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N.° 19.

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1841.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

hamada—Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Depois do meio dia. Acta— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério do Reino. — Um Officio remettenclo a informação do Administrador Geral do Districto Administrativo de Bragança sobre a Representação da Junta de Parochia e moradores da freguezia deSen-dim da Ribeira, que pedetn ser annexados ao Concelho da Alfândega da Fé, deixando-o de o ser ao de Chacim. — A' Commissão d*Estatística.

Outro Officio — Remettendo a original Representação do Provedor eMesarios da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, em que pedem ao Corpo Legislativo a interpretação do Decreto de 15 de Março de 1800. — A' Commissão de Legislação.

Ministério da Fazenda.—Um Officio reenviando á Camará todos os papeis que dizem respeito á preterição de Fiancisco Duarte da Costa, que pede «m subsídio em compensação do Officio de Feitor da descarga da Alfândega grande de Lisboa; igualmente remette as informações havidas a tal respeito.— A" Commissão de Fazenda.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Segundas leituras, Requerimentos,

Projectos de Lei, etc.

O Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, ha mais de 15 dias que eu fiz um requerimento para se pedir ao Governo um mappa das informações, que tinham tido os Bacharéis que foram ultimamente despachados Delegados. Parece-me, Sr. Presidente, que já era tempo do ter vindo este mappa; mas informou-me o Sr. Secretario, que da Secretaria do Reino lhe foi respondido que não existiam ali i taes informações, e que o Sr. Ministro do Reino tinha requerido esse mappa do Sr. Ministro da Justiça. Não sei como isto possa ser. porque a Universidade de Coimbra (que é quem dá estas informações) corresponde-se directamente com a Secretaria do Reino, logo na Secretaria do Reino deviam estar estas informações. Seja porém como for, estas informações devem vir e quanto antes. Sr. Presidente, eu fiz uma grave censura ao Sr. Ministro da Justiça dizendo que tinha despachado Bacharéis sem informações, S. Ex.a deffendendo-se asseverou que tinha despachado só aquelles que tinham as habilitações legaes; ora, Sr. Presidente, nestas circumstan-cias um de nós mentio , ou eu, ou o Sr. Ministro. E' pois necessário que a Nação saiba qual de nós foi que faltou á verdade, se foi o Deputado, se foi o Ministro. Bastaria esta razão para o Sr. Ministro remetter quanto antes aquellas informaçõse que eu pedi. Além de que a Camará é obrigada a vigiar se os Srs. Ministros executam OH não as Leis, e é certo que se alguns Bacharéis foram despachados sem as informações legaes j a Lei foi clara e evidentemente otíendida. Peço pois a V. Ex.a queijo/. 2.' — Fevereiro — 1841.

rã renovar a requisição destas informações, não só para que a Camará possa desempenhar a sua obrigação, mas para poder avaliar a censura ou a de-feza.

O Sr. Presidente:—Não pôde haver duvida em se repetir a requisição.

O Sr. Eugênio d" Almeida : — Mando para a Meaa uma Representação da Camará Municipal da Villa do Conde contra o Projecto dos Foraes, apresentado pelo Governo.

O Sr. Ribeiro Vieira:-*- Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Val-passos, sobre divisão de território.

O Sr. Liz Teixeira:—.Mando para a Mesa um Projecto de Lei sobre as côngruas de Parochos por parte da Commissão Ecclesiastica, acompanhado de um Projecto de Lei sobre o mesmo objecto do Sr. Ferrer, com o qual a Commissão concorda, e igualmente outro Projecto do Sr. Castel-Branco: a Commissão pede com urgência, que não só se imprima o seu Projecto, mas também os outros dous que acabo de mencionar.

(Estes Projectos que senão deram á Emprega para os copiar, porque vinham para a Imprensa, ainda a ella vão chegaram até agora cinco horas da tarde de S7 de Fevereiro, e por isso não se podem aqui pw-blicar)*

Decidiu-se gue se imprimissem toaos^res. O Orador continuando — Mando igualmente para a Mesa por parte da Commissão de Instrucção Publica dous Pareceres, e são os seguintes:

PARECER.— A'Commissão d'Instrucção Publica foi remettido pela Commissão do Ultramar um Projecto de Lei sobre ainstrucção secundaria nos Estados da índia, pedindo com ujgencia o seu Parecer. Esta Commissão reconhecendo que no dito Projecto só se tracta de pôr em execução a Legislação existente a este respeito com as addiçoes e alterações que a Commissão do Ultramar da Sessão passada julgou reclamadas pelas circtimstancias t-speciaes da-quelles Estados ; e que quaesquer alterações que possa ter o systema de instrucção secundaria nas Províncias do Reino e Ultramar,, facilmente podem applicar-se áeschola Medico-Cirurgica, que por este objecto se pretendem estabelecer em Goa. E' de Parecer que o mesmo Projecto volte á actual Commissão do Ultramar; e que sendo por el/a approva-do seja submettido ã appiovação da Camará.—Casa da Commissão de Instrucção Publica 17 de Fevereiro de 1841. — G. Bispo Eleito de Leiria, Presidente — Agostinho Líbano da Silveira Pinto — António Ribeiro de Liz Teixeira — Francisco Maria Tavares de Carvalho.

DITO. — A Comniissâo de Instrucção Publica examinou a Proposta do Sr. Deputado Domingos José de Souza Magalhães em a qual pede se mande prover a Cadeira de Latim de Villa Pouca d'Aguiar, Districto administrativo de Villa Real, que se acha vaga por se reputar exlincta pelo Decreto de 17 de Novembro de 1836, fundamentando a mesma Proposta não só com rasões de conveniência Publica,

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mas também com rasôes jnriáicas das quaes se coíbe, que a sobredita cadeira não se devia suppri-mir, e der de justiça, e em attençâo aos precedentes.—Sá» 3a da Commissào em 3 de Feveiro 1841.— Bispo IHeiío de Leiria. — A. R. de Liz Teixeira. — F. •M. IWíires de Carvalho. — F. Folque. • O Sr. /^m7u;-—Mandopara a Mesa uma Representa Cão da Associação Commercial do Porto, em quep«de a esta Camará, que discutacom brevidade um Projecto que aqui foi apresentado pelo Sr. Ministro doRei-na para a formação de «ma Praça ou Bolça Cona-roercial no edihcio do extinelo Convento de S. Francisco daquella Cidade. Eu sei que a benem«ri* ta Commissão de Commercio, á queei foi remettjdo este Projecto leui quasi completo o seu trabalho r julgo cocntudo do meu dever apresentar a esta Camará a representação da Associação, e peço a V. Exc.a que a mande á Commissão de Comtiiercio) a quem -pertence.

O Sr. Northon: — Mando para Mesa uma repre* sentação da Camará Municipal de Caminha, na qnal pede a revogação do Artigo 15 do Decreto de 15 de" Novembro de 36,.

O Sr. A. J. Cosia Carvalho: — Mando para a Mesa uma representação dos donos de Embarcações costeiras rtc. sobre o mesmo objecto que representaram as Camarás Municipaes do Porto e Villa do Conde.

O Sr* Maia: — Remetto para a Mesa uma"repre«« sentação do» guardas d'Alfandega? de Setúbal em qua expõe m" as tristes círcumstancias em que se acham, pela falta, de pagamentos dos seus vencimentos. Qut-i-xào«se de que -ae não cumprisse para com ejles ade-ci"soa resolução raarrdada observar pela Lei de 7 de Abril de 1838 , de que tem resultado estarem atrasados 8 meses, lendo a lutar com a fome, e a miséria , que de certo 04 obrigará a não poderem cumprir com os seus .deveres, em prejuiso da Fazenda Publica; e pedem'.ás. Cortes, que se declare em vi-'gor a'diia Let de 7 d'Abnl de 1838, que foi alterada por uma Portaria do Thesouro Publico de Ju--Iho do m^srno anno. Acubo de ler agora mesmo um íjfficio do Provedor da Misericórdia'de. Setúbal, em que partecipa que alguns destes Empregados lhe pedi-

esmola, que eíle os soccorrêra com o que pftdé - ern vista da grande necessidade em que os vio. Pe-^o qu«" seja r«naettida ao Governo , para lhe dar a attençâo que merece.

Mando também para a Mesa uma Representação da Junta de Parochia de.S. Pedro d'Aboirn, em que se queixa de que a Collegiada de Guimarães exige o pagamento dos foros, que elles julgam

E finalmente peço licença para a presentar o seguinte Requerimento coro urgência.

Em 1837 os possuidores do papel moeda dirigiram ás Cortes Representações sobre o pagamento desta divida sagrada; e na ultima Sessão apresentei eu «esta Camará outra Representação dos mesmos possuidores, pedindo o deferimento das suas justas suplicas, e que se tomasse em consideração esi e importante objecto; que na verdade custa acreditar que ^m um Governo que se diz constitucional, e que precisa de credito, se tenha deixado tanto tempo em esquecimento, dando "assim fundamento parasesup-pôr que se não tencionava mais occupar d'ellè.

A situação ern que se acham os possuidores de Papel-RI«aeda e u mais desastrosa, pois todos os dias se depreciara estes tilulos, que tendo vai ido ern 18.14 80 por cento, vaiem hoje 37 por cento; ê, se senão tomar alguma providencia, o seu valor será brevemente igual aos papeis de divida publica sem jufo. EV do meu dever, como Deputado, obstar a este mal, e sinto muito que o Governo, que melhor podia tractar este «bj^cto , o não foça porque tem, ou deve ter todos os, dados, einforrnaçõeft para o fazer convenientemente: e também sinto que asiHustrêsCoui-raissões de Fazenda das difftíreiiles Legislaturas^' a quem foram presentes estas representações se nàò convencessem da gravidadedó negocio para imaaedia* ta m ente o a t tenderem.

Vejo-me poi,í na necessidade de lançar mão delíe para ao m

- O Sr. >/l. J. Costa Carvalho ; — Mando para? a Mesa o seguinte, l

RELATÓRIO;—Por deliberação desta Camará, foram mandados á Coinmissão de CõTnmercio è Aries para interpor o seu Parecer, Vários requerimentos dos negociantes, proprietários, donos e Caixas de Navios .e Embarcações Costeiras dos Portos "do Noite do ,R£ÍBO^ em que se queixam da desigualdade com quê são tratados na Villa de Setúbal, quando ali t-aportam para carregar de SaJ, não'se lhes permiitmdo as mesmas vantagens que estão ^concedidas ás Embarcações d'aqueíle Porto pelo privilegia de que gozam os marítimos incorporados na Irmandade do Corpo -Santo da f»€s!Ba Villa, pedindo providencias para que acabe uma desigualdade que julgam opposta á Legislação Vigente.

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conhecendo que as vantagens concedidas aos Ar- não^ porque creio que o Governo não metteu isso

madores das Embarcações de Setúbal incorporados em processo, nus como âuppoiiho que o antlior do

na Irmandade do Corpo Santo de comprarem li- requerimento contíorda em salvar a redacção nada

vremente, e á convenção -em quaesquer Marinhas o tenho que dizer. Sal chamado alvo, e exporta-lo em Embarcações

suas para consumo das Províncias, tem por fim restringir aos naturaes da mesma Villa, e visinhos do seu Porto a exportação do Sal que os outros Armadores d'Embarcações dos portos do Reino, só podem receber e carregar por distribuição da Roda, e pelo preço que lhe está taxado, não hesitaria era propor a abolição deste privilegio que repugna com as disposições do artigo 7.° do Decreto de 19 de Abril de 1832, mandadas observar em todas as Alfândegas pelo Decreto de 2 de Novembro de 1836, s^ contra isto não houvesse o Decreto de 16 de Janeiro de 1837 que reformando a Junta da Administração do Sal, regulou a distribuição da Roda, restabelecendo os mesmos privilégios do Regimento de 5 de Setembro de 1703 e mais Leis posteriores, quê pareciam e effectivamente se achavam, revogadas pela Legislação novíssima.

A' vista de tudo > torna-se indispensável que se obtenham exactas infoi mações sobre os motivos que deram logar a adoptarem*se as disposições que se conlem no Decreto de 16 de Janeiro de 1837, pelas quaes se possa conhecer com exactidão os inconvenientes que resultam da abolição dos privilégios concedidos aos incorpoiados na Irmandade do Corpo Santo, e

se avaliem as vantagens da conservaço da Roda pura a cairtgação e venda do Sal, por isso que tuos deposições estabelecendo uma dês* igualdade uo C< ir nieicio, e offrndendo a livre disr posição da proj-nedbde particular são insustentáveis.

