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686 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do ministerio e a ella incumbirão, alem dos negocios relativos á administração interna e expediente do ministerio, os assumptos que interessarem em geral aos diversos serviços dependentes d'esta secretaria d'estado;
c) A primeira direcção geral terá a seu cargo os serviços relativos á instrucção primaria; a segunda direcção geral os serviços relativos á instrucção secundaria e superior; a terceira direcção geral os serviços relativos ás bellas artes e ao ensino industrial e profissional;
d) Cada uma das direcções geraes será formada por duas repartições, tendo os directores geraes immediatamente a seu cargo uma d'aquellas em que se dividir a direcção geral respectiva;
e) Junto á secretaria geral do ministerio funccionará uma secção technica, composta de dois engenheiros, um architecto e dois desenhadores, servindo em commissão;
f) Não poderá ser excedida em mais de 22:000$000 réis a verba actualmente destinada á direcção geral da instrucção publica e ao conselho superior de instrucção publica;
6.° A crear a 10.ª repartição de contabilidade na direcção geral da contabilidade publica, que funccionará junto do ministerio da instrucção publica e bellas artes, supprimindo dois logares de segundo official e dois de amanuense no quadro da 3.ª repartição, e dois de amanuense na 9.ª repartição da mesma direcção geral, não podendo o augmento de despeza ser superior a 3:930$000 réis, e devendo os individuos providos nos logares supprimidos ser transferidos para o quadro da repartição a crear;
7.° A regular a exportação dos objectos artisticos, historicos ou archeologicos, não podendo o direito de saída exceder, em caso algum, 30 por cento do valor do objecto exportado;
8.° A fazer os mais regulamentos necessarios para a execução da presente lei.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da instrucção publica e bellas artes, em 16 de junho de 1890. = Antonio de Serpa Pimentel = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = Frederico de Gusmão Corrêa Arouca = João Marcellino Arroyo.
As commissões de instrucção publica, commercio e artes e de fazenda.

O redactor = S. Rego.