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cipio na parte, em que não comprometter a Segurança Publicado bem, e ordem geral da Nação. Que todo o Cidadão tem direito a ser tratado com attenção, e respeito, não só pelos Officiaes de Justiça, mas por todo e qualquer Agente dos Poderes Politicos no exercicio das suas Funcções, nem entre nós he novo, nem he principio que admitia a menor duvida. O que poderia questionar-se he: se este principio deve consignar-se em um dos Artigos desta Lei, para esta Classe de Diligencias, ou se deve reservar-se para se collocar um toda a sua generalidade na Lei da Responsabilidade dos Empregados Publicos, com a correspondente Sancção Penal.

Todavia: attendendo a que o Official de Justiça, depois de penetrar na Casa do Cidadão, se acha fora da Inspecção do Publico, e que dentro delle tem uma mui especial obrigação de portar-se com attenção, decóro e modestia, sou de opinião que o Artigo deve conservar-se, não tal qual está, porém com a redacção seguinte (lêo). Mando para a Mesa esta Emendo. Nella entrão as proprias expressõe, que se achão no Artigo, porem offerecem um bem differente sentido. Sem duvida o Official de Justiça deve portar-se com todo o respeito dentro do Palacio do Cidadão Opulento, e de elevada Herarchia. O que a Lei ordena, tudo quanto alli o rodeia lhe inspira; porém ninguem duvidarei que o mesmo Official deve tractar com todo o respeito o asilo da desgraça, da indigencia, e da miseria. Este, como mais desvalido, he o que mais altamente reclama toda a protecção das Leis. He Certo que o Official de Justiça deve portar-se com decencia, e decoro no asilo de uma Familia honesta; porem a Lei tambem não deve tolerar o comportamento indecoroso destes mesmos Officiaes naquellas Casas, em que he desconhecida a virtude da modestia. Os deveres dos Officiaes de Justiça, neste particular, são relativos á consideração do seu Cargo, é da Authoridade que os manda, e á das Familias em cujos asilos penetrão, em razão de seu Officio. He nestes fundamentos que se acha estabelecida a redacção do Artigo conforme a Emenda, que vou mandar para a Mesa.

Lêrão-se os Additamentos offerecidos pelos Srs. Deputados Marciano d'Azevedo, e Leomil, os quaes ficarão reservados para o lugar competente, isto he, o deste para o Artigo 9.°, e o daquelle para o fim do Projecto; e varias Emendas propostas pelos Srs. Deputados Magalhães - Leite Lobo - Claudino Pimentel - e Gonçalves de Miranda.

Declarada a materia suficientemente discutida, propoz o Sr. Vice-Presidente á votação: 1.º se o Artigo devia ser supprimido? E se venceo negativamente.

2.º Se devia ser supprimido desde as palavras - conforme a sua dignidade - até ao fim, conforme propoz o Sr. Deputado Leite Lobo? E se venceo afirmativamente.

3.º Se se approvava a Emenda do Sr. Deputado Claudino Pimentel? E se venceo que não.

4.º E finalmente se se approvava a Emenda- do Sr. Deputado Gonçalves de Miranda, concebida nos seguintes termos - o Official encarregado da Diligencia terá a devida attenção com os Moradores da Casa, portando-se com toda a dignidade, decoro, e modestia? E foi geralmente approvada.

Pedia, e obteve a palavra o Sr. Deputado Pereira Ferraz, como Relator da Commissão de Fazenda, para dar conta do Parecer da mesma Commissão sobre o novo Relatorio do Ministro da Fazenda ácerca do Emprestimo, e Projecto de Lei relativo ao mesmo objecto, que se mandou imprimir para entrar era discussão competentemente.

O mesmo Sr. dèo mais conta da ultima redacção do Projecto de Lei sobre o Deposito, e Franquia dos Generos, a qual ficou sobre a Mesa para segunda leitura.

O Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa dêo conta da Indicação, reduzida a escripto, do Sr. Deputado Moniz, relativa a pedir-se ao Governo pela Repartição do Ministro dos Negocios da Marinha, a Memoria sobre o melhoramento da Ilha da Madeira, apresentada pelo ex-Governador da mesma Ilha, o Sr. Antonio Manoel de Noronha, e bem assim todas as mais informações, que o Governo poder subministrar sobre os Quesitos originaes da Proposta N.º 67 do mesmo Excellentissimo Antonio Manoel de Noronha, a qual, sendo posta á votação, foi approvada.

Dêo o Sr. Vice-Presidente para Ordem do Dia da Sessão de 26 do corrente a continuação do Projecto N.° 121 ; e, havendo tempo, o Projecto N.º 122.

E para as Secções Geraes, em que a Camara tem de dividir-se na Sessão seguinte, os Projectos N.° 69, 123, e 124.

E, sendo 3 horas e l quarto, disse que estava fechada a Sessão.

N. B. Pag. 432 1.ª col. lin. 58, onde se lê - Justiça suordinação - leia-se -justa subordinação.

SESSÃO DE 24 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e 50 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 82 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 22, a saber: os Srs. Barão de Quintella - Barão do Sobral - Ferreira Cabral - Rodrigues de Macedo - Leite Pereira - Araujo e Castro - D. Francisco de Almeida - Pessanha - Cerqueira Ferraz - Tavares d'Almeida - Isidoro José dos Sanctos - Costa Faria - Machado d'Abreu - Mello Freire - Mascarenhas Mello - Mouzinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Azevedo Loureiro - Aluares Diniz - Mouzinho d'Albuquerque todos com causa motivada; e Ribeiro Saraiva sem ella.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Offerecêrão os Srs. Deputados Aguiar, e Magalhães o seu voto em separado, que diz - declaro que na Sessão de hontem votei que a materia do Artigo 5.º do Projecto de Lei sobre a Inviolabilidade da Casa do Cidadão não pertence ao Projectei particular della, e devia ser supprimido.

Informou o Sr. Presidente a Camara que hontem á hora determinada se apresentara a Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente a Deputação desta Camara, e que sendo introduzida com as formalidades costumadas, e recebida com a mais obrigante

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benevolencia, recitára o seguinte Discurso approvado por esta Camara.

Serenissima Senhora.

A Camara dos Deputados da Nação Portugueza, logo que se achou definitivamente constituida, reconhecêo como um de seus mais sagrados Deveres o de levar aos pés do Throno do Muito Alto, e Muito Poderoso Rei o Senhor D. Pedro IV, nosso Legitimo Soberano, as expressões respeitosas do profundo reconhecimento, e gratidão de que se achava penetraria, á vista dos incomparaveis Beneficios, que o mesmo Augusto Senhor havia derramado com generosa, e magnifica profusão sobre o Povo Portuguez.

As difficeis circumstancias publicas, quis tem occorrido desde aquella época, forão causa de que a Camara, applicada a tantos outros importantes objectos, não cumprisse logo directamente um dever tão essencial, e tão caro aos Corações dos Verdadeiros Portuguezes: ella estava por outra parte convencida de que em nada podia melhor mostrar a sua gratidão para com ElRei, do que empregando todos os seus cuidados, e desvelos em promover o bem da Nação, que Sua Magestade tanto ama, e favorece.

Ao premente porem a Camara, não devendo demorar por mais tempo o cumprimento de tão indispensavel, e honrosa obrigação, nos envia á Augusta Presença de Vossa Alteza, encarregando-nos de supplicar em seu nome a Vossa Alteza, se Digne, por especial graça, de fazer presentes ao Nosso Beneficentissimo Monarcha os sentimentos da mesma Camara, e de todo o Povo Portuguez, como um tributo devido nos altos Beneficios, que Sua Magestade houve por bem liberalisar-nos.

Seria temeridade, Serenissima Senhora, pertender enumerar esses Beneficios, sem deprimir a sua grandeza, e estreitar a sua vasta extensão. O silencio do reconhecimento, do respeito, e da admiração exprimo muito melhor os sentimentos da Camara.

