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base para marcar o numero dos Tabelliães: mas a querer-se adopta-lo, deve eslabelecer-se uma escala ascendente v. g. cada 1:000 fogos um Tabelliâo. O que a Com missão estabelesse e inadmessivel. Pelo que diz respeito á questão, se os Tabelliães devem ser lambem Escrivães, eu entendo que considerada em geral a questão, estes Officios devern ser separados ; porque são necessários differentes conhecimentos. Os Escrivães devem saber a pratica dos processos de Iodas as espécies, e os Tabelliães a doutrina dos contractos, suas formulas, e cautellas. E não será fácil encontrar pessoas que reunam todos estes conhecimentos, e queiram servir. Ale'm de que muitas vezes acontesse não poderem simultânea» mente satisfazer aos dois Officios, como mostra a experiência nos Julgados, onde se acham reunidos os dois OSicios. Porem , Sr. Presidente, o separar hoje absolutamente os dois Officios traria graves inconvenientes. Ha Julgados, onde os dois Oíficios reunidos não dão uma decente subsistência aos Escrivães e Tabelliães, que muito bem podem cumprir todas as obrigações acumuladas. Pagaram novos direitos; estão iocartados e não vejo, que sem injustiça sejam agora privados de um desses Offi-cios. Finalmente se um homem pôde servir dois Of-ficios, para que ir occupar dois? Para que, tirar biaços á agricultura ^ e industria?

A Cornmissão proclama no Projecto um bello principio o dos exames: mas não o desenvolve, isto - e, não dá as regras para elles. Eu entendo que deve declarar quaes as matérias sobre que devem ser examinados. Também não approvo, que os Tabelliães sejam os Examinadores porque a verdade é, que nada sabem geralmente fallando. Se os exames hão de servir para alguma cousa , é mister que os Examinadores sejam Advogados práticos na Jurisprudência euromatica, formulas, e cautellas de contractos testamentos, etc. Sem isto deixemo-nos de exames, que certo não hão de apresentar resultado bom.

Finalmente também o Projecto exige que'os Tabelliães levem á distribuição no fim de cada mez

Sr. P

resi-

as Escripturas que nelle tiverem feito.

dente, se isto é para servir de registo, e a todo o

tempo poder constar, se se fez a Esc ri p tu rã e qual foi o Tabelliâo qne a fez , admitto a doutrina. Porém se esta distribuição e para manter a igualdade entre os Tabelliàes, não comprehendo como essa igualdade se possa conseguir depois das Escripluras feitas. Quanto mais que eu desejo, que as Partes interessadas tenham a libeidade de ir ao Tabelliâo, que merecer a sua confiança, e que não sejam obrigadas a ir contra sua vontade a outro.

E' por estas razões que eu não posso approvar o Projecto na sua generalidade. Não quero que deixe de se legislar a este respeito; mas parece-me que a Coirirnissão de Legislação deve apresentar outro Projecto sobre bases mais lazoaveis; porque, se continuarmos a discutir este, pievejo que hão de ser tantas as emendas, e additamentos, que muito tempo nos ha de levar, e a final pouco ou na.da delle será approvado. Dei a minha opinião não faU Jarei mais sobre este Piojecto.

O Sr. Almeida Garrelt: — Eu serei muito breve: Sr. Presidem»;, eu entendo que o Orneio de Tabelliâo é um officio particular, que depende dos particulares, e não de Tribunal algurn (apoiado»); por rol. 2," — Fevereiro — 1841.

tanto e necessário que o Povo escolha pessoa em quem confie: eu tenho um Tabelliâo em quem confio, e de certo não hei de ir entregar os meus negócios a outro em quem não tenho confiança alguma. Sr. Presidente, eu desejo que as Leis estabeleçam principios geraes; adesacumulação do OíficiodeTa-belliâes do de Escrivães é boa ; porém e' naqtiellas terras aonde não houver bastante que fazer para sustentar um Tabelliâo separado das funcçôesde Escrivão. Ha de por força haver Tabelliâo? Não acho isso conveniente, e neste caso sou de opinião que se não separem ; o Projecto não está redigido conforme estes principios, e eu nessa parle voto contra ellet mas não todo.

Quanto aos examet, que se devem fazer, também, approvo a doutrina do Projecto na generalidade, porém o que não approvo é a sua redação ; todavia não entro agora nessa matéria, porque nos levaria muito longe, somente digo que para examinar, 6 precizo ensinar, e não ha quern se ensine; mas isso não é para aqui, e só lembrarei por esta occassão á Camará uma Lei, que aqui se tem pedido por algu-mas vezes, sem a qual não ha gente que vá ásescho-las publicas; e uma Lei de habilitações, porque a maior dificuldade e'haver quem seja examinado, não é quem examine : e da mesma sorte dezejava que neste artigo se impozesse ao Governo a obrigação de fazer um Regulamento por onde se fisessem estes exames , porque d'outra sorte seguir-se-ha que em cada, terra se farão esses exame? conforme parecer aos e-xarninandos; em quanto ao mais voto pelo Projecto. Aquiilo que o Projecto estabelece como regra, é para mim excepção, e o que estabelece como excepção e' para mim regra.

O Sr. Paula e Oliveira: — N'esle Projecto ha Ire» qualidades de Tabelliàes; a primeira é aquella que é cumulativa com os Escrivães de Direito; a segunda são só os Tabelliães de Notas; e a terceira são os Escrivães de Juiz de Paz: lambem lá vem com a proporção dos que devem ser Tabelliãei de Notas ; com a differença, que os que ficam BÓ sendo Tabelliàes de Notas estabelece-se-lhe o preceito de passar por um exame, e aos outros nada; basta isto para eu votar contra o Projecto, porque tanto devem saber uns como os outros; isto e'um favor, que eu não considero que as Leis o possam fazer; por consequência esta e' a razão porque eu voto pelo meu Projecto; por consequência limito-me a dizer que e impossível admiitir o que se qfoer, por que um só homem não pode servir simultaneamente de Escrivão do Judicial, do Correccional, e de Tabelliâo de Notas, e por todas estas razões, e pelas mais que n'es-ta Camará ae tem expendido volo contra o Projecto na sua generalidade.

O Sr. Tavares Cosia: ~- Não pedi a palavra, Sr, Presidente, para sustentar, nem para impugnar, o Parecer, apezar de estar assignado nelle sem declaração alguma, mas sómenle para dizer, que'a este Projecto succedeu, aquillo que nós honteoi naCora-missâo suppozemos que lhe havia de succeder; isto é, que havia de ser combatido por todos os Membros