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SESSÃO DE 9 DE MARÇO DE 1885 675

anno no seu relatório, mas ha de ver-se grego para sair airosamente da situação em que se encontra. (Riso.) (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi cumprimentado por muitos srs. deputados.)
Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

1.ª Proponho que o § unico seja convertido em § 1.º, addicionando-se ao projecto o seguinte:
§ 2.º A classificação dos actuaes empregados da direcção geral, do serviço geral, do serviço interno e da fiscalisação externa para os effeitos da nova collocação nos quadros, promoção ou mudança de situação, em virtude das disposições da reforma auctorisada por esta lei ser feita por uma commissão nomeada pelo governo e composta de cinco membros, incluindo o director geral das alfandegas que será o presidente. = O deputado, Carlos Lobo d'Avila.
Foi admittida, ficando em discussão com o projecto.

2.ª Proponho que no final do n.º 1.º do artigo 1.º se acrescente: "na parte relativa ao pessoal aduaneiro". = Carlos Lobo d'Avila.

oi admittida, ficando em discussão com o projecto.

O sr. Pereira Leite (por parte da commissão de verificação de poderes): - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes que julga legal o diploma do sr. João Antonio Franco Frazão, eleito deputado pelo circulo de Idanha a Nova.
Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento para este parecer entrar desde já em discussão.
Assim se resolveu. É o seguinte:

PARECER

Senhores. - Achando-se já approvada a eleição pelo circulo n.º 64 (Idanha a Nova) e sendo apresentado á vossa commissão o diploma do deputado eleito por aquelle circulo, o cidadão João Antonio Franco Frazão, e que se acha nos termos legaes, é de parecer que o mesmo cidadão seja proclamado deputado.
Sala da commissão, 9 de março de 1885. = Luiz de Lencastre = Frederico Arouca = Moraes Carvalho Pereira Leite.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.

O sr. Presidente: - Proclamo deputado o sr. João Antonio Franco Frazão.
O sr. Pinto de Magalhães (relator): - Sr. presidente, o illustre deputado que acabou de fallar começou pedindo desculpa á camara pelo muito que ella havia de soffrer ouvindo-o numa questão financeira, por isso que realmente as questões d'esta natureza pouca curiosidade offerecem e dispertam.
Comtudo s. exa., com o seu notavel talento, teve a habilidade de amenisar o assumpto de que se trata, tornando-o agradavel, dispondo bem todos os que o ouviram, sendo só para sentir que a doutrina que sustentou não foi sempre a mais orthodoxa.
Vou diligenciar responder ao illustre e talentoso orador, na parte do seu discurso que se referia ao projecto em discussão; não poderei prender a attenção da camara como s. exa. , porque para tal não possuo sufficientes dotes, a discussão continuará por agora árida, e destituída do interesse que infelizmente costumam dispertar as questões financeiras.
Sobre a questão politica, ao illustre orador que me procedeu, e a todos os que a propósito d'este assumpto, nada responderei, tratarei só de defender o projecto na parte em que for atacado; defendel'o-ía com igual enthusiasmo, qualquer que fosse a situação que estivesse ali sentada, tal é a crença em que eu estou de que a approvação do projecto, que está em discussão, é de grande utilidade para o paiz.
Se é verdade que bem interpreta a opinião publica quem desejar boa administração, prestar-lhe-ha homenagem e bom serviço quem approvar este projecto de lei, de que depende a boa administração dos impostos indirectos e a sua fiel arrecadação.
Em primeiro logar disse o illustre orador, a quem tenho a honra de responder, este projecto é uma edição, não correcta, do antigo projecto, antes, pelo contrario, cerceada.
Não me parece que fosse s. exa. justo n'essa asserção; este projecto em nada se parece com o que no anno passado foi presente á camara.
Na antiga proposta, o governo não declarava em que bases ia reformar, esta vae acompanhada de desenvolvidas bases, que farão parte integrante da lei, o assim restringem muito a auctorisação concedida.
Foram as bases a que me refiro tratadas com desfavor, pois n'essas vem definido completamente o pensamento do governo, a respeito de todos os serviços que vae remodelar.
Ainda mais; o sr. ministro da fazenda, como valioso esclarecimento para esta discussão, publicou no seu relatorio de fazenda o parecer da commissão especial nomeada para estudar, quanto convinha fazer, e sobre o parecer d'essa commissão foram organisadas as bases que vem publicadas no seu relatorio.
Que mais desejavam os illustres deputados que fazem opposição a este projecto?
Querem que venha á camara o regulamento por que devem dirigir-se todos os serviços a cargo da fiscalisação interna e externa, e que deve regular todos os serviços de fiscalisação e arrecadação dos impostos indirectos?
Era impossivel discutir no parlamento propostas com tal desenvolvimento: em parte alguma se discutem; e teria gravissimos inconvenientes se assim se procedesse.
Disse mais o sr. Avila, referindo-se ao pedido de auctorisação: "sempre que se pede uma auctorisação, vem a questão dos precedentes?"; e parecendo não querer discu-til-os, referiu-se logo á reforma de 1864, que analysou.
Eu, para discutir esta auctorisação, tinha tenção de não fallar das reformas de 1864 e de 1869; mas já que s. exa. se referiu á de 1864, devo dizer que ha grande differença entre o documento que estamos hoje discutindo e a auctorisação para a reforma de 1864.
Na auctorisação para a reforma de 1864 dizia posta de lei:
"Sendo de reconhecida necessidade a reforma das nossas alfandegas, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei."
Seguia-se a proposta.
Mais vago e lato do que isto não conheço, e bem differente é a proposta agora apresentada á consideração do parlamento.
Na discussão, em que entraram alguns deputados de grande illustração, a todos o sr. ministro respondeu com o seguinte:
"A camara não quererá que se deixe de satisfazer a esta impreterivel e urgente necessidade de serviço publico, corrigindo abusos e vicios que tinham existido e já estavão inveterados, e adoptando as necessidades que os meios de communicação crearam, a fim de que o commercio não encontre entorpecimentos e a fazenda publica tenha as devidas garantias, etc."
Agora o actual sr. ministro da fazenda com muito mais rasão, pede a auctorisação que estamos discutindo, auctorisação restricta sem augmento de despeza, e definindo o pensamento porque se deve dirigir, e que póde ser discutido, e justamente avaliado pela camara. A differença é incontestável.