Diremos com tudo: Que pela Carta Constitucional tão generosamente outorgada aos Portugueses, lançou o Magnanimo Monarcha, e verdadeiro Pai da Patria novos, e mais seguros fundamentos á Prosperidade Publica - restaurou as quasi extinctas Liberdades Nacionaes - reconhecêo, e firmou os Direitos de todas as Classes de Cidadãos - dêo (se assim podemos dizer) á Augusta e Sancta Religião de Nossos Pais uma nova Sancção Politica - e tornou mais firme, e magestoso o Throno de Seus Maiores.

Que pela espontanea abdicação da Corôa Portuguesa em favor de Sua Augusta Filha, e nossa adorada Rainha a Senhora D. Maria da Gloria, e pelo Consorcio desta Senhora com o Serenissimo Senhor Infante D. Miguel, attendeo Sua Magestade, com Soberana Intelligencia, aos interesses de Portugal, e do Brasil, á Politica da Europa, e da America, á tranquillidade, e futuras relações de ambos os Mundos; firmando ao mesmo tempo sobre o Throno em um e outro Hemispherio, a inclita Familia de Bragança, a cujos destinos, a cuja gloria, e a cuja grandeza entarão sempre ligados por laços indissoluveis a gloria, a grandeza, e os destinos dos Portuguezes.

Finalmente: Que pelo estabelecimento de uma Regencia depositada nas Mãos de Vossa Alteza, e confiada ás Suas eminentes Virtudes, e Qualidades, se Dignou Sua Magestade de dar aos Portuguezes a mais dôce consolação, que podião desejar, na ausencia dos seus Soberanos, e o mais seguro, e precioso Penhor de todos os bens, que costumão ser o resultado de um Governo sabio, justo, e previdente.

A Camara extremamente sensivel a tantos, e tão soberanos Beneficios, porá sempre o sua gloria em reconhecer á face do Mundo inteiro a immensa divida de gratidão, em que por elles se considera penhorada; e em corresponder ao seu Magnanimo Bemfeitor com a humilde, mas sincera retribuição da mais perfeita obediencia, amor, e lealdade.

A Camara confia que Vossa Alteza se Dignará da annuir benignamente ás suas respeitosas Supplicas. Ella ousa esperar ainda mais. Ella não duvida que Vossa Alteza, por sua innata e singular Benevolencia, se Dignará tambem de abonar perante o Throno a pureza, e sinceridade dos sentimentos, que inspirão, e acompanhão esta homenagem do nosso reconhecimento, e que não podem ser desconhecidos á alta penetração de Vossa Alteza.

Se a Camara for tão venturosa como espera, as suas expressões acharão benigno acolhimento, em presença do nosso Augusto Soberano, e ella terá mais um motivo de gloriar-se de não haver desmerecido a Graciosa Benevolencia de Vossa Alteza.
Sua Alteza se Dignou responder nos seguintes termos.

O Nosso Augusto Rei e Senhor, o Senhor D. Pedro IV. está bem convencido dos sentimentos de lealdade, e gratidão aos seus Grandes Beneficios do Povo Portuguez, e da Camara. Ser-lhe-ha com tudo muito agradavel a declaração respeitosa, que a Camara acaba de fazer, de que Eu affiançaria, se assim fosse necessario, a pureza, e sinceridade; e que me apressarei com satisfação muito particular a transmittir ao Soberano Conhecimento de Sua Magestade.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa do seguinte

OFFICIO.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Passo as mãos de V. Exca. a participação inclusa, que a Camara dos Pares envia á Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, assim como a Cópia do Parecer da Mesa da Fazenda, que diz respeito ao objecto da mesma participação, para que V. Exca. se sirva de fazer tudo presente á dicta Camara. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Pares em 23 de Fevereiro de 1827. - Duque do Cadaval, Presidente - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo Titular de Coimbra, Presidente da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza.

A Camara dos Pares re-envia á Camara dos Deputados a sua Proposição de 3 de Janeiro passado, sobre as Dotações de Sua Magestade a Senhora Rainha D. Maria II, e Real Familia, com as Emendas juntas, e pensa que com ellas tem lugar pedir-se á Serenissima Senhora Infanta, Regente a Sancção Real, em Nome de ElRei. Palacio da Camara dos Parsg em 23 de Fevereiro de 1827. - Duque do Cadaval, Presidente. - Marquez de Tancos, Par do Reino,

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Secretario - Conde de Mesquitella, Par do Reino, Secretario.

Emendas adoptadas pela Camara dos Pares, sobre a Proposição da Camara dos Deputados, com data de 8 de Janeiro do corrente anno, relativa ás Dotacõs de Sua Magestade, a Senhora Rainha D. Maria II, e Real Familia.

Art. 1. A Dotação para a manutenção, e conservação da Casa Real será de um conto de reis por dia, cuja administração compete á Serenissima Senhora D. Isabel Maria, Infanta Regente.

Art. 2. A Serenissima Senhora Infanta D. Isabel Maria, actual Regente de Portugal e Algarves, e seus Dominios terá a Dotação d'ora em diante, annual, e vitalicia de quarenta contos de réis.

Art. 3. A Senhora Imperatriz Rainha D. Carlota Joaquina, alem dos Rendimentos da Casa das Senhoras Rainhas, que actualmente administra, terá a Dotação de tres contos de réis por mez.

Art. 4. O Serenissimo Senhor Infante D. Miguel, alem dos Rendimentos da Casa do Infantado, que já desfructa, continuará a receber a quantia de quarenta contos de réis em cada um anno, para sustentar o decoro devido á Sua Pessoa, durante a sua ausencia.

Art. 5. A cada uma das Serenissimas Senhoras Infantas D. Maria d'Assumpção, e D. Anna de Jesus Maria fica arbitrada a Prestação do vinte contos de réis em cada um anno, para seus alimentos.

Art. 6. A' Serenissima Senhora Princeza do Brasil, D. Maria Francisca Benedicta, se continuará a Prestação do Apanagio de quarenta contos de réis por anno, que se acha estabelecida.

Art. 7. As mencionadas Dotações em couta alguma affectão os particulares Direitos daquellas Altas Personagens, nem a fruição dos respectivos Palacios, e Propriedades, na conformidade do Artigo 85 da Carta Constitucional, e serão pagas pelo Thesouro Publico, na forma do Artigo 84 da mesma Carta. Palacio da Camara dos Pares em 23 de Fevereiro de 1827. - Duque do Cadaval, Presidente - Marquez de Tancos, Par do Reino, Secretario - Conde de Mesquitella, Par do Reino, Secretario.

A Mesa dos Negocios da Fazenda, considerando a importancia do objecto, sobre o qual tem a dar o seu Parecer, e as difficuldades, que se lhe offerecem pelas circumstancias, em combinar a indispensavel, e decorosa sustentação do Esplendor do Throno, e de tão Augustas Personagens, com o estado actual da Fazenda Publica, perplexa tem procurado todos os meios, que póde excogitar, para desempenhar, como he do seu dever, uma tão ardua, delicada, e difficultosa tarefa; offerecendo, e submettendo á Sabedoria desta Camara as observações, que lhe occorrêrão, á vista dós Documentos, que lhe fôrão apresentados, e firme nos principios inalteraveis, de que estão animados os Membros, que a compõe.

Em primeiro lugar entendêo a Mesa da Fazenda que deve permanecer organisada a Casa Real, sendo, como he, da essencia da Monarchia Hereditaria a Successão nunca interrompida, e porisso sempre existente a Casa, e Estado do Rei. Por este principio, alem de outras considerações ponderosas, parecêo á Mesa conveniete estabelecer-se uma Dotação proporcionada, e compativel com actuaes circumstancias para a sua manutenção, cuja Administração seja confiada á Serenissima Senhora Infanta Regente destes Reinos, em Nome d'EIRei, como até ao presente se tem praticado; e, conformando-se a Mesa com a quantia estipulada na Proposição enviada pela Camara dos Senhores Deputados, no Artigo 1.°, he de parecer que seja de um conto de réis por dia.

