614
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
ram para auxiliar as candidaturas do partido regenerador em alguns circulos.
Eu não estive no Algarve nos dias da eleição. Não sei, portanto, se alguns agentes dos candidatos do partido regenerador foram procurar nas obras publicas elementos para fazerem triumphar as candidaturas por que se empenhavam. E possivel que alguns fizessem pressão, exercessem coacção nos trabalhadores das estradas; mas não sei se isto é verdade.
Se taes abusos, porém, se praticaram, eu podia contrapor a esses outros mais graves praticados pelos agentes da opposição. Não o faço, porque não costumo accusar sem ter na mão as provas das minhas asserções (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.), nem costumo tambem accusar n'esta casa quem aqui não tem voz, e não se possa, portanto, defender, embora, como n'este caso, não lhe faltassem bons e distinctos advogados. (Vozes: — Muito bem.)
Eu tenho entrado em poucas eleições, mas ainda assim tenho tomado parte n'esses trabalhos por algumas vezes, e essas têem sido sufficientes para conhecer que no ardor d'estas luctas, quando as paixões se agitam e se debatem, raro é que não appareçam excessos de parte a parte, (Apoiados.), assim como tambem, quando ellas terminam, ficam sempre os odios e os resentimentos.
Eu não quero n'esta -casa tornar-me echo de paixões, nem quero accender esses odios e aggravar esses resentimentos, porque sou homem essencialmente amigo de conciliar e não de irritar os animos (Apoiados.); mas fique-se sabendo que não fui trazido a esta casa ao collo dos trabalhadores das estradas ou dos regedores e cabos de policia. (Apoiados.)
Devo a minha eleição unicamente á benevolencia e á dedicação de muitos amigos pessoaes, e devo-a ao livre suffragio do seis mil e tantos eleitores que me honraram com a sua confiança. (Apoiados.)
Tenho dito.
Vozes: — -Muito bem.
O sr. Barros e Cunha: — Sr. presidente, tive noticia de que o illustre deputado pelo Porto, o sr. Rodrigues de Freitas, pedíra hontem explicações ao governo ácerca do facto lamentavel, que teve logar no reino vizinho, tendo sido fuzilado em Granada um cidadão portuguez.
Não estava hontem presente, mas fui informado que o sr. ministro da fazenda dissera, por parte do governo, que não tinha tido conhecimento algum do facto senão depois de se ter cumprido a sentença, em virtude da qual foi executado aquelle infeliz.
Não sei se isto é exacto, nem quero acreditar que assim possa ser, porque em todas as occasiões em que subditos portuguezes têem sido condemnados nas differentes partes do mundo, os consules portuguezes têem immediatamente dado parte aos ministros, e estes interposto os seus bons officios junto dos governos respectivos para ser commutada a severidade das penas.
Eu passo a referir como as cousas se têem passado, e que constam do relatorio apresentado ás côrtes em ISCO pelo sr. conde d'Avila.
Em 1857 em New-York foi condemnado o subdito portuguez Francisco Soares, sendo ali ministro o sr. Figanière.
O crime de que era accusado consistia no assassinato no alto mar, na pessoa do cozinheiro de um navio mercante
Houve difficuldades em obter a commutação da pena, mas por diligencias e instancias do ministro de Portugal obteve-se a commutação da pena na de sete annos de prisão cellular.
Em 1859, em Londres, foi tambem condemnado um cidadão portuguez, chamado Vieira Guimarães, e o sr. conde de Lavradio immediatamente interferiu, pedindo a suspensão da sentença, exigindo de Portugal documentos, que não satisfizeram o governo inglez. Pediu o sr. conde de Lavradio nova suspensão para provar que o homem tinha offrido alienação mental, o governo portuguez foi tão solicito, que tendo a familia do infeliz declarado que fóra no Rio de Janeiro que elle começára a estar doente, recorreu ao governo de Sua Magestade o Imperador do Brazil, e d'ali vieram por fim documentos com os quaes se arrancou ao carrasco a cabeça de um nosso compatriota.
Nas Philipinas foi igualmente condemnado o subdito portuguez, por nome Antonio Soares, em 23 de novembro de 1860, e o capitão general, por intermedio do consul portuguez, suspendeu a execução da sentença, e entregou a resolução ao governo de Madrid, que benevolamente se prestou a commutar a pena capital na de prisão.
Em 1867, outra condemnação em Cadiz teve logar. O consul deu parte ao ministro em Madrid, o sr. conde d'Avila, que obteve da rainha a commutação.
Ultimamente deu-se um facto, quando tinhamos a honra de ter a responsabilidade, que hoje cabe aos actuaes conselheiros da corôa, e foi que o sr. Guilherme de Brito, irmão de um distincto official do nosso exercito, fóra condemnado á morte em Bombain.
O governo empregou todos os esforços para o salvar e (apesar da distancia) auxiliado com a mais cordial solicitude pelos representantes da Gran-Bretanha, junto de Sua Magestade Fidelissima, conseguimos e obtivemos a commutação da pena.
Não quero accusar pessoa alguma, mas preciso que o governo diga o que fez, que ordens deu ao seu representante na corte de Madrid, para disputar ao carrasco a vida d'aquelle infeliz.
Isto é um caso gravissimo.
A camara dos deputados não póde estar aqui unicamente para ser uma chancella e dar tácito assentimento a todos os actos do governo; a camara dos deputados precisa tambem tratar de saber como são zelados os interesses do paiz, e como é que o governo cumpre a sua obrigação. (Apoiados.)
Não basta vir aqui declamar, não basta dizer que o governo tem o apoio da maioria e a confiança da corôa; é necessario saber como é que corresponde a essa confiança, porque o paiz não se reduz unicamente a isto. (Apoiados.)
Se convencionalmente se comprehende que esteja representado por esta casa do parlamento, se comprehende que a representação nacional esteja aqui perfeitamente legal, comtudo é necessario saber se os factos correspondem ao que ella tem direito de exigir do governo.
Eu sou adversario da pena de morte. Não posso de maneira alguma interferir no modo como nos outros paizes se executa, o se respeitam as leis, nem quero de modo algum defender, attenuar o tornar-me aqui escudo da inviolabilidade dos criminosos portuguezes, em qualquer parte do mundo onde as leis são mais severas e mais rigorosamente applicadas do que entre nós.
Mas a dignidade, o meu dever e os habitos em que esta nação ha muito tempo entrou, impõem-me a obrigação de empregar todos os meus esforços, tudo quanto esteja ao meu alcance, para que os infelizes que estão fóra da patria não tenham, alem das amarguras que lhes são impostas pelas necessidades que os leva muitas vezes a expatriarem-se, menos garantias, menos solicitudes do que aquellas que se concedem no paiz aos nossos concidadãos em circumstancias iguaes.
Entendo que este negocio precisa ser esclarecido, e que o paiz precisa ser plenamente satisfeito ácerca do modo como o governo cumpriu o seu dever, e por isso mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
Peço a urgencia.
O sr. Presidente: — O requerimento do sr. deputado vae ser expedido com urgencia. E o seguinte:
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros,