SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1886 613
que para nada servem? Não quero fazer essa injuria ao parlamento; e d'este logar menos ainda o devo fazer.
Estou convencido de que as maiorias procuram sempre acertar. Sei por experiencia propria que muitas vezes a lealdade politica obriga a votar em certo e determinado sentido, mas não chego a comprehender que especie de considerações politicas e graves hão de pesar no animo das maiorias para conservarem verbas para pagar a cobradores que para nada sirvam.
Não supponho que os cobradores sejam influencias politicas tão altas que só imponham, não só aos recebedores, mas aos governos e aos parlamentos.
São estas as considerações que tenho a fazer em resposta a s. exa.
Parece-me que a lei é por si propria transitoria, e não póde marcar a priori o praso da experiencia. A experiencia ha de durar o tempo indispensavel, conforme se forem vencendo mais ou menos as reluctancias e os habitos da população. Se der bons resultados o governo e o parlamento hão de manter o systema, e se não der bom resultado, esteja s. exa. tranquillo, como eu estou, confiando em que ninguem mais terá os cobradores da contribuição industrial pela sua alta influencia politica ou eleitoral.
Alem d'isso, se o illustre deputado não confia nos governos nem ao menos nas camaras, só lhe restaria proclamar a anarchia, se a sua indole e os seus principios lh'o consentisssem.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, não desejo prolongar um debate que versa apenas sobre muito pouco. Em todo o caso, cumpre-me dizer alguma cousa em resposta ás considerações feitas pelo sr. ministro da fazenda.
Em primeiro logar permitta-me a camara e o proprio sr. ministro que eu tome boa nota de uma declaração que s. exa. acaba de fazer, e da qual a seu tempo eu pedirei os necessarios effeitos.
O sr. Mariano de Carvalho, com uma auctoridade bem superior á que eu tenho n'esta camara para accusar as fraudes nas matrizes, acaba, não só de confirmar os factos gravissimos a que eu me referi, mas ainda de os acrescentar com revelações, que teem um peso enorme por partirem d'esse logar.
Espero, e a camara esperará tambem comigo, depois de ter ouvido declarar por parte de um ministro que o governo bem sabia das fraudes que se commettem nas matrizes e nos recenceamentos eleitoraes, que esse ministro tomará, quanto antes, as providencias urgentes, que o caso reclama, e que o decoro do proprio gabinete não póde demorar!
Pela minha parte, repito, tomo nota da declaração do sr. ministro da fazenda, e peço á camara que attente na gravidade que essa declaração encerra.
Se eu aqui estiver na proxima sessão parlamentar, hei de pedir a s. exa. a responsabilidade da sua confissão, com a circumstancia, alem d'isso, de ter sido feita com tanta espontaneidade.
Com relação ao que ironicamente disse o sr. Mariano de Carvalho, a respeito da moralidade eleitoral do resto do paiz comparado com Lisboa, se fosse exacta a minha supposição, tenho a ponderar a s. exa. que, eleitoralmente, o resto do paiz está em circumstancias muito diversas, para que o systema de corrupção a empregar seja o de incluir nos recenseamentos e nas matrizes individuos ficticios.
Não me parece, infelizmente, que a independencia das provincias seja tão grande que se torne necessario ir buscar, como em Lisboa, mortos aos cemiterios para contrapôr á hombridade dos vivos.
Lá o systema é mais franco, vergam-se os individuos, trazem-se acorrentados ao poder d'esses caciques que aqui têem sido mais de uma vez descriptos, dos bancos da opposição por quem os conhecia de perto.
O sr. ministro da fazenda não aceeita o meu additamento porque ainda insiste na redacção do artigo tal como está; mas se a rasão é a que s. exa. deu, que não póde acceitar um praso determinado para que esta experiencia possa dar todos os resultados que se desejam, eu peço então a s. exa. que acceite ao menos o adverbio «provisoriamente», que me parece conciliará tudo.
Diga-se «fica auctorisado o governo provisoriamente, etc.»
(Interrupção.)
Está enganado o illustre deputado! Os adverbios valem de muito, e n'este caso o adverbio que o meu collega diz que pouco quer dizer, vem alliviar a responsabilidade do estado para com os funccionarios que provisoriamente vão ser encarregados do serviço da cobrança domiciliaria.
Não quero, conforme já disse, prolongar este debate. O tempo mostrará, embora com mágua minha, se se realisaram as minhas previsões, ou se se realisou o optimismo do sr. ministro da fazenda!
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Depois das palavras amaveis que o illustre deputado me dirigiu, tinha um grande desejo de concordar com s. exa. em que a experiencia fosse declarada provisoria. Mas a fallar a verdade é principio estabelecido em Portugal que tudo quanto é provisorio dura eternamente.
Provisorio era o regulamento da cadeia do Limoeiro e todavia teve cerca de um seculo de existencia. O provisorio é o que dura o passa.
O provisoriamente, proposto pelo illustre deputado, sob o ponto de vista dos abusos que se podem commetter, nomeando-se cobradores que não sirvam para nada, quando se provasse ser mau systema da lei, não acautelava cousa alguma, porque duraria por toda a eternidade. Sob o ponto de vista do serviço, desde o momento em que os encarregados de executarem a lei virem o adverbio fatidico, cuidam pouco de cumprir o seu dever.
clausula do provisorio n'esta terra não acautela cousa alguma.
Já lembrei o regulamento da cadeia do Limoeiro, e agora lembro o monumento aos restauradores, que chegou a ter tido vontade de se inaugurar a si proprio, porque um dia appareceram as estatuas sem a serapilheira que as cobria havia muito tempo, tambem provisoriamente. (Riso.) Sob o ponto de vista de serviço é prejudicial.
Pelo que respeita ás garantias que os cobradores hão de dar ao estado, direi que o estado nada tem com isso. Succede em relação a elles o mesmo que se dá com os propostos dos recebedores das comarcas. Os recebedores afiançam-se para com o estado, e todos os empregados da sua confiança são por elles nomeados e com elles tambem se afiançam. E também, o que se faz nas grandes companhias e nos bancos, em que os cobradores se afiançam com os cobradores geraes d'esses estabelecimentos, e por isso não se julgam empregados perpetuos d'esses mesmos estabelecimentos.
São estas as observações que tinha a fazer em, poucas palavras para responder ao illustre deputado.
Foi approvado o projecto n.° 20.
O sr. Presidente: - Vae dar-se conta de uma mensagem vinda da camara dos dignos pares.
Leu-se na mesa um officio da camara dos dignos pares, remettendo a proposição interpretando a disposição do n.° 2.° do § unico do artigo 10.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, a fim de que os pares electivos possam ser eleitos deputados.
Foi enviada á commissão de legislação civil.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Pinheiro Chagas, que a tinha pedido para antes de se encerrar a sessão.
O sr. Pinheiro Chagas: - Eu quando pedi a palavra tinha acabado de entrar na sala, e suppondo que já se tinha passado á ordem do dia, pedi por isso a v. exa. que