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SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1886 595

em que a arrecadação de todos ou parte d'esses restos se effectuar.
7.° São, pois, fixadas definitivamente as receitas e as despezas do estado no exercicio de 1879-1880, nos termos seguintes:

[Ver tabela na imagem]

IV

Exercicio de 1880-1881

1.° São legalisados os excessos de despeza liquidada, n'este exercicio, em relação ás auctorisações marcadas por lei, e, n'essa conformidade, são concedidos creditos complementares para as despezas, na somma de 407:167$430 réis, repartida pelos diversos capitulos das respectivas tabellas.
2.° É annullada definitivamente dos creditos fixados para despezas do dito exercicio pelas leis do orçamento e especiaes, a somma de 1.218:486$163 réis, em que importa, pelos capitulos das mesmas tabellas, a differença para menos das despezas liquidadas comparadas com os creditos concedidos.
3.° É transferida para o exercicio seguinte de 1881-1882 a somma de 81:304$911 réis, destinada á compra de armamento, equipamento e material de guerra, resto do credito extraordinario de 500:000$000 réis, auctorisado por decreto de 1 de setembro de 1866 e confirmado por lei de 2 de julho de 1867.
4.° São transferidos para os exercicios subsequentes, nos termos expressos do regulamento geral de contabilidade em vigor, durante o mesmo exercicio, os creditos na importancia total de 272:524$932 réis, representando a differença entre as liquidações de despeza e os pagamentos effectuados durante o dito exercicio de 1880-1881.
5.° É considerada como receita propria do exercicio a somma de 8.359:628$729 réis, parte do producto liquido do emprestimo consolidado de 1880, em que se inclue réis 2.438:000$000 para subvenção da construcção do caminho de ferro da Beira Baixa, nos termos do artigo 9.° da lei de 22 de março de 1878.
6.° Os restos dos rendimentos do estado, liquidados durante o exercicio e por cobrar na data do seu encerramento, na somma de 649:361$849 réis, serão, subsequentemente, escripturados como receita propria dos exercicios em que a arrecadação de todos ou de parte d'esses restos se effectuar.
7.° São, pois, fixadas definitivamente as receitas e as despezas do estado no exercicio de 1880-1881, nos termos seguintes:

[Ver tabela na imagem]

V

Exercicio de 1881-1882

1.° São legalisados os excessos de despeza liquidada n'este exercicio em relação ás auctorisações estabelecidas por lei, e, n'essa conformidade, são concedidos creditos complementares para as despezas na somma de 359:972$984 réis, repartida pelos diversos capitulos das respectivas tabellas.
2.° É annullada definitivamente dos creditos fixados para despezas do dito exercicio, pelas leis do orçamento e especiaes, a somma de 589:619$024 réis, em que importa, pelos capitulos das mesmas tabellas, a differença para menos das despezas liquidadas, comparadas com os creditos concedidos.
3.° É transferida para o exercicio de 1882-1883 a somma de 81:304$911 réis, destinada á compra de armamento, equipamento e material de guerra, resto do credito extraordinario de 500:000$000 réis, auctorisado por decreto de 1 de setembro de 1866 e confirmado por lei de 2 de julho de 1867.
4.° São transferidos para os exercicios, subsequentes, nos termos expressos do regulamento geral de contabilidade publica, em vigor durante o mesmo exercicio de 1881-1882, os creditos na importancia total de 359:972$984 réis, representando a differença entre as liquidações de despeza e os pagamentos effectuados durante o dito exercicio.
5.° É considerado como receita propria do referido exercicio o producto de diversas operações realisadas pela divida fluctuante, na importancia de 5.652:428$765 réis, para satisfazer com regularidade as despezas do mesmo periodo.
6.° Os restos dos rendimentos do estado liquidados durante o exercicio, e por cobrar na data do seu encerramento, na somma de 568:450$904 réis, serão, subsequentemente, escripturados como receita propria dos exercicios em que a arrecadação de todos ou de parte d'esses restos se effectuar.
7.° São, pois, fixadas definitivamente assim as receitas e as despezas do estado no exercicio de 1881-1882:

[Ver tabela na imagem]

VI

Exercicio de 1882-1883

1.° São legalisados os excessos de despeza liquidada n'este exercicio, em relação ás auctorisações fixadas por lei; e, n'essa conformidade, são concedidos creditos complementares para as despezas effectuadas, na somma de 14:227$208 réis, repartida pelos diversos capitulos das respectivas tabellas.
2.° É annullada definitivamente dos creditos fixados para despezas do dito exercicio, pelas leis do orçamento e especiaes, a somma de 1.247:237$629 réis, em que importa pelos capitulos das mesmas tabellas, a differença, para menos, das despezas liquidadas, comparadas com os creditos concedidos.
3.° São transferidos para o exercicio de 1883-1884, ou para aquelles em que se realisar a despeza, os creditos de:

2:967$416 réis para acquisição de torpedos e material correlativo, saldo da auctorisação concedida pela lei de 21 de junho de 1880;
9:291$481 réis para compra de armamento e material de guerra, saldo da auctorisação concedida por lei de 3 de maio de 1878;
81:304$911 réis tambem para armamento, saldo do credito concedido por carta de lei de 2 de julho de 1867.

93:563$808