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poderiam ser installadas, o Governo entendeu que não era necessário faze-lo. — No Discurso da abertura das Cortes extraordinárias se declarou a rasâo da convocação extraordinária, porque diz elle que a continuação da cobrança dos impostos geraes do Estado carece essencialmente da auctorisação do Corpo Legislativo e para esse fim são convocadas as Cortes extraordinárias. E' esta a rasâo que se dá para essa convocação; portanto não é certamente agora aqui o logar de responder ao que hontem se disse assevç-. rando-se que por outro caso deviam ser convocadas antes; o tacto é que a sua convocação foi para esta auctorisação indispensável do Corpo Legislativo para a continuação da cobrança dos impostos geraes do Estado. Ora o Governo calculando o tempo , e não sendo obrigado a ser profeta, considerou que do dia nove de Dezembro até ao fim daquelle mez havia sufficiente tempo para passar por uma e outra Camará, e para ter a Sancçâo Real a Proposta, pedindo ao Corpo Legislativo essa auctorisação.

Disse hontem uns Sr. Deputado que o Governo a não ser indolente devia considerar, e saber que a "questão da verificação dos Poderes devia levar muito tempo : permitia-me o Sr. Deputado que lhe responda que, a não ser talvez temerário, não podia considerar similhante cousa; porque em abono do que eu digo estão os precedentes, e em abono dos precedentes está a pratica; e eu, a não ser profeta, como poderia advinhar que havia de ser tão demorada a constituição do Corpo Legislativo? Desde que ha Cortes em Portugal, que é desde 1821 para cá, nunca se de-ínorou a constituição de um Corpo Legislativo mais. do que cinco ou seis dias; não obstante o Governo considerou que n'esla occasiâo poderia prolongar-se por oito dias a formação das Camarás, e creio que esta idéa era razoável.

Ora o Sr. Deputado nesta occasiâo fallou também na doença de alguns Senadores naquelia época. Não sei se o Sr. Deputado quiz com isso fazer alguma in-putaçào; entretanto eu não a conheço, e se a conhecesse rejeitava-a. Nestas circumstancias pois considerou o Governo que razoavelmente ambas as Camarás poderiam gastar oito a dez dias eui se constituírem1, e concedendo esta demora havia no resto dos dias desse mez sobejo tempo para passar essa àuctorisa-çao, porque para isto fui buscar precedentes por mim observados, e pelos Srs. Deputados, que foram do - Congresso Constituinte, a quem igual proposta de lei foi a apresentada em um dia, a Cornmissâo no mesmo dia apresentou o seu Parecer, e foi approvado ; e então argumentando pelos precedentes entendeu o Governo que esta Proposta para aucionsaçâo da cobrança tios impostos, e sua applicação, que Camará alguma recusará a qualquer Governo que seja , por isso que é precisa para a conservação do Estado, e que ninguém duvida que soja pedida de boa fé, entendeu o Governo, digo, que fazendo em um dia á Camará dos Srs. Deputados a'Proposta para «sla auctorisação, "não teria demora, e passaria á outra Camará, e depois á Sancçâo Real , e como o fim era justo, julgou que o tempo para isso era muito bastante. Sr. Presidente, o Sr. Deputado disse hontem que o Governo tinha rasgado, e postergado a Constituição, e que ella tinha morrido, ao que eu tenho a responder ao Sr. Deputado que frada se fez senão em virtude delia; e disse mais, que se tinham ofTendido as prerogativas da Camará dos Srs» Deputados, decre-

tando-se disposições, e fazendo-se continuar alei que determina esses impostos, porque elles não podiam continuar, salvo se fossem prorogados pelo Corpo Legislativo. Sr. Presidente, o Ministério disse, é uma verdade , que o Governo sentia que a força de eir-cumstancias fosse tal, que o obrigasse a praticar este acto; porém entendo que a mesma força das circumstancias faria com que, se o Governo não praticasse esta medida, incorresse em muito mais grave responsabilidade, como hontem disseram alguns Srs. Deputados. Neste caso, portanto, o sentimento, e o pesar que affecta os nobres Deputados por verem estas medidas decretadas, sem ser pelo Corpo Legislativo, é igual ao que tem o Ministério, e estou certo que nenhum dos Srs. Deputados, aquém me refiro, julga do Ministério que tem menos religião pelos principios cnstitucionaes, e posso assegurar-lhes que nós temos tanta religião como os Srs. Deputados pela nossa Constituição.

Por esta occasião não posso deixar de significar a alguns dos nobres Deputados , Membros da Cornmissâo, que a coherencia, e a firmeza de seus principios Constilucionaes, merece muito respeito e veneração, porque se rne recordo, a sua voz eloquente, a força da sua palavra reprovou nesta Casa uma violação da Constituição: a estes Srs. Deputados muito venero e respeito; mas entretanto os Ministros entendem que se não tivessem tomado aquella medida a sua responsabilidade seria muito maior. * *

O Sr. José Estevão: — (O Sr. Deputado na impossibilidade de ^rever este seu discurso, declarou que não queria a sua publicação.)

O Sr. Moni%:— Sr. Presidente, eu estou decidido a votar pelo BUI d'indemnidade para os Srs. Ministros, por que considero os inconvenientes, e até os perigos que resultariam, se o Governo não tomasse o arbítrio de decretar1 a continuação da cobrança dos Impostos. Ora eu conheço que a Constituição foi violada, e o mesmo Ministério tanto conhece que a violou, que pelo facto de vir pedir á Camará o BUI d1 indemnidade o reconhece; e eu sinto muito que se dessem as circumstancias para o Governo obrar desta maneira, mas tarnbem reconheço que não podia obrar d*outra maneira, altentas essas mesmas circumstancias. Convencido pois, como estou , que está bem provada a imperiosa necessidade, que a isso obrigou o Governo, e bem como estando convencido da impossibilidade que havia de se convocarem as Cortes mais cedo, declaro que voto pela substituição do Sr. Joaquim António de Magalhães, que imporia virtualmente o BUI d'indemnidade pedido pelos Srs. Ministros.

Agora observarei ao Sr. Leonel que a perda da nossa liberdade nos tempos d'El-Rei D. João V, não procedeu das causas que o Sr. Deputado apontou, mas sim da corrupção dos costumes, e do defeito da Constituição d^ntão, que não marcava um prazo annual, ou certo para a convocação das Cortes, que era feita quando o Governo queria; porém, daqui não podemos concluir que devamos ter hoje os mesmos receios, por que a Constituição actual nos garante, 'por meio da reunião annual das Cortes, a nossa liberdade.