Não produzirá consideravel augmento do que fica apontado no Projecto de Lei, se se considerar que, no caso de se reduzir a Dotação a ametade, ficaria a cargo do Thesouro Publico o sustento dos Criados, e mais Empregados das diversas Repartições, que fossem despedidos em consequencia das necessarias, e indispensaveis reformas, que forçosamente terão lugar. He neste sentido que a Mesa uniformemente entendêo se poderia offerecer a redacção do Artigo 1.º
Em quanto ao 2.°, que tracta da Dotação da Serenissima Senhora Infanta Regente de Portugal, e dos Algarves, a Mesa, sem se afastar da quantia mencionada de quarenta contos de réis, na qualidade de Infanta, e de Regente, entendêo que esta seja annual, e vitalicia, para sustentar o Esplendor do Alto Cargo, que tão dignamente occupa, e conservar depois, durante a sua vida, o Decoro, que lhe he devido.

Tendo Sua Magestade a Imperatriz Rainha, a Senhora D. Carlota Joaquina, a Administração da Casa das Senhoras Rainhas, convinha saber legalmente qual he o Rendimento liquido, que percebe, para poder formalisar um cálculo exacto do que seria necessario estabelecer para supprir as indispensaveis despezas, que exige a sua decorosa sustentação, como Augusta Esposa de Sua Magestade o Senhor D. João VI. Pelas exactas informações, que a Mesa procurou, e lhe fôrão ministradas, combinando a Receita com a Despeza, se apresenta um Saldo de doze contos de réis liquido: a tão diminuto Rendimento attendêo Sua Magestade o Senhor D. João, VI; e, em virtude do Decreto de 6 de Fevereiro de. 1824, ordenou que pelo Thesouro Publico se entregasse mensalmente á pessoa por Sua Magestade a Imperatriz Rainha authorisada a quantia de tres contos de réis, em quanto os Rendimentos da Real Casa, e Estado não augmentassem, ou que as Despezas não tenhão diminuido. Parece por tanto á Mesa que, tendo Sua Magestade Direito adquirido pelo. mencionado Decreto aos tres contos de réis mensaes, lhe devem ser garantidos na forma, que determina, e assim deve ser lançado no Artigo 3.°, que tracta da Dotação de Sua Magestade.

O 4.º Artigo parece deve ser approvado na sua substancia, e só na sua redacção a Mesa entendêo seria conveniente a pequena alteração, que offerece á consideração da Camara.

A Carta Constitucional nos Artigos 80, 81, e 82 marca especificadamente adifferença de Dotação, Alimentos, e Dotes: por este motivo entendêo a Mesa que no Artigo 5.º da Proposição he essencial declarar pela propria palavra de Alimentos os que se devem arbitrar ás Serenissimas Senhoras Infantas, D. Maria d'Assumpção, e D. Anna de Jesus Maria, ficando o Artigo redigido na maneira, que a Mesa propõe.

Não se tracta da materia do Artigo 6.°, que a Mesa offerece unido com o 2.°, fazendo de ambos um só, na forma indicada:

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Nenhuma observação parece haver afazsr no 7.° Artigo, assim como no 8.°
He para lamentar que o deploravel estado das Rendas Publicas, e o apuro das circumstancias não permittão á Mesa propor a esta Camara levar a ponto mais subido, e proporcionado ao Esplendor do Throno, e de Pessoas de tão Alta Jerarchia estas Dotações, e Alimentos, o que de certo faria, se não fosse do seu rigoroso dever contemplar com a mais pungente magoa as criticas circumstancias da Nação. São estas as reflexões, que a Mesa, depois de um sisudo exame, e firme noa principios expendidos, tem a honra de apresentar á alta consideração desta Camara, para deliberar como julgar mais acertado.

Mesa dos Negocios da Fazenda 16 de Fevereiro de 1827. = Marquez Monteiro Mór, P. = Marquez de Pombal = Conde de Parati = Conde da Lapa = Conde de Carvalhaes = Conde da Louzâ, D. Diogo - Bispo de Pinhe.-

Art. 1.° A Dotação para a manutenção, e conservação da Casa Real será de um conto de réis por dia, cuja Administração compele á Serenissima Senhora D. Isabel Maria, Infanta Regente.

Art. 2.º A Serenissima Senhora Infanta D. Isabel Maria, actual Regente de Portugal, e Algarves, terá a Dotação, de ora em diante annual, e vitalicia, de quarenta contos de réis.

Art. 3.° A Senhora Imperatriz Rainha D. Carlota Joaquina, alem dos Rendimentos da Casa das Senhoras Rainhas, que actualmente administra, terá a Dotação de tres contos de réis por mez.

Art. 4.° O Serenissimo Senhor Infante D. Miguel, alem dos Rendimentos da Casa do Infantado, que já desfructa, continuará a receber a quantia de quarenta contos de réis em cada um anno para sustentar o Decoro devido á Sua Pessoa, durante a sua ausencia.

Art. 5.° A cada uma das Serenissimas Senhoras Infantas, D. Maria d'Assumpção, e D. Anna de Jesus Maria, fica arbitrada a Prestação de vinte contos de réis em cada um anno para seus Alimentos.

Art. 6.° A Serenissima Senhora Princeza do Brasil, D. Maria Francisca Benedicta, se continuará a Prestação do Apanagio de quarenta contos de réis por anno, que se acha estabelecida.

Art. 7.° As mencionadas Dotações em cousa alguma affectão os particulares Direitos daquellas Altas Personagens, nem a fruição dos respectivos Palacios, e Propriedades, na conformidade do Artigo 85 da Carta Constitucional, e serão pagos pelo Ttesouro Publico, na forma do Artigo 84 da mesma Carta.

Está conforme o Original. - Marquez de Tancos, Par do Reino, Secretario.

Mandou-se remetter tudo á Commissão respectiva.

O mesmo Sr. Deputado Ribeiro Costa dêo conta de outro Officio do Sr. Marquez de Tancos, Secretario da Camara dos Dignos Pares do Reino, acompanhando 132 Exemplares da letra = G = das suas Actas impressas. Mandárão-se distribuir.
Lêo-se a ultima redacção da Proposta de Lei para á isenção do Recrutamento a favôr dos Maioraes, e Pastores de Gado, offerecida pela respectiva Commissão. Entregue á votação foi approvada para se expedir.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Hontem, quando o Sr. Vice-Presidente dêo para Ordem do Dia das Secções Geraes a Proposição N.° 69 do Sr. Borges Carneiro, não me lembrei do seu conteudo; mas, lendo-a, e reflectindo em casa, me parecêo que esta Proposição está prejudicada com a que eu fiz, em consequencia do que parece-me que as Secções Geraes nada tem a fazer sobre isto. A minha Indicação tractava de se perguntar ao Governo, porque não tem dado até agora execução ao Artigo 126 da Carta, e igualmente que desse a razão dos embaraços, que tem tido; duas vezes tenho perguntado se já veio a resposta do Governo, respondêo-se-me que não; e avista disto julgo que he escusado gastar tempo com a Proposição do Sr. Borges Carneiro, visto estar prejudicada pela resolução, que esta Camara tomou sobre a minha Proposta.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu direi somente que a minha Proposição foi admittida a 30 de Novembro, teve segunda leitura a 9 de Dezembro, e hontem se mandou discutir nas Secções Geraes. Creio que a Proposta anterior não pode ser prejudicada pela posterior, segundo a regra = qui prior est tempore, potior est jure -; e por tanto esta não poderá ter lugar, salvo se a Camara julgar que a Proposta do Sr. Visconde de Fonte Arcada h e mais util, porque então retirarei a minha.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu já disse que a minha Proposta he sobre o mesmo objecto que a do Sr. Borges Carneiro, o qual muito louvor merece, por ser o primeiro que se lembrou de requerer a execução do Artigo 126 da Carta: não he por eu julgar que a minha Indicação seja mais util, que me opponho a que as Secções Geraes tomem hoje conhecimento daquella; mas porque a resolução, que esta Camara tomou sobre a minha Proposta, satisfaz completamente ao fim que o Illustre Deputado se propoz; o que desejo he que o citado Artigo se ponha logo em execução.

