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SESSÃO DE 8 DE MARÇO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentação de pareceres, requerimentos e projectos de lei. - Na ordem do dia concluiu-se a discussão do projecto n.° 80, e approvou-se em votação nominal por 99 votos contra 10 o artigo 1.°, respectiva tabella, e emendas da comimssão. Sendo os mais artigos, approvados por levantados e sentados; e rejeitada a proposta de adiamento apresentada pelo sr. Antonio Maria de Carvalho. - As propostas apresentadas são enviadas á commissão. - Tomaram parte na discussão os srs. Mariano de Carvalho, Pinto de Magalhães, Manuel José Vieira, Elias Garcia e visconde de Porto Formoso. - O sr. Augusto de Castilho interroga o governo sobre um telegramma que apparecêra nos jornaes do dia, com referencia a um ponto da nossa Africa oriental. - Respondeu-lhe o sr. presidente do conselho, que o telegramma não tinha caracter official, e que por isso lhe não ligara importançia.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 54 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Sousa Cavalheiro, Sarrea Prado, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A. J. d'Ávila, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Augusto de Castilho, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Estevão de Oliveira Junior, Mouta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomes Teixeira, Francisco Patricio, Gomes Barbosa, Illydio do Valle, Freitas e Oliveira, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Scarnichia; Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, Ponces de Carvalho; Amorim Novaes, José Bernardino, Elias Garcia, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Luciano Cordeiro; Luiz de Lencastre, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da Camara (D.), Rocha Peixoto, Correia de Oliveira Silva e Matta, M. J. Vieira, Vicente da Graça, Mariano de Carvalho Guimarães Camões Miguel Candido Miguel Tudella, Pedro Martins, Barbosa Genteno, Dantas Baracho, Visconde de Balsemão e Visconde de Porto Formoso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel; Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, Ignacio da Fonseca, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, Antonio Maria de Carvalho, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Seguier, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho Saraiva de Carvalho, Trajano de Oliveira, Zeferino Rodrigues, Brito Côrte Real, Borja, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Eugenio de Azevedo, Firmino Lopes, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu Silveira da Motta, Jayme da Costa Pinto, J. A. Pinto; Rodrigues da Costa, Ferreira Braga, Ribeiro dos Santos, J. A. Gonçalves, J. A. Neves, J. J. Alves, Avellar Machado, Dias Ferreira, Pereira dos Santos, Figueiredo de Faria, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Pinto Leite, Malheiro, Gonçalves de Freitas Manuel d'Assumpção Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Guedes Baçellar, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Filippe de Carvalho, Vieira, das Neves, Hermenegildo da Palma, Borges de Faria, Rosa Araujo, Ferreira Ereire, Teixeira de Queiroz, Lopo Vaz e Pedro Roberto.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Da direcção da associação commercial do Porto, enviando 160 exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma direcção no anno de 1880.

Mandaram-se distribuir.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Artigo 1.° É revalidada, a favor de D. Anna Elisa da Silva Bastos, a pensão concedida pela lei de 19 de julho de 1866 a sua mãe D. Anna Elisa da Costa Bastos, pensão que esta não chegou a usufruir.

§ unico. É permittida a accumulação do monte pio militar com a quota respectiva da pensão, a que se refere este artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões; em 7 de março de 1882. = Tito Augusto de Carvalho.

Enviado á commissão de fazenda.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado em sessão de 30 de abril de 1879, que tem por fim determinar que as audiencias geraes da comarca de Odemira sejam abertas nos mezes de abril e outubro.

Sala das sessões, 7 de março de 1882. = Joaquim Antonio Neves.

Enviado á commissão de legislação civil.

O sr. João Ferrão: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei.

(Leu.)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Azevedo Castello Branco: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica, relativo ao projecto de lei apresentado pelo sr. deputado pelo circulo n.º 126, que trata da divisão da assembléa eleitoral de- Alcantarilha em duas - uma com séde em Alcantarilha e outra com séde em Algoz.

O sr. Avila: - Por parte da commissão de guerra mando para a mesa quatro requerimentos de srs. militares, para serem enviados ao governo, a fim de que se sirva informar a camara ácerca das suas pretensões.

É o seguinte:

Em virtude de resolução da commissão de guerra mando para a mesa, a fim de serem enviados ao governo, para que sirva informaria camara ácerca d'estas pretensões, os requimentos seguintes:

De Francisco Maria Melchiades da Cruz Sobral, general reformado.

De Eugenio Sequeira, tenente graduado da arma de infanteria, em inactividade.

De Jacques Cesario Pessoa, com honras de alferes do exercito.

De José Pedro Fernandes, sargento quartel mestre da quarta companhia de reformados.

Sala da commissão, em 8 de março de 1882. = Antonio José d'Avila, secretario.

Foram expedidos.

O sr. Costa Pinto: - Participo a v. ex.ª, que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado.

Pelo extracto da sessão de hontem vi que o meu illustre

Sessão de 8 de março de 1882. 41

-Sefieão de 8 de muco de 1882.