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les objectos que mais lhe apraz; porem já está resolvido por esta Camara que as Leis Regulamentares tenhão preferencia a quaesquer outras, e he necessario respeitar as mesmas resoluções, até para se satisfazer ao que se prometteo na resposta ao Discurso do Throno: temos uma Lei Regulamentar impressa, e distribuida, e deixa de cometter-se ao exame das Secções, para fazer objecto delle um negocio já resolvido, o decidido por esta camara, e que apenas serve para consumir tempo sem proveito. Este mesmo objecto já foi tractado na Secção, a que pertenci na Sessão Extraordinaria; e hontem observei eu que se queria metter em disputa, se era necessario fazer-se Lei para a execução do Artigo 126 da Carta, quando este mesmo objecto já foi decidido negativamente por esta
Camara: eu já aqui foi increptado por ter pedido uma causa, que entendeo ser prohibida pelo Regimento Iterno; porem não he só Regimento, que nos deve obrigar,mas igualmente as resoluções que aqui se tomarem, na certeza de que por agora nada mais ha fazer do que esperar pela resolução do governo, a quem o negocio já está commettido; e quando elle encontrar alguns entraves que se opponhão á execuçãdo artigo da Carta, entendo que se precisa de medida legislativa, então se discutirá este objecto na Camara do Sr. Borges Carneiro estava nesta Sala quando o Sr Visconde de Fonte Arcada fez a sua Indicação que a Camara approvou; e por isso ainda que elle seja o Auctor do Projecto n.º 69, não tem de se queixar, não indo elle ás Secções.

O Sr. Presidente: - Então que conclue o Sr. Deputado?

O Sr. Tavares de Carvalho: - Aquillo mesmo que enunciei quando comecei a fallar, isto he, que apoiada a Indicação do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Se me he permittido dizer mais alguma cousa sobre a materia, continuarei a fallar. Eu estou persuadido que o Governo tem achado embaraços para pôr em execução aquelle Artigo; se eu não estivesse nesta persuasão, em lugar de requerer que se pedissem esclarecimentos, linha accusado o Ministro, por lhe não ter dado o devido cumprimento. O Auctor da Carta muito bem sabia que entre a sua publicação, e a convocação das Côrtes, necessariamente havia mediar algum tempo; apezar disso mandou que os Processai fossem publicos desde já; claro está que he independente de Lei, pois que depois da publicação da Carta, se fosse preciso Lei, devia ser feita com a concorrencia dos tres Poderes; mas as palavras, em que he concebido o dito Artigo 126, mostrão que não he preciso Lei para o Governo o fazer executar.

O Sr. Borges Carneiro: - He a primeira vez que se vê nesta Camara o exemplo de se impugnar que se discuta uma Proposta, que V. Exca. deo para Ordem do dia. O Illustre Preopinante esteve presente, e ouvio dar a Ordem do dia, e só agora se levanta a impugna-la. Cuidava eu que a Proposta de um Deputado, depois de admittida, devia ser discutida na Camara. Diz o Sr. Preopinante que a materia já está discutida: na minha Commissão ainda se não troctou della. Estará decidida na mente do Sr. Preopinante; para mim he muito duvidoso estabelecer a publicidade dos Processos Crimes Summarios sem uma Lei, que derogue tudo quanto está estabelecido na Carta Regia de ... 1805, e em outras Leis sobre a forma destes processo. Se essa Lei he daquelas, que o Governo pode fazer, he a questão que se ha de ventilar nas Sessões Geraes, e não agora aqui. Portanto a Ordem do dia, que V. Exca. deo em consequencia das suas faculdades, não deve ser alterada.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu peço novamente a leitura.

(Lêrão se ambas as Proposições ).

O Sr. Guerreiro: - Eu estou muito pensaroso de ter sido o que dei a ordem do dia, e por essa razão estar V. Exca. supportando aquillo, que só a mim me pertencia: por esta ocasião direi que qualquer proposta uma vez admittida não pode ser reprovada, aprovada, sem primeiro ir ás Sessões Gerais; por consequencia todas as outras questões, direi que todo aquelle que conhese a ordem do Processo Criminal ha de tambem conhecer que a sua publicidade não serve de nada: he pois necessario, para haver esta publicidade, que se faça uma Lei, que altere, ou derogue a Carta Regia de 1805, e como a Camara deve estar convencida de que se deve considerar este negocio em toda a sua extensão, por isso achei que urna das Leis mais justas, que se devia dar para as Secções de hoje, era esta.

O Sr. Presidente: - Agradeço as lisonjeiras expressões, com que o Sr. Vice-Presidente me tracta, e se me fosse possivel approvar só a Ordem do dia, que deo, eu o faria, e por isso não tenho dúvida em tomar sobre mim toda a responsabilidade.

Resolveo-se que não havia lugar a votação alguma pois que a materia estava dada para Ordem do dia, e a Acta já sanccionada.

O Sr. Claudino: - A necessidade de medidas rigorosas torna-se cada vez maior; a logica dos Povos não he a mais exacta, e acreditão mais o que vêm, do que aquillo que se lhes diz; os males em Tras os Montes cada vez crescem mais, e os Rebeldes com suas medidas vão mostrando que não receião: agora mesmo acaba o Rebelde Mor, ou o Chefe dos Rebeldes, de decretar um Recrutamento geral na Provincia, e com a pena de morte a todo aquelle que se evadir; a Causa do Sr. D. PEDRO IV precisa ser sustentada, e defendida, (apoiado, apoiado) e eu vejo na Proposta que fiz a esta Camara os meios de salvar Portugal da Guerra civil, e a minha Provincia de horrores que adilacerão, e flagellão. Peço por tanto a segunda leitura, e que se declare urgente.

O Sr. Presidente: - Eu já tinha observado que se ião fazer as segundas leituras dos Projectos, que estivessem sobre a Mesa.

Teve segunda leitura o Projecto de Lei Marcial do Sr. Claudino Pimentel, offerecido em Sessão de l3 de Fevereiro. Foi admittido; e julgado urgente, resolvendo-se que as Secções Geraes passassem a nomear a respectiva Commissão Especial, sendo entretanto mandado imprimir na forma do Regimento.

Seguio-se a segunda leitura do Parecer da Commissão Central sobre a Proposta N.º 83, apresentada na Sessão de 12 do corrente. Ficou reservada para se discutir, devendo entretanto imprimir-se.

Seguio-se o Parecer da Commissão nomeada para examinar o estado dos trabalhos tendentes, á introducção da uniformidade aos Pezos, e Medidas, apresen-

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