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SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1886 593

Mando, pois, para a mesa os dois projectos de lei e juntamente a representação, e, porque n'ella se trata de um assumpto de interesse geral, peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre, se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.
Foi approvada a publicação.
O sr. Cardoso Valente: - Mando para a mesa um projecto de lei.
(Leu.)
O pequeno relatorio que precede este projecto de lei contém as rasões justificativas da sua importancia, e, por isso me abstenho de fazer n'este momento quaesquer considerações em sua defeza.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Simões Ferreira: - Mando para a mesa quatorze requerimentos de differentes soldados e sargentos aspirantes a officiaes, pedindo que se lhes applique a lei de 13 de janeiro de 1860.
O sr. Miguel Dantas: - Pedi a palavra para perguntar a v, exa. se já foram remettidos a esta camara uns documentos que pedi em tempo, pelo ministerio da justiça.
O sr. Secretario (Souto Rodrigues): - Não, senhor; o requerimento foi expedido em 27 de fevereiro, mas ainda não foi satisfeito.
O Orador: - N'esse caso insisto pela remessa d'esses documentos, e peço que a requisição seja renovada.
O sr. Presidente: - Será renovada a requisição.
O sr. Alfredo Peixoto: - Declarou que, tendo entrado na camara pela primeira vez, ha quinze annos, e acompanhado sempre o partido regenerador, não tem necessidade de definir a sua situação diante do gabinete a quem estão confiados os negocios do governo; que será hostil em especial ao sr. ministro da fazenda, não por qualquer resentimento, mas por ser a mais importante, na actual conjun-ctura, a pasta de que s. exa. está encarregado; que não empregará contra este ministro, nem contra outro qualquer os meios de que o actual ministro tanto abusou; que não podia empregar esses meios, como contrarios á sua indole e á sua educação, e pela consideração que deve ao sr. presidente do conselho de ministros e ao sr. ministro das obras publicas. Alludiu então ás relações que com este tem desde o tempo em que ambos frequentaram a universidade, e a uma fineza que do mesmo recebeu n'esse tempo, declarando-se sempre muito reconhecido por ella.
Em seguida disse que insistia nas interpellações cujas notas haviam sido apresentadas pelo sr. deputado Sebastião Centeno. Uma d'ellas é dirigida ao sr. ministro dos negocios ecclesiasticos, ácerca do ensino da theologia nos seminarios; e a outra ao sr. ministro do reino, ácerca do estado actual do observatorio da universidade.
Alludiu ao conflicto entre o sr. bispo de Coimbra e a faculdade, de theologia na universidade, ácerca da superintendencia que ao estado e ao governo pertence no ensino de theologia.
Perguntou ao governo a sua opinião sobre este assumpto.
Protestou a sua consideração pelo sr. bispo conde, declarando que o considerava um dos mais dignos prelados do episcopado portuguez, um modelo em muitos negocios de administração ecclesiastica; mas não podia reputal-o incapaz de errar.
Entendia que este prelado tinha errado na doutrina que havia publicado sobre a acção que o estado e o governo devem ter no ensino de theologia em Portugal; e, portanto, que o governo devia declarar a sua opinião sobre a mesma doutrina. Ácerca do observatorio astronomico da universidade, declarou que havia abusos que reclamavam remedio prompto.
Em especial, mencionou, o facto de não ter sido aberto concurso para o provimento dos legares de ajudantes do mesmo observatorio, logares que n'estes ultimos annos têem sido servidos por individuos nomeados provisoriamente.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Sr. presidente, eu direi ao illustre deputado que não sei exactamente o estado em que se acha o observatorio da universidade de Coimbra, mas o governo não recusará, attendendo ás circumstancias do thesouro, todos os meios necessarios para que este estabelecimento se reorganise em harmonia com as necessidades d'este importante ramo de sciencias.
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Projecto n.° 15, approvando o encerramento das contas geraes das receitas e despezas do estado da metropole de 1877-1878 a 1882-1883

Leu-se na mesa.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 13

Senhores. - A vossa commissão do orçamento foi presente, em tempo opportuno, a proposta de lei n.° 2-C do governo transacto, encerrando as contas geraes das receitas e despezas do estado nos exercicios de 1877-1878 a 1882-1883, proposta que o actual governo adopta.
E considerando que a apresentação d'esse documento torna evidente quanto o serviço da contabilidade publica tem melhorado nos ultimos tempos e quanto os poderes do estado se têem esforçado para que as disposições da lei de 31 de agosto de 1831 sejam religiosamente cumpridas;
Considerando que do exame da proposta e dos documentos em que ellas e firma, isto é, das declarações geraes do tribunal de contas e da conta geral do estado na gerencia de 1884-1885, se torna evidente que depois da execução da citada lei de 31 de agosto do 1881, a regra geral foi o respeito pelas prescripções das leis dos orçamentos, cujas auctorisações não foram excedidas na realisação das despezas, excepto n'uma pequena verba do ministerio das obras publicas, e n'outra ainda mais diminuta da junta do credito publico, excesso que aliás se póde justificar pela execução de leis promulgadas posteriormente ao decretamento das tabellas de despeza do exercicio de 1882-1883;
Considerando que na mencionada conta geral do estado e na sua nota preliminar estão ciadas todas as explicações e se encontram todos os documentos justificativos da mesma proposta;
Considerando que as declarações geraes do tribunal de contas de 10 de fevereiro e 4 de agosto de 1885 sobre as referidas contas dos exercicios de 1877-1878 a l882-1883, mostram a conformidade d'ellas com a proposta apresentada;
A vossa commissão, congratulando-se pela apresentação do primeiro documento parlamentar, encerrando as contas geraes de receita e despeza do estado, e fazendo votos pela continuação do aperfeiçoamento da contabilidade publica, de modo a tornar facil o exame de como são cobrados e applicados os dinheiros da nação, e a poder fazer-se esse exame, rapida e opportunamente, como é indispensavel para a boa fiscalisação dos serviços do estado:
Entende que a proposta de lei n.° 2-C, deve ser approvada tal como foi submettida ao exame das côrtes, pelo governo transacto e convertida no seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° As receitas e despezas geraes do estado, na metropole, nos exercicios de 1877-1878 a 1882-1883, inclusive, em vista das declarações proferidas pelo tribunal