E poiquo f>6 o Govnno pode prestar á Camará essas i«.if< in.crcfjs e # Cofn missão de

f ARECS.XV : — Que se lemetUm ao Governo os requerimentos dos Negocia tiles proprietários donos e caixas dos ISaxios e Embarcações Cosleiias ccrn a representarão da&Can:firns Municipaes da Cidade do Porto , c de Villa do Conde , para que sobre o seu objecto pr< ponha

iK.EígtíXBaKElffTO. — Requeiro que se peça com urgência ao Governo pela Secretaria d'Estado respectiva todas as informações que tiver a respeito da exliiicçHO do Papel-moeda, e sobre o pagamento desta divida : declarando em quanto se calcula o Pnpel-mor-da existeMe ; qual a somma das quantias aínorlibudas, o em quanto se calcula a amortisaçâo annual. — Salla da Cornara 25de Fevereiro de 1841. — F. J- M aia, Deputado pelo Porto.

O Sr. Soitíit /izevedo:—Se se concorda naappro-vaçâo salva a redacção, muito bem, porque pedir intomirtÇÒea acerca da exttnrção do Papel-moeda TKio ir>e parere próprio , talvez alguma representação podará ttr o Governo, mas informações decerto

O Sr. Presidente: —-Só áè approva o sentido, c então a redacção fica salva.

Foi approvado o requerimento salva a redacgâo. O Sr. J. A. de Campos: — ManJo para a Me a uma representação da Camará Municipal tle M «n» leigas, em que requer a sua desannexaçâo da Comarca da Guarda, da qual dista seis legoas, para ser annexada á Comarca de Gouvêa, da qaal só dista três; allega grande numero de razões que me parecem attendiveis, e por isso espero que a Co m missão de Estatística as avaliará.

Remello outra representação do Commandante e mais praças da Guarda Nacional do mesmo Concelho de Mahtfcigas, acerca dasua passagem para os Batalhões Provisórios, allegam com o Artigo da Lei fundamental , e outras razões.

O Sr. João Elias: — O Sr. Izidro Barboza escreve-me de Santarém pedindo-me que faça sciente á Camará, que não tem podido comparecer ás Sessões por causa da moléstia de sua mulher, mas que em breve, virá nccupar o seu logar.

O Sr. Alheira:—Mando para a Mesa uma representação do Cabido de Braga, parece-me quê deve ir á Com missão Ecclesiasiica.

O Sr. Mendes Leite:—Mando para a Mesa uma representação de alguns Cidadãos do Districto de A\eiro, dos incluídos nasexcepções do Artigo 4.° do Decreto de %ò de Novembro de 36, os quaes pedem, se lhe faça effectiva aquella disposição.

O Sr. Sá Nogueira: —Eu peço a V. Ex.a o favor de me informar se já veio da Imprensa o Tra-ctado de Commercio com os Estatlos-Unidos ? O Sr. Presidente:—* Ainda não veio. O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, este objecto é de summa importância, e parece-me que a Camará decidiu, que fosse impresso com urgência, porem vejo que ha muito pouca vontade em que se publique este Tractado: tanto a Camará como a Nação tem direito a saber quaes são os Tractados, que se fazem com as Potências Estrahgeiraã; isto faz-se era toda a parte aonde se quer acertar, porém aqui tudo e' mysterio, e tudo são diffiquldades que apparecem quando se pede a publicação de uma peça desta importância, eu faço estas reflexões muito de propósito, porque lenho observado que Se tem andado muito devagar com ebte objecto.

O ar. Sá Vargas: — Eu devo dar uma satisfação á Camará, para lhe mostrar que não tem havido ttiuità delonga da parte da Alêsa: na Secretaria estiveram dois officiaes a tirar copias do Tratado, é no sabbado foi para a imprensa.

O Sr. Marecos: — Posso affirmar, que o Tratado já estava impresso e promplo antes de ontem ; porém não havendo Sessão tanto ontem como anteé de ontem , não se podia por isso destnbuir, corri tudtí espero que hoje se faça, e presumo mesmo que já deva estar na Secretaria.

O Sr. JMomz: — (O Sr. Deputado ainda não rés-tituin õ seu discurso.}

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íe J ratado, foi necessário instar-se muito para elle apparecer; para se obter a sua impressão custou outro tanto, e até houve uma votação ao principio duvidosa , por consequência tinha direito a concluir que havia pouca vontade de que elie se appresentas-se ao menos dentro de certo praso, a fim de talvez se fazer o mesmo que se fez com a Convenção do Douro. ,

O Sr. Gomes de Castro:—Eu refiro-me ao que disse o Sr, Deputado pela Madeira, este negocio foi aqui apresentado, foi ás Commissões, e as Commissões tem-se occupado muito seriamente,com elle; o Sr. Deputado confessa a importância da matéria, e não sei então como queira que a Commissão o examine de um dia para o outro, com tudo a Commissão já deu o seu Parecer, e elle acha-se prouipto. Agora aproveito-a palavra para mandar para a Mesa uma representação dos officiaes da Alfândega do Porto, que se queixam de uma desigualdade entre os emolumentos, que se assignaram para os officiaes daquella Alfândega, e os que se assignararn para os da Alfândega de Lisboa, apresentam os documen-los com que provam esta desigualdade, e pedem á Camará resolva sobre isto.

O Sr. Aguiar:—Sr. Presidente, o Sr. Deputado acaba de dizer, que senão fossem as suas instancias não apparecia o Tractado, nem mesmo seria impresso talvez: é muito natural que apresentando-se os Pareceres da Commissão Diplomática e de Com-mercio, o Sr. Deputado d'aqui a poucos dias venha dizer que se nào fossem as suas instanciai nào apareceriam estes Pareceres (o Sr. Sá Nogueira=Po-de ser) o Orador: E* natural, nem outra cousa é de esperar dos hábitos do Sr. Deputado; e para que o não faça eu devo declarar, que aqui estão os Pareceres, e que alguns dos Membros da Commissâo não-tiveram para examinar este Projecto mais tempo do que vinte e quatro horas.

Teve segunda leiturao Prrjecto de Lei do Sr. Menezes Pita (Pide Sessão de 20 do corrente—pag. Q12—CW. 2.a)

lt'o^ advnittido e remetlido á Commissão de Fazenda. SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão de Pareceres, e Projectos de Lei.

Entrou em diicussão ò Projecto de Lei N.° 133 sobre Tabelliâes. (fide Sessão de 13 do corrente — pag. 137—Cu/. l.a)

O Sr. Coelho:—Sr. Presidente, quando em uma das Sessões passadas este negocio foi trasido á Camará e entrou em discussão, recordo-me perfeitamente de que a Camará fixou as suas idéa» e se pronunciou de uma maneira não equivoca sobre dois pontos capitães: 1.° que haveriam Tabelliâes nas terras aonde os havia e se julgar hoje serem necessários: Q.° que estes officios seiiam separados, e distinctos inteiramente dos outros officios de Escrivão dos Juizes de Direito; foi nesta conformidade que o Projecto foi mandado á illustre Commissão de Legislação para o redigir segundo a opinião que geralmente se manifestou na Camará; agora vejo com surpresa que a illuslre Commissão se affastou inteiramente das idéas que vagaram na Camará, e que apresenta um Projecto inteiramente estranho a estas idéas, por isso parecia-me que era mais conveniente (seaCrm-missão nisso convifsse) que este Projecto fosse de novo á Comaussão para o redigir na conformidade da-guillo que passou como vencido nesta Camará.

- O Sr. Presidente: — E'uma questão de ordem está em discussão.

O Sr. Aguiar:—Sr^ Presidente, a questão de ordem e' pata mim nova: nunca vi appresentar-se questão de tal naluresa, tenho visto sim votarem-se bases para as Commissões depois apresentarem sobre ellas Projectos, mas mandar-se á Commissão para se redegir um Projecto sobre bases, que se apresentaram , mas que se não votaram é novo. Sr. Presidente, avista de tal principio declaro, que não estou habilitado para mudar de opinião , e que corn isto não se faz mais do que adiar o Projecto sem necessidade alguma, para se conhecer qual é a opinião da Camará, e o que se hade fazer, e' que e necessário discutir-se o Projecto.

O Sr. Coelho: — Sr. Presidente, eu quando pro-puz esta questão foi logo com a declaração de que isto teria Jogar se a Commissão conviesse, porque me persuadia que esta docilidade da parte da Com-roissão obstaria a uma longa discussão , e a muitas emendas, e addilamentos que necessariamente tem de ser mandados para a Mesa.

O Sr. Aguiar: — Sr. Presidente, confesso a verdade, não entendo o que quer o illuslre Deputado, porque piimeiro que tudo o que é necessaiio saber e, quaes são os princípios adoptados pela Camará, o que por certo o Sr. Deputado não pôde provar, porque não houve votação alguma.

O Sr. Nazareth: — O qne expendeu o Sr. Deputado pelo Fayal é exacto; as idéas, que vogaram nesta Camará foram de fazer-se a separação das funcções dos Tabelliães de Notas das do Judicial, nas terras aoode se julgasse que i?so convinha. Estas ide'as foratn consignadas em addilamentos apresentados pelos Srs. César, e Farmho: não houve votação, isto e verdade, mas a opinião da Camará pronunciou-se neste sentido, o que c exacto; e na conformidade destas ide'as, é que estes additamen-tos foratn a Commissão para os redijir: e o que aqui agora se apresenta é uma doutrina contraria áquelia que se expendeu posto que se não venceo : todavia eu não quero que o Projecto volte á Commissão , vamos a discuti-lo e depois se conhecerá qual e a «piniâo da Camará a tal respeito.

O Sr. Fascortcellos Mascarenhas:—Refjueiro que a matéria se julgue' discutida.

Julgou-se discutida. — Foi rejeitada a moção de ordem.

O Sr. Rebello Cabral: — Este Projecto de Lei já foi adiado, por não estar presente o Minislio da Repartição competente, e hoje também não está presente, segundo consta, pot se achar doente ha Ires dias; e então queria, que V. Ex.a perguntasse á Camará, se deve ou nào continuar a dis> ussão do Projecto, sem estar presente o respectivo Ministro? Eu entendo que seria muito conveniente, que elle estivesse presente, mas quando assim o entendo, não julgo absolutamente necessária a sua presença, todavia quero livrar a Camará d'uma con-tradicção, em que se collocaiia, continuando na discussão, sem haver, pá.a as-im dizer, urna explicação do motivo poique continua, queira pois V. Ex.a perguntar á Camará se sim ou não deve progredir a discussão?

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tneira vez se deu para ordem do dia, por não eslar presente o Sr. Ministro; S. Ex.a acha-se incommo-dado de saúde, e não podemos saber quando poderá vir; entre tanto isto e um negocio muito importante cuja decisão os povos reclamam, e o adiar-se de dia para dia é o mesmo que dizer-se que nada se decida n'um negocio, cm que os povos tanto interessam; julgo por consequência que não e'necessário espprar-se pela presença do Sr. Ministro dá Justiça, e que a Camará pôde entrar na sua discussão, e approva-lo , ou altera«lo como julgar conveniente.

O Sr. Presidente:— O mesuio Sr. Deputado, que fez a moção parece que ennunciou a opinião, que se podia tractar do Projecto sorri a piesença do Sr. Ministro.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidenle, eu entendo que uma vez que a Camará já decidiu que este Projecto ficasse adiado paraquando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça, e uma contradicçâo rnuito grande o resolver agora o contrario, mas não será a primeira contradicçâo em que esta Camará caia.. . Agora, Sr. Presidente, ainda ha outra razão, e vern a ser, se acaso se esporar pelo br. Ministro da Justiça, deve-àa lambem esperar pelo Sr. Ministro do Remo, porque o* togares de Tabelliães, epezar dos Sr*. Juiffs (orem chamado isto a si, são mais uni ramod'Adminiftraçào Publica, que do Judiciai : por consequência uma vez que SP Irada de separar os logares de Tabelliães dos de Escrivães do Judicial, era conveniente que o Sr. Ministro do Reino estivesse lambem presente: por consequência se acaso o Projecto ficar adiado, como deve ficar na conformidade da decisão da Camará, deve ficar adiado para quando estiverem presentes os dois Sr. Ministros da Justiça, e do Reino: esta e a minha opinião.

Deciiiu-se que continuasse a discussão não fibstan-le a falta da presença do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente' — Tem a "palavra sobre a generalidade do Projecto, o Sr. Felgueiras.

O «Sr. Felgueiras efiava de pé para faltar.

O Sr. Rebcllo Cabral: — Roqueiro a V. Ex.a que propunha á Camará , se dispensa a discussão na generalidade. .. (Uma voz:—já-o Sr. Deputado está de^pe'. ..), coiuo o f

O Sr. Presidente: — Estão três, ou quatro Srs. inscrijjlos sobre a generalidade....