O Sr. Miranda: - Esta materia está dada para Ordem do dia nas Secções Geraes, e por isso está satisfeito o desejo do Sr. Deputado, visto que as Secções vão tomar conta della.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu peço a V. Exca. que mande ler a minha Proposta, pois he muito pequena, e não pode levar muito tempo.

O Sr. Secretario Barroso - Já se vai buscar á Secretaria.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Apoio a Indicação do Sr. Visconde de Fonte Arcada. Nós não viemos para aqui fazer actos nullos; não he para isso que nos mandou reunir o Auctor da Carta, nem que os nossos comitentes nos nomeárão seus Representantes; e somos responsaveis a todos pelo tempo que inutilmente consumirmos. O Projecto de Lei N.° 69, que foi mandado discutir hoje nas Secções Geraes, tende a propor-se ao Governo a prompta execução do Artigo 126 da Carta, mas isto já foi providenciado, e resolvido por esta Camara, sobre uma Indicação que fez para o mesmo fim o Sr. Visconde de Fonte Arcacto, e que já se remetteo ao Governo. Então que mais se quer agora, ou que ha de fazer-se nas Secções sobre este objecto? Perder tempo, em quanto as Leis regulamentares estão paradas. He verdade que he da attribuição dos Excellentissimos Presidentes desta Camara escolher, para dar para Ordem do dia,

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les objectos que mais lhe apraz; porem já está resolvido por esta Camara que as Leis Regulamentares tenhão preferencia a quaesquer outras, e he necessario respeitar as mesmas resoluções, até para se satisfazer ao que se prometteo na resposta ao Discurso do Throno: temos uma Lei Regulamentar impressa, e distribuida, e deixa de cometter-se ao exame das Secções, para fazer objecto delle um negocio já resolvido, o decidido por esta camara, e que apenas serve para consumir tempo sem proveito. Este mesmo objecto já foi tractado na Secção, a que pertenci na Sessão Extraordinaria; e hontem observei eu que se queria metter em disputa, se era necessario fazer-se Lei para a execução do Artigo 126 da Carta, quando este mesmo objecto já foi decidido negativamente por esta
Camara: eu já aqui foi increptado por ter pedido uma causa, que entendeo ser prohibida pelo Regimento Iterno; porem não he só Regimento, que nos deve obrigar,mas igualmente as resoluções que aqui se tomarem, na certeza de que por agora nada mais ha fazer do que esperar pela resolução do governo, a quem o negocio já está commettido; e quando elle encontrar alguns entraves que se opponhão á execuçãdo artigo da Carta, entendo que se precisa de medida legislativa, então se discutirá este objecto na Camara do Sr. Borges Carneiro estava nesta Sala quando o Sr Visconde de Fonte Arcada fez a sua Indicação que a Camara approvou; e por isso ainda que elle seja o Auctor do Projecto n.º 69, não tem de se queixar, não indo elle ás Secções.

O Sr. Presidente: - Então que conclue o Sr. Deputado?

O Sr. Tavares de Carvalho: - Aquillo mesmo que enunciei quando comecei a fallar, isto he, que apoiada a Indicação do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Se me he permittido dizer mais alguma cousa sobre a materia, continuarei a fallar. Eu estou persuadido que o Governo tem achado embaraços para pôr em execução aquelle Artigo; se eu não estivesse nesta persuasão, em lugar de requerer que se pedissem esclarecimentos, linha accusado o Ministro, por lhe não ter dado o devido cumprimento. O Auctor da Carta muito bem sabia que entre a sua publicação, e a convocação das Côrtes, necessariamente havia mediar algum tempo; apezar disso mandou que os Processai fossem publicos desde já; claro está que he independente de Lei, pois que depois da publicação da Carta, se fosse preciso Lei, devia ser feita com a concorrencia dos tres Poderes; mas as palavras, em que he concebido o dito Artigo 126, mostrão que não he preciso Lei para o Governo o fazer executar.

O Sr. Borges Carneiro: - He a primeira vez que se vê nesta Camara o exemplo de se impugnar que se discuta uma Proposta, que V. Exca. deo para Ordem do dia. O Illustre Preopinante esteve presente, e ouvio dar a Ordem do dia, e só agora se levanta a impugna-la. Cuidava eu que a Proposta de um Deputado, depois de admittida, devia ser discutida na Camara. Diz o Sr. Preopinante que a materia já está discutida: na minha Commissão ainda se não troctou della. Estará decidida na mente do Sr. Preopinante; para mim he muito duvidoso estabelecer a publicidade dos Processos Crimes Summarios sem uma Lei, que derogue tudo quanto está estabelecido na Carta Regia de ... 1805, e em outras Leis sobre a forma destes processo. Se essa Lei he daquelas, que o Governo pode fazer, he a questão que se ha de ventilar nas Sessões Geraes, e não agora aqui. Portanto a Ordem do dia, que V. Exca. deo em consequencia das suas faculdades, não deve ser alterada.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu peço novamente a leitura.

(Lêrão se ambas as Proposições ).

O Sr. Guerreiro: - Eu estou muito pensaroso de ter sido o que dei a ordem do dia, e por essa razão estar V. Exca. supportando aquillo, que só a mim me pertencia: por esta ocasião direi que qualquer proposta uma vez admittida não pode ser reprovada, aprovada, sem primeiro ir ás Sessões Gerais; por consequencia todas as outras questões, direi que todo aquelle que conhese a ordem do Processo Criminal ha de tambem conhecer que a sua publicidade não serve de nada: he pois necessario, para haver esta publicidade, que se faça uma Lei, que altere, ou derogue a Carta Regia de 1805, e como a Camara deve estar convencida de que se deve considerar este negocio em toda a sua extensão, por isso achei que urna das Leis mais justas, que se devia dar para as Secções de hoje, era esta.

O Sr. Presidente: - Agradeço as lisonjeiras expressões, com que o Sr. Vice-Presidente me tracta, e se me fosse possivel approvar só a Ordem do dia, que deo, eu o faria, e por isso não tenho dúvida em tomar sobre mim toda a responsabilidade.

Resolveo-se que não havia lugar a votação alguma pois que a materia estava dada para Ordem do dia, e a Acta já sanccionada.

O Sr. Claudino: - A necessidade de medidas rigorosas torna-se cada vez maior; a logica dos Povos não he a mais exacta, e acreditão mais o que vêm, do que aquillo que se lhes diz; os males em Tras os Montes cada vez crescem mais, e os Rebeldes com suas medidas vão mostrando que não receião: agora mesmo acaba o Rebelde Mor, ou o Chefe dos Rebeldes, de decretar um Recrutamento geral na Provincia, e com a pena de morte a todo aquelle que se evadir; a Causa do Sr. D. PEDRO IV precisa ser sustentada, e defendida, (apoiado, apoiado) e eu vejo na Proposta que fiz a esta Camara os meios de salvar Portugal da Guerra civil, e a minha Provincia de horrores que adilacerão, e flagellão. Peço por tanto a segunda leitura, e que se declare urgente.

O Sr. Presidente: - Eu já tinha observado que se ião fazer as segundas leituras dos Projectos, que estivessem sobre a Mesa.

Teve segunda leitura o Projecto de Lei Marcial do Sr. Claudino Pimentel, offerecido em Sessão de l3 de Fevereiro. Foi admittido; e julgado urgente, resolvendo-se que as Secções Geraes passassem a nomear a respectiva Commissão Especial, sendo entretanto mandado imprimir na forma do Regimento.

Seguio-se a segunda leitura do Parecer da Commissão Central sobre a Proposta N.º 83, apresentada na Sessão de 12 do corrente. Ficou reservada para se discutir, devendo entretanto imprimir-se.

