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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 562

direitos de importação depositados por todo o material e machinismo para as obras de abastecimento e canalisação de aguas e gaz da cidade da Figueira da Foz.

Sala das sessões, 9 de março do 1896. = O deputado pelo circulo de Coimbra, José dos Santos Pereira Jardim.

O projecto de lei a que se refere esta renovação de iniciativa é o seguinte:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a restituir a importancia da direitos de importação depositada por todo o material e machinismos entrado no reino, e que se prova, nos termos dos regulamentos, terem sido exclusivamente applicados ás obras para o abastecimento e canalisação das aguas e gaz da cidade da Figueira da Foz.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 5 de julho de 1893. = J. G. Pereira dos Santos.

Lido na mesa, foi admittido e enviado é commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - O artigo 97.° do decreto de 26 de setembro de 1882 regula a pilotagem do ancoradouro de Ponta Delgada do seguinte modo:

Tonelagem
Honorarios

Até 200 metros .... 1$200
De 200 a 400 metros .... 1$500
De 400 a 800 metros .... 1$800
De 800 a 1:200 metros .... 2$000
De 1:200 metros para cima .... 2$500

O artigo 84.° do decreto do 24 do dezembro de 1892 regula a pilotagem do ancoradouro da Horta do seguinte modo:

Honorarios e aluguer de embarcação
Tonelagem

Até 200 toneladas .... 3$500
De 200 a 400 toneladas .... 4$000
De 400 a 800 toneladas .... 5$000
De 800 a 1:200 toneladas .... 5$500
De 1:200 metros para cima .... 6$000

Do exame comparativo dos citados artigos 97.° do decreto de 26 de setembro de 1882 e 89.° do decreto de 24 de dezembro de 1892 se mostra a desigualdade das taxas do pilotagem nos portos de Ponta Delgada e Horta.

Os navios na Horta pagam de pilotagem quasi duas vexes mais do que os navios que entram no porto de Ponta Delgada.

Mas não ha rasão que justifique esta differença, admittindo se que a ilha de S. Miguel está em melhores condições economicas do que a ilha do Faial.

É por isso que é de toda a justiça que vós corrijaes esta anomalia, approvando o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.º São equiparadas as taxas de pilotagem do porto da Horta ás do porto de Ponta Delgada, estabelecidas no decreto de 26 de setembro de 1882.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, sala das sessões da camara dos senhores deputados, 9 de março de 1896.= O deputado pelo circulo da Horta, Visconde da Leite Pery.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Simões Baião: - Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte proposta para renovação de iniciativa.

"Renovo a iniciativa do projecto de lei, apresentado a esta camara pelo sr. deputado Abreu Castello Branco na sessão de 8 de novembro de 1894 e publicado no Diario da camara de 10 do mesmo mez, que torna extensivas aos empregados do hospital de S. José e annexos de nomeação regia, as disposições do decreto de 21 de abril de 1892, que permittem a outros empregados do estado receber da caixa geral de depositos adiantamentos dos seus ordenados.

"Sala das sessões da camara, 10 de março de 1896.= O deputado, Simões Baião."

Aproveito a occasião de estar com a palavra para tambem mandar para a mesa uma representação da direcção da associação de empregados do fôro portuguez, contra a representação dirigida a esta camara pelos contadores da comarca de Lisboa, ácerca da tabella dos emolumentos e salarios judiciaes.

Esta representação, como se vê, é uma contra-representação opposta á que foi trazida a esta camara sobre o mesmo assumpto.

Peço a v. exa. que a envie á commissão de legislação civil para ser apreciada devidamente.

Publica-se por extracto no fim d'esta sessão.

A proposta ficou para segunda leitura.

O sr. Carneiro de Moura: - Mando para a mesa uma representação dos ex-arbitradores da comarca de Villa Real.

Peço á commissão, a quem tem de ser enviada esta representação, que a aprecie, como é de justiça.

Vae por extracto no fim da sessão.

O sr. Lopes Navarro (por parte da commissão de negocios ecclesiasticos): - Mando para a mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão de negocios ecclesiasticos, tendo escolhido para seu presidente o sr. deputado Santos Viegas e a mim participante, para secretario, havendo relatores especiaes.

Para a acta.

O sr. Carlos Braga: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do nobre ministro da justiça para um facto que se está passando na comarca do Porto.

Os juizes de direito das varas civeis da comarca do Porto, quando recebem requerimentos para citações, intimações ou notificações, nos despachos em que mandam proceder a essas diligencias determinam quaes os officiaes que devem realisal-as.

Ora, na maior parte das comarcas e mesmo na de Lisboa acontece que, quando se requer algum d'estes serviços aos juizes de direito, elles mandam fazer simplesmente a entrega dos requerimentos ás partes, a fim de que estas façam executar por quaesquer empregados da sua confiança o serviço que requereram.

Parece-me isto mais correcto, e ao mesmo tempo mais rasoavel para os interesses dos constituintes.

É certo que no codigo do processo civil não ha disposição alguma a tal respeito; mas e certo tambem que pelas disposições da lei o magistrado que preside á comarca não está auctorisado a determinar qual ha de ser o official que tem de desempenhar esses serviços.

Chamo, pois, para este ponto a attenção do nobre ministro da justiça, pedindo a s. exa. que queira informar-se a este respeito, a fim de dar as providencias que o caso reclama.

Não reviu.

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d'Azevedo Castello Branco): - Não tenho a minima noticia do facto a que alludiu o illustre deputado; mas tomarei informações e depois darei quaesquer providencias que sejam da minha competencia.

O sr. D. José Gil: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Portei, ponderando á camara a necessidade de se mandar proceder á construcção completa da estrada de Reguengos a Evora. Peço a v. exa. que lhe dê o devido destino, e igualmente peço que se digne consultar a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.

Vae por extracto no fim d'esta sessão.