O Sr. liebello Cabral: — Não imporia, eu faço urn Requerimento na conformidade do Regimento-----

O Sr. dguiar: — Isto também e novo ; um Sr. Deputado está levantado para fallar , e outro pede que se despeiiíe a discussão na generalidade, em consequência do que elle deixa de fallar !.. . Eu estou convencido que o Sr. Deputado não quiz tirar a palavra ao Sr. Felgueiras.. ..

O Sr. Rebelln Cabral:—Eu fiz o Requerimento com consentimento do Sr. Deputado Felgueiras, porque en sei o qua é ser cortez, e ser parlamentar, ç tenho-o mostrado n'esta Camará: (apoiadas) por consequência quando eu disse que fazia o Requerimento na conformidade do Regimento, observei o mesmo Regimento, ti usei da cortesia devida, com oSr. Deputado Felgueiras, nem para esta carecia da lição do anterior illustre Orador.

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i} o — ] 34].

O Sr. Felgueiras: — Eu ressr?o a palavra para quando se ttactar de cada um dos artigos.

O Sr. Mascarenhas: — Eu tinha pedido a palavra para fallar sobre o Art. 1.° do Projecto; mas como se venceu que fosse discutido na generalidade , approveitarei esta occasião para fazer algumas reflexões.

Eu acho, Sr. Presidente, uma necessidade publica a creação de Tabelliâes em todo o Reino para o desempenho de uma das mais importantes func-ções da vida civil. A extincçào dos Tabelliães foi uma grande imprevidência ; nós temos destruído tudo o que era respeitável em as nossas antigas instituições, e não temos melhorado nada; e assim'nos vemos obrigados a voltar ao ponto de partida para satisfazer aos clamores dos Povos, que se levanlão contra innovações inúteis, e damnosa&. Sr. Presidente a organisação Judicial deve ser feita por ina* ucira, que os Povos tenhão o menor incommodo em procurar a justiça , e não pôde duvidar-se, que e um grande vexame ter um homem d«andar mui* Ias léguas para vir á Cabeça do Julgado fazer uma Escriplura, ou Reconhecer uma Procuração que podia ser feita ao pé da sua porta.

E' verdade , Sr. Presidente , que no Projecto se odmitte a creação de Tabelliães nos Julgados, que excederem a 4$000 fogos de l ate' 4, e nos que não chegam a 4 $000, e nos Conselhos suppremidos um; ruas esta base e altamente defficiente, e no meu entender não pôde por maneira alguma ser approva-dn. Eu quizcra, Sr. Presidente, que pôr cada mil fogos se creasse um Tabellião, e nos Julgados(que não chegam a ter os mil fogos houvesse igualmente um: (O Sr. J. T. de Carval/w—Jesus !!!) O Oro-dor—poderá parecer excessivo o n.° de Tabelliães, e eu não duvidarei modificar a minha opinião, quando se me faça ver que tantos não são necessa-" rios. O que eu sei, Sr. Presidente, é que servindo no Julgado de Santarém , que tinha nesse tempo 5/000 fogos, havia 12 Tabelliães, e todos tinham que fazei ; ou pelo menos sempre havia quem perten-desse esses Jogares.

Também, Sr. Presidente, eu não posso concordar no principio adoptado no Projecto, de ficarem os Escrivães accumulando as funcçôes de Tabelliães de Notas. Eu vejo nisto grandes inconvenientes. Os Escrivães não poderão satisfazer promptamente ao expediente de seus officios, hoje sobrecarregados com os processos orfanologicos, e ao mesmo tempo exercerem as funcçôes de TabcMiães, e__só esta ra« são fora bastante para que a Lei os não encarregasse deste expediente. Alem disso, Sr. Presidente, os Escrivães já tem ofíícios assas rendosos, e é preciso que elles não comão tudo, e que deixem alguma cousa a comer aos outros. Ha muitos homens que tem perdido officios pelas refóimas, outros que tem feito relevantes serviços, e que se por ventura tiverem mento devem ser empregados, e obter-a remuneração de seus trabalhos pela Causa da Liberdade.

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nhã ; e eis ali» estão os factos por esses Tribunaes, que podem alteatar a verdade das rainhas expressões.

Mas, Sr. Presidente , se um Escrivão precisa ser hábil, d« muita maior habilidade carece um Ta-b"lliào, que tem de formular contiactos dos quaes depende a sórle de muitas famílias ; a paz, e a conservação de seus bens.

Eu acho, Sr. Presidente, de tanta importância o Officio de Tabelíião , que não duvido afíirraar a necessidade às uin muito rigoroso exame tanlotheo-nco como pratico, íeito a todo aq jelle que se offe-recer como Candidato a este Officio ; e por isso eu quizeia que o exame fosse publico, efeito por três Advogados do Auditório cb Cabeça da Comarca, presidido pelo Juiz de Direito, c que servisse para esie exame o Manual dos Tabelliues de Corrêa Tclies: c quena ainda mais que não podesse ser adtnitudo ao exame quem não apresentasse Certidão de haver frequentado com aproveitamento algum Licôo ou Academia; porque no meu entender, Sr. Piesidentf , o grande meio de promover u li-Jusliação no Paiz, seiá tornando necessária a scien-cia para os empregos públicos. A Camará acha-se um pouco agitada , e eu me calo;

O Si. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, a Com-miâsu.o paieceu ler em vista a or^anisação deste ramo de serviço , o cai consequência disso introduziu neste Projecto duas idéas , que a meu ver carecem elq desenvolvimento: uma delias e', dar esíes loga-tes a indivíduos, que tenham certa habilitação, mas a habilitação que aqui se exige é insignificante , e não satisfaz aos fins, que a Commisbão pa= icce ter o;u vista: a oulia e', o conservar os Cartórios em casa dos Tabeihães: a fallar a verdade acho inconveniente em esteirem os Cartórios nas casas, dosTabelriaens, poique bão homens para assim duer , particulares, que morrem, e desapparecem papeis, c por consequência desapparecc u fortuna de- muitos particulaies ; uio lealmente não convêm; era preciso, que as Cortes toínasseiri uma lesolução a este respeito , e seria, que os Cartórios não esli-vcssern em casa dos Tabelluies , mas que estivessem ou nas casas dos Concelhos, ou ern outro algum Estabelecimento publico; e que apenas elles tivessem algum Livro para reconhecer signaes e nada mais; porque os Cartórios são propriedade publica: mas a Coimnssão no que propõe, não satisfaz também a este rim, porque diz — que passados quarenta annoa os Cartórios dos Tabelliães se recolherão para os Archivos dos respectivos Concelhos; mas dentro destes 40 ânuos podem ter rnor-rido dois ou ties Takelliães , e estray,iarem-se papeis quando os Cartórios .passam d'uma casa para a outra.

Entendo por tanlo que o Projecto, apesar de conter estes dois princípios , não os desenvolve, e não satisfaz aos fins que tevs em vista, c moblra o câtndo misclttve.l por que geralmente âào tratada^ í«5 questões importnritp3 o n ire nó?: no estudo eus que o Pau be acha, devemos considerar qualquer Projecto que se apresente, ern todas as suas rela-ÇÒPS ; niav.diias prmripalmerite são aquelías, debaixo da* cjuae-a se devem encarar todos os Pioje-ctos ; uma delias é a ft2ee financeira, e outra e a face da mstrurçào publica : nób carecemob de meios ; e necessaiio por consequência tirai partido do U:do aquillo, que tivermos direito, para o pocier tirar.

Não ha razão nenhuma, -para que a Lei sane. ciône o estar o Publico a pagar ernoiumsntos irn-mensos a'estes Officios de Tabolliâes, sem que o Publico deites tire utilidade alguma ; parecia-m*1, que se devia orgamsftr este ramo de serviço publico de modo, que o Publico lambem tirasse algum interesse, desses emolumentos, que se pagam, e que os Tabelliães em consequência d'unía Lei, que lhes concede receber; não c uma industria sua particular, porque muitas vezes escrevem uma Escri-ptura , que tem rneia dúzia de linhas, e recebem meia moeda, três mil e duzentos, ou. uma sbtsnma, que de certo e' muito supcrioi á industria que clles empregam: geralmente não lêem industria nenhuma.

Em quanto á palie da inslrucçào publica , eu entendo que nós devemos promover dií«cta e indi-lectatnente a mstrueçào publica , por que sera isso rios não podemos estar a par corn a industria das outias Nações, c para pro;novè-!a e' necessário exi-gn habilitações: a Commissjão a esse respeito oie-iecc louvores, porque ao menos exige alguma-ciuj-sa , c ate' aqui nào se exigia habilitação alguma, e despachavam-se Jiscrivaeiis e Tabelliães , que nem sabiam escrever ; uGommisaão pois merece elogios, mas entendo que devia exigir unais alguma habilitação.,

Em quanto ao modo porque e«.te todo do Projecto e' redigido, entendo também que c desgraçado, por uma razão; porque no pnrncsro Artigo íiaín de separar os Jogares de Tabeíhãos dos Jogares de E-ícrivaens do Judiciai , nos Julgados q>;e tiverem 4:000 fogos, e dahi para cirna, podendo haver !i;is-ses Julgados um ale quatro Tai — lhãi' -, só foi em necessaiios , para o expediente do Sei viço Publico. Parece-me que aCommisaão devia Ler o m vista outra cousa, quo era — graduar o numeio de Tabel-Jiàes , e não deixar ao arbítrio do Governo o nomear desde uru ate quatro Tabeihães. — O que a Commissão devia fazer, era dizer — nos Logares de 4:000 fogos , supponhamos ale 8.000, podeiá o Governo nomear dói» TabeShàcs, nos de oito a doze mil, podei á nomear três, e dahi para cima successivarnente — mas aqui deixasse utn arbítrio muito grande ao Governo; deixa-se-lhe a faculdade de crear Officios sem necessidade alguma, e por consequência unicamente para favorecer o patronato , para satisfazer a certos indivíduos, c para iu-muneiar serviços, como disse o menino Sr. Deputado daquelle lado ; porque di^se que havia muita gente, que era preciso remunerar por serviços que tinham feito, e então convinha dai-llic estes loga-res. Mas eu peco perdão, para obs?ivar, que quando se ti ata da organisação de uio ramo de Serviço

Pi i •» , ~ T ,

uniico, não e para remunerar s;?rv!çr>b dcjiiu-

guem ; depois de doados os Jogares, dcvc-m som duvida tomar-çc» nm cuniíderacuo ebif? serviço. ma? ft primeira coi:-,a n qiif se dí-vo allcrulcr, c u nBcc.iáidiide do Serviço Publico, e a uuda mais: ao depois muito embora se i enumerem os serviços; mah crenr Jogares do propósito para remuneiár ser-v:cos, e a primeira que ouço.

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deste ramo de Serviço Publico. Pois , Sr. Presidente , não ac -sabe que m.uttos Concelhos foram sup-pnmidos, e que os acluaes reonem muitos dos an-tigoi? E havemoi de ir instaurar todos os antigos lagares de Tabelliães de Nota» sem necessidade alguma > havendo Concelhos com seis ou oito Ta-beíuues .' Deste modo vamos crear um numero maior debles Officios, que o necessário para o Serviço Publico, vamos ornbaraçar a reforma deste ramo de Seiviço Publico; porque depois haverá mais obstáculos para fazer quaesquer reformas, a não s" queicr fazer o que já se tem feito, que é destruir tudo só para mudar os nomes ás cousas. É necessário acabar com este systéma de decepção; o Paiz não gê pôde governar assim, isto e uinaim» moralidade.

Agora se examinarmos o quarto Artigo, qiu> parece á primeira vista conter uma disposição de justiça e equidade, elle involve om si uma disposição inteiramente contraria á justiça e equidade ; porque, Sr. Piesid-e-nte , neste quarto Artigo determi-na-se, que os indivíduos , que hão de ser admitti-dos para Yabelliàes vão a cosicsiiS). Ora eu qu^ro ii : mas e preciso agora considerar a hypothese : qual e a hvpot'u>sp ? A hypothese é esta — pela Reforma Judiciaria de 37 supprimiram-se nfuitos !óga-ros iiu Trtbelliàes, e muitos legares de Tabdhues que hoje só vão restaurar pôr esta Lei — ora por que motivo b<í de='de' bastante='bastante' pt='pt' aos='aos' dar-lhes='dar-lhes' di='di' alguma='alguma' erro='erro' logares='logares' fim='fim' injustiça='injustiça' mais='mais' meditou='meditou' projecto='projecto' deu='deu' dovia='dovia' nem='nem' desenvolver='desenvolver' propoz='propoz' cornuiissão='cornuiissão' presidente='presidente' o-='o-' uão='uão' emfim='emfim' como='como' consequência='consequência' em='em' tnosliar='tnosliar' desenvolvimento='desenvolvimento' negocio='negocio' er='er' todas='todas' sr.='sr.' ve='ve' _.='_.' cousa='cousa' este='este' as='as' está='está' relações.='relações.' tinham='tinham' esses='esses' commissão='commissão' mstituir='mstituir' apezardisso='apezardisso' algum='algum' comtnettido='comtnettido' que='que' concebido='concebido' podia='podia' oíiiou='oíiiou' entender='entender' seus='seus' uma='uma' artigo='artigo' devem='devem' btias='btias' se='se' creio='creio' convenientemente='convenientemente' hão='hão' tirou='tirou' concuiso='concuiso' dois='dois' elogio='elogio' não='não' devia='devia' _='_' a='a' _.que='_.que' e='lc' lhe='lhe' catavam='catavam' involve='involve' nellos='nellos' apesar='apesar' o='o' dito='dito' pôr='pôr' p='p' estar='estar' r='r' merecer='merecer' delle='delle' tenho='tenho' princípios='princípios' da='da' dá='dá' porque='porque'>arlido são para o tomar em consideração , e dar-llie^o despn vol vim^nto conveniente,

O Sr. Monw: — fO Sr. Deputado, ainda não rí.st?'tiíio o seu,-discurso.)