Seguio-se o Parecer da Commissão nomeada para examinar o estado dos trabalhos tendentes, á introducção da uniformidade aos Pezos, e Medidas, apresen-

Vol. LEGISLAT. I. 56

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tão em Sessão de 12 do corrente, e he o seguinte:

A Commissão nomeada para examinar o estado dos trabalhos tendentes á introducção do systema dos Pezos, e Medidas, approvado, e mandado pôr em execução em 1814, e em segundo lugar para propôr a esta Camara, o que julgasse conveniente para conseguir-se a determinação, e estabelecimento de um padrão igual em todas as terras do Reino, vai satisfazer o de que foi incumbida, fazendo, quanto á primeira parte, a seguinte exposição historica do que dêo occasião á intentada reforma, dos trabalhos dirigidos por uma Commissão creada para este objecto em 1814, e dos meios por ella empregados para os levar ao estado em que se achão.

Uma Commissão encarregada em 1812 do Exame dos Foraes, e Melhoramento da Agricultura, havendo proposto, entre outras providencias uteis, a necessidade de se estabelecer a uniformidade dos Pezos, e Medidas, a fim de se atalharem os abusos, que provêm da sua desordenada desigualdade, teve ordem de Soa Magestade, para que unida com os Socios da Academia Real das Sciencias por esta designados propozesse um Plano, ou systema de Pezos, e Medidas, que julgasse o mais vantajoso, bem combinado, e proprio dos conhecimentos actuaes. Esta Commissão assim formada meditou attenta, e miudamente no grande objecto, que lhe era comettido, nas contrariedades, que poderia encontrar qualquer innovação, e nos obstaculos e argumentos, que a ignorancia podia oppôr-lhe: concluio porem que estes inconvenientes erão passageiros, e podião ser muito diminuidos, ou totalmente destruidos, empregando-se uma prudente circumspecção, e precedendo certos trabalhos preparatorios conducentes a facilitar a adopção do Plano, que houvesse de propor; vio que um systema arbitrario, como era o actual, ou qualquer outro a elle semelhante, não podia ser permanente, nem generalizar-se; e que qualquer divisão dos Pezos, e Medidas, que não fosse a decimal, era de mais difficil uso, por isso que não concorda com a numeração actual.

Determinada por estes principios, e desejando corresponder á confiança, que merecêo a Sua Magestade, e tendo em vista que o Plano, que propozesse, devia ser proprio dos conhecimeritos actuaes, não hesitou em propor o systema metrico de França; o qual he o resultado dos trabalhos, e meditações dos maiores Sabios Francezes combinados com os de outras muitas Potencias da Europa, enviados por estas a Paiz para com os primeiros formarem a Commissão, que se occupou de fixar a base invariavel do novo Systema Metrico, approvada por todos elles sem discrepancia (*); Systema já depois proposto para os Paizes-Baixos, e que com o andar dos tempos virá provavelmente a generalizar-se em toda a Europa; do que resultarão no Commercio, e relações de umas Nações com outras as vantagens, que em cada uma se experimentarão no seu Commercio interior da uniformidade das medidas, que lhe são próprias.

Em Aviso de 20 de Dezembro de 1814 foi communicado á dicta Commissão haver Sua Magestado approvado, conformando-se com o Parecer do Desembargo do Paço, o Plano proposto; e ordenado que se formasse uma Commissão privativa para se occupar dos meios convenientes á sua execução.

Cuidou esta immediatamente de fazer construir no Arsenal Real do Exercito Padrões do novo Systema para iodas as terras do Reino, que os tinhão das medidas actuaes. São estes de duas qualidades; 1.ª de Latão fundido, destinados para as Cabeças de Comarca;

2.ª de chapa de Latão, ou de Cobre para as outras terras, e tambem para os Afferidores. He superior a todo o elogio a perfeição, com que foi executado este trabalho, o qual está concluido ha muito tempo; e não parece possivel exceder-se a exactidão, com que se conseguio a uniformidade, e igualdade de todos os padrões entre si.

Não escapou á Commissão, que debalde se repartirião os novos Padrões pelas terras do Reino, e do balde se prohibiria o emprego dos antigos, se antecipadamente não fossem comparados uns com os outros; de maneira que, ao mesmo tempo que fossem mandadas pôr em uso as novas Medidas, se remetesse a cada Concelho a Tabella de comparação respectiva, pela qual se visse com facilidade, quantas das Medidas novas equivalem a qualquer determinado numero das antigas. Dous meios forão propostos para se alcançar este indispensavel conhecimento preliminar: foi um determinar o Governo, que alguns Officiaes Engenheiros empregados nas Provincias fossem incumbidos de fazer estas Medições perante os respectivos Concelhos, com assistencia dos Officiaes das Camaras, e de todas as Pessoas que quizessem ser presentes; e que do resultado se lavrassem os competentes Termos, cuja copia fosse enviada á Commissão, a fim de mandar proceder á construcção, e calculo das Tabeliãs respectivas: o outro meio proposto foi o de serem executadas estas Medições pelos Membros da Commissão no Arsenal Real do Exercito em Lisboa, e na Casa da Camara em Coimbra. Adoptou-se infelizmente este segundo arbitrio, do qual se tem seguido a demora, e augmento de difficuldades para a introducção do novo Systema. Foi conseguintemente expedida a Portaria dos Governadores do Reino de 16 de Março de 1819, em que se determinou que os Padrões das Cidades, e Villas do Reino de Portugal, e Algarve fossem immediatamente remettidos aos dous Depositos de Lisboa, e Coimbra, afim de serem comparados com os Padrões novos pelos Membros da Commissão; e que para interinamente os substituir ficassem nos Concelhos Medidas por elles afferidas, que servissem de Padrões até a entrega doa novos. Passárão pois os Membros da Commissão a executar a determinada comparação, cujos resultados estão lançados nos Livros para isso destinados: e dos Padrões antigos forão aproveitados na fabricação dos novos aquelles, cujo estado o permittia, e se inutilisárão os outros. Do Valôr de uns, e outros se lotnou a conve-

(*) Os Membros desta celebre Commissão forão pela Fiança, Boithollel, Bordá, Brisson, Coulomb, Delambre, Hany, Lagrange, Laplace, Méchain Monge, Prony, Vandermonde, Darcet, e Lefevre Ginean; e os Membros Estrangeiros forão Enece e Van-Swinden, Balovos; Balbo pela Sardenha, Vasslli pelo Governo Provisono do Piemonte; Bugge pela Dinamarca; Ciscar e Podrayés pela Hespanha; Tabbroni pela Toscana; Franchini pela Republica, Romana; Maschevoni pela Rep. Cisalpina; Multedo pela Rep. Líguriana; e Trallès pela Rep. Helvetica.

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niente nota, para ser levado em conta aos respectivos Concelhos, no pagamento dos novos.

As successivns Representações de uns Concelhos, em que se queixão de não terem por onde possão afferem suas Medidas, o que já tem dado motivo a algumas contestações, e demandas, e a franca declaração de outros de haverem remettido aos dous Depositos Medidas inutilisadas, em lugar dos Padrões, que se lhes havia exibido, provão a falta de cumprimento, e devida execução da referida Portaria. He por tanto uma necessaria consequencia desta inobservancia por descuido de uns, e indicia de outros Concelhos, a bem fundada desconfiança sobre a comparação, a que se procedêo, e sobre a exactidão dos seus resultados, que servirão de base para a construcção, e cálculo das Taboadas de reducção, as quaes com bastante trabalho, e perda de tempo, se achão promplas para todas as terras do Reino. Existe alem destas outra cansa para pouca confiança nas Taboadas de reducção, actualmente calculadas; vem a ser, a irregularidade, e falta de correspondência nas capacidades dos Padrões de cada Concelho, na maior parte dos quaes os Padrões do meio almude de canada, e de quartilho não se acharão partes aliquotas do Padrão do almude: do que se segue que as Taboadas relativas a um mesmo Concelho vem a ser diversas segundo o Padrão, que se escolhe para base da sua construcção, e calculo. Finalmente, uma comparação praticada nos Depositos do Arsenal Real do Exercito, e da Camara de Coimbra, sem assistencia dos Officiaes das Camarás, pode nellas ter suscitado suspeitas, e receios ácerca dos resultados consignados nas Tabellas.

