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«eessarios quatro Tabelliães, pore'm se a Nota se de-sannexasse dosOfficios do Judicial, como estes não ficavâo a coadjuvar o expediente das Notas, seriam necessários 7 ou 8 em vez de 4, e o mesmo aconteceria em toda a parte, roubando-se braços ás artes, e á industria para os empatar sem razão na medonha falange dos Empregados Públicos.

Finalmente sempre foi essa accumulaçâo a pratica geral do Reino; fora de Lisboa em quasi toda a parte os Officiaes do Judicial tinham também a Nota, (apoiados.) e no Porto mesmo (uma voz: — Em toda a parte j mas havia uns accumulados e outros separados (apoiados.) Urna vez que a distribuição se acaba por um modo terminante, não se tema a concorrência, que nisto, como em tudo dá óptimos resultados (apoiados).

Também não esperava eu ouvir atacar o exame e concurso que se estabelece em um dos artigos. Sr.. Presidente, o primeiro dever, a maior necessidade de um Governo e'ser justo; a justiça é aba-se solida e o indispensável penhor da permanência do. poder; esteja embora o Paiz retalhado em facções ; divida-se embora em partidos — eleve-se o Governo acima de todos elles, colloque-se nas alturas da Lei , (apoiados.) Faça justiça igual a todos , proteja todos os interesses ligitimos, seja Governo verdadeiramente nacional, e se habilmente applicar todos os meios de que pôde e deve dispor, eu lhe fico que será infalível a sua consolidação (apoiados.)

Para conseguir este grande fim e preciso definir, e fixar regras, e estas na matéria de que se tracta, são as do Artigo, nem podem ser outras: estou muito persuadido que o Sr. Ministro da Justiça, não precisa d'eslas regra, para as respeitar e seguir, mas as máximas do justo devem ser permanentes; (apoiados) por tanto devem-se consignar nas Leis que ficam , e não ficar dependentes dos homens, que passam. ('apoiados — muito bem) iMaior estranheaa me causou ouvir combater a medida de acabar com a distribuição entre os Tabelliães: e já que assim se procedeu, não posso despensai-me de expor algumas noções históricas acerca deste objecto. A Ordenação do Reino determinava, que houvesse distribuição entre os Tabelliães de Notas, mas essa Ordenação que e' a do Liv. 1.° Tit. 78, presuppô^ que haveria uma casa deputada para elles, á qual chamava Paço de Tabelliães^ onde elles estariam juntos com o seu Distribuidor especial três horas de manhã e três de tarde; e rvesse presupposto justo eia que houvesse a distribuição para evitar rixas de preferencia entre homens presentes; mas esse Paço de Tabelliães des-appareceu , e com elle o Distribuidor especial dos Tabelliães: começaram os Povos por toda a parte a usar do seu natural direito indo procurar aquelles Tabelliães em cuja capacidade e intelligencia mais confiavam : essa Lei de Ordenação por tanto ou por «er hypotiiPtica, e faltar a hypolhose, em que era estabelecida, ou por cair em desuso, como contraria á commodidade dos Povos, e ficar obsoleta, o certo e, que ficou sem vigor. Como porern para intentar «ma demanda qualquer pretexto basta, maiormen-te porque não e' ponto de dogma o modo de enten» der dos Juizes, nem infallivel a sua rectidão, muitos litígios se moveram por falta dessa distribuição ate' que pela Mesa do Desembargo do Paço em 15 de Fevereiro de 1745 se expedio uma UesoluçãodeCon-

sulta declarando, que a falta de distribuição das Es-cripturas não irrogava nullidade e que os Tabelliàes somente findos os Livros seriam obrigados a leva-los a casa do Distribuidor para elle averbar nos Livros da distribuição as Notas, que se tivessem lavrado; foi saudável esta providencia; evitou muitas demandas; mas assim mesmo ainda de quando a quando por ignorância de direito, ou por confiança em motivos alheios da Justiça, ou por ambas essas causas se deshonrava o Foro Portuguez com uma ou outra controvérsia por faltas de distribuição; que eu saiba porem*, sempre se julgou contra esse pertendido dever, e nesta jurisprudência sedescançava, quando pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça em 9 de Dezembro de 1837, rebentou uma Portaria dirigida ao Archipélago dos Açores dando por certo achar-se em vigor a Ordenação, e mandando ao Ajudante do Procurador Geral da Coroa, que procedesse contra os Tabelliães que fizessem Escripturas sem distribuição: não tardou outra Portaria datada em Q de Janeiro de 38, dirigida ao Sub-Delegado do Juiz da Lourinhã, dizendo que a Portaria despachada para os Açores era extensiva a todas as Comarcas e Julgados d'esle Reino. Foram fecundas estas Portarias em funestos resultados; porque appareceram logo por toda a parte as antigas pertenções sobre a nullidttde de Contractos eEaCiip-turas por falta de distribuição, e muitas foram as contendas, os pleitos, as despezas e os incommodos que isso produsio.

-N'esle estado se acham as cousas, quando a Com-missão, por essa fatal incerteza de direito, que por incrível desleixo dos homens lêem aííligido as gerações passadas, e a presente quiz iniruduzir aqui o grande, e salutar principio deacabar de uma vez para sempre essa espécie de feudalismo Judicial, esse abominoso direito banal da distribuição eritreTabel-liães, que sobre inútil, é muitas vezes prejudicial, e sempre incommodo, sempre gravoso, e ale' sempre tyrannico , porque em actos voluntários, quer obrigar a servir de pessoas, a que a vontade repugna. (Apoiado.)

Finalmente, Sr. Presidente, não abusarei por mais tempo da attenção, com que me honra a Camará, e concluim afíiraiando que tudo quanto tenho ouvido, não allaca a generalidade do Projecto, e tudo quanto eu tenho dito, assaz prova que elle deve sor approvado na sua generalidade, porque tenho demonstrado que não e' suíficiente a Legislação, que ha sobre o Tabellionato: em con&oquencia parece-me que se deve approvar na generalida o Projecto, e quando descermos a cada um de seus artigos então veremos se elles devem ser modificados, ou aíterados, assim como a final se tractará da questão das Ilhas, e das especialidades a esse respeito.

A pedido do Sr. A. Alban/n se julgou a matéria discutida. — O Projecto foi approvado na sua generalidade.— Entrou ens discussão o artigo 1.°

O Sr. J. dl. de Campos-—Fui eu um dos primeiros que pedirum a palavra sobre a generalidade, e não me chegou. N

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Deputado que quando pedir a palavra não se dê por contente só com aquelle pedido, e que o repita até que eu ouça; succede-me muitas vezes não o ouvir, porque o seu rriftal de voz não deixa ouvi-lo bem desie logar.