O Sr. Hebello Cabral:—Tiactasse, Sr. Presidente, da discussão na generalidade ;"e terá havidodis-cussão na generalidade? De certo ninguém o pôde di/cr á vista do Regimento , e á vista da matéria , que nos occupa (apoiados . A experiência vai confirmando a justiça do meu Requerimento, o o nobre Deputado que primeiro tinha pedtdo u palavra, sem todavia dbiei , se era na geneialidade , se na especialidade, foi quem cnulmnou a ju3liça do meu Requciimento porque- renunnou a oalavra, que linha podido, paia depois foliar na especialidade: eu não esperava realmente ver, que quando se tracla da discussão deste Projecto na generalidade se apresentassem substituições, euienddb, ad-

ditamentos , ou o quer que seja: tudo aquillo, que .os três illustres Deputados teem dito, será muito propno para Emendas, Substituições, ou Addita-mentos, mas tudo isto é só próprio e privativo da discussão na especialidade. Por tanto pedi a palavra sobre a ordem , para rogar a V. Ex.a, que faça manter a discussão na genaralidade , que neste caso deve lirnitar-so a mostrar se a Legislação em vigor sobre Tabelliães é ou não bastante, se e'preciso ampliar-se, e do modo porque se hade ampliar? Mas, Sr. Presidente, reconhecendo eu a difficul-dade de.o conseguir assim , cada vez mais hei de convencer-rne, que a discussão ria generalidade é perdida. No entanto concluo, pedido a V. Ex.a faça restingir os Srs. Deputados a discussão na generalidade quanto seja possível.

O Sr. Moniz mandou para a Mesa o seguinte ADDITAMEÍJTO ; — a o Art. l.°—Propomos que quanto á Cnlade do Funchal se diga.

Na Cidade do Funchal serão conservados os Of-ficios Tabelliães, que existiam ao tempo da promulgação do Decreto de 29 de Novembro , da mesma forma, que pelo ai ligo 28 delle fórum conservados os de Lisboa e Porto, e entrando n'este numero o logar provido pelo Governo em conformidade do artigo 24 do mesmo Decreto ; e para os três logares serão preferidos sendo idóneos os Tabelliàes que dos mesmos logares haviam sido excluídos por falta de Carta de serventia vitalícia.—25 de Fevereiro de 18H — L. J. JVfoni* . L. í^. tfjffoncecdj J.

O Sr. Presidente: — Peço também ao Sr, Deputado , que allenda á difficuldade que ha em. distinguir a cada passo o que pôde chamar-se discussão na generalidade ou na especialidade. Quanto aos ,additamento= decerto que o! lês não podem terlogar se não na discu são ria especialidade, e por isso disse ao Sr. Deputado, que reservasse o seu aditamento para quando se discutir o Artigo correspondente. Agora tractando-se ern geral das divisões deste Projecto se alguns Srs. Deputados precisarem fazer referencia a qualquer delias será impossível poder distinguir-se se e' generalidade ou especialidade. No entretanto pnvino os Srs. Deputados, que a discussão na generalidade não deve versar se não sobre as bases geraes do Projecto, e não sobre as doutrinas especiaes dos Artigos.

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e por conseguinte a ilIustreCommissão, pprdôe-rne ella, não satisfez á sua missão especial nesta parte, (apoiados.) que era a de apresenlai-nos outro Projecto, corn 'a desaccumulaçào dos dois Officios. Ora depois disto tem accrescido novas razões, para não se poderem accumular os Officios de que se tracta ; porque se discutiu a Lei da Reforma Judiciaria; e, por esta Lei a Orfanologm foi attnbui-da aos Juízos de Direito nas Cabeças de Cornai ca, e aos Juizes Ordinários nos Julgados que n ao sào Cd becas de Commarca, e por consegutote vem,agora os Escrivães do Judicial, além deste Officio , accumular também os de Esonvães dos Orphãos , e Tabelliães de Notas. Oia e impossível achar, em todos 05 Julgados, homens prnbos e devidamente qualificados paia occuparem estes logarcs; e e necessário que, ellcs sejíim irnmensos, paia que passam satifazer perfeitamente, e a trrupo, as attri-btuções de todos estes cargos. jNâo queio tomar mais tempo á Camará, icpetindo agora as outras razões que já se tem dado contra e»la accumulaçâo: »olo contra ella, e, por conseguinte, contra o projecto na sua generalidade, sem que se me possa arguir de, ler sabido fora desta orbiia da discussão. O Sr. Cessar de f^asconcellon: — Pedi a palavra para emittir a minha opinião a respeito deste Projecto, e para dizer que voto coniia elle por isso que a base principal deste Projecto não está deaccordo com as ide'as aqui emitlidas, eu o entendo assim, pôde ser que me engane. Eu, Sr. Presidente, por essa occasiào apresentei ns minhas opiniões a esle respeito, e mandei paia a Mesa uma substituição ou emenda , porque ao monos queria w r se nas Cabeças de Comarca era possível fazer com que os Officios de Tababellião de Notas fossem separados dos Officios de Escrivães do Judicial e Ciitre. Agora vejo que este principio não está considerado no Projecto apresentado pela illuslre Commissão, e sinto muito não me poder convencer das razões, que se deram nesta mesma cccasião, eque metem dado atp em particular alguns Senhores Deputados : não posso convencer-me delias apesar de reconhecei nos mesmos Senhores conhecimentos especialissimo? nesla matéria, não me convence o que diz paia que continuem a consepvar-se accumuladas as funcçôes de Escrivão e Tabelliào principalmente nas cabeças de Comatca. Eu não apresentarei aqui argumentos próprios desta matéria , mas apresentarei, Sr. Presidente, a experiência d'um Julgado fura de Lisboa, aonde i «sitio , aonde tenho a minha casa , c aonde tenho os meus-Amigos ; os quaes conslantcmente instam di-zondo-rue, que o maior beneficio que esta Camará pôde fazer nos Povos das -Províncias , e decretar a desacommutação das funcçôes deTabellião. A desordem neste género de serviço nas Províncias só podem avaliar os Srs.-Deputados das Províncias ; porque,'Sr. Presidente, não tem havido o maior escrúpulo, nom habilitações, para nomear Esciivães para os Julgados do Reino, e o que acontece eap-parccciem homens sem pratica, n'erri experiência a!-ííuinn o decidir muitas vezes da fortuna, de muitas familiias; porque os (vrros dos Escrivães são susce-ptiveis de remediar-se, e rornedeia-os o Juiz de Direito , e quando passem esses erros poique oJui/.de Duriio * 5 M"ÍO conhfceti} cm n;"in os achou, tem rr-n n K o l.-t rã o , quando lá se níio repare m lies remcíJio ;jin

ça ; mas os erros praticados pelos Tabelliães quer» é que os remedeia 1 Ninguém. (*dpoiado.)Qmim deixará de reconhecer os eiros que se tem praticado na feitura d'um Testamento ; c quem soffYe ? E o Povo. Estos orros não aeconlectíin só quanto a Testamentos, mas mesmo quanto a contractos ; portanto eu entendo que esta base que apresentou aCotn-rnissão , não pôde nem prehenche o fim verdadeiro. Devo advertir que nesta base apiesentada pela Commissão ha «ima espécie de contr.idieção, porque diz o Artigo 1.°= AV>* Julgados que tiverem 4,000 fogos , e dalii para cima , assim no H tino corno nas Jl;ias*/Jdjacente!>, haverá, alem dosactuaei, E^criváev, que são cumulativamente Tubellifie* de .N o l u s Officios de Tahe ilides de Notas separados do Jur/icml, desde um até quatro, se, f orem necessários p

Portanto, Sr. Presidente, eu entendo que pelo menos nas Cabeças de Comarca não se pôde deixar de separar o Officio de Escrivão do de Tabelliào; ( Apoiado) porque um homem só não pôde desempenhar bem duas funcçôes tào diversas uma da ou-Ha, nem os Povos podem ser prefeitamente servj-dos.

Sr. Prcsidenie, na Comarca de Torres Nova* lia três Escrivães do Juiz de Direito, eu tenho mesmo cartas delles, e me dizem, que e' impossível poderem satisfazer perfeitamente ao serviço publico em quanto exercerem simultaneamente estas duas funcçôes : quando os próprios interessados reconhecem1, que é impossível essa. união, para que havemos nós instar nella? Muitas vezes procura-se um Escrivão para fazer urn Testamento, que ás vezes e preciso fazer-se de repente, e diz-se está na audienc a , ou foi a esta ou áquella parte fazer uma Escriptura , e portanto fica o Testamento por fa/er naoccasiào própria, e não se faz, porque o doente morreu: em hm ha trinta mil razões para que seja reprovado, e é por e^te motivo pois que eu voto contra o Projecto na sua. generalidade, e quando se tratar da sua especialidade, eu apresentarei uma substituição no sentido de serem, pelo mr-nos nas Cabeças de Comarca separados osOííicios de Escrivães dos de Tabelliães. (Apoiados.)

O Sr. Silva Cabral' — (Q Sr. Deputado ainda não restituía f> seu discurso).

O Sr. Ferrer . — E'i tambern voto contra, o Pro-jeclo na sua generalidade: porque- não approvo os principias em que se fundou a illuslre Commissao* ?SÍ

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base para marcar o numero dos Tabelliães: mas a querer-se adopta-lo, deve eslabelecer-se uma escala ascendente v. g. cada 1:000 fogos um Tabelliâo. O que a Com missão estabelesse e inadmessivel. Pelo que diz respeito á questão, se os Tabelliães devem ser lambem Escrivães, eu entendo que considerada em geral a questão, estes Officios devern ser separados ; porque são necessários differentes conhecimentos. Os Escrivães devem saber a pratica dos processos de Iodas as espécies, e os Tabelliães a doutrina dos contractos, suas formulas, e cautellas. E não será fácil encontrar pessoas que reunam todos estes conhecimentos, e queiram servir. Ale'm de que muitas vezes acontesse não poderem simultânea» mente satisfazer aos dois Officios, como mostra a experiência nos Julgados, onde se acham reunidos os dois OSicios. Porem , Sr. Presidente, o separar hoje absolutamente os dois Officios traria graves inconvenientes. Ha Julgados, onde os dois Oíficios reunidos não dão uma decente subsistência aos Escrivães e Tabelliães, que muito bem podem cumprir todas as obrigações acumuladas. Pagaram novos direitos; estão iocartados e não vejo, que sem injustiça sejam agora privados de um desses Offi-cios. Finalmente se um homem pôde servir dois Of-ficios, para que ir occupar dois? Para que, tirar biaços á agricultura ^ e industria?

A Cornmissão proclama no Projecto um bello principio o dos exames: mas não o desenvolve, isto - e, não dá as regras para elles. Eu entendo que deve declarar quaes as matérias sobre que devem ser examinados. Também não approvo, que os Tabelliães sejam os Examinadores porque a verdade é, que nada sabem geralmente fallando. Se os exames hão de servir para alguma cousa , é mister que os Examinadores sejam Advogados práticos na Jurisprudência euromatica, formulas, e cautellas de contractos testamentos, etc. Sem isto deixemo-nos de exames, que certo não hão de apresentar resultado bom.

Finalmente também o Projecto exige que'os Tabelliães levem á distribuição no fim de cada mez

Sr. P

resi-

as Escripturas que nelle tiverem feito.

dente, se isto é para servir de registo, e a todo o

tempo poder constar, se se fez a Esc ri p tu rã e qual foi o Tabelliâo qne a fez , admitto a doutrina. Porém se esta distribuição e para manter a igualdade entre os Tabelliàes, não comprehendo como essa igualdade se possa conseguir depois das Escripluras feitas. Quanto mais que eu desejo, que as Partes interessadas tenham a libeidade de ir ao Tabelliâo, que merecer a sua confiança, e que não sejam obrigadas a ir contra sua vontade a outro.

