O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

916 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

metros de estradas districtaes; actualmente não sei quantos estão.
Na sessão da tarde notei que as estradas reaes haviam crescido de 1864 para 1884, e de 1884 para 1886.
Pois com as estradas districtaes succede o contrario; succede que em 1884 o numero de kilometros das estradas districtaes a construir, em construcção, em estudos e por estudar, era de 8:855 kilometros; mas em 1886 a rede de districtaes, segundo o relatório do sr. ministro da fazenda, é de 8:500 kilometros!
Isto ha de ter uma explicação e provavelmente uma explicação plausivel; e se não é plausivel, é uma explicação que se encontra na nossa legislação.
Em certas e determinadas occasiões as localidades fazem exigencias aos governos, e vimos mesmo aqui, por occasião da reforma administrativa do municipio de Lisboa, que a junta geral do districto de Lisboa influiu sobre o governo e disse desde que me tiraes os recursos da cidade de Lisboa, pagae tambem algumas das estradas que estão a meu cargo e passem para estradas reaes! Foi o que succedeu.
A estrada que era districtal passou para cargo do estado, para real! Portanto, com respeito a estradas districtaes, póde succeder que se apresente o phenomeno que notei, exactamente diverso do que se deu com as estradas reaes, desde 1864 até hoje.
Sr. presidente, não me preoccupo com este preço das estradas, tanto como se preoccupam os meus illustres collegas.
O que está escripto aqui neste projecto, se não é irrealisavel, eu não sei como ha de realisar-se; pelo menos para mim é irrealisavel.
Vou ver se me posso fazer entender n'este ponto.
Aqui diz-se que será a construcção feita por empreitadas. Por consequencia temos nós 1.600:000$000 réis, mas temos um quarto d'estes 1.600:000$000 réis destinados a completar as estradas a que faltam menos de 10 kilometros; ficam pois 1.200:000$000 réis.
Diz-se que vamos empregar um processo novo, para construir rapidamente, quer dizer economicamente, porque á rapidez da construcção sempre corresponde a economia.
Disse-se aqui, e disse-se uma verdade, que uma das rasões por que o custo das estradas encarecia, era a disseminação das obras.
Isto é elementar, mas a disseminação era certos casos é inevitavel, é inexoravel. (Apoiados.)
Não podemos deixar de considerar as cousas como ellas se impõem.
Dizer que as estradas num paiz, que todo contribue para ellas, se hão de construir de forma que ellas se façam em toda a parte ao mesmo tempo, e com toda a rapidez, é realmente impossIvel. A disseminação ha de fatalmente fazer-se. O que póde ser é maior ou menor. E a prova é esta.
Diz-se no § 1.° do artigo 3.° que as empreitadas poderão ser adjudicadas por uma duração até tres annos.
O que quer isto dizer? É que se pretende fazer uma empreitada que possa ser adjudicada por forma que haja de completar-se a obra no praso de tres annos, e por consequencia desde que se diz que ella póde ser completada em tres annos, o que equivale a dizer que ha de ser paga a terça parte do custo d'ella em cada anno, é evidente que não é natural que o empreiteiro realise num anno o que lhe foi adjudicado para elle completar em tres.
Mas diz-se aqui que póde ser uma empreitada completada em três annos e que ella deve ser feita por estradas completas, por zonas ou por grandes lanços.
Estrada completa póde ser uma estrada grande ou pequena. Lanços de estradas, tambem não sei o que seja. Se se marcasse a extensão em kilometros, sabia-se. Mas aqui está uma referencia que nos diz alguma cousa com respeito á grandeza das empreitadas, porque se diz que as estradas, hão de construir-se de modo que a empreitada que abranja estrada completa, ou grandes lanços, ou zonas, seja subdividida em outras empreitadas, de forma que cada uma d'estas empreitadas em que é dividida não exceda o valor de 25:000$000 réis.
Por consequencia, 25:000$000 réis quantos kilometros são? (Apoiados.) A tres contos e tanto são uns 7 kilometros.
Ora, o que se póde dizer é que a estrada deve ser posta em praça, de forma que as empreitadas em que se ha de dividir a grande empreitada comprehendam a extensão de 7 kilometros. (Apoiados.)
O que se diz aqui? Diz-se que será posta em praça ou empreitada por estradas completas, com as suas subdivisões, por quaesquer lanços grandes, tambem subdivididos, correspondentes aos 25:000$000 réis, e diz-se: "no caso de ir á praça a estrada em empreitada completa, e com as subdivisões, se o preço dado para todas as empreitadas parciaes for igual ao da grande empreitada que as comprehende, será preferido o das empreitadas parciaes". É evidente que, sendo as empreitadas parciaes preferidas, quando o preço é igual ao da grande empreitada que as abrange, é porque se considera como melhor o systema das empreitadas parciaes. Se o preço d'esta for inferior, com mais rasão se accentua a preferencia d'este systema.
Supponhamos, embora não seja clara a idéa do que será uma zona de estradas, que foi posta em praça tal zona, comprehendendo uma grande empreitada que ha de ser completada em três annos, e que está dividida em troços ou empreitadas de 25:000$000 réis e que sendo o preço de todas estas igual ao da completa, se prefere a construcção em empreitadas do valor de 25:000$000 réis.
Se, por exemplo, em vez de uma empreitada de réis 250:000$000 réis ha dez empreitadas de 25:000$000 réis, a completar em tres annos, e as empreitadas de réis 25:000$000 são de 7 kilometros, cada empreiteiro parcial, com uma estrada de 7 kilometros para construir em tres annos, construe em cada anno pouco mais de 2 kilometros.
Aqui tem uma zona em que estão comprehendidas umas poucas de estradas e das quaes, em virtude deste processo, não se construe em cada anno senão 2 kilometros em cada empreitada parcial. É isto dissiminação ou não? É fatal a dissiminação.
Não me parece pois que este processo evite o mal que se pretende remediar. Não sou inclinado às grandes empreitadas.
N'este paiz ha uma lei, e de tempo em que se era menos cuidadoso nas leis.
Na lei de 1850 prohibia-se expressamente que se fizessem as estradas por uma empreza unica. Já n'esse tempo se fazia isto, quer dizer, já se suppunha que não era bom systema o construir estradas por uma só empreitada, embora fosse bom concentrar os trabalhos, não era bom concentral-os até ao ponto de haver um empreiteiro que fizesse todas as estradas.
E talvez haja na nossa historia alguns subsidios, que podiam bem justificar a rasão, por que os nossos homens publicos condemnavam este systema; mas se fosse preciso ainda um argumento para condemnar, não ia a outra parte senão a este proprio projecto, porque aqui diz-se: que se póde fazer uma grande empreitada de uma estrada completa, mas ha de dividir-se esta grande empreitada em pequenas empreitadas de 7 kilometros ou de 25:000$000 réis.
Eu digo, se efectivamente na praça as pequenas empreitadas obtem o mesmo preço da grande empreitada que as abrange, qual é o systema melhor?
Diz-se que se preferem as de 25:000$000 réis, logo é porque esse systema é o melhor, e se é melhor não ha que escolher outro. Isto é elementar.