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SESSÃO N.º 41 DE 20 DE MARÇO DE 1902 3

blico devem ser amoviveis ou inamoviveis. Ha escriptores que sustentam uma e outra opinião, mas a verdade é que na legislação de todos os povos cultos não se encontra um unico codigo em que se estabeleça a inamobilidade.

Mas ha mais: a magistratura do Ministerio Publico no nosso país é antiquissima, remonta ao seculo XIV, tem prestado optimos serviços, mas nunca entre nós foi inamovivel.

Estas razões, - não só da tradição da nossa nação, mas de que em nenhum povo culto existia a inamobilidade para os magistrados do Ministerio Publico, - eram imperiosas para que não se concedesse uma excepção, que se tinha absolutamente julgado dispensavel em toda a parte.

Reformar, não é destruir, alterar nas suas bases o que se encontra estabelecido, é, pelo contrario, modificar, aperfeiçoar, conservar aquillo que a tradição, as nossas leis e costumes teem mostrado ser bom.

Mas ha mais, desde que eu não podia deixar de consignar como caracteristico da magistratura do Ministerio, Publico a amovibilidade, por isso que ella representa o poder executivo perante os tribunaes de justiça, é o seu órgão, o por consequencia deve ser inamovivel, porque os membros d'essa magistratura são empregados da confiança do Governo. Como se deve exercer essa confiança? É a confiança que resulta da communhão das idéas politicas de um individuo militar num partido ? Não. É a confiança de que o funccionario deve cumprir o seu dever.

Por consequencia, era preciso estabelecer que sem tirar ao Governo a faculdade da inamovibilidade se dessem aos funccionarios do Ministerio Publico garantias sufficientes para que essa faculdade não se convertesse em vingança e perseguição, para que elles não fossem victimas, ainda mais do que da vingança dos Governos, da vingança dos influentes da localidade, cujos interesses muitas vezes o magistrado do Ministerio Publico se vê obrigado a contrariar no cumprimento exacto dos seus deveres.

Portanto, deram-se as garantias precisas estabelecendo a inamovibilidade e não, se podendo dar transferencias senão dentro da mesma classe e a demissão senão em casos taxativamente marcados na lei com audiencia do interessado e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, com obrigação rigorosa de ser publicado qual o motivo que tenha determinado a applicação da pena.

Creia S. Exa. que se não podia proceder com maior isenção e mais em conformidade com os interesses, com os direitos e com as regalias que pertencem a essa nobre classe.

Mas, cousa notavel!

O illustre Deputado para achar um pequeno ponto de divergencia, - porque elle concorda com o principio das garantias concedidas á magistratura do Ministerio Publico, - foi-lhe preciso renegar o credo do seu proprio partido, - porque nem o Sr. Beirão na sua proposta de reforma, nem a Camara em 1888, pela voz auctorizada dos seus Deputados mais illustres, conservava a inamovibilidade, - não foi tão longe, ficou muito aquem d'aquillo que estabeleci, por que nem sequer exigia para a demissão a audiencia do conselho superior da magistratura judicial.

Ha um ponto em que S. Exa. chegou a ser contradictorio: foi quando S. Exa. disse que o logar de procurador geral da Coroa devia ser amovivel, fazendo, todavia uma excepção para o Sr. Antonio Candido, que pela excellencia das suas qualidades e pelos primores da sua illustração não podia deixar de merecer a confiança de todos os Governos. Perfeitamente. Com respeito ás qualidades e aos primores da illustração do S. Exa. ninguem mais do que eu as aprecia; mas antes do Sr. Antonio Candido, o Sr. Martens Ferrão, o Sr. Adriano Machado e tantos outros, sem distincção de partidos já mereceram absoluta confiança do Governo.

Isto que tem acontecido até hoje, ha de necessariamente acontecer de futuro, e porque? Porque a escolha do Procurador Geral da Coroa, attenta a importancia das funcções que exerce, recae sempre em um homem que mereça confiança de todos os Governos. Mas quando assim não fosse, quando por excepção, que não quero acreditar, houvesse um que procedesse de forma a não merecer a confiança do Governo, então é que praticava actos muito graves, que caem na alçada da lei.

Para casos extraordinarios, medidas extraordinarias. Por consequencia S. Exa. mais uma vez com o desejo de mostrar uma contradição minha, e de me fazer uma accusação, produziu um argumento contrapruducente. Mas ha mais:

S. Exa. disse tambem: concordo em que os delegados sejam promovidos da 3.ª classe para a 2. e da 2.aª para a l.ª classe por antiguidade, mas o Ministro da Justiça estabeleceu como norma a antiguidade e a distincção, e eu receio que isto dê um grande arbitrio ao Ministro.

Ora até hoje os funccionarios eram nomeados a arbitrio do Governo e promovidos por antiguidade, da 3.ª classe para a 2.ª e da 2.ª para a l.ª classe, e agora temos effectivamente a antiguidade e a distincção. É necessario que não se esqueça o merecimento, mas que se attenda a antiguidade, quer dizer que se prefiram dos mais antigos os mais distinctos.

S. Exa. queria antes e unicamente a antigüidade!

Mas o principio da antiguidade para os magistrados judiciaes, para aquelles que já deram provas da sua competencia, admitte-se; mas com relação a delegados, que pertencem á mesma classe, campo aonde se vão recrutar, não se podia admittir só antiguidade!

Portanto, eu tambem nesta questão entendi, que não devia alterar as tradições do nosso país.

Mas ha mais. É que é ainda nesta divergencia unica, que S. Exa. procurou encontrar fundamento para emfim, fazer o seu aviso previo sobre materia tão importante.

S. Exa. afastou-se absolutamente, renegou a doutrina do partido, em que milita, e em que é muito considerado. Porque a verdade, é que nem na reforma do Sr. Beirão, nem no parecer da commissão de legislação civil, dado por membros d'esse partido, sobre essa proposta havia semelhante cousa!

O Sr. Presidente: - Faltam 5 minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Sinto profundamente. Tinha ainda muito que dizer, mas os 5 minutos que ainda faltam, são sufficientes para tocar num ponto, a que não posso deixar de me referir.

A reforma effectivamente obedece a outros principios.

(Interrupção).

Não foi feita no Parlamento, mas sim revista no Conselho Penitenciario, que é composto de juizes, magistrados distinctos da magistratura portuguesa. (Apoiados).

E foi revista cuidadosamente.

E estou convencido, tenho a certeza de que essa revisão foi mais proficua e util do que a que seria feita no Parlamento; não porque o Parlamento não seja uma auctoridade, e os nobres Deputados da opposição não tenham auctoridade, mas porque nesta casa predomina o espirito de facciosismo partidario, que desvaira os espiritos mais esclarecidos, e perverte as intenções mais dedicadas!

Pois o Sr. Medeiros, representante do partido progressista, não me accusava do ter nomeado um agronomo para a Escola Villa Fernando!

Mas no decreto do Sr. Alpoim, de julho de 1900, foram nomeados doze conegos! (Muitos apoiados).

E até me accusou de ter nomeado um medico para a Escola Villa Fernando, que está longe da povoação e que tem 300 rapazes!... Pois uma escola que está nestas condições, não na de ter um medico?!... (Apoiados).

Mas ha mais. Um outro Sr. Deputado que falou tambem no orçamento, accusou-me de um facto gravissimo, que, disse elle, era uma immoralidade, que denunciava uma