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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

na villa de Montemór o Novo, onde o mesmo asylo se acha interinamente estabelecido.

A vossa commissão, considerando ser de justiça e de incontestavel utilidade que os poderes publicos auxiliem estas philantropicas instituições, que tão importante serviço prestam, e de tão grande alcance são para a moralidade publica, e provam os sentimentos caritativos que felizmente distinguem a nossa patria, pelo que se tornam dignas de louvor e auxilio;

Considerando que as auctoridades a quem competia, tanto assim o reconheceram, que concederam licença para provisoriamente se estabelecer n'aquelle edificio o alludido asylo;

Considerando que nenhuma applicação mais util se podia dar ao referido edificio, cuja conservação na posse da fazenda só traria encargos, e a venda pouco valor, muito mais comparando-se com a utilidade e vantagens da instituição ali estabelecida:

Por todas estas considerações, a vossa commissão, de accordo com o governo, tem a honra de vos propor o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á commissão administrativa do asylo montemorense da infancia desvalida, o edificio do extincto convento das religiosas dominicanas da Saudação, a fim de n'elle continuar definitivamente estabelecido o mesmo asylo.

Art. 2.° Ficam a cargo da referida commissão administrativa os reparos de conservação do dito edificio, a fim de poder servir para o fim para que e cedido.

Art. 3.° No caso de, por qualquer eventualidade, fechar o dito asylo e cessar portanto o fim utilitario que preside a esta concessão, reverterá novamente para a posso da fazenda o edificio cedido, bem como quaesquer bemfeitorias feitas sem direito a indemnisação alguma.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão de fazenda, em 28 de fevereiro de 1877. = Joaquim de Matos Correia = A. R. Sampaio = Antonio José de Seixas = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Mello e Simas = Antonio José Teixeira = Antonio A. P. Carrilho = A. C. Ferreira de Mesquita Visconde da Azarujinha, relator.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje, e mais os projectos n.º 156, de 1875, e 12 e 14 do corrente anno.

Está levantada a sessão.

Eram quatro e meia horas da tarde.

Sessão de 11 de março de 1878