O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

614 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

me inscrevesse para antes de se encerrar a sessão; aliás teria pedido a palavra immediatamente.
Desejo apenas fazer uma pergunta muito breve ao sr. ministro da fazenda, esperando assim não abusar da benevolencia da camara.
Chegou-me ás mãos este documento, e eu pedia ao sr. ministro que me dissesse se é authentico. Eu supponho que é. É uma circular que diz o seguinte.
(Leu.)
Pergunto ao illustre ministro como entende esta circular, porque da redacção d'ella parece derivar-se que s. exa. entende que os seus subordinados não podem envolver-se em negocios politicos, e eleitoraes, não podem apresentar-se candidatos á deputação, nem podem sustentar as suas candidaturas, nem as dos seus amigos com a plena liberdade que hoje têem os outros cidadãos.
Das palavras que li, póde se deduzir que o sr. ministro da fazenda tentou cercear os direitos politicos e eleitoraes aos seus subordinados, e quiz proceder contra todos aquelles que se envolvessem em questões politicas como qualquer outro cidadão, usando da influencia que o exercicio das suas funcções lhes possa dar.
Em summa, n'esta circular póde estar uma ameaça de perseguição aos empregados publicos; por isso faço esta pergunta ao sr. ministro da fazenda unicamente para registar a sua resposta e tirar as deducções que entender convenientes.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Não respondi logo se a circular era authentica ou não, porque não conhecia o papel que o illustre deputado leu.
O que posso e vou dizer a s. exa. é quaes foram as ordens que dei e a interpretação que ellas têem.
As ordens que dei não se referem aos empregados publicos todos, referem-se simplesmente aos empregados fiscaes, o que faz muita differença, e não as dei para exercer pressão, porque não permitto aos empregados fiscaes que trabalhem nem a favor do governo nem de qualquer parcialidade.
Não posso transigir com as correrias politico-eleitoraes dos empregados, do fisco, e não posso transigir nunca, porque é muito difficil saber quando o empregado fiscal está ou não no exercicio das suas funcções.
Quando é que um inspector da fiscalisação está ou não exercendo as funcções do seu cargo?
Não póde dizel-o o illustre deputado, e eu ainda menos.
Portanto entendo que os empregados fiscaes, emquanto estiverem ao serviço da nação, não podem servir este ou aquelle partido, seja elle qual for, e entendo que não póde haver boa administração de fazenda emquanto se tolerarem os abusos de que ha numerosos exemplos.
É claro que não posso tolher nem cercear os actos licitos, o que posso e quero é evitar as correrias eleitoraes e castigar os abusos.
Do papel lido pelo illustre deputado, no qual ouvi referencias a empregados quaesquer, não tinha conhecimento.
Sei apenas quaes foram as ordens que dei e qual é a sua interpretação racional.
Não se trata de inquerir as opiniões politicas, nem de tolher a ninguem a liberdade do suffragio; trata-se de cohibir a propaganda politica e eleitoral feita por empregados do fisco.
Sei que houve já um equivoco; entendeu-se que um membro do conselho das alfandegas era um empregado fiscal, e que outro em iguaes circumstancias era tambem empregado fiscal, e não o são no sentido da ordem que dei. Mas o equivoco não admira, sendo difficil a definição dos empregados fiscaes.
Para mim es empregados fiscaes, aquelles a quem se referem as minhas ordens, são aquelles que estão em contacto com o publico, que têem subalternos e subordinados, e que pelo effeito das suas funcções podem exercer pressão sobre os eleitores. Não me podia passar pela idéa que o sr. José Luciano de Castro, director geral dos proprios nacionaes, ou que o sr. deputado Franco Castello Branco, empregado distincto da administração geral das alfandegas, não podessem manifestar livremente a sua opinião, serem candidatos a deputados, ou membros de quaesquer partidos.
Uma voz: - E os que escreverem na imprensa?
O Orador: - A liberdade de imprensa está segura nas leis do reino, e cada um póde escrever o que quizer, porque, se abusar, lá está a lei para o castigar.
Repito, a ordem que dei refere-se unicamente aos empregados fiscaes que estão em relações com o publico e que podem exercer pressão eleitoral sobre este ou sobre outros empregados. O que posso affirmar ao illustre deputado e á camara é que foi a intenção da ordem que dei que deixo explicada, e que hei de fazel-a respeitar emquanto a confiança da corôa e a vontade do parlamento me conservarem n'este logar; de outro modo não sei, nem posso administrar.
O sr. Pinheiro Chagas: - Pedi a palavra simplesmente para agradecer ao sr. ministro da fazenda a explicação que deu, e que no meu entender já restringiu bastante o sentido da circular que eu tinha lido; reservando para outro ensejo a resposta que tinha a dar. Folgo com a declaração do illustre ministro, porque restringe o sentido que se dera á circular, e que parecia pouco liberal.
Também devo dizer que me pareceu intempestiva uma circular eleitoral no momento era que se não falla em eleições.
Agradecendo as explicações que s. exa. deu, e a respeito das quaes reservo a minha opinião, agradeço a v. exa. a sua benevolencia em me ter concedido a palavra.
Leu-se a ultima redacção dos projectos n.° 15 e 20, que foi approvada.
O sr. Presidente: - A primeira sessão é sexta feira, e ficam dados para ordem do dia os projectos nos. 18 e 21 e está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.