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914 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A substituição que proponho ao § 2.° do artigo 2.° é a seguinte:
"§ 2.° As condições technicas das estradas, serão estabelecidas na conformidade da legislação em vigor.
Consigno que fiquem em vigor as condições technicas estabelecidas pela legislação actual; e parece-me mesmo isto desnecessario, porque o que está na legislação e não é revogado, está em vigor.
O que desejo principalmente é supprimir a ultima parte do § 2.° que diz: attendendo-se para as primeiras ao que preceitua a portaria de 10 de setembro de 1886.
Direi que me parece estranho em uma lei o fazer-se esta referencia a uma portaria e sobretudo quando essa portaria não é outra cousa mais do que a execução da lei de 1862; não foi a portaria, foi a lei de 1862, que muito claramente diz no seu artigo 9.°:
"A largura das estradas de primeira e segunda ordem entre os fossos, não será maior de 8 metros, nem menor de 6 metros, dentro de cujos limites o governo, ouvido o conselho de obras publicas, fixará a largura de cada estrada ou de cada secção de estradas, segundo as necessidades da circulação.
Este preceito é muito salutar, muito mais comprehensivel, muito melhor porque se diz que as estradas de 5, 6, 7 ou 8 metros de largura, hão de ser estabelecidas segundo as necessidades da circulação.
Isto está estabelecido em lei. A portaria a que se refere este projecto de lei é uma portaria publicada no anno passado, mas em virtude da disposição da lei citada, não ha rasão absolutamente nenhuma para deixar esta referencia á portaria de 1886.
Supprimo por isso esta ultima parte.
A respeito do artigo 1.°, tambem supprimo as palavras "praso de dezoito annos". Como se chegou a este praso de dezoito annos?
Eu peço licença para dizer aos meus collegas quer da maioria, quer da opposição, que fizeram os calculos, e de certo eu não os faria melhor, que não os acompanho, porque não concordo com s. exas.; e realmente surprehendeu-me ver calcular o praso para se construírem as estradas pelo modo por que aqui se annunciou. Por exemplo: considerou-se o modo de fazer estradas d'esde 1851 até hoje como um processo; e o que aqui se propõe como processo diverso; e para se mostrar quanto custa este processo e quanto custou o outro, que se fez? Tomou se a extensão das estradas construidas n'aquelle periodo e disse-se, custaram tanto, dividida essa importancia por tantos kilometros, o custo kilometrico é tal. Agora o que custarão para o futuro? Não sei.
O sr. ministro das obras publicas, ou o da fazenda, tinham calculado 4:500$000 réis como custo kilometrico para as estradas reaes e 3:000$000 réis para as estradas districtaes; as commissões de fazenda e obras publicas, disseram-nos terem apresentado um projecto que era exactamente igual á proposta do governo, e o sr. ministro da fazenda, em um dia disse que o preço do kilometro de estradas reaes, em relação ao numero de kilometros que havia a construir, dava a importancia do custo d'essas estradas, e sommada com o custo que por igual processo se obtinha para as estradas districtaes, esta somma ou importancia era exactamente a mesma que resultava do numero de kilometros a construir de estradas reaes e districtaes, pelo preço medio kilometrico adoptado.
Mas é certo que no dia immediato dizia s. exa. que, se não era exactamente o mesmo, era proximamente o mesmo.
Mas, quer seja exactamente o mesmo, quer seja proximamente o mesmo, o que é certo é que o systema de calcular o preço por que sairam as estradas nos ultimos trinta annos, parece-me pouco rasoavel, porque é necessario agrupar convenientemente os elementos para o calculo, e para isso servem as estatisticas e a boa critica applicada aos elementos que ellas fornecem.
Não ouvimos nós o sr. Oliveira Martins dizer que houve estradas que custaram um certo preço e que houve estradas que custaram muito mais?
Ninguem dirá portanto que o preço kilometrico das estradas até hoje construidas, seja o que por tal modo determinamos, e que por ellas nos devamos regular.
O sr. ministro da fazenda insistiu tanto num facto, que eu acceito-o.
Não disse s. exa. que as estradas do Algarve tinham custado 10:000$000 réis, 12:000$000 réis, 15:000$000 réis e 20:000$000 réis por kilometro?
Como se póde tirar uma media do custo das estradas n'estas condições?
Como se póde dizer que as estradas custaram um certo preço sem excluir primeiro o que indevidamente foi lançado á conta d'ellas ou o que foi despendido com o pretexto d'essas obras?
Como poderemos chegar n'estes termos a conhecer o que ellas custaram?
Não sei, mas não é de certo pelo methodo empregado pelo governo e adoptado pela commissão.
Todos nós sabemos que ha um certo numero de obras que têem carregado com umas certas despezas que não lhes dizem respeito.
Por exemplo: o arco da rua Augusta.
Se se perguntar o que elle custou, não só sabe, porque á conta do arco da rua Augusta se lançaram muitas despezas que com elle se não fizeram.
E isto ha de acontecer sempre que se façam despezas de que se não queira que appareçam as contas.
V. exa. sabe que se fizeram despezas com o casamento do Principe Real.
Parece-me que ninguém põe em duvida que se fizeram essas despezas.
É uma cousa evidente.
Se alguem disser que estamos aqui illuminados por este gaz e que elle não custa nada, ninguem o acredita, porque todos sabem que este gaz que aqui nos illumina custa dinheiro; e, por consequencia, se se disser que elle é de graça, ninguem de certo acredita.
O mesmo acontece com respeito às despezas feitas por occasião do casamento do Principe Real.
Não sabemos se são grandes ou pequenas; o que, porém, sabemos, é que fatalmente havia de haver uma despeza para isso.
O que só deve entretanto suppor, é que essa despeza está dissimulada em alguma parte: ou nas despezas de caminho de ferro, ou nas despezas de portos, ou nas despezas de estradas, agricultura ou despezas diversas. Seja o que for.
E naturalmente, se alguma vez se vae estudar algum d'estes ramos de serviço, ha de por lá encontrar-se uma verba muito avultada, e com certeza dir-se-ha que se gastou muito n'esse anno.
Ha de dizer-se a respeito d'esta despeza, o que o sr. ministro da fazenda disse a respeito das estradas do Algarve: custaram muito dinheiro, mas não se fizeram.
Por consequencia, sr. presidente, já se vê que este systema não é o mais apropriado para calcular o preço das estradas.
Eis, portanto, a rasão por que eu não me regulo por este preço, e supprimo o.
Igualmente não me regulo pelo praso de dezoito annos, porque o próprio sr. ministro da fazenda disse que as estradas não se farão em dezoito annos e que se podem talvez fazer em menos.
O sr. Pedro Victor disse que o preço kilometrico das estradas baixava fatalmente s. exa. fez os calculos, bons ou maus, d'isso não trato, e o sr. ministro da fazenda disse: - Supponhamos que é assim, o que acontece? E que se construe em menos de dezoito annos.
Logo, como o nobre ministro suppõe que o praso mar-