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SESSÃO N.º 41 DE 2 DE JUNHO DE 1893 5

guardas denunciavam de proveniencia hespanhola, e ao mesmo tempo que uns guardas vigiavam as saídas da povoação e impediam que alguem saisse, outros guardas andavam pelas ruas agarrando cada pessoa que viam o exigindo-lhe grossas quantias sob o mesmo pretexto a que já me referi.
E assim foi que a homens que levavam enroladas, a si cintas já muito velhas e rotas,, exigiram a cada um e por cada cinta, a quantia de 6$000 réis; a uma pobre mulher aprehenderam todo o fato que vestia e deixaram-n'a litteralmente em camisa! (Riso.)
V. ex.ª ri-se, sr. ministro da fazenda? Se v. ex.ª leva estas cousas a rir, os guardas fiscaes continuarão a praticar d'estas gentilezas, que ao menos alegram o sr. ministro da fazenda e o fazem, rir!
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Eu ri-me da situação em que ficou a mulher.
O Orador: - Pois era muito melhor que chorasse ou que tratasse estas cousas a serio, e tratasse de evitar que estes abusos se repetissem, e que as diligencias fiscaes, quando tivessem de se fazer, se fizessem em termos habeis e sem vexames; mas deixemos estas considerações e continuo a narrar o que os guardas fiscaes fizeram no dia 13 de abril na povoação a que me referi, ainda que não seja senão para fazer rir o sr. ministro da fazenda.
A uma outra mulher, por duas saias e dois lenços já usados, exigiram a quantia de 30$000 réis, que teve de pagar logo para evitar a prisão.
Effectuado o pagamento dos 30$000 réis mandaram-n'a ir no dia seguinte á sede da delegação e deram-lhe um recibo referente apenas á quantia de 5$000 réis, ou como se ella pagasse apenas esta quantia.
Muitas mais foram as quantias que os guardas levaram no dia 18 de abril da povoação dos Lentiscaes, mas não se limitaram a extorquir o dinheiro ao povo que o não devia, passaram, a vias de facto: espancaram e feriram varias pessoas. Eu vi um homem ainda ferido no peito com uma coronhada que lhe tinham dado, e informaram-me de que outros, e até mulheres, sofrreram ferimentos.
Muitas vezes, e em varios pontos do districto de Castello Branco, se têem praticado ou dado factos d'estes ou similhantes, e tal protecção tem tido os auctores d'elles, ou tal desprezo se tem dado ás queixas das victimas, que ellas já nem ousam queixar-se, convencidas como estão de que os guardas sempre ficam bem, e o povo e cada vez mais castigado.
E com effeito, sr. presidente, ha dois annos, se bem me lembro, fiz uma representação em nome do varias pessoas que tinham soffrido vexames, como os que tenho referido, e nenhuma providencia se adoptou; o administrador do concelho da Covilhã reclamou do governador civil providencias contra a maneira por que os guardas fiscaes faziam o serviço; o governador civil pediu-as ao ministerio do reino, e em resposta foi-lhe um officio do ministerio da fazenda a dizer-lhe que recommendasse aos administradores de concelho que se não intromettessem com o serviço da guarda fiscal, e agora conto eu aqui o que se passou com um povo laborioso e pacato, e o sr. ministro da fazenda ri-se.
Sr. presidente, é bom dar força á auctoridade, mas é preciso é essencial reprimir-lhe os abusos, principalmente quando elles são praticados conscientemente; mas em Castello Branco persegue-se ferozmente um pobre regedor que, de boa fé, exorbitou um pouco, convencido de que cumpria o seu dever, e protegem-se rasgadamente os guardas fiscaes que abusam conscientenente, e que espancam e levam o povo á coronhada.
Ninguem ousa ou se atreve já a levantar a voz contra o que os guardas fazem, porque têem medo de que elles lhe façam peior, e parece que têem rasão, porque o sr. ministro da fazenda ri-se quando ouve o que fazem os seus guardas fiscaes, e as auctoridades judiciaes em Castello Branco fazem o que vou contar á camara.
Estando eu casualmente no tribunal, e vendo a facilidade com que, se desculpava um facto criminoso praticado por um guarda reformado, referi os factos a que me tenho referido aqui, e prestei-me a assignar logo um acto de denuncia referindo a pessoa que m'os tinha contado.
Pensava eu que isto fosse sufficiente para que o agente do ministerio publico promovesse que o queixoso que eu indicava fosse chamado a dar declarações para se averiguar a verdade e se proceder como fosse de justiça, ou que o juiz de direito o mandasse fazer, pois nem uma nem outra cousa succedeu ; e quando passados mais de oito dias, porque só então se me apresentou um dos queixosos, fiz uma participação em fórma para juizo, procedeu-se lentamente a averiguações, apesar de se dizer na participação que havia varias pessoas feridas, cujos nomes se indicavam ; e quando passados ainda alguns dias, talvez outros oito, se resolveram a mandar ir alguns dos queixosos a juizo, nem mandaram fazer exame ao homem que tinha levado a coronhada no peito, e que ainda apresentava vestigios dos ferimentos.
O outro facto a que alludi foi o seguinte : um guarda reformado, residente em Castello Branco, costumava dar-se ao exercicio da caça, no tempo defezo, e como os fiscaes municipaes o vigiassem poderam um dia encontral-o em flagrante; mas porque lhe encontraram uma arma caçadeira, entregaram-no á policia e esta mandou-o para juizo, Aqui bastou que se apresentasse um official, chefe do tal guarda, a dizer que o homem andava em serviço secreto, que lhe tinha sido incumbido, para o agente do ministerio publico promover e o juiz mandar archivár o processo, apesar de se lhes ter ponderado que o homem era useiro no uso de arma, que até era uma espingarda caçadeira e não de serviço, e que a tinha escondida no campo com o fato proprio da caça, para se subtrahir á vigilancia dos fiscaes municipaes.
Ficou promptamente livre de todos os incommodos, e qualquer desgraçado do povo que cáe nas unhas dos guardas, não fica, pelo menos, sem uns poucos de dias de cadeia, por mais justiça que lhe assista.
E aqui tem v. ex.ª, sr. presidente e a camara, como o districto de Castello Branco, ao menos na proximidade da, raia, está á discripção dos guardas, fiscaes.
Á vista da maneira por que o sr. ministro da fazenda acolheu a narração que eu lhe fazia, tenho poucas esperanças de que s. ex.ª procure informar-se e proceder como é de justiça; mas eu cumpro o meu dever, reclamando providencias, e s. ex.ª cumprirá o seu se as der, depois de informado da verdade ; e se o não cumprir, fal-o-hei responsavel por isso.
Tenho dito.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini) : - Não tinha Conhecimento do facto apontado por s. ex.ª; mas agora que d'elle tenho conhecimento, tomarei as providencias necessarias para que se não repita.
O sr. Francisco Beirão : - Mando para a mesa tres representações. Uma dos advogados da cidade do Porto, reclamando, contra a proposta da contribuição industrial, na parte em que os equipara aos advogados da cidade de Lisboa. Outra dos solicitadores da mesma cidade, reclamando tambem contra a mesma proposta, e pedindo para não serem equiparados aos solicitadores de Lisboa, no pagamento das suas contribuições. A terceira, dos ourives tambem da referida cidade, reclamando contra a parte que lhes diz respeito nas respectivas collectas da proposta do sr. ministro da fazenda, relativa á contribuição industrial.
Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que estas representações sejam publicadas no Diario do governo.
Repito agora o que já disse n'outra occasião. Parecem-me justas estas reclamações, que se baseiam na elevação da