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e por conseguinte a ilIustreCommissão, pprdôe-rne ella, não satisfez á sua missão especial nesta parte, (apoiados.) que era a de apresenlai-nos outro Projecto, corn 'a desaccumulaçào dos dois Officios. Ora depois disto tem accrescido novas razões, para não se poderem accumular os Officios de que se tracta ; porque se discutiu a Lei da Reforma Judiciaria; e, por esta Lei a Orfanologm foi attnbui-da aos Juízos de Direito nas Cabeças de Cornai ca, e aos Juizes Ordinários nos Julgados que n ao sào Cd becas de Commarca, e por consegutote vem,agora os Escrivães do Judicial, além deste Officio , accumular também os de Esonvães dos Orphãos , e Tabelliães de Notas. Oia e impossível achar, em todos 05 Julgados, homens prnbos e devidamente qualificados paia occuparem estes logarcs; e e necessário que, ellcs sejíim irnmensos, paia que passam satifazer perfeitamente, e a trrupo, as attri-btuções de todos estes cargos. jNâo queio tomar mais tempo á Camará, icpetindo agora as outras razões que já se tem dado contra e»la accumulaçâo: »olo contra ella, e, por conseguinte, contra o projecto na sua generalidade, sem que se me possa arguir de, ler sabido fora desta orbiia da discussão. O Sr. Cessar de f^asconcellon: — Pedi a palavra para emittir a minha opinião a respeito deste Projecto, e para dizer que voto coniia elle por isso que a base principal deste Projecto não está deaccordo com as ide'as aqui emitlidas, eu o entendo assim, pôde ser que me engane. Eu, Sr. Presidente, por essa occasiào apresentei ns minhas opiniões a esle respeito, e mandei paia a Mesa uma substituição ou emenda , porque ao monos queria w r se nas Cabeças de Comarca era possível fazer com que os Officios de Tababellião de Notas fossem separados dos Officios de Escrivães do Judicial e Ciitre. Agora vejo que este principio não está considerado no Projecto apresentado pela illuslre Commissão, e sinto muito não me poder convencer das razões, que se deram nesta mesma cccasião, eque metem dado atp em particular alguns Senhores Deputados : não posso convencer-me delias apesar de reconhecei nos mesmos Senhores conhecimentos especialissimo? nesla matéria, não me convence o que diz paia que continuem a consepvar-se accumuladas as funcçôes de Escrivão e Tabelliào principalmente nas cabeças de Comatca. Eu não apresentarei aqui argumentos próprios desta matéria , mas apresentarei, Sr. Presidente, a experiência d'um Julgado fura de Lisboa, aonde i «sitio , aonde tenho a minha casa , c aonde tenho os meus-Amigos ; os quaes conslantcmente instam di-zondo-rue, que o maior beneficio que esta Camará pôde fazer nos Povos das -Províncias , e decretar a desacommutação das funcçôes deTabellião. A desordem neste género de serviço nas Províncias só podem avaliar os Srs.-Deputados das Províncias ; porque,'Sr. Presidente, não tem havido o maior escrúpulo, nom habilitações, para nomear Esciivães para os Julgados do Reino, e o que acontece eap-parccciem homens sem pratica, n'erri experiência a!-ííuinn o decidir muitas vezes da fortuna, de muitas familiias; porque os (vrros dos Escrivães são susce-ptiveis de remediar-se, e rornedeia-os o Juiz de Direito , e quando passem esses erros poique oJui/.de Duriio * 5 M"ÍO conhfceti} cm n;"in os achou, tem rr-n n K o l.-t rã o , quando lá se níio repare m lies remcíJio ;jin

ça ; mas os erros praticados pelos Tabelliães quer» é que os remedeia 1 Ninguém. (*dpoiado.)Qmim deixará de reconhecer os eiros que se tem praticado na feitura d'um Testamento ; c quem soffYe ? E o Povo. Estos orros não aeconlectíin só quanto a Testamentos, mas mesmo quanto a contractos ; portanto eu entendo que esta base que apresentou aCotn-rnissão , não pôde nem prehenche o fim verdadeiro. Devo advertir que nesta base apiesentada pela Commissão ha «ima espécie de contr.idieção, porque diz o Artigo 1.°= AV>* Julgados que tiverem 4,000 fogos , e dalii para cima , assim no H tino corno nas Jl;ias*/Jdjacente!>, haverá, alem dosactuaei, E^criváev, que são cumulativamente Tubellifie* de .N o l u s Officios de Tahe ilides de Notas separados do Jur/icml, desde um até quatro, se, f orem necessários p

Portanto, Sr. Presidente, eu entendo que pelo menos nas Cabeças de Comarca não se pôde deixar de separar o Officio de Escrivão do de Tabelliào; ( Apoiado) porque um homem só não pôde desempenhar bem duas funcçôes tào diversas uma da ou-Ha, nem os Povos podem ser prefeitamente servj-dos.

Sr. Prcsidenie, na Comarca de Torres Nova* lia três Escrivães do Juiz de Direito, eu tenho mesmo cartas delles, e me dizem, que e' impossível poderem satisfazer perfeitamente ao serviço publico em quanto exercerem simultaneamente estas duas funcçôes : quando os próprios interessados reconhecem1, que é impossível essa. união, para que havemos nós instar nella? Muitas vezes procura-se um Escrivão para fazer urn Testamento, que ás vezes e preciso fazer-se de repente, e diz-se está na audienc a , ou foi a esta ou áquella parte fazer uma Escriptura , e portanto fica o Testamento por fa/er naoccasiào própria, e não se faz, porque o doente morreu: em hm ha trinta mil razões para que seja reprovado, e é por e^te motivo pois que eu voto contra o Projecto na sua. generalidade, e quando se tratar da sua especialidade, eu apresentarei uma substituição no sentido de serem, pelo mr-nos nas Cabeças de Comarca separados osOííicios de Escrivães dos de Tabelliães. (Apoiados.)

O Sr. Silva Cabral' — (Q Sr. Deputado ainda não restituía f> seu discurso).

O Sr. Ferrer . — E'i tambern voto contra, o Pro-jeclo na sua generalidade: porque- não approvo os principias em que se fundou a illuslre Commissao* ?SÍ