Tal he o estado dos trabalhos dirigidos pela Commissão externa para a Reforma dos Pezos, e Medidas : e delle julga a Commissão encarregada de dar o seu Parecer sobre este objecto, poder reduzi-lo aos seguintes Artigos, quanto á segunda parte, que lhe foi incumbida; isto he, propor o que julgasse conveniente para se conseguir a determinação, e estabeleci mento de um Padrão igual em todas as terras do Reino.

1.º Que, antes de ser proposto o Projecto de Lei para o estabeleci mento de um
Padrão de Medidas igual era todas as terras do Reino, he indispensavel proceder-se a nova comparação das Medidas actuaes com os Padrões do Systema Metrico, construídos no Arsenal Real do Exercito, empregando-se as cautelas, e meios convenientes para se obterem resultados seguros, que sirvão de base á construcção das Taboadas de reducção.

2.º Que isto pode conseguir-se, sendo incumbidas pelo Governo pessoas, a quem a Commissão externa ainda existente dê instrucções simples, e claras para a regularidade, e aproveitamento do seu trabalho.

3.° Que em cada Concelho seja comparada uma só Medida para Sêccos, outra para Liquidos, e outra para Azeite naquelles, era que para este genero se usa de Medidas diversas das do Vinho; sendo a escolha destas Medidas feita pelas respectivas Camaras, as quaes preferirão aquellas, que merecerem a sua maior confiança :por quanto, se em um mesmo Concelho tornassem a ser comparadas diversas Medidas para Seccos, e outras para Líquidos, ficar-se-hia na mesma incerteza, sobre qual dos resultados conviria empregar no cálculo da respectiva Taboada de reducção.

4. Que se peça por tanto ao Governo a expedicação das competentes Ordens para a execução dos tres Artigos antecedentes.

Concluido este trabalho preparatorio, o qual a Commissão presume podêr effeituar-se até á Sessão de 1828, então ella offerecerá á Camara o Projecto de Lei para a adopção do novo Systema, e o Regulamento para a sua execução.
Camara dos Deputados 10 de Fevereiro de 1827.- José Homem Corrêa Telles - Francisco Antonio de Campou - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão - Francisco Soares Franco - Francisco de Paula Travassos.

O Sr. Miranda: - Julgo não ser agora occasião de tractar disto, visto o estado desgraçado, em que nos achámos. Fiquem, como até agora, regulando os Pezos, e Medidas actuaes; e para a outra Legislatura se tomará então em consideração.

O Sr. Travassos: - Sr. Presidente. A Commissão muito de proposito tractou no seu Parecer unicamente do que depende de Ordens do Poder Executivo, e se absteve de propor já o Projecto para a uniformidade dos Pezos, e Medidas. Qualquer que seja o systema, que a Camara vendia a approvar, he necessário conhecer-se com certeza a capacidade dos Padrões actuaes; e para isso lie preciso que algum sirva de unidade, ou termo de comparação. Julgou a Commissão que esta unidade convinha serem os Padrões novos construídos no Arsenal, não e é pela perfeição da obra, e exacta igualdade entre elles, mas tambem porque, se este for o systema, que se adopte, como a Commissão espera, ficarão togo definitivamente marrados os valores, que devera servir de base á construcção, e calculo das Tabellas; é, no caso de vir a adoptar-se outro qualquer systema, só haverá que multiplicar os valores, que se tiverem achado, por um numero constante, para os reduzir aos relativos a essa outro systema.

He na Sessão de 1828, se ate então estiver concluído o trabalho, que a Commissão agora propõe que ella offerecerá o Projecto de Lei para a adopção do systema de Medidas, que desde 1814 tem sido objecto dos trabalhos da Commissão externa, e cujos Padrões estão já fabricados com grande despeza no Arsenal Real do Exercito para todas as Camaras do Reino.

O Sr. Borges Carneiro: - Se tem lugar pedir-se adiamento desta materia, eu o peço, porque ha de fazer uma impressão desagradável nas Províncias receberem-se agora Ordens sobre Pezos, e Medidas, quando só se esperão sobre a de fazenda Reino, nem vejo precisão de pressa demasiada, visito que não he uma Lei Regulamentar; mas uma Lei, se util, certamente não necessaria, e cuja execução se não ha de ver em dias de nossa vida.

O Sr. Sarmento: O que disse o Sr. Deputado pela Beira de ser mui difficultosa a execução deste Projecto, não he somente o fado de Portugal. Napoleão Buonaparte com todo o seu. Poder não pôde conseguir na França levar avante semelhante reforma. Na mesma Inglaterra, aonde tudo se executa, e move como um relogio, ate o presente se não tem achado praticavel semelhante cousa. Todavia, Como o que se pede são subsídios para o progresso do trabalho, a pezar da perturbação, em que se achão algumas Terras, aquellas. aonde não houver esses obstáculos,

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dem ir dando execução ás determinações, que lhes der o Governo, e assim sempre se irá fazendo algum serviço, por mais vagaroso que elle caminhe.

O Parecer foi entregue á dotação, e se approvou , decidindo-se que se fizessem no Governo as recommendações constantee dos quatro Quesitos da Commissão ; não sendo approvado o adiamento proposto pelo sr. Deputado Borges Carneira.

Seguiu-se o Parecer da Commissão Central encarregada de examinar a Consulta da Mesa da Consciencia e Ordens, remettida em Officio do Ministro da Marinha e Ultramar, sobre o augmento de Congrua do Cura da Parochial Igreja do Espirito Sancto, e da Sancto Antão, do Lugar do Caniço, na lha da Madeira, que ficou reservado para entrar em discussão competentemente.

Seguio-se ultimamente o Projecto offerecido pelo Sr. bettencourt em Sessão de 13 do corrente. Foi admittido, e que se imprimisse.

Apresentou o Sr. Deputado Cordeiro a ultima redacção do Projecto de Lei sobre a declaração ao Alvará do 1.° de Fevereiro de 1826, encarregada á respectiva Commissão Central, que examinou o Projecto N.º 118. Foi approvada, e que se expedisse. Pedio, o obteve a palavra o sr. Deputado Visconde do Fonte Arcada, como Relator da Commissão Especial encarregada da Organisação das Ordenanças Militares de Terra e Mar, para dar conta do Parecer da mesma Commissão sobre a Representação de Ignacio Perestrelo Marinho Pereira. Ficou reservado para entrar em discussão competentemente.

Teve a palavra o Sr. Deputado Gama Lobo, conforme a ordem na Lista das Inscripções, e lêo a seguinte

INDICAÇÃO.

Proponho: 1.º Que se exija do Governo haja de ordenar immediatamente o desarmamento de todos os Milicianos, que, tendo-se unido aos Rebeldes. 0s abandonarão , e se achão hoje recolhidos a seus lares.

2.° Que as armas, e munições de guerra correspondentes, de que ainda estão de posse a maior parte dos dictos Milicianos, se recolhão a um deposito nas Capitaes das Provincias, até que o Governo lhes mande dar o destino, que julgar conveniente.

3.° Que os Officiaee de Milicias comprehendidos no Artigo l.° sejão tambem chamados ás Capitaes de sua respectivas Provincias, para ahi justificarem sua concjucta militar, ou por meio de Conselhos de Guerra, Fecundo os Leis existentes, por aquella maneira, que nas actuaes circumstancias a Camara julgar mais conveniente.

Camara dos Deputados, 21 de Fevereiro de 1837, - Francisco da Gama Lobo Botelho.

O Sr. Gama Lobo: - Estes Soldados seguirão, e acompanhárão os Rebeldes; muitos d'elles então sua casa sem se apresentarem aos Generaes, ou Governadores das respectivas Provincias; depois da Batalha de Coruche dispersárão-se com as Armas, e lá as tem em seu poder, e a Beira alta está cheia de semelhante gente, e bem se vê o quanto isto he perigoso, não só porque podem facilmente revoltar- se outra vez, mas porque dão e entender aos povos visinhos, que não he crime algum tomar as Armas contra o Legitimo Governo do Senhor D. Pedro IV, e suas sabias Instituições. ( Apoiados, Apoiados).

