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blico, o respeito e obediência que se deve á Lei, não tinha todavia sólido fundamento a sua duvida , porquanto não tendo a Lei de 29 de Outubro de 184(0

se deve attender indistinctamcnteNá quota de Decima que paga cada contribuinte, ou se deve ter-se em consideração a sua origem secundo aLeidoCen-

revogado o Código Administrativo senão n'aquellag só; entende também a Commissão, que o dito §.*

4e suas disposições que expressamente foram subsii tnidas, ou alteradas; e tractando o Artigo 5.°, §§, 1.° 2,° e 3," da citada Lei tão somente de contribuições municipaes directas, é obvio em toda a evidencia, que esta disposição não alterou o que estava legislado sobre as contribuições nninicipaes indirectas , authorisadas pelo §." 3«° do Artigp 82 do Código Administrativo.

A Cornmissâo conhecendo a urgente necessidade da ultima redacção do Código Adminislrtivo, reco-juendada pelo Artigo 4& da Lei de 29 d'Outubro de 1340, pois que a sua publicação evitará todas as duvidas, ou erradas intelligencias da Lei, compraz* se em saber que òe acham quasi concluídos os tra» baíhos empregados para esse fim, e que Q sua publicação não pode ter demora. —Salla da Commissão Q4 de Fevereiro de 1841. = Souza e Azevedb = Eugênio d1 Almeida — Ávila = J. M. Grande =; Silva Cabral = Ribeiro Fieira = Almeida Garrett

O Sr. SouzaAzevedo: —Este negocio é urgente e parece-me que não pode ter discussão, nem dói s minutos.

3.* do Artigo 5.° «Já citada Lei é assas explicito, e quedando a regra do rol do ultimo lançamento exclue qijaesquer intelligencias, ou interpretações, limitando a sua letra á operação do lançamento Municipal directo, =5Salla daCormnUsão em 21» de Fevereiro o> 1841 ;^= Souza^ e Azevedo = Almeida Garrttt = Eugênio d' Almeida = J. M. Grande = Ávila = Sitva (Cabral z= Ribeiro Fieira.

O Orador: (continuando) Sr. Presidente, este ne-goeio é urgente, e convém que se dicida a quanto antes, poisque as Camarás Mumcipaes estão ancio-saa por saber qual o resultado d'este negocio, e cuja incerteza Uaz grave» prejuizos para o Município. Peço portanto, que estes Pareceres sejam impressos no Diário do Governo, para que possam chegar ao conhecimento das Authondades Administrativas. (Apoiado)

Q SF. Derramado i — Pedi a palavra para requer' rer que se imprimissem os dois Pareceres no Dia-í rio do Governo , e que em quanto ao primeiro V. Ex.a o desse para Ordem do Dia d'amanhã; porque o seu abjecta ê urgente. Em quanto ao segundo en-

Maruio .igualmente um segundo Parecerem con- tendo que a sua matéria talvez safra alguma discus-

tinuaçãa d'este, e e sobre o requerimento do Sr. Deputado José Francisco Teixeira. (Leu o seguinte) FARZCER. — Foi presente á Commissão de Admi-nistrção Publica , o requerimento do Sr. Deputado pelo Circulo de Leiria, José'Francisco Teixeira, no qual pedindo esclarecimentos sobre a intelligencia da Lei de 29 de Outubro de 1840, reduzia a quatro quesitos os objectos das suas duvidas ; e tendo a Commissão examinado com a circunspecção que lhe curçi» pré o coalhando, em cada um, dos mesmos quesitos, entende quanta »° !•" e 2.°, que versando sobre a intelligencia pio Artigo 5.°, §§, l.° 2.° e 3.° da Lei de 29 de Outubro de 1840, e desejando saber-se »se »a doutrina d'estes§«^., e* limitada ás contribuições » (uuràcipaes directas, ou se abrange também as indi-?! rectas * authafjsadas pelo §.° 3.° do Artigo 82 do Código Administrativo » não pode a Co m missão deixar de referir-se ao que teve a honra d'expor a esta Camará no seu parecer dado sobre as, representações das Camarás Municipaes de Setúbal, e Torres Novas, no sentido de sustentar que a Lei de 29 de Outubro de 1840, 90 revogou o Código Administrativo n'aquellas de suas disposições que ficaram substituídas, ou expressamente alteradas pela mesma Lei. Quanto ao 3.* quesito, no qual se questiona »'se

são ; e por isso seria bom reserva-lo para oulra ôcoa-sião. O primeiro, repito, não podo ter discussão; pois que todos estão conformes em que, as Coima^ rãs podem continuar a lançar contribuições indirectas. (Apoiado)

O Sr* Sous« Azevedo: — Em quanto ao seg«n Parecer não pôde haver discussão, o que pôde haver é alterar-se a Lei (apoiado) mas a letra da Lei é exactamente o que está no Parecer, e então parece-me que deve ser impressa e discutido juntamente com o primeiro (apoiados).

Decidisse que s< imprimissem n» Diário do Governo. . '•

O Sr. Pres£cfesí«:i-»*Mar>dam-s€ imprimir no Dia* rio do Gover.no para se discutirem amanhã.

O Sr. J.,A. de Magalhães: — Peço a V. Ex.s que faça a recommendaçao, a fim de que o Diário venha no prmeipio da Sessão.

O £r. J. J&levuo: — Pareee-me que o melhor é amanhã entrasse na Ordem do dia competente, e Ioga que chegue o Diário, dtsciitireovse os Pareceres (apoiados). .

Q Sf. Derramada: — Eu peço a V. Ex.* que haja de participar ao Sr. Mmistro do Reino que estará dados para Ord#m do dia estes dous, Pareceres; por

» os Empregados não sugeitos á Decima, deverçi to- que é preciso, cjwe S. Ex.* esteja presente

-i---- j»------n.. — .«_ _u.:— O "Sr. Presidente-: -rr-Sini Senhor.

O Sr* Mai»: *— Peço a V. Ex.* queira dar para Oçdem do dia com a maior brevidade po&sivel o Parecer da Cofflflimsxão de Guerra sobre os requerimehr tos qae Hte foi a m presentes relaúyos aos Batalhões Nacio,aae3 PròWsairios; é preciso para tranquilisar o Pavo, que se tome uma decisão, e eMe espera que lhe seja favorável; eu irei pedirfdo todos Os dias isto até a alcançar.

Q Sr. l**tsidente>: — E* verdade que este objecto é importante, porém eu acabo de ouvir que uni tfos Membros do Ministério estík doente, e então hão'

entrar nd classe d'aquelles que são obiiga-»dos a pagar contribuição directa municipal; e no » caso