E' por estas razões que eu não posso approvar o Projecto na sua generalidade. Não quero que deixe de se legislar a este respeito; mas parece-me que a Coirirnissão de Legislação deve apresentar outro Projecto sobre bases mais lazoaveis; porque, se continuarmos a discutir este, pievejo que hão de ser tantas as emendas, e additamentos, que muito tempo nos ha de levar, e a final pouco ou na.da delle será approvado. Dei a minha opinião não faU Jarei mais sobre este Piojecto.

O Sr. Almeida Garrelt: — Eu serei muito breve: Sr. Presidem»;, eu entendo que o Orneio de Tabelliâo é um officio particular, que depende dos particulares, e não de Tribunal algurn (apoiado»); por rol. 2," — Fevereiro — 1841.

tanto e necessário que o Povo escolha pessoa em quem confie: eu tenho um Tabelliâo em quem confio, e de certo não hei de ir entregar os meus negócios a outro em quem não tenho confiança alguma. Sr. Presidente, eu desejo que as Leis estabeleçam principios geraes; adesacumulação do OíficiodeTa-belliâes do de Escrivães é boa ; porém e' naqtiellas terras aonde não houver bastante que fazer para sustentar um Tabelliâo separado das funcçôesde Escrivão. Ha de por força haver Tabelliâo? Não acho isso conveniente, e neste caso sou de opinião que se não separem ; o Projecto não está redigido conforme estes principios, e eu nessa parle voto contra ellet mas não todo.

Quanto aos examet, que se devem fazer, também, approvo a doutrina do Projecto na generalidade, porém o que não approvo é a sua redação ; todavia não entro agora nessa matéria, porque nos levaria muito longe, somente digo que para examinar, 6 precizo ensinar, e não ha quern se ensine; mas isso não é para aqui, e só lembrarei por esta occassão á Camará uma Lei, que aqui se tem pedido por algu-mas vezes, sem a qual não ha gente que vá ásescho-las publicas; e uma Lei de habilitações, porque a maior dificuldade e'haver quem seja examinado, não é quem examine : e da mesma sorte dezejava que neste artigo se impozesse ao Governo a obrigação de fazer um Regulamento por onde se fisessem estes exames , porque d'outra sorte seguir-se-ha que em cada, terra se farão esses exame? conforme parecer aos e-xarninandos; em quanto ao mais voto pelo Projecto. Aquiilo que o Projecto estabelece como regra, é para mim excepção, e o que estabelece como excepção e' para mim regra.

O Sr. Paula e Oliveira: — N'esle Projecto ha Ire» qualidades de Tabelliàes; a primeira é aquella que é cumulativa com os Escrivães de Direito; a segunda são só os Tabelliães de Notas; e a terceira são os Escrivães de Juiz de Paz: lambem lá vem com a proporção dos que devem ser Tabelliãei de Notas ; com a differença, que os que ficam BÓ sendo Tabelliàes de Notas estabelece-se-lhe o preceito de passar por um exame, e aos outros nada; basta isto para eu votar contra o Projecto, porque tanto devem saber uns como os outros; isto e'um favor, que eu não considero que as Leis o possam fazer; por consequência esta e' a razão porque eu voto pelo meu Projecto; por consequência limito-me a dizer que e impossível admiitir o que se qfoer, por que um só homem não pode servir simultaneamente de Escrivão do Judicial, do Correccional, e de Tabelliâo de Notas, e por todas estas razões, e pelas mais que n'es-ta Camará ae tem expendido volo contra o Projecto na sua generalidade.

O Sr. Tavares Cosia: ~- Não pedi a palavra, Sr, Presidente, para sustentar, nem para impugnar, o Parecer, apezar de estar assignado nelle sem declaração alguma, mas sómenle para dizer, que'a este Projecto succedeu, aquillo que nós honteoi naCora-missâo suppozemos que lhe havia de succeder; isto é, que havia de ser combatido por todos os Membros

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'acumulação e' inconveniente ac*-serviço fjublíco: faço esta declaração, paira que se ficjfté^ Sabendo, q'«e a Commissâo for obrigada a entrar em uma matéria que era contraria á sua convicção.

O Sr. Derramados—Sr. Presidente, eu pedi á •palavra sób'rè á ordein, qtiandò ouvi ao illustre Deputado'«, que Vê senta a meu lado, combater o Projecto na generalidade, e dizer que o reputava desnecessário; e eu entendo que era indispensável : mas . corno S. S.a concluiu a favor da discussão diurna Proposta dó Lei sobre o assumpto, rejeitando a base d-á actual, cerssou o motivo porque èú tinha pedido a pdJavra sobre a ordem-; e, lirnitar-me-berpor tanto a resumi r a matéria. Eu entendo que a maioria "da Gamara está toda conforme em que, os dous «tnpregoâ deveanr servir-se separadamente, em regra; e que o Projecto de've ser remetlido á Comuiissâo, para o redigir novamente sobre esta base; masentão , e necessário ter alguma consideração a respeito do numero dos Tabelliâes, que deve haverem cada Julgado ; e parece-uie que, se não pôde tomar somente por' base á.populaçâo, pelas rasões que eu já disse', e pelas que apresentou o meu illustte Amigo, que se senta ntste banco. Ku continuo a crer quê este numero deve deixar-se á discripção do Governo , ouvindo o Conselho de Districto, e Camarás Municipaes respectivas; "porque me parece, repito, que, em ser des.xado ao Governo este arbítrio, ha de haver me-nos inconveniente do que se se adoptar a base da população : esta hade ter necessariamente muitos in» convenientes na prática. Também me parece que , nos Concelhos suprimidos deve ha«er, pelo menos, um Tabelliâo. A respeito dos exames qualquer, quq seja a reyra que se estabeleça, para os candidatos, entendo que, os Tabeiliães antigos, que serviram , tem nota, por mais de urn anuo, não devem ser sujeitos a esta formalidade; porque elles podem fcér peritos sufficientemente, sem e&tartjmUhtforicstmertté habilitados para responderem sobre as rasões funda* inenlaes da sua pratica.

O Sr. «Morna:—(O Sr. Deputado ainda não reè-iiluio- o seu discurso.)

O Sr. J. B, Felgueiras: — Quando em uma= dás Sessões do mez passado se tractoii aqui desta' matéria, offerccerarn-se varias emendas e additarhêfi-tos, qoe foram remettidos á Cômmissâ<_ tue='tue' dê='dê' cuja='cuja' consideração='consideração' interpor='interpor' projecto='projecto' çado='çado' ácomrms-são='ácomrms-são' iniciativa='iniciativa' seguir='seguir' tantas='tantas' rximettidas='rximettidas' incumbira='incumbira' tem='tem' inseriu='inseriu' suas='suas' acta='acta' ramo='ramo' ctu='ctu' affirmando='affirmando' fcnfendij='fcnfendij' acrescentou='acrescentou' dever='dever' as='as' nesta='nesta' isso='isso' additamentos='additamentos' srvpié1-sidonte='srvpié1-sidonte' emendas='emendas' rnenoâ='rnenoâ' usando='usando' podia='podia' quê='quê' cedi='cedi' por='por' sido='sido' parecer='parecer' respeito='respeito' mas='mas' doutritva='doutritva' _='_' palavra='palavra' ern='ern' a='a' seu='seu' foram='foram' e='e' lhe='lhe' additamerstob='additamerstob' o='o' p='p' consideraçõêà='consideraçõêà' _-a='_-a' exacto='exacto' alguns='alguns' apoiados='apoiados' da='da' com='com' de='de' hie='hie' pelavras-extrãhi-='pelavras-extrãhi-' convenientes='convenientes' tecessem='tecessem' do='do' srs.='srs.' cumpriu='cumpriu' áão='áão' aván='aván' ehaew='ehaew' teti='teti' tomar='tomar' das='das' fez='fez' acorrimissão='acorrimissão' cônforlnai-='cônforlnai-' gerai='gerai' legislação='legislação' administração='administração' óffereéèu='óffereéèu' úteis='úteis' nisto='nisto' eu='eu' este='este' rã='rã' sobre='sobre' qtietne-j='qtietne-j' deste='deste' rhessjvos='rhessjvos' encanegada='encanegada' na='na' aquelles='aquelles' generalidade='generalidade' parei-ceram='parei-ceram' matéria='matéria' desenvolvimentos='desenvolvimentos' direito='direito' que='que' respondo='respondo' adoptar='adoptar' elles='elles' nos='nos' para='para' teve='teve' sé='sé' principio='principio' camará='camará' vezesreconhecida='vezesreconhecida' fôi='fôi' não='não' com-missão='com-missão' publica='publica' necessidade='necessidade' os='os' termos='termos' ou='ou' é='é' efete='efete' haver='haver' cota='cota' dessas='dessas' contrario='contrario' oiãeq='oiãeq' adquados='adquados' princípios='princípios' estas='estas' porque='porque'>

duas opiniões; cuidei^ que seria unanima a inteUi-gencia de ser defeituosa a actual Legislação acerca de Tabelliães, e neste ponto é que se resume o fun-"damenta geral para se admittir ou rejeitar a discussão do Projeéto ; mas tudo, quanto se tem diclo ; tantos discurssos proferidos contra o Projecto, todos se tem afastado da ordem, porque desceram ás 'especialidades, de que por agora se não traeta. Combated-se a accumulação dos Oíficios de Notas e Judiciai, como unia das bases do Projecto. Não lia duvida, que d'entre as emendas enviadas áCom-missão urna foi que osOiFicios de Tabeiliães de No», tas fossem separados dos OSicios supêriosr sfiíá fia presença delia'todas'ás'demais devt*rrí ceder ou ficar sobor-dinadas modificando-se dn forma possível, eessara-sâo vem á ser q\te a primeira condidção , a eoridic-ç'âo usine qúa n'on 55 da existência de qualquer Otfi-cio Q que elle subminisire decente aubsisttincia, a 'qiíèrn o serve, proporcionada ás suas circuiijstancias. D'õutro modo a nomeação para esse Orneio será pdb menos uma iMusâo, e quasj sempre importaria o meâ« írtó , q.ie facilitar meios ao criitto, ou armar laçõsá Virtude, 'èntãlándo-a entre a necessidade de subsistir, e' & oòcasião de preverter-se. (Apoiados.) Devemos Cautelosamente évitní este perigoso e cruel dilema, Apoiados) e -èdmo era grande pá-rttí dos Julgadoâ, o's òfficios divididos não matiteriaisi a qilfcrii Os-exercesse, e se converteria a sua nomeação ou no bar-4>a-ro engano, oll na imprudência;," ou na dura tíol-lísèo',- quê acqrbo de ponderar^-forç<íso que='que' de='de' estado='estado' tbelhâeã='tbelhâeã' deixar='deixar' dé='dé' notas='notas' em.que='em.que' éótssafe='éótssafe' frèctásarh='frèctásarh' disso='disso' rio='rio' gòverho='fara' _='_' forem='forem' á='á' coinifiíã-d='coinifiíã-d' oúhhripisafá-lèm='oúhhripisafá-lèm' superados='superados' fdj='fdj' designar='designar' o='o' n-umero='n-umero' ás='ás' se-acham='se-acham'>s'eiK.«ada unia da:s ;terí^ts ,5 segundo âô-de-

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rias; e' mister cotisultar a experiência e á pratica, dos negócios e para que não pareça exagerado o nu* mero de 4 seja-rne licito produzir uca exetnplo o qual juntamente servirá para responder a um nobre Deputado, Membro da Coimmssão, que julgou mais que sufâcie/Ue- a Legislação actual sobre esla matéria ; seja o exemplo da Villa de Guimarães, tninha querida Pátria; ali havia no antigo regimen 7 Ta-belliâes do Judiciai, 4 do Publico Judicial, e No-tns, mais 4 Tabelliàes de Notas mais 2 Tabelliàes de Notas privativos, um dos Bens do Reguengo outro do Cabido; mais dou» Escnvãesda Correição; dous da Provedoria, um dos Órfãos, outro das Almolaçe-rias, um daíSizas, outro em fiai da Camará ; fazendo ao total das escrevaninhas 25; não pareça Srs. que elles viviào d« prevaricações ; muitos desses Empregados conheci eu exemplarei de honra e probidade ; nem era passível, que ttfdos esses Ofiicios existindo por espaço de Séculos, e sendo servidos por centenares de homens debaixo da inspeçào de centos de Magistrados podesscm permanecer por tão longo tempo , se de si mesruos, pelos meios IigiUmos não sustentassem a quem os servia, e o não habilitassem de mais a mais a pagar ao proprietário; porque alem de tudo a máxima pai te de todos essrs cargos era exercida por serventuários, que1 paga v ao pelo menos a terça parte ao proprietário. ,

