O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

714 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A tudo o que disseram os illustres deputados que me precederam quero accentuar que Sousa Martins, ao seu enorme talento, á sua grandissima e verdadeira sciencia, da qualidades do seu coração, reunia ainda uma que não foi aqui mencionada: era a sua grande modestia, propria da verdadeira sabedoria.

Sei por experiencia propria que varios governos, regeneradores, progressistas e eclecticos, offereceram a Sousa Martins o fazer parte da camara dos deputados ou mesmo o ser nomeado par do reino, ao que elle respondia sempre que só vivia para a sciencia e para a caridade, estando prompto a servir a sua patria. Não quiz nunca acceitar quaesquer honrarias, nem mesmo a honraria tão alta como era a dignidade de par do reino.

O sr. João Franco: - Apoiado.

O Orador: - Estimo muito ouvir o apoiado de v. exa., o que mostra que talvez fosse um d´aquelles que lhe offereceram logar no pariato ou na camara dos deputados, e a que elle preferiu o sacrificio em prol da sua patria.

Dito isto, vou mandar para a mesa um projecto de lei regulando o regimen dos cereaes em Portugal. Como deputado antigo, não me illudo sobre o seu destino; entretanto pedirei ás illustres commissões de fazenda, de agricultura e do commercio e artes que estudem este assumpto como deve ser, e com a possivel brevidade.

O regimen dos cereaes, genero de alimentação publica, não existe hoje em Portugal com fórma legal, porque reina o mais completo arbitrio e o favoritismo mais mal qualificado, com enorme prejuizo para a economia nacional, para o lavrador, para o consumidor e para as fabricas de moagem. E preciso acabar com isto de uma vez.

Falla-se muito em não exercer dictadura, quando todos os dias se está exercendo a do arbitrio, que é a peior de todas.

Não quero ser mau propheta, mas estou convencido de que, se o regimen em vigor continuar, ainda este anno, dentro de poucos mezes, teremos em Lisboa uma crise de alimentação publica, por causa do pão. A situação actual é absolutamente intoleravel e insustentavel.

Não quero dar como melhores nem como boas as disposições do meu projecto; mas desejo que as côrtes votem alguma cousa, que seja lei a final, pela qual todos se rejam e a todos se applique.

Mando para a mesa o projecto.

O sr. Francisco Reunires: - Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que a commissão de fazenda se reuna durante a sessão, para dar parecer sobre um projecto de lei da iniciativa do sr. conde de Paçô Vieira.

Foi concedida a auctorisação pedida.

O sr. Correia de Barros: - Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar sobre a proposta do governo, estabelecendo principios e regras para a construção de obras publicas nas provincias ultramarinas.

O sr. Ricca: - Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas, baseado no estudo de dois projectos de lei que foram presentes á mesma commissão, tendentes a melhorar a situação demasiado injusta e precaria dos distribuidores telegrapho-postaes do continente do reino e ilhas adjacentes.

Aproveito o ensejo, com permissão de v. exa., para, nos termos do regimento, mandar para a mesa um aviso previo, em que declaro desejar interrogar o nobre ministro das obras publicas ácerca das suas idéas com respeito ao projecto fixando o quadro dos engenheiros e conductores.

O sr. Barbosa da Magalhães: - Mando para a mesa o parecer das commissões do ultramar, guerra e legislação criminal sobre a proposta de lei n.° 45-C, ácerca da applicação da legislação da justiça militar nas provincias ultramarinas.

O sr. Cayola: - Mando para a mesa um projecto de lei permittindo aos actuaes officiaes da armada, habilitados com o curso do engenheria hydrographica, passarem á situação de commissão especial, creada pela lei de 14 de agosto de 1892, quando assim o requeiram.

O sr. Conde de Alto Mearim: - Mando para a mesa uma representarão da associação commercial de Lisboa, submettendo á approvação do parlamento o parecer da sua secção colonial, ácerca da proposta de lei para o exclusivo da fabricação do assacar de beterraba.

Estando esta representação concebida em termos correctos, peço a v. exa. consulte a camara se consente que ella seja publicada no Diario do governo.

O sr. Henrique de Mendia: - Ao mandar para a mesa uma representação da real associação de agricultara contra a proposta do governo, relativa á concessão de um monopolio e privilegio da fabricação de assucar de beterraba, não vae antecipar a discussão d´esta medida, mas quer frizar o facto verdadeiramente notavel de que, sendo a real associação de agricultura a mais legitima representante da agricultura nacional, é justamente esta associação que, sem se offuscar com a grata miragem que o sr. ministro da fazenda lho offerece no seu relatorio e proposta, vem representar contra aquella medida.

Não discute se financeiramente a proposta a que se refere, dando logar á antecipação de 9:000 contos de réis sobre uma importante receita do estado, não constitue grave e serio perigo.

Não se detém a mostrar quanto aquella medida, restringindo a transformação em assucar da canna sacharina colonial e favorecendo, ipso facto, a fabricação do alcool d´aquella procedencia, principal concorrente dos nossos vinhos no ultramar, vae prejudicar a agricultura da metropole. Não emitte a sua opinião sobre se o monopolio que se propõe sem concurso, é possivel dentro da legislação em vigor; mas, sob um ponto de vista mais restricto, demonstra em primeiro lugar que os preços consignados na tabella da base 7.ª do projecto não podem dar lucros ao cultivador da beterraba em Portugal, mas nem ainda, na generalidade dos casos, para os gastos culturaes. E se a cultura se torna, ipso facto, economicamente impossivel e os interesses do monopolista se não consubstanciam com os interesses do productor, fica simultaneamente aberta a porta para a importação de beterraba estrangeira, materia prima para uma industria estrangeirada, verdadeira parasita, e apenas de utilidade para minorar a crise dos cultivadores de beterraba na Allemanha, hoje em precarias condições. Veriamos ainda similliante industria servir principalmente á fabricação de melaços e sua distillação, concorrendo ao mercado, com grave prejuizo da viticultura nacional, com alcooes baratos e eminentemente toxicos, em prejuizo do alcool de vinho.

Chama, pois, a attenção do governo, da camara e das commissões respectivas, para o documento que tem a honra de enviar para a mesa, e que, superiormente pensado e admiravelmente deduzido, merece, por este facto, e por dimanar de tão distincta e competente associação, o estudo e a attenção de todos.

Pede ao sr. presidente a fineza de consultar a camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação.

O sr. Laranjo: - Mando para a mesa um projecto de lei.

O sr. Correia de Barros: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Mando para a mesa um projecto de lei relativo á linha ferrea de Valença a Monsão.

O sr. Leopoldo Mourso: - Mando para a mesa uma representação dos empregados no fabrico de refinação de assucar contra a respectiva proposta de lei.