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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

legislativa traria ao parlamento uma proposta de lei alterando ainda a divisão judicial, para satisfazer assim a certos interesses e a muitas representações que vinham das provincias, especialmente dos concelhos e dos julgados que foram prejudicados com a ultima divisão comarcã subindo a esta comarca então muitas representações, que dizem estão na commissão.

Alem d'isso consta-me que foi nomeada uma commissão para estudar este assumpto, pelo ministro da justiça o mesmo sr. Mexia, excluindo-se d'ella muitos juizes, que eram de certo os mais competentes.

No entretanto, aquelle cavalheiro não trouxe ao parlamento a proposta de lei relativa a esta alteração, e não me consta tambem que os trabalhos d'essa commissão tenham progredido, nem vejo parecer da commissão de legislação civil a tal respeito.

Peço, portanto, ao illustre membro da commissão, relator d'este projecto, que é o sr. Lencastre, que me dê algumas explicações a respeito d'este assumpto, se acaso s. ex.ª está hapilitado para responder a estas minhas observações; e digo se está habilitado, porque não me referi exclusivamente á doutrina do projecto, mas ao importante assumpto da divisão comarcã.

A camara sabe que com a ultima divisão das comarcas levantaram-se certos attrictos, certas difficuldades que convem respeitar, especialmente quando os povos trazem ao parlamento representações muito respeitosas, ás quaes nos cumpre responder e que devemos acatar.

O sr. Lencastre — Quasi que nem precisava pedir a palavra a v. ex.ª e usar d'ella, se não fosse chamada pelo meu illustre amigo, o sr. visconde de Sieuve de Menezes; mas tendo s. ex.ª feito referencia ao meu nome e chamado o relator para lhe dar explicações, tenho a dizer a s. ex.ª e á camara, que a commissão de legislação civil teve em seu poder, e tem ainda, muitas representações pedindo alterações na circumscripção judicial d'este paiz.

A commissão estudou essas representações, meditou muito ácerca do assumpto d'ellas, e resolveu não lhes dar andamento, porque entendeu que só passado tempo é que se podia ver se a ultima circumscripção tinha sido bem ou mal feita, tinha ou não inconvenientes.

É sabido que quando se fazem alterações nas circumscripções do paiz, alterações que contrariam os costumes e os habitos dos povos, apparecem sempre muitas reclamações, e nem sempre essas reclamações são justificadas.

Appareceram, porém, no fim da sessão passada duas representações, uma da comarca de Moura e outra da de Cabeceiras de Basto, as quaes pareceram á commissão de tal modo justificadas, que esta resolveu attendel-as, e assim deu um parecer que já foi discutido n'esta casa e approvado, e este que se discute agora.

Na parte do assumpto relativa a este projecto, que não foi combatido pelo sr. visconde de Sieuve de Menezes, nada tenho a dizer, porque, não tendo sido combatido o projecto, não é preciso defendel-o.

Referiu-se porém s. ex.ª a outros pontos, e um d'aquelles que s. ex.ª tocou foi a nomeação pelo ministerio passado de uma commissão para estudar este assumpto.

Eu combati n'esta camara a nomeação d'essa commissão, porque entendo que qualquer circumscripção, quer judicial quer administrativa, feita para ir alterar radicalmente a circumscripção existente, que é a que me parece que tendia aquella nomeação, não se deve realisar sem passar o lapso de tempo necessario para se conhecerem as vantagens e os inconvenientes d'essa circumscripção que se pretende modificar.

Não quer isto dizer que este principio absoluto não tenha limitações, e a apresentação d'este projecto e do outro que já foi votado, representam uma modificação n'estas idéas.

Direi ainda que a circumscripção judicial não está perfeita. Mesmo o seu auctor, tendo nomeado uma commissão de homens muito competentes e tendo seguido em grande parte o parecer d'essa commissão, não está convencido de que essa circumscripção seja no todo perfeita e completa. É opinião minha que qualquer alteração que se faça n'essa circumscripção póde trazer muitos mais inconvenientes que aquelles que se encontram actualmente. E, repito, qualquer circumscripção que se faça, quer na ordem administrativa, quer na ordem judicial, deve ser muito meditada e resolvida com todo o cuidado; mas desde o momento em que esteja resolvida, deve haver todo o cuidado em não a estar a alterar todos os dias; (Apoiados.) não quero dizer com isto que a circumscripção ultimamente feita não tenha defeitos; reconheço que effectivamente tem alguns, e se não fossem as considerações que actuaram no animo da commissão de legislação civil, e que a dominaram, eu teria já vindo apresentar a esta camara um projecto de lei para que fosse alterada a circumscripção respectiva á antiga comarca da Chamusca, que effectivamente foi aquella que mais soffreu com a ultima circumscripção judicial.

Emquanto aos outros pontos a que o illustre deputado se referiu, não lhe posso responder, porque nem pertenci á commissão, nem sei nada do que se passou n'esse tempo. Tenho dito.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Guilherme de Abreu.

O sr. Guilherme de Abreu: — Visto que o projecto não foi combatido, cedo a palavra.

Foi approvado o projecto n.º 98.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): — Remetto para a mesa uma proposta de lei, que tem por fim auctorisar o governo a reorganisar o ministerio da justiça.

Esta proposta vae desacompanhada de relatorio, porque as rasões que a justificam são obvias.

V. ex.ª sabe muito bem, assim como a camara, que o decreto de 1869, obedecendo ao louvavel intuito de reduzir a despeza, diminuiu consideravelmente os quadros da secretaria da justiça. Ainda quando n’quelle tempo fosse compativel com o serviço aquella reducção, não podia adoptar-se hoje em que se crearam novos serviços, que exigem augmento de pessoal.

A camara sabe tambem que depois da ultima reforma organisou-se o registo criminal e crearam-se trinta comarcas e centenas de julgados. Sabe ainda que o governo está compromettido a organisar o registo civil; e todos estes serviços, que duplicaram extraordinariamente o trabalho, exigem infalivelmente o augmento de pessoal, que não é compativel com a organisação de 1869.

Em 1869 fez-se a reforma diminuindo os quadros, mas no decreto d'essa reforma havia uma disposição transitoria pela qual ficaram em exercicio, por um principio de equidade bem entendido, os funccionarios a mais dos quadros fixados; mas esses funccionarios vão faltando, e por isso se vae tornando cada vez mais sensivel a falta. Escuso de expor outras rasões para justificar esta medida.

A proposta é a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° É o governo auctorisado a reformar a actual organisação da secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, não podendo exceder a despeza que actualmente se faz com a secretaria em mais de 3:500$000 réis.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 11 de março de 1878. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.

O sr. Lopo Vaz: — Mando para mesa o parecer da commissão sobre o projecto da lei eleitoral.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Desejo cha-

Sessão de 11 de março de 1878