Os officiaes de Milicas cheios de medo, e vergonha retirárão - se tambem a seus lares; mas he de notar, além do ponderado, que se a provincia fôr novidade outra vez elles seguirão o mesmo norte; e o exemplo sempre he muito pernicioso; são pois necessarias providencias promptas, e as que eu proponho as reputo sufficientes.

O Sr. Marres, Sarmento- - Sr. Presidente, ou esta Proposição apresentada pelo Sr. Deputado pela Provincia do Alemtejo seja considerada como Projecto de Lei, ou talvez, mais apropriadamente proposição á Camara, pedindo se peça ao Throno providencias a bem da conservação da Carta , e da salvação do estado; ella tem do merecer grande attenção d´esta camara. (Apoiado, Apoiado.)

Eu julgava que informações particulares não erão bastantes para se acreditar aquillo, que hoje vejo existe, segundo que acaba do dizer o Sr. Deputado Auctor de Proposta , cuja informação sendo dada por um Militar de caracter, conspicuo, e nosso Collega, vem a confirmar o que as noticias particulares tem dado.
He necessario, Srs., que olhemos para o estado das cousas, como elle existe. Grande número de ambiciosos entrarão em uma verdadeira especulação aristocratica: pervertêrão para esse fim a opinião dos POVOS. (apoiado, apoiados) Com tanto que fossem creados Barões, Viscondes etc. era lhes indiferente a causa, pela qual querião combater; nem o resultado que se seguia ao nosso Reino de ficar arruinado, e empobrecido, obstava aos seus projectos de vaidade aristocratica. Findos na facilidade, com que no Ministerio do Conde de Subnerra, se creárão Títulos, sómente espreitavão a occasião opportuna para haver pretextos para haver creações d'essas Dignidades.

Quanto semelhante administração, que facilitou o modo de se relaxarem os vinhos de obediencia ao Governo do Senhor D. João VI, e estabelecêo no Reino certo espirito d´insubordinação, que he a cousa das nossa presentes desgraças, merece ser censuda, ninguem duvidara; nem que a facilidade de fazer graças caousou um transtorno na opinião dos povos, pois fez com que se ajuntasse ao do Rebelde mór, como com bastante exactidão foi denominado hoje n´esta Camara, o chefe dos inimigos descobertos d´ElRei, e da carta, todos os pertendentes a titulos, e Condecoração, he outra verdade.

Que acontecêo porém a essa gente especuladora dos Baronados, e Víscondados quando sahírão mal da sua especulação? Recolherão- se aos seus lares, como senão tivessem sido Réos de Crime algum: e a mesma lei, que só deve proteger o subito fiel, e o cidadão pacifico, está protegendo aquelles, que combraço armado dilacerão a patria, e atacárão a legitimidade do seu Rel. Isto na verdade vai- nos caracterizar no mundo por uma Nação singular, além de abalar pelos seus fundamentos a existencia do estado social, e politico.

Eu não posso conceber aonde semelhante transtorno de cousas pode ir dar. Por ventura será decoroso para a Nação, que tudo fique dependente do auxilio, que tão generosamente nos dêo o nosso grande alliado no violenta crise, por que passamos? Que conceito farão.

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os nossos Alliados de nós vendo que entre o Criminoso, e Cidadão pacifico, e obediente, á Lei não ha differença alguma em Portugal. ainda mais: estarão os. Inimigos, da Patria protegidos, para blasonarem de que nos mettêrão a bulha, e que nos hão de, metter todas as vezes que poderem , e quizerem ? Se isto não, he uma inversão da Ordem Civil, nada sei que o seja. N´esse caso estão de muito melhor partido os máos, que aquelles, que estavão resolutos a desappacerem da patria, quando ella acabasse, e a morrerem com ella. ( apoiado, Apoiado)

Ha sempre uma differença cosideravel entre o castigar com crueldade, ou o confundir o máo com o innocente; porem deixar de obrigar a justificar- se quem delinqui, em crime de tamanha gravidade he aquillo a que chamarei desordem, e confusão; como de qualquer resolução, que se dê á proposição offerecida se poderá seguir vantagem para manutenção da Carta, da Authoridade d´ELRei, e das nossas liberdades, apoio a Proposito. Eu julgo que he do dever d´esta Camara pôr em pratica aquelles meios que a carta põe a nossa disposição para ella ser mantida. De outra maneira attrahiriamos sobre nós responsabilidade; e em quanto a mim eu julgo, que fazendo estas observações desvio- me da responsabilidade, em que incorre quem he obrigado a advertir a existencia de uma cousa funesta, e consete que ella continue a existir. (Apoiados, apoiado)

O Sr. Borges Carneiro: - Disse o sr. Preopinante que estas cousas chegarão ao ponto de ser indecorosas a Nação. Eu declaro que sobre mim não recaia a minima parte desse indecóro, e dessa vergonha. Tambem amo a moderação, e ninguem me ouvirá aqui propôr patibulos, e supplicios; mas em verdade: confundir a moderação com a mais escandalosa connivencia de uma cousa intoleravel. Deixão- se devastar provincias, deixa- se progredir a Rebellião sem tomar medidas repressivas: as Familias honradas e leaes ao Senhor D. Pedro IV foragidas, e cheias de pavôr, e os Rebeldes impunes, e alardeando; se as suas especulações não vão para diante ficão- se rindo; e chama- se a tudo isto a necessidade do casus foederis: Inaudita ignominia! Connivencia unica na Historia das Nações! Não digo mais, nem quero fallar, que muito havia que dizer contra tanta ommissão, e inercia.

O sr. Claudino: - Sr. Presidente, eu levanto- me para apoiar a proposição de illustre Deputado o Sr. Gama Lobo. Ha Officiaes de Milioias, que tendo revolucionado os seus Regimentos, e tendo seguido os Rebeldes, se achão agora em suas Casas com licenças sem limite!! Uma Corporação Religiosas, que depois de ter sido o canal de Correspondencias dos Apostolicos de Hespanha para alguns de Portugal, depois de prestar aos Rebeldes todos os serviços ao seu alcance, fugio com elles para Hespanha, agora está no seu Conyento vivendo em Harmonia com a Authoridade Territorial da sua Visinhança. Sr. Presidente, assim vão mal os Negocios da Patria, e os Negocios do senhor D. pedro IV. Eu não proporei jamais objecto algum, de que possa resultar o mais leve interesse meu particular, e quando eu venha a ter essa fraqueza, peço que me declarem infame nesta mesma Camara. Os meus desejos são unicamente o bem geral: eu só tenho em vista a pacificação de Portugal, e não outro objecto. E que sei eu em quem cahirá o raio da justiça por ventura designo eu o sujeito, ou sujeito, em que esse raio deva cahir ? De certo não logo não se pode julgar que o meu fim seja encaminhando a fins particulares. O que eu desejo do Governo são medidas salutares para terminarem tantos males, como pezão sobre o miseravel Portugal, e particularmente sobre Tras os Montes; para mim nada quero, tenho dado sobejas provas do meu desinteresse: não tenho pensões, não tenho Commendas, porque as não tenho pedido, nem jamais as pedirei. ( Apoiados, apoiados).

