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Julgou-se discutido; e submettido á votação o requerimento do sr. Barros e Sá, foi rejeitado por 53 votos contra 35.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã são trabalhos em commissões. (Muitos srs. deputados: — E a outra parte do requerimento do sr. Barros e Sá? (Muito susurro.) Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Discurso que se devia ler a pag. ISO» col. 1.*, lin. 39 da sessão n.° IS d'este vol.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — Sr. presidente, eu estava inscripto para fallar n'esta questão, depois que tomou a palavra o illustre deputado pela ilha Terceira, e uma das primeiras cousas de que me linha a fazer cargo, era da observação apresentada por s. ex.ª em relação ao destino que linha lido uma proposta por mim apresentada n'esta camara, e sobre a qual não tinha recaído ainda um parecer da commissão. E devo declarar á camara que já em outra occasião fiz as declarações que me pareceram sufficientes para esclarecer a situação d'esta proposta, assim como julgo tambem dever declarar tomo satisfação ao illustre deputado que acaba de fallar, que na sessão passada (não sei se o illustre deputado estava presente n'essa occasião) eu disse que de maneira nenhuma podia ler a idéa de accusar as commissões pela falla de parecer sobre esta proposta. Eu disse que linha lido muita pena que esta proposta não tivesse vindo á camara senão no fim da sessão, e que as circumstancias da epocha não permittissem que ella fosse discutida, porque ainda hoje estou persuadido de que a adopção d'esta proposta n'aquella occasião podia trazer vantagens para o paiz, e importava a continuação de trabalhos que se paralisaram.

Então, já se vê que as commissões estavam fóra d'esta inculpação, e é tambem da mais completa exactidão, e bastava que o illustre deputado o dissesse, que fui eu que declarei na commissão de fazenda, que apresentando-se novas modificações a respeito d'esta proposta, eu entendia que estas modificações deviam substituir o projecto inicial apresentado pelo governo e que se achava a cargo da commissão de fazenda; e direi mais, isto é tanto assim, que a illustre commissão das obras publicas separou d'este projecto inicial que foi apresentado pelo governo o artigo que dizia respeito á remissão do contrato, e este artigo foi approvado pela illustre commissão só com excepção de um dos seus membros que assignou com declaração. Tanto é verdade que se entendeu que a proposta original que foi apresentada, podia ser adiada em alguma das partes.

Dada esta explicação, não posso deixar, em desagravo da. posição que occupo, de declarar que esperava, podia esperar a accusação de todos os lados d’esta camara, de todos os seus membros, mas não esperava do illustre deputado pela Terceira uma tão pungente accusação: esperava-a de todos, não a receiava do illustre deputado.

E isto não são recriminações, sr. presidente, mas se procede a accusação de ser um facto injustificavel que um ministro não dê seguimento a uma proposta apresentada, então ha dois réus, não ha um só. (Uma voz: — Não é recriminação.) Mas como eu estou justificando este acto, permitta-me o illustre deputado que despensando completamente a gratidão, entenda que esta allusão é tambem a sua defeza, porque comprehende actos analogos de outro ministro.

Sr. presidente, a esta camara apresentou-se um projecto importantissimo, e no relatorio d'esse projecto dizia-se que, sem que se abolisse um monopolio que existia n'este paiz, não havia, não podia haver um instante de governação: dizia-se que era um estado no estado, e um poder contra o qual ninguem póde reagir, e que até linha força armada. Lembro-me perfeitamente d'isto, e agora é que eu estou admirando como nós vivíamos tranquillos na presença de um inimigo d’esta ordem! Havia um estado no estado, havia um poder no estado que linha força armada; apresentou-se um projecto para a abolição d'esse poder, foi para uma commissão e de lá nunca saíu. Isto proa contra o illustre deputado. Este projecto Ião importante podia ler algum resultado, podia mesmo

ser substituido por outro;

Mas, sr. presidente, entremos no ponto essencial da questão. O illustre deputado pela Terceira, que me precedeu a fallar, disse tambem que a apologia mais completa da proposta do illustre deputado por Setubal, era o discurso que eu tinha pronunciado: não me parece que fosse tanto assim, porque o illustre deputado não se esqueceu de defender essa proposta das accusações que lhe tinham sido dirigidas. Se o meu discurso foi a apologia da proposta, eu fui tão inhabil, eu não a sustentei tão bem que tornasse desnecessaria toda a defesa da proposta; porque o illustre deputado pela Terceira cansou-se em demonstrar que a proposta não offendia nenhuma disposição, não era inconstitucional, que era rasoavel e tinha todas as condições para ser approvada. Isto deu algum trabalho ao illustre deputado, e eu não acredito que s. ex.ª pratique inutilidades. Fiquei pois mais tranquillo quando vi que apesar de eu ler sustentado a proposta do illustre deputado por Setubal, sempre foi necessario que o illustre deputado consumisse duas sessões em sua defesa. (Riso. — Uma vox: — Duas sessões!)

Tambem se disse que houve uma contradicção n'estes bancos, e não admira que exista n’estes bancos, quando existe em-tanta parte, não era para admirar que houvesse contradicção nos bancos dos ministros, quando a todo o momento se encontram de tanta parte. Mas parece-me que foi mal avaliado o que eu disse aqui em outra occasião, Disse-se que eu linha affirmado n'esta casa do parlamento que a proposta celebrada com mr. Pello não vigorava, porque não linha sido prorogado o praso para a execução do contrato. Eu tinha declarado que esse praso não tinha sido é verdade prorogado por praso determinado, e uma das provas de que ha uma prorogação, é que o illustre deputado pede a rescisão de um contrato. Não sei que seja necessario rescindir sem que houvesse prorogação do praso do contraio, principalmente quando a lei estabelece o praso dentro do qual se hão de realisar as condições do contrato. Ha ou não accordo para ler sido rescindido esse contrato? Ha, digo que o tem havido até agora, porque o governo tem recebido propostas para modificações, e porque se modificaram as circumstancias que o proprio § do artigo 60.0 tornava indispensaveis para que o accordo podesse continuar, porque diz o § 1.º do artigo 66.º o seguinte. (Leu.)

Eu já li este documento n'esta casa, mas parece-me que alguns deputados que fallaram não linham conhecimento d’elle, ou não se recordavam de que esta circumstancia se linha effectivamente verificado. Foi presente ao governo o seguinte attestado. (Leu.)

Ora, sr. presidente, verificou-se effectivamente a circumstancia que o presidente do Stock-exchange attestou que as circumstancias não favoreciam a formação de uma companhia: n’estas circumstancias parece-me que o governo estava no uso do seu direito, sendo de accordo com mr... não rescindindo o contraio, e isso provava a circumstancia de que senão admittia a prorogação do praso para a concessão. Já vê pois o illustre deputado que não ha contradicção entre o que eu disse e o sr. ministro da fazenda, e o que eu acrescentei foi que o governo não linha prorogado o praso por um tempo determinado, porque n'esse caso podia comprometter um futuro determinado, porque esse praso estabelecido por uma vez effectivamente era um direito auctorisado para o concessionario, e podia comprometter as operações futuras do mi