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SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1872

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

Apresentação de requerimentos e representações contra as propostas de reforma administrativa e judicial, contribuição industrial, etc.. — Ordem do dia: Continuação da discussão do projecto de lei n.° 5, na especialidade, sobre o pagamento ás classes inactivas — Approvação dos artigos 1.° e 2.°, e seguidamente dos mais do projecto, em prorogação de sessão - Nomeação de mais quatro membros pedidos para a commissão de agricultura — Apresentação de uma proposta do sr. ministro da fazenda, renovando a iniciativa de outra apresentada á camara em 11 de abril de 1871.

Chamada — 36 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Cerqueira Velloso, Barros e Sá, Antonio Julio, Falcão da Fonseca, Carlos Bento, Claudio Nunes, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Quintino de Macedo, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. T. Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Correia Godinho, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Santos e Silva, Melicio, Matos Correia, J. A. Maia, Rodrigues de Freitas, José Luciano, J. M. Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Visconde de Arriaga, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha, Agostinho de Ornellas, Jayme Moniz.

Não compareceram — os srs.: Adriano Machado, Rocha Peixoto (Alfredo), Soares e Lencastre, Barjona de Freitas, Lampreia, Caldas Aulete, Silveira da Mota, Frazão, Candido de Moraes, J. J. de Alcantara, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Costa e Silva, Luiz de Campos, Paes Villas Boas, Thomás de Carvalho.

Abertura — Á meia hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEC DESTINO PELA MESA

Declarações

1.ª Declaramos que faltamos á sessão de hontem por motivos justificados, e que, se estivessemos presentes, feriamos votado contra a proposta do sr. deputado Barros e Sá, era que se declarou que a camara ficava satisfeita com as explicações do governo.

Sala das sessões, em 5 de março de 1872. = Augusto Saraiva de Carvalho = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

2.ª Declaro que se estivesse presente, quando se votou a moção do sr. Barros e Sá, eu teria votado contra.

Sala das sessões, em 5 de março de 1872. = O deputado, Francisco d’ Almeida Cardoso de Albuquerque,

3.ª Declaro que, se estivesse presente, quando hontem se votaram as moções dos illustres deputados Luciano de Castro, Osorio de Vasconcellos e Barros e Sá, teria votado contra as d'aquelles, e a favor da d'este ultimo.

Sala das sessões, em 5 de março de 1872. = Agostinho da Rocha e Castro.

4.ª Tendo comparecido á sessão de 1 do corrente, e dizendo-se o contrario no Diario da camara, requeiro que se rectifique este engano.

Sala das sessões, era 5 de março de 1872. = D. Miguel. Pereira Coutinho, deputado por Aviz.

Inteirada.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Cezimbra, contra a reforma administrativa, na parto que diz respeito á circumscripção concelhia.

2.ª Da camara municipal do concelho de S. Tiago de Cacem, pedindo a sua elevação á categoria de comarca judicial, sem offensa dos direitos de Alcacer do Sal, com relação á sua independencia judicial.

3.ª De varios proprietarios de marinhas, contra a lei do imposto sobre o sal fino de consumo.

4.ª De varios fabricantes de massas d'esta cidade de Lisboa, contra a nova taxa proposta na contribuição industrial.

5.ª De varios caixeiros de escriptorio e de fóra, no mesmo sentido.

6.ª Dos mercadores, por miudo, de vinho, aguardente ou vinagre (vulgo taberneiros), no mesmo sentido.

7.ª Dos proprietarios e lavradores do concelho de Villa Nova de Gaia, contra os actos praticados por parte de algumas auctoridades administrativas d'este districto a respeito da pesca do carangueijo.

As commissões respectivas.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara copia do alvará do governador civil de Aveiro, que dissolveu a commissão administrativa da misericordia de Águeda.

Sala das sessões, em 5 de março do 1872. = José Luciano de Castro.

Foi enviado ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Já na actual sessão tive a honra de chamar a vossa attenção para um assumpto, cuja importancia não póde deixar de ser reconhecida pelos representantes do povo portuguez.

Refiro-me á situação em que se acham os habitantes de algumas das ilhas dos Açores, condemnados nas suas enfermidades a morrerem á mingua dos mais insignificantes soccorros medicos.

O projecto de lei que tive a honra de vos apresentar, não tinha por fim remediar uma tão consideravel falta, mas unicamente destruir o absurdo que resulta da applicação de leis feitas para differentes localidades, aquellas aonde se dão as circumstancias a que alludo.

Não desconhecendo, porém, que alguns inconvenientes poderiam resultar da approvação do meu primeiro projecto, tenho agora em vista destruir todas as objecções que poderiam surgir contra aquelle.

Nos portos das ilhas de S. Miguel, Terceira e Faial, é o serviço da policia sanitaria incumbido a um delegado de saude e um guarda mor de saude. Taes cargos, porém,

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