposta. Pode-se dizer que ella é deficiente, mas o que se não póde negar é, que pelo menos as disposições que ella contém hão de melhorar consideravelmente a nossa organisação administrativa actual. Se ha deficiencias, é facil preenche-las, mas o que não convem é deixar as cousas como estão.

Declaro á camara que hei de fazer tudo quanto de mim dependa para que estes projectos sejam ainda discutidos n'esta sessão, a fim de serem convertidos em lei.

O sr. Santos e Silva: — Preciso primeiro que tudo explicar a v. ex.ª a rasão por que pedi a palavra.

O sr. Barros e Cunha fez uma pergunta ao governo, com relação ás representações, que dizem respeito á proposta do governo sobre contribuição industrial, e como essa proposta me foi distribuida, e eu seja o seu relator, parece-me que me cumpre antes a mim do que ao governo dar a resposta ao illustre deputado. A commissão de fazenda, que não declina nenhuma responsabilidade, está prompta a dar todas as explicações.

Perguntou o illustre deputado o que seria feito do grande numero de representações enviadas a esta camara sobre a contribuição industrial.

Direi a s. ex.ª, que as representações estão na minha mão, como relator, as quaes estou estudando. A camara sabe que as representações são muitas e quasi todas extensas, e que é preciso examina-las, e extrahir d'ellas as rasões principaes, os motivos mais plausiveis em que ellas se fundam, a fim de se attender á justiça dos povos, que a camara toda tem a peito tomar em consideração.

A commissão de fazenda não tem podido discutir a proposta de contribuição industrial, porque a camara sabe que se estão discutindo, com bastante efficacia e sem interrupção, os orçamentos do estado.

Estes trabalhos vão adiantados, e á commissão de fazenda não tem passado despercebida a necessidade que ha de se discutirem as medidas de fazenda.

Já por mais de uma vez esta questão se tem ventilado no seio da commissão, e estamos todos concordes em que, logo que se conclua a discussão, pelo menos, dos principaes orçamentos, nos devemos immediatamente occupar da discussão das medidas, chamadas tributarias, entre as quaes se conta a proposta sobre contribuição industrial.

Portanto já a camara sabe onde param as representações.

Não sei se o nobre deputado ficará satisfeito com estas explicações, mas se não ficar, estou prompto a dar-lhe as que julgar necessarias.

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Seixal, contra o decreto de 30 de outubro de 1868, e um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo (leu).

O sr. Marques Pires: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Arouca, contra as propostas tributarias do governo.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 9, na especialidade

Leu-se na mesa a proposta do sr. Julio do Carvalhal, apresentanda na sessão antecedente.

O sr. Barros Gomes: — A commissão de fazenda, reunida hontem, tendo examinado maduramente esta substituição do sr. Julio do Carvalhal ao § unico do artigo 8.°, julgou dever aceita-la tal qual s. ex.ª a apresentou.

Em relação a uma outra emenda proposta por s. ex.ª a um dos artigos anteriores, creio que ao artigo 5.°, a commissão, embora concorde com alguns dos fundamentos d'essa emenda, julgou não a dever adoptar por ser de natureza puramente regulamentar; limitando-se por isso a recommendar ao governo que no regulamento que, em virtude do artigo 12.°, elle terá de fazer, consigne algumas disposições, se não inteiramente analogas, pelo menos parecidas com a que era indicada pelo sr. Julio do Carvalhal, e que tenham por fim evitar que os mesmos informadores louvados se perpetuem no desempenho d'aquellas funcções, o que é inconveniente, porque ás vezes alcançam com esse meio livrar-se a si e aos seus amigos de encargos que deviam pagar, sobrecarregando ao mesmo tempo aquelles que não deviam estar onerados com tributos tão elevados.

O sr. Julio do Carvalhal: — Pedi a palavra para agradecer á illustre commissão a consideração em que se dignou ter as minhas propostas; dando-me por satisfeito com que se recommende ao governo o meu additamento ao § 1.º do artigo 5.°, porque o meu fim fica assim alcançado.

Peço portanto licença para retirar a minha proposta com relação ao artigo 5.°

A camara annuiu.

O sr. Presidente: — Agora vae votar-se a substituição do sr. Julio do Carvalhal ao § unico do artigo 8.º

Leu-se na mesa e foi logo approvada.

Artigo 9.°

O sr. Secretario (Adriano Machado): — Ha na mesa um additamento do sr. Barros e Cunha a este artigo (leu).

O sr. Barros e Cunha: — Esse additamento ao artigo 9.º estava em harmonia com o additamento que eu tinha feito ao artigo 7.°, e que a camara hontem, adoptando-o em principio, rejeitou na pratica. Parece-me portanto que é inutil haver uma discussão a este respeito, porque as mesmas rasões que levaram a camara a não adoptar o que eu ali propunha, de certo subsistirão para rejeitar este additamento. Por consequencia peço licença á camrra para o retirar, mesmo para simplificar a discussão.

A camara annuiu, e em seguida foi logo approvado o artigo 9.°

Artigo 10.°

O sr. Secretario (Adriano Machado): — Com relação a este artigo, ha tambem na mesa uma proposta do sr. Barros e Cunha, que diz o seguinte (leu).

O sr. Barros Gomes: — Este artigo foi transcripto da lei de 7 de julho de 1862, que dizia respeito aos recursos que o contribuinte podia interpor em relação ás primitivas decisões das juntas dos repartidores. Por engano é que se transcreveu esta disposição do n.º 3.°, contra a qual alguns srs. deputados têem protestado, porque em virtude das disposições do codigo civil este preceito caducou. A opinião dos mais eminentes jurisconsultos da camara é unanimo no sentido da inconveniencia que havia de conservar esta disposição, que vae de encontro a outras fundamentaes do codigo civil.

A commissão portanto está de accordo com a proposta, para que seja eliminado este n.º 3.°

O sr. Mexia Salema: — Conforme as prescripções do regimento passo a ter a proposta que tenho a honra de apresentar (leu).

Já a camara vê que eu discrepo do artigo que está em discussão, não sómente porque acho que não está redigido regularmente, comquanto a minha proposta talvez o não esteja tambem, e por isso salvo a redacção d'ella, mas porque em primeiro logar e sobretudo não posso admittir que haja este recurso extraordinario ao governo de que trata o artigo concedido á fazenda.

Em segundo logar não posso admittir que fique no artigo em discussão, que o referido recurso será permittido aquelles a quem compete o beneficio de restituição.

Esta disposição, que foi copiada do artigo 2.° da lei de 29 de dezembro de 1849, actualmente não tem rasão de ser pelo nosso direito vigente. O codigo civil, que rege desde 1868, extinguiu para todos — estado, corporações e estabe-