O sr. Miranda: - No primeiro dia, em que entrei nesta Camara fiz um quadro exacto do estado da desgraçada provincia de Tres os Montes: então bem clamei que as medidas de moderação não erão bastantes para chamar a Provincia a ordem, e a experiencia tem desgraçadamente mostrado, que se tem verificado quanto então disse: todavia não se tem tomado medias algumas, Milicias rebeldes sem serem desarmadas, Officias de grande vulto, que voltarão dos rebeldes, mui tranquillos em suas Casas, como se fossem innocentes! E qual será o resultado que elles esperão ? He claro se visto vai diante, nada nos succede; senão vai não nos faltarão marquezados, Titulos, Honras, e Vantagens. ( Apoiados, apoiados)
Eu não entendo semelhante politica, e he necessario não confundir esta com a negligencia ( Apoiados, apoiados) Eu tambem sumo a medidas de moderação, mas em termos, e em tempo e o que posso affirmar he que, se não tivesse vindo os nossos Alliados Inglezes, Já não existirião entre nós essas sabias Instituições, que nos dêo o sr. D. Pedro IV, nosso unico, e legitimo Rei. Senhores, são passados seis, ou sete mezes que a rebellião se manifestou, e seus principaes Auctores sainda conservão os Titulos de Marquezes, Condes, Viscondes, etc. Cousa singular!... Só Portugal estava reservado para isto.

Ficou a Indicação para segunda leitura.

Declarou o Sr. Presidente que a Camara ia dividir- se em secções Geraes.

E sendo 11 horas e 40 minutos disse = que estava fechada a sessão. =

Officio

Para o ministro da Marinha

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Tendo a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza aprovado em sessão de hontem a Indicação do sr. Deputado Lourenço José Moniz, que remetto inclusa por cópia conforme, sobre se pedir ao Governo Executivo a memoria sobre melhoramentos da Ilha da Madeira, apresentada por V. Exc.º quando governador daquella ilha, assim como todas as mais informações, e esclarecimentos, que Governo poder subministar sobre os quesitos originaes da proposição n.º 67, tambem apresentada por V. Exca. nesta camara, e da qual igualmente envio um Exemplar, assim tenho a honra de o participar a V. exca. Deos guarde a V. Exca. palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 24 de Fevereiro de 1827.- Illustrissimo e excellentissimo senhor Antonio Manoel de Noronha - Francisco Bassoro pereira.

A commissão especial ultramarina, havendo já

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começado os seus trabalhos, e desejando progredir nelles com toda a possivel brevidade, precisa para seu esclarecimento de consultar uma mui interessante Memoria sobre melhoramentos da Ilha da Madeira, apresentada de Ordem de Sua Magestade o Senhor D. João VI. pelo então ex-Governador da mesma Ilha o Sr. Antonio Manoel de Noronha, a qual havendo sido remettido ao actual Governador e Capitão General para informar sobre o seu contendo, ouvindo os Commissarios (em 14 de Fevereiro proximo passado), deve já estar em poder do Governo com os informes; sendo assim, roqueiro que se peção ao mesmo Governo pelo Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar; e, quando não tenhão chegado, que se inste novamente para que venhão com toda n brevidade.

Requeiro outrosim, de acordo com o pedido verbal do Sr. Soares franco, que pelo mesmo Ministerio se peção todas as informações, que o Governo poder subministrar sobre os Quesitos originaes da Proposta N.º 67 do Excellentissimo Senhor Antonio Manoel de Noronha, relativos ás Possessões Ultramarinas. Fevereiro 23 de 18Q7. - Lourenço José Moniz.

SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e 40 minutos da manhã, pela chamoda, a que precedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 89 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 15; a saber: Os Srs. Ferreira Cabral - Alberto Soares - Araujo e Castro - Campos - Cerqueira Ferraz, - Tavares d' Almeida - Izidoro José dos Sanctos - Botelho de Sampaio - Mascarenhas e Mello - Mansinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro- Carvalho Azevedo -Loureiro e - Alvares Diniz - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que eslava aberta a Sessão. E, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Referio o Sr, Secretario Barroso os nomes dos Srs. Deputados, que devem compôr as Commissões Centenes, e Especiaes, na forma ordenada, segundo as Participações, que havia recebido das Secções Geraes; a saber:
Para o Projecto N.º 69 do Sr. Borges Carneiro, pela primeira Secção, Granito. Pela segunda, Azevedo e Mello. Pela terceira, Leomil. Pela quarta, Borges Carneiro. Pela quinta, Guerreiro. Pela sexta, Magalhães. Pela setima, Aguiar.
Para o Projecto N.°123 do Sr. Bispo de Cabo Verde, pela primeira Secção, Moniz. Pela segunda, Mouzinho d'Albuquerque. Pela terceira, Braklami. Pela quarta, Soareis Franco. Pela quinta, não tem ainda nomeado. Pela sexta, Claudino Pimentel. Pela sétima, Sonsa Castello branco.

Para o Projecto N.° 124, do Sr. Guerreiro, pela primeira Secção, Campos Barreto. Pela segunda, Xavier da Silva. Pela terceira, Girão. Pela quarta, Derramado. Pela quinta, falta. Pela sexta, Camello Fortes. Pela setima, Gerarão de Sampaio.
Para a Proposição do Sr. Claudino, sobre a Lei Marcial, pela Primeira Secção, Pedro Paulo. Peia segunda Galvão Palma. Pela terceira, Miranda. Pela quarta, Pinto filiar. Pela quinta, Barreto Feio. Pela sexta, Claudino Pimentel. Pela setima, Gama Lobo.

E sobre o Representação do Enfermeiro Mor do Hospital de S. José, pela primeira Sermão, Frias Pimentel. Pela segunda, Marciano d'Azevedo. Pela terceira, Cordeiro. Pela quarta, Soares franco. Pela quinta, Bispo de Cabo Perde, Pela sexta, Camello Fortes. Pela sétima, Lima Leitão.

Resolvêo-se que juntamente com os Quesitos requeridos pela Commissão encarregada do Projecto sobre a uniformidade dos Pezos, e Medidas, e approvados na Sessão de 21, se remettessem os Livros, e mais Papeis originaes obtidos do Governo, a fim de serem restituídos á respectiva Commissão externa, a quem pertencem.

Apresentou o Sr. Deputado Braklami uma Memoria sobre o melhoramento da pesca do Atum , nas Costas do Algarve, que a esta Camara offerece o Cidadão José de Sousa Castello-branco: mandou-se remetter no Archivo.

E igualmente o Sr. Deputado Magalhães apresentou outra Memoria sobre a successão dos Morgados, que offerece José Pinto de Mesquita, que se mandou remetter ao Archivo.

O Sr. Novaes: - Está prompto o Parecer da Commissão de Petições sobre varios Requerimentos, e peço a palavra ao Sr. Presidente para os ler.

O Sr. Presidente: - Em tempo opportuno concederei a palavra ao Sr. Deputado.

O Sr. F. J. Maya:- Peço a V. Exca. queira ter a bondade de convidar a Commissão encarregada do Projecto dê Lei para a eleição das Camaras municipaes a que apresento quanto antes a sua redacção, na forma dos vencimentos, Emendas, Additamentos, e reflexões, que se fizerão ao mesmo Projecto, cuja discussão terminou na Sessão do dia 30 do mez passado; não servindo de embaraço as informações, que ainda não vierão, a respeito do Senado de Lisboa, pois he materia isolada, que se pode tractor em separado.

Esta Lei, Sr. Presidente, he certamente das mais interessantes, e necessarias; ella nos foi recommendada pelo Throno: ella he de tanta utilidade publica, que sem se acabarem as antigas Camaras não podemos por certo fixar o Systema Constitucional, que felizmente nos rege. He pois necessario que fique feita nesta Sessão.

O Sr. Moniz: - Não he só em Portugal, Sr. Presidente, que urge a necessidade de se estabelecerem quanto antes as Camaras, segundo a Carta. A rebeldia, se bem que a principal, não he a unica causa desta necessidade. Do Ultramar estão os Povos continuamente clamando pela reforma das Camaras? e estes clamores indicação a continuação dos vexames, ou ao menos das commissões. Em meu poder tenho eu algumas queixas contra Authoridades Municipais em uma das terras do Ultramar, que, a serem bem fundadas, merecem a maior attenção. Eu aguardo-a vinda dos necessarios Documentos, e os farei constar aonde competir. No emtanto por esta, e outras muitas razoes, apoio o adiantamento deste Negocio quanto seja possivel.

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