Ora o Decreto de 29 de Novembro de 1836, que citou o meu nobre amigo, corno Legislação rnui providente, estabelecendo que nas Cabeças de Comarca houvesse ale tre» Tubelliães do Judicial, e Notas; que o Governo podesse prover mais nrn Ta-bellião, e que continuassem aquelles que tinham Carla de Serventia Vitalícia,' encontrou na pratica todos o» inconvenientes que tem as regras ige-raes, certas e fixas, que se querem apphcar a casos especiaes, entre si rnui diversos e disparatados. Havia na Villa a que me refiro 4 Tabelliàes 03 Notas, alem dos do Judicial; nenhum tinha Carta de Serventia; o Governo só podia nomear um; c que havia de acontecer í O que aconteceo em varias outras terras, e o que foiçosamente tem d'acoh-tecer sempre que as Leis em lugar de prover ás necessidades dos povos, forem oppostas a essas mesmas necessidades: tae* Leis illudein-se; não se cumprem; porque são impossíveis: os Tabelhãcs deviam cessar no exercício de suas funcçóes , pois continuaram até hoje em virtude de representações das Authoridades, e de Provimentos interinos do Presidente da Relação cio Porto, ate' á deliberação das Cortes, as quaes o Governo oCesse tempo devol-vêo o negocio , que aqui está pendente ha mais de três annos, sem ainda $>e haver resolvido. E já que o discurso me levou a este ponto, direi de passagem, que muito acertada foi a providencia das Authoridades; porque em uma terra, onde segundo calculo mais que aproximado se fazem por armo 1600 escripturas, onde se movem outios tantos pleitos, e onde se pratica um sem numero de appro-vações de Testamentos, e ultimas vontades; de Protestos de Letras, exames, conferencias, reconhecimentos, Certidões, e outros actos, que bem se não podem calcular; porque não ficam em registo; em uma leira destas, o numero dosOfficiaes que a Lei lhe dava, não chegava para expedir a metade dos negócios occorrentes ; e como er<_ p='p' que='que' de='de' transacções='transacções' e='e' negócios='negócios' inadmissível='inadmissível' taes='taes'>

primeira necessidade da vida civil, ficassem sus-, pensas nem por um dia, nem por um momento, muito bem procederam as Authondades em acau* telar esse absurdo; porque todas as vezes que oo corre urn grave mal, que é urgente remediar de prompto, e que não ha senão urn e único meio de conseguir esse fim , esse meio ainda que não seja em si mesmo legitimo, fica legitimado pela necessidade e urgência que o produzio (apoiados.) Porem, ainda quando se podesse veatilar sobre a legitimidade dos Provimentos, não devia hesitar-se sobre a validade dos actos praticados por esses'Of--ficiaes; porque a Authoridade a ninguém engana, e quanto se pratica debaixo do escudo da fé publi> ca , e' valioso , se lhe não faltam os demais requisitos determinados pelas Leis. Peço, que se releve esta ligeira digressão, que todavia não deixa de pertencer ao assumpto, ao qual volto para accres-centar, que muitos dos Officios, que lefeu, foram extinctos, outros estão muito reduzidos; porem ficaram as cousas, que faziam objecto de cada um tielles. D'onde e manifesto, que para aquella Vil-Ia são necessários 4 Tabelliães de Notas , além dos-do Judicial', e este notável exemplo, que me dispensa de citar outros, deixa em evidencia o deplorável estada da Legislação presente acerca desta matéria. Verdade é, que aquella Villa, a que tenho alludido , é a maior Povoação do Reino, depois de Lisboa e Porto; rnas outras ha, em que não são menos palpáveis os defeitos da citada Legislação. Direi agora, que a Commissão deixou a Nota aos que actualmente a tem accumnlacio com o Judicial; porque sendo errados Tabelliàes de Notas separados, e extingumdo-se a distribuição , ficam remediados os inconvenientes, que apontei, e que não parando em theorias, podem ser de algum peso na pratica (apoiados.) Sendo assiaj, des-apparece qualquer motivo para a dt-sacurnulação, ao mesmo passo, que seria injusto diminuir sem a menor conveniência publica, e em puio damno particular, a metade dos rendimentos aos- Escrivães nomeados, que pagarão os direitos de Mercê calculados sobre a lotação de ambos os Officios; (apoiados) seiia ale irrisório, que no instante, em que elles estão laives pagando no Tliesouro osdirei-tos arbitrários sobre essa lotação, estivéssemos nós a diminuir-lhes sem necessidade, sem o menor motivo de congruência publica , a metade dos seus esiiolu-mentos (apoiado^. *

Não se diga , que vão ter a parte Orphanologica. Sr. Presidente, não é preciso ver muito ao losige para conhecer que não hade tardar muito tempo*, que a experiência não convença a necessidade c'e haver Juues privativos para os OrpUâe*, oii peio menos os negócios da Orfandade desvalida , da m-noceacia , a quem a morle roubou os cuidados pa-ternacs, e que deve merecer a mais solicita proiec*-çào das Leis. As causas dos Órfãos tem especialidades, que a rirngueui é possível desconhecer (apoiados).

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«eessarios quatro Tabelliães, pore'm se a Nota se de-sannexasse dosOfficios do Judicial, como estes não ficavâo a coadjuvar o expediente das Notas, seriam necessários 7 ou 8 em vez de 4, e o mesmo aconteceria em toda a parte, roubando-se braços ás artes, e á industria para os empatar sem razão na medonha falange dos Empregados Públicos.

Finalmente sempre foi essa accumulaçâo a pratica geral do Reino; fora de Lisboa em quasi toda a parte os Officiaes do Judicial tinham também a Nota, (apoiados.) e no Porto mesmo (uma voz: — Em toda a parte j mas havia uns accumulados e outros separados (apoiados.) Urna vez que a distribuição se acaba por um modo terminante, não se tema a concorrência, que nisto, como em tudo dá óptimos resultados (apoiados).

Também não esperava eu ouvir atacar o exame e concurso que se estabelece em um dos artigos. Sr.. Presidente, o primeiro dever, a maior necessidade de um Governo e'ser justo; a justiça é aba-se solida e o indispensável penhor da permanência do. poder; esteja embora o Paiz retalhado em facções ; divida-se embora em partidos — eleve-se o Governo acima de todos elles, colloque-se nas alturas da Lei , (apoiados.) Faça justiça igual a todos , proteja todos os interesses ligitimos, seja Governo verdadeiramente nacional, e se habilmente applicar todos os meios de que pôde e deve dispor, eu lhe fico que será infalível a sua consolidação (apoiados.)

Para conseguir este grande fim e preciso definir, e fixar regras, e estas na matéria de que se tracta, são as do Artigo, nem podem ser outras: estou muito persuadido que o Sr. Ministro da Justiça, não precisa d'eslas regra, para as respeitar e seguir, mas as máximas do justo devem ser permanentes; (apoiados) por tanto devem-se consignar nas Leis que ficam , e não ficar dependentes dos homens, que passam. ('apoiados — muito bem) iMaior estranheaa me causou ouvir combater a medida de acabar com a distribuição entre os Tabelliães: e já que assim se procedeu, não posso despensai-me de expor algumas noções históricas acerca deste objecto. A Ordenação do Reino determinava, que houvesse distribuição entre os Tabelliães de Notas, mas essa Ordenação que e' a do Liv. 1.° Tit. 78, presuppô^ que haveria uma casa deputada para elles, á qual chamava Paço de Tabelliães^ onde elles estariam juntos com o seu Distribuidor especial três horas de manhã e três de tarde; e rvesse presupposto justo eia que houvesse a distribuição para evitar rixas de preferencia entre homens presentes; mas esse Paço de Tabelliães des-appareceu , e com elle o Distribuidor especial dos Tabelliães: começaram os Povos por toda a parte a usar do seu natural direito indo procurar aquelles Tabelliães em cuja capacidade e intelligencia mais confiavam : essa Lei de Ordenação por tanto ou por «er hypotiiPtica, e faltar a hypolhose, em que era estabelecida, ou por cair em desuso, como contraria á commodidade dos Povos, e ficar obsoleta, o certo e, que ficou sem vigor. Como porern para intentar «ma demanda qualquer pretexto basta, maiormen-te porque não e' ponto de dogma o modo de enten» der dos Juizes, nem infallivel a sua rectidão, muitos litígios se moveram por falta dessa distribuição ate' que pela Mesa do Desembargo do Paço em 15 de Fevereiro de 1745 se expedio uma UesoluçãodeCon-

sulta declarando, que a falta de distribuição das Es-cripturas não irrogava nullidade e que os Tabelliàes somente findos os Livros seriam obrigados a leva-los a casa do Distribuidor para elle averbar nos Livros da distribuição as Notas, que se tivessem lavrado; foi saudável esta providencia; evitou muitas demandas; mas assim mesmo ainda de quando a quando por ignorância de direito, ou por confiança em motivos alheios da Justiça, ou por ambas essas causas se deshonrava o Foro Portuguez com uma ou outra controvérsia por faltas de distribuição; que eu saiba porem*, sempre se julgou contra esse pertendido dever, e nesta jurisprudência sedescançava, quando pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça em 9 de Dezembro de 1837, rebentou uma Portaria dirigida ao Archipélago dos Açores dando por certo achar-se em vigor a Ordenação, e mandando ao Ajudante do Procurador Geral da Coroa, que procedesse contra os Tabelliães que fizessem Escripturas sem distribuição: não tardou outra Portaria datada em Q de Janeiro de 38, dirigida ao Sub-Delegado do Juiz da Lourinhã, dizendo que a Portaria despachada para os Açores era extensiva a todas as Comarcas e Julgados d'esle Reino. Foram fecundas estas Portarias em funestos resultados; porque appareceram logo por toda a parte as antigas pertenções sobre a nullidttde de Contractos eEaCiip-turas por falta de distribuição, e muitas foram as contendas, os pleitos, as despezas e os incommodos que isso produsio.

-N'esle estado se acham as cousas, quando a Com-missão, por essa fatal incerteza de direito, que por incrível desleixo dos homens lêem aííligido as gerações passadas, e a presente quiz iniruduzir aqui o grande, e salutar principio deacabar de uma vez para sempre essa espécie de feudalismo Judicial, esse abominoso direito banal da distribuição eritreTabel-liães, que sobre inútil, é muitas vezes prejudicial, e sempre incommodo, sempre gravoso, e ale' sempre tyrannico , porque em actos voluntários, quer obrigar a servir de pessoas, a que a vontade repugna. (Apoiado.)

Finalmente, Sr. Presidente, não abusarei por mais tempo da attenção, com que me honra a Camará, e concluim afíiraiando que tudo quanto tenho ouvido, não allaca a generalidade do Projecto, e tudo quanto eu tenho dito, assaz prova que elle deve sor approvado na sua generalidade, porque tenho demonstrado que não e' suíficiente a Legislação, que ha sobre o Tabellionato: em con&oquencia parece-me que se deve approvar na generalida o Projecto, e quando descermos a cada um de seus artigos então veremos se elles devem ser modificados, ou aíterados, assim como a final se tractará da questão das Ilhas, e das especialidades a esse respeito.

A pedido do Sr. A. Alban/n se julgou a matéria discutida. — O Projecto foi approvado na sua generalidade.— Entrou ens discussão o artigo 1.°

O Sr. J. dl. de Campos-—Fui eu um dos primeiros que pedirum a palavra sobre a generalidade, e não me chegou. N

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Deputado que quando pedir a palavra não se dê por contente só com aquelle pedido, e que o repita até que eu ouça; succede-me muitas vezes não o ouvir, porque o seu rriftal de voz não deixa ouvi-lo bem desie logar.

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palavra na generalidade para expor as razões que srie levavam a votar contra o Projecto. Sr. Presidente, este Projecto tem em vista crear empregos para gente que os sollicita , e' uma transacção do Corpo Legi«lativo com essa mania que existe no Paiz. Eu até certo ponto estaria disposto á transigir com essa mania; porque se ella não irnpona»se nenhuma outra cousa mais senão oaugmentodos Empregados, o mui não seria excessivo, mas e preciso atlender que é uma tmmoralidade crear empregos com a convicção de que não serão sufficientes para assegurar a subsistência daquelles que os~ ex< rcerem. Sr. Pre-f.dente, este Projecto tem, como todos os outros, certa estatística, e esta deve ser dada pelo Governo, Este Projecto, alem de ser orgânico, e um Projecto inteiramente ligado com a Lei Judiciaria, além de carecer evidentemente por estas duas razoes da presença do Ministério carecia delia ainda muito mais por uma razão especial; e eu desejava convidar a iliustre Commissão que o elaboiou para dizer se tem noticia doruimero das notas que té-m sido exaradas em cada Concelho; se a iliustre Commissão tem alguma noticia a respeito deste numero seria conveniente que alguns de seus Membros apresentasse esse esclarecimento. que- e um principio de que depend« o Projecto, para se saber quantos são os Tabelliâes que ne-ses Concelhos são necessariog.

