O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(440)

Nenhuma observação parece haver afazsr no 7.° Artigo, assim como no 8.°
He para lamentar que o deploravel estado das Rendas Publicas, e o apuro das circumstancias não permittão á Mesa propor a esta Camara levar a ponto mais subido, e proporcionado ao Esplendor do Throno, e de Pessoas de tão Alta Jerarchia estas Dotações, e Alimentos, o que de certo faria, se não fosse do seu rigoroso dever contemplar com a mais pungente magoa as criticas circumstancias da Nação. São estas as reflexões, que a Mesa, depois de um sisudo exame, e firme noa principios expendidos, tem a honra de apresentar á alta consideração desta Camara, para deliberar como julgar mais acertado.

Mesa dos Negocios da Fazenda 16 de Fevereiro de 1827. = Marquez Monteiro Mór, P. = Marquez de Pombal = Conde de Parati = Conde da Lapa = Conde de Carvalhaes = Conde da Louzâ, D. Diogo - Bispo de Pinhe.-

Art. 1.° A Dotação para a manutenção, e conservação da Casa Real será de um conto de réis por dia, cuja Administração compele á Serenissima Senhora D. Isabel Maria, Infanta Regente.

Art. 2.º A Serenissima Senhora Infanta D. Isabel Maria, actual Regente de Portugal, e Algarves, terá a Dotação, de ora em diante annual, e vitalicia, de quarenta contos de réis.

Art. 3.° A Senhora Imperatriz Rainha D. Carlota Joaquina, alem dos Rendimentos da Casa das Senhoras Rainhas, que actualmente administra, terá a Dotação de tres contos de réis por mez.

Art. 4.° O Serenissimo Senhor Infante D. Miguel, alem dos Rendimentos da Casa do Infantado, que já desfructa, continuará a receber a quantia de quarenta contos de réis em cada um anno para sustentar o Decoro devido á Sua Pessoa, durante a sua ausencia.

Art. 5.° A cada uma das Serenissimas Senhoras Infantas, D. Maria d'Assumpção, e D. Anna de Jesus Maria, fica arbitrada a Prestação de vinte contos de réis em cada um anno para seus Alimentos.

Art. 6.° A Serenissima Senhora Princeza do Brasil, D. Maria Francisca Benedicta, se continuará a Prestação do Apanagio de quarenta contos de réis por anno, que se acha estabelecida.

Art. 7.° As mencionadas Dotações em cousa alguma affectão os particulares Direitos daquellas Altas Personagens, nem a fruição dos respectivos Palacios, e Propriedades, na conformidade do Artigo 85 da Carta Constitucional, e serão pagos pelo Ttesouro Publico, na forma do Artigo 84 da mesma Carta.

Está conforme o Original. - Marquez de Tancos, Par do Reino, Secretario.

Mandou-se remetter tudo á Commissão respectiva.

O mesmo Sr. Deputado Ribeiro Costa dêo conta de outro Officio do Sr. Marquez de Tancos, Secretario da Camara dos Dignos Pares do Reino, acompanhando 132 Exemplares da letra = G = das suas Actas impressas. Mandárão-se distribuir.
Lêo-se a ultima redacção da Proposta de Lei para á isenção do Recrutamento a favôr dos Maioraes, e Pastores de Gado, offerecida pela respectiva Commissão. Entregue á votação foi approvada para se expedir.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Hontem, quando o Sr. Vice-Presidente dêo para Ordem do Dia das Secções Geraes a Proposição N.° 69 do Sr. Borges Carneiro, não me lembrei do seu conteudo; mas, lendo-a, e reflectindo em casa, me parecêo que esta Proposição está prejudicada com a que eu fiz, em consequencia do que parece-me que as Secções Geraes nada tem a fazer sobre isto. A minha Indicação tractava de se perguntar ao Governo, porque não tem dado até agora execução ao Artigo 126 da Carta, e igualmente que desse a razão dos embaraços, que tem tido; duas vezes tenho perguntado se já veio a resposta do Governo, respondêo-se-me que não; e avista disto julgo que he escusado gastar tempo com a Proposição do Sr. Borges Carneiro, visto estar prejudicada pela resolução, que esta Camara tomou sobre a minha Proposta.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu direi somente que a minha Proposição foi admittida a 30 de Novembro, teve segunda leitura a 9 de Dezembro, e hontem se mandou discutir nas Secções Geraes. Creio que a Proposta anterior não pode ser prejudicada pela posterior, segundo a regra = qui prior est tempore, potior est jure -; e por tanto esta não poderá ter lugar, salvo se a Camara julgar que a Proposta do Sr. Visconde de Fonte Arcada h e mais util, porque então retirarei a minha.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu já disse que a minha Proposta he sobre o mesmo objecto que a do Sr. Borges Carneiro, o qual muito louvor merece, por ser o primeiro que se lembrou de requerer a execução do Artigo 126 da Carta: não he por eu julgar que a minha Indicação seja mais util, que me opponho a que as Secções Geraes tomem hoje conhecimento daquella; mas porque a resolução, que esta Camara tomou sobre a minha Proposta, satisfaz completamente ao fim que o Illustre Deputado se propoz; o que desejo he que o citado Artigo se ponha logo em execução.

O Sr. Miranda: - Esta materia está dada para Ordem do dia nas Secções Geraes, e por isso está satisfeito o desejo do Sr. Deputado, visto que as Secções vão tomar conta della.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu peço a V. Exca. que mande ler a minha Proposta, pois he muito pequena, e não pode levar muito tempo.

O Sr. Secretario Barroso - Já se vai buscar á Secretaria.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Apoio a Indicação do Sr. Visconde de Fonte Arcada. Nós não viemos para aqui fazer actos nullos; não he para isso que nos mandou reunir o Auctor da Carta, nem que os nossos comitentes nos nomeárão seus Representantes; e somos responsaveis a todos pelo tempo que inutilmente consumirmos. O Projecto de Lei N.° 69, que foi mandado discutir hoje nas Secções Geraes, tende a propor-se ao Governo a prompta execução do Artigo 126 da Carta, mas isto já foi providenciado, e resolvido por esta Camara, sobre uma Indicação que fez para o mesmo fim o Sr. Visconde de Fonte Arcacto, e que já se remetteo ao Governo. Então que mais se quer agora, ou que ha de fazer-se nas Secções sobre este objecto? Perder tempo, em quanto as Leis regulamentares estão paradas. He verdade que he da attribuição dos Excellentissimos Presidentes desta Camara escolher, para dar para Ordem do dia,