Eu bem sei que ha sul liei tacões a este respeito, as que &ào dos Tabelliães que o eram, e que ficaram sem os seus empregos se for possível, justo é que sejam attenJida^; ma% essas sollicitaçôes são desses^ nu morosos indívividos que não querem ser Lavradores, que nào querem ser Negociantes, que não querem exercer qualquer outro Officio ou Arte, e que por força hão de ser Empregados Públicos, mania-altamente digna de sligtua, que deve ser condemnada pelo Corpo Legislativo em vez de transigir com ella; não hi maior calamidade, Sr. Presidente, do que esta enfermidade moral que atfecta o Pai/c. Se estivesse presente o Sr. Ministro da Justiçj, eu havia de con-vida-lo a que nos desse uma idéa apioximada dos requerimentos que existem na sua Secretaria a pedir Omcios de Escrivão; seiuo 50 ou 60 mil, de maneira que se a Ln disser que se criem dez Kscrivãea em cada Freguesia, h.i pei tendentes para todos estes Jogares; e verdade que vão para lá prevaricar, mas ha perteodentes paru todos elles: se o Estado carecesse de 100 mil Hscnvâes, tinha 100 mil Escrivães; e' uma cousa prodigiosa, não se faz idea do ponto o que chega a inania dos Empregos. Ora, o que resulta e que os Empregados são péssimos: pois quem ha de ser bom Tabelliâo para fazer seis notas n'ufn atino, ou quatro ou cinco? Diz-se; mas deve saber Jurisprudência, os Formulários Forenses, e tudo isso; mas para que? Pois uni Tabelliâo ha de dar. se ao estado da Sciencia Jurídica para fazer meia dúzia de notas n'um anno? Por tanto eu tinha pedido a palavra parastigmalisar, e reprovar similhan-te Projecto; que deixássemos eslar ao menos as cousas como esião.

Ora, Sr. Presidente, neste primeiro Artigo a il-lustre Commissão propõe o numero de fogos como base para o numero dos Tabeiliâes. Ora, permitta-me o illustre Membro que faltou ultimamente corn tanto conhecimento da matéria como lhe é próprio que eu dissinta ern parte da sua opinião nesta matéria. O íiu.-nero de fogos neste caso é o eleuieiUo 2." — Fevewro— 1841.

menos atlendivel, e eu o demonstro. Sr. Presidente, quatro mil fogos ruraes não podem suitentar um Trfbellião, porque a maior parte «ias transacções 9 simples como são no Paiz agrícola, são verbaes; ou* tro grande numero delias são feita» por escriptos particulares; e o numero mais pequeno é que se reduz a Escriptur.i publica , de maneira que o Testamento feito nas no ias do Tabellião é a espécie mais rara: as approvaçôes e que são frequentes. Ora, os quatro mil fogos ruraes não só não dão que fazer aos dons Escrivães do Judicial, e ao Inseri vão de Paz, rnas não dão que fazer a um Tabellião.

Ora agora ha outra circumstancia a que atten-der nesta matéria, e e' que os Escrivães do Judicial &âo já officios que apenas sustentam os que os exercem: alguní despachados para Escrivães do Judicial não tern acceito, porque não podem viver, e «utão por esta medida ficam sem ter de que viver. E' verdade que a Orfanologia poderá deixar-lhes alguma cousa ; mas a esse respeito não ternos a estatística. Sr. Presidente, como digo, os fogos não podem servir de base para o calculo; nesta matéria o que ,e' elemento atlendivel é a qualidade da população; por exemplo a população da Figueira, ou de qualquer outro porto de mar, abunda em transacções; mas, por exemplo, uma população no meio do Alcmléjo, ou qualquer outra população rural tem uma insignificância de transacções: uma casa oommercial do Porto ou da Figueira tern mais «otas e transacções que um Concelho inteiro da Piovincia: não se faz ide'a da insignificância das transacções, e da necesstdade de leduzir este numero de Escrivães ; recorre-se raras vezes a esse meio; a quantidade de fogos tomada pela Commissão é um elemento que não pôde ser attendido para cousa alguma, não serve senão de fazer mal, o arbítrio do Governo então é melhor, tire-se esse elemento da quantidade de fogos porque elle e' falaz, e deixe-se o arbítrio ao Governo, porque na verdade 4 mil fogos ruraes não são iguaes a 4 mil fogos era Lisboa ; 4 mil fogos em Évora não são iguaes a 4 mil fogos em outro Concelho, logo já se vê que é preciso tomar por base, não o numero de fogos, mas a qualidade delles, mas isso não se pôde expõe na Lei, porque são tantas as differenças que é impossível compreendê-las, não se pôde deixar isso senão ao arbítrio do Governo, e então valle mais não lhe pôr a peia do numero, deixar isso ádescripção do Governo, ha ainda outra consideração, outro elemento que deve ser attendido pelos Legisladores para não serem induzidos a erro que é a área, o terreno sobre que estão espalhados esses 4 mil fogos; sendo elles situados n'uma Villa podem ser servidos par um Tabellião, e espalhados por 40 aldeãs precisarn-se, são necessários,dois ou três por causa das distancias, porque o Tabellião nem sempre trabalha em casa, é muitas vezes convidado para ir ao local dos contractantes por causa das testi-rnunhas, etc., logo temos a qualidade dos fogos, e a área porque estão repartidos, o elemento menos altendivel é o numero, e esse e que a Commissão tomou por base, de maneira que neste ponto prefere-se que se deve aos Conselhos de Distncto a informação para o Governo os crear aonde for necessário ; eu reconheço que se fosse possível ti divisão o serviço seria mais bern feito, mas isso depende Ue uma estatística, essa estatística não apparece ?

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r, e*á"preciso «jue o Governo nos dissesse o numero r de 'notlaV

Sr.. Presidente, concluo'por dizer que a baseque ^ Cofhmissâo to-roa é madcnissivel, quemelbor édei-"xai* isso ao arbitro dó Governo, mas como a Coin-miísãb estú presente, ella -apresentará as suas ide'as demaiieira que preencham o fim que se pró p à/., por quer, como está, decerto ninguém dirá que satisfaz. O Sr. Massarenhas : — Sr. Presidente, disse um Sr. Deputado, que se assenta nos bancos iest"aOasa tenho a transigir senão com á minha consciência; Eu votei pela gene--fafidade da Lei, por que a suppuz útil ao Pau e

Disse mais o ilJustre Orador, que seria-aima granada calamidade crear um novo Batalhão de Eòipre-gados Públicos. Sr. Presidente, este Batalhão não custai ia um só real ao, Thesouro , e não sãoi estes os Batalhões que se fornam odiososs á Nação.'Grad-de calamidade considero eu em se haverem creado . tantos Officios custosos ao Thesouro, que bem se podiam escusar, e acharem-se1 a& Repartições cheias dehômeris inúteis, que.pwico ou nada trabalham,; mas aunca acharia grande calamidade crearem-se os Officios , que existiram-; depois de séculos para eommodjdade dos'Povos. Voto contra a Artigo, • O SP.* Derramado: — Sr. Presrdente, eu peço ao illustie Membro da Com missão de Legislação:, •que fallou tão magistra-l mente sobre a matéria, qiíe me queira attender: o «seu Discurso deixou .sobre -tnjm vi vás impressões ; mas parece-rne que-ninguém • mostrou mars evidentemente do que S1. Ex.a, a ne»

hei-de combater alguns dos seus Artigos, porque el- rcessidade de desannexar os Offioos de que se tra-

les se não acommodam ao meif pensamento: i Sr. Presidente, eu insisto na minha opinião, do 'que os Escrivães do Judicial não devem accum,ular

as fuucções de Tabelliães de Notas; porque tenho

a profunda convicção ,de que elles pela maior pai;-'te não tem a capacidade necessária para exercerem 'este emprego, e nem ò tempo preciso para se oc-

cuparerii de outras funcções, que não sejam as do

Judicial. Os Povos hão de soffrer, e muito,1 se este

ia.

1 ST>. 'Presidente , ou também não desejo augmen-lar abecreaucrafié supérflua (perdôe-se ogalecismo) mas queio que hajam os Agentes necessários para o-Serviço Publico;- e se ern algumas Terras ha de mais, e n'outras ha dt? menos, ponham-se aonde ha menos, e tirem-se de onde ha mais. Mas corno havemos de fazer isto ?• Havemos de tomar por base a população? Não pôde' ser; esta- base e' fallaz,

principio deaccumulação for consignado nesta Lei, como já mostrou o:Sr. Deputado • pela Guarda, o

mas eu espero que tal principio Tião passe, apezar .de toda a eloquência com que o illustre Relator da •Commissâo de Legislação sustentou'o Projecto; e S. Ex.a hade peimiitir,-que t>âo obstante a desigualdade dos meus talentos, eu combata algumas das razões com que quiz provar u-ne-ce-ísidade da accu-mulação.

Disse ò illustre Orador, que seria uma injustiça, uma barbaridade mesmo, quê homens que pagaram^ ús novos direitos por Officios a que estavam accu-tnuladàs as funcções de Tabeilião, agora sc-jam privados de os exercer na occasião, «na que com grande sacrifício tenham acabado de pagar esses novos direitos Mas' não ignora por certo o Sr. Deputado, que aos ' Escrivães foi dado o Processo Orfanoíogico, e que por tal maneira sobejamente ficam compensados da'perda, que vão-experimentar com'a desaccunrtilação das funcções de Tabel-liâo"; e se a cada um delles se perguntasse porqnal das duas coisas optava , a resposta não seria duvidosa , todos1 e-!,le's quereriam a parte Orfanologica ; a qual lhe foi ácchmulada , sem que por i->so fossem obhgadòs a pagar' no'vos direitos.

Sr. Presidente, será hoje injustiça desaccumular a parte do Tabellionato~ dos -Escrivães do Judicial, por que se offendem direitoá adquiridos, e não foi injustiça extinguir tantos Officios sem dar alguma cooípensação áquellés que para os obter, ou tinham prestado bons serviços á Republica, ou tinham empenhado a sua fortuna, e de repente se viram lançados no abysmo da forne, e da miséria ? Não foi injuitíça',' ainda na Sessão passada tira-rem-se.aos-Eácrivaens-de Í*a2l os Processos Orfanologicós, qu-an-'

dojaquelles (inharn pago os.novos direitos dcseus> que *u faliei ; eu fallei na tend-nciadoPaiz para osem-Olficios, a que eslava inherente1 esta alli ibmçãof ' pregos públicos. O iUu»tr« Deputado Rflatór da GOIHÍ-. li quê1 voz, Sr. Presidente, se levantou cnlâtí pã-' nnís&o alludio. a outro facto, que tamhetjj tenho necrs-ra advogar a sua causa ? Levantou-se 'a .rainha ;, s>

Hlf _ ._ ,! * • tr-v > * . _ _

eu também ; e preciso attender*, não só á população . mas também á áiea sobre que-está espalhada essa. população , ás occupações da mesma , á condição da propriedade ele. etc. — E enljo de riu;»». uma — nu nós temos de fixac o (ijumc-n do Ta bei-íiães em cada Logar , u "vista, d.'um •» li»iatistica ,

O Sr. J,. A. de Campos: — Sr. Presidenta, o »!-. lustre Deputado parece que entendeu qua eu tinha fallado em transacções indecorosas, náo foi

mas ella ni\o foi ouvida.

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ro de 1838; o illustre Relator "ba d« attender que o JVliniitprio não poderia fazer outra cousa, porque «Efectivamente íi Lei das distribuições estava em vigor; logo o Executivo quaesqu-H que sejam os mcon-venÍpiH$s>, que,d'ahi resultem, não pode senão refa-m-se á Lei era vigor. Agora a pratica era contra a Lei eseripta, mas PU já disse n'esle ponto que o Executivo o que devia fazer n'este caso era aubmelter o inconveniente ao Cor,po Legislativo; mas quando a» authondades o consultam n'esle sentido não lhe pode responder senão com a Lei escripta, porque o Governo não pôde tomar sobre s>i o exceptuar urna Lei vigente, ou revoga-la, posto que ella tenha inconvenientes; o Poder Judicial a este respeito eiu concurso decircumblancias poderia tamb?m arbitrar alguma cousa, aias nem a elle , nem ao Executivo compete, nem ao menos interpretra-la. Portanto es» sã Portaria do Poder Executivo n'esse tempo significa que a Lei em vigor era aquelia , e que o Governo não podia consentir na sua inobservância.

O Sr. Felgueiras:•=.Sr. Presidente, eu não can-çarei a ailençâo da Camará que deve estar Com razão fatigada d'esta discussão; portanto limito-me por pai te da Commissão, em primeiro logar u propor a emenda, a que já me referi, isto é, que se supprnna n as palavras » assim no Reino, corno rias Ilhas/ adjacentes, » e que fique isto reservado para um artigo onde se deve dizer. (Leu.) Etn segundo logai a Commisiião adrntlliu a base da população, porque a tcr-àe de ndoptar uma base, era impossível achar ouSra melhor; mas não e porque a Cominis-sào na'» conhoça q'ie aquelia não é sufíiciente, porque em verdade Julgados pôde haver de quatro mil fogos , c m*"ímo de oito m-.l , qtie iião precisem d« tantos Tabelliàtís por não havor alii lanto movimento de negócios, como em outros qiit»lè«.'tn menor numero, e porietn ler mais transacções por muitas, e mui variadas causas, mas na necessidade de admittir uma base a mais positiva, era se.u duvida a qsie só offrfiereu.. Entretanto eu creio que os meus honrados colegas da Commissão estarão de íiccordo comigo em udmiiLir a emenda, que offerece o Sr. Deputado por í£vora omittindo-se a base da Commissão, e deixando ao Governo a faculdade de fixar o numero de uui até quatro Tabelliães nosJulgados onde avista das informações a que se deve proceder, a necessidade de.nnnsirar que se carece d'es3es officio» s^pa-radoa dos Escrivães, fazendo-se por uma só vê/, essa operação.

O Sr. Derramado: — Eu queria o mesmo que já concede o nobre Deputado, mas queria ainda mais alguma cousa; e era, a separação, em regra, ern todas aquelles t>-rras ond« o ofncio tenha bastantes emolumentos para a subsistência dos serventuários: agora etn todas aquellas terras onde não parecer suf-fieiente, alti poderiam accumular, mas, em regra, proponho a dcsaccuvnulação. • O Sr. Felgueiras: —*• Sr. Presidente, eu já mos-

dos, de que a bem do Estado reclama, que'haja Q , menor numero possível ; eudezejo que haja quantos forem precisos para o borá expediente do serviço publico, que todos tenham pelosei> trabalho com moda sustentação; mas que não haja um só demais. *

Attente-se bern nesta razão, e será fácil de convencer a necessidade de não desannexar agora os'of-ficios, que estão creados. Em quanto ao mais deixemos ao Governo bastante amplitude para remediar os males existentes, e não haja receio de abuso ; porque alem de que o Poder Executivo é interessado em cumprir o seu dever, as caulellas, que adiante se prescrevem, removem qualquer escrúpulo da possibilidade de abuso. Sustento por tanto a doutrina do Artigo com a emenda, que adoptei de suppnrnir-se a base da população, e deixar-se latitude ao Governo para prover segundo a necessidade demonstrada pela statistica, que deve mandar colligir.

O Sr. Siioa Cabral: — Sr. Presidente, eu também não cançarei a Camará com longos discursos: disse que linha as»signado com declaração, e um dos Artigos a que me referia era "a este Artigo 1.° Quasi que ue lem vindo a concordar qnenão era suíficien-te a base estabelecida pela Commissão , e que era necessário estabelecer uma regra geral, a qual po-zesse o negocio dependente do arbítrio do Governo, modificado com aquellas condições que vem pxpres-sas no mesmo Projecto; isto é — a íuidieucia dos Juizes de Direito, e as informações dos Conselhos de Districto et.: parece-me depois-via volação que teve logar, que toda a Camará está conforme não somente em que se estabeleça esta regra geral, e que sejam creados Tabelliães naquelles Julgados para que não são sufficientes as disposições das duas Leis, que eu já citei — Decreto de 29 de Novembro de 36, e de 28 de Novembro de 1840; mas que essa necessidade seja verificada pela maneira que se prescreve no Projecto.

Na segunda questão é que ha inais divergência, e consiste essa questão em saber — se nas terras onde a necessidade mostrar que se devem crear Tabelliães, devem estes ser separados dos Escrivães do Judicial, ou se estes devem cumulativamente exercer umas e outias funcções, sem cora tudo prejudicar, que se crie um ou outro Tabellião,: eu ainda estou na minha opinião, Sr. Presidente, porque me parece que as rabões que deu o illustre Relator da Comoussão não são sumcieutes paru destruir as que eu já apresentei, quando pela primeira vez fallei sobre este objecto» O illustre Relator da Commissão disse —-que reconhecia que este objecto do tabellionado requeria conhecimentos especiaes da Jurisprudência particular que regula os contractos, e as cautellas com que devera ser escriptas; mas accrescentou -— que havia uma-poderosa razão, que lhe fazia maior peso, que todab as contrarias, eique esta razão era, u. falta de-meios ern que ficariam os Tabelliães, e

trei, que não fui lemisso em apreciar todas as rã- por consequência que elles prevaricariam para s,e pó-

zoes em favor da desanexação destes officios ; mas derem sustentar —ara, se nós admittissemos a regra

também demonstrei, que superiores motivos obri- do.Artigo l.° na sua generalidade, entendo eu que

o-am a não alterar o estado actual desses ofíicios ; esta razão procedia ,-.mas aquelles que combatem

os inconvenientes da accumulação ficam todos ré- por este lado. o Projecto, querem que a regra se es-

Hiediados pelos novos officios de Tabellião separa- tabeleça coino excepção, e a excepção como regra,

do. e pula falta de distribuição; e os males dades- quero dizer — que somente sejam separados osOffi-

annexação seriam tão graves, como irremediáveis, vcios de Tabelliães de Notas naquellas terras, onde

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Mês, e por consequência naquellas terras onde não são sufficieriles os Escrivães creados; desta maneira teremos nós, que aquella hypolhese especial que apresentou o illustre Orador em Guimarães, se lia de dar em muitas outras terras ou Julgados que es* tejam nas mesmas circumstancias ; ahi os Escrivães não são sufficienles, e qual e' o resultado? E' que a 'multiplicidade de contractos, d'approvações, de testamentos, e ultimas vontades que o illustre Orador referiu, ha de apresentar uma somma d'actos tão grande, que hão de dar de corncr aos Tabelliães, que se criarem. Disse o illuslre Orador — que desta maneira se hia augmentar o Exercito d'Emprega-dos Públicos, e que ifeso era o qu« elle não queria — também eu o não queio, etar.lo que não queria que sé criassem mais Empregados ; mas o meu principio e', que secnem nessa meia dúzia, ou uma dúzia de terras onde ,são absolutamente necessários r desta maneirarão vamos crear um batalhão de Ta-belliães, pelo contrario serão muilo limitados e somente os necessários naquellas terras onde uns, e outros Officios podem dar meios de subsistência. Desta sorte fica (creio eu) posta em harmonia a boa administração da justiça com essa economia que se requer, e a assiduidade que e absolutamente necessária para o seu aperfeiçoamento; neste sentido vou agora mandar para a Mesa a seguinte emenda ou substituição a este Artigo (/eu).

O Sr. Silva Cabral mandou para a Mesa o seguiu te

ADDXTAXSENTO ao A i ligo 1.°. — Nos Julgados em que a experiência tiver mostrado não serem suficientes as providencias das Leis existentes, os Of-ficios de Tabelliães de Notas serão separados dos Escrivães do Judicial; e as suas funcções separadas.

§ Único.-—O seu numero será dentro dos limites de reconhecida necessidade fixada pelo Governo, ouvido o Juiz de Direito, e Camará Municipal.—-Silva Cabral.

O Sr. J. Coelho:—-Sr. Presidente, eu nada direi sobre a base dos fogos que aCommUsão tomou, porquanto ainda que me pareça bastante fallivel , todavia não conheço nenhuma outra que a possa substituir; e por isso não impugnarei este Projecto por esse lado; impugnarei simplesmente aparte ernque a Com missão q,uer, que os Escrivães do Judicial sejam cumulativamente Tabelliães de Notas; isto por duas razoes; a primeira e', porque um Tabelhão deve ser um homem que deve estar sempre como Es-eriptorio aberto, e patente para servir as partes, que-o procurarem, e todas as vezes que for distraindo cora outras funcções, não pôde exactamente satisfazer ao firn para que a Lei o creou ; porcon* sequência não pôde sor ao mesmo tempo Ta bei'ião e Escrivão do Judicial. A outra razão é, porque um homem qualquer, ainda d'u:uu pequena intelligen-cia pôde-se r um softrivcl Escrivão, mas não um bom Tabelliào, porque -um Escrivão não tem actos de tanla gravidade e transcendência como tern um Ta-bellião: alem dioso o Escrivão trabalha juntamente com os seus collegas que o podem auxiliar, e está debaixo da iiis-pecção immedíata do Juiz de Din-!-to que-pôde corrigir o» seu* defeitos; pôde muito bem faze-lo cumpur com os seus deveres, ou sua-pende-lo, e dar parte ao Governo: não Accontece j&U> relativamente,a um Tabeljião ; esse obra só jio

seu Cartório, a maior parte dos seus actos não apparecem ao publico, ou não se dão á execução senão annos depois, e quando se conhecem asfaltas desses actos, já se não podern emendar, e muitas vezes tem morrido já os Tabelliães,

O Sr. Jeronimo Coelho mandou para a Mesa o seguinte

ADDITAMENTO ao artigo 1." — Nas Cidades e Villas nolaveib do Reino e Ilhas Adjacentes que forem cabeça de Comarca, osofficios deTabelliâes, serão distinctos e separados dos de Escrivães deJui-zo de Direito, e ahi o Governo creará o numero de Tabelliães que se julgar necessano, dando depois conia ás Cortes.— F. J. Coelho.

O Sr. Derramado: — Eu não mando a minha emenda para a Mesa, porque o illustre Relator da Commisáào concordou em parte com a minha opinião, e eu concordo no resto com a de S. Ex.a

O Sr. Fclgueirm: — Por'isso mesmo eu pedia a V. Ex.% que convidasse o illuslre Deputado a mandar a sua emenda para a Mesa, porque eu concordei com ella por parte da Couunissão.

O Sr. Aíoní*: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu Discurso.}

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maior população, onde comtndo a natureza e frequência das transacções demande muito menor numero de homens habilitados-pela Lei, para confeccionarem os actos públicos, do que em outros de mennr população. Mas desde o1 momento em que se eliminou essa base, e se deixou ficar ao prudente o regulado arbítrio do Governo, o instaurar nrn Processo sobre a necessidade da existência dos Ta* belliâes, e sôbie a decisão quejse deve tomar a respeito dossa necessidade, a fim de crear ou não esses locares, cessarão todas as questões que se podiam suscitar mesmo a respeito da união ou sepa* lação dos dois officios. A necessidade dos Tabel-liães não deve sei determinada pelo mnior ou menor lucro, peia maior ou menor quantidade depio-ventos que tiram aquclles que exercem estes empregos ; essa necessidade deve provir da conveniência publica, das razões combinadas de que aqui &e fal-íoti, da população c da riqueza, da maior ou me» nor frequência das transacções da vida humana. Mas logo que se deixa o Governo Juiz do conhecimento dessas necessidades é porque se tem confiança que o Governo hade apropriar a medida ao grau dessas mesmas necessidades, e não se lhe pó-d f »n estabelecer nenhumas regras de con.du.cta; e o querer estabelecer em regra geral que nas terras que fossem Cabeças de Comarca haja certo e determinado numero é ir destruir por um lado aquillo mesmo que se quer estabelecer pelo outro lado: por-que mesmo nessas terras que fossem Cabeças de Comarcas, e onde existirem os Tabellionatos separados, ahi mesmo ha esse principio regulador, a necessidade actual e a necessidade piogressiva depois dessa nova creaçao.

Portanto depois daCommisíão convir nesta emenda, o resto do artigo é uma consequência necessária do principio que se estabelece do arbítrio regulado que se deixa ao Governo.

Quanto á segunda questão que e' a da separação, parece-me que se tem attribuido á Com missão o que ella não teve em vista, nern escreveu; porque a Commissão declarou pelo modo porque se expressou , que as novas creações não seriam accumula-das; os officios, que se crearem de novo, hãode ser exclusivamente de Tabelliâes, por consequência já se vê que para o futuio, que n'estes officios novamente creados não pôde haver accutnulação , que não podem ser dados aos que já forern Escrivães. Mas sustentar as accumulações n'aquellas parles onde ellas de facto já existem, é em certas circurn-stancias uma consequência do principio que se adoptou, porque se o princio,1 qu

espirito, a mania dos empregos? Por consequência desde que se deixa ao prudente arbitrio do Governo regular este negocio âegundo o reclamarem as necessidades publicas, e'uma consequência necessária que se conservem as accumulações onde ellas existem.

Demais, Sr. Presidente, este objecto da accumu-lação podia rigorosamente decidir-se no sentido da* quelles Srs., que querem a separação dos Tabelliâes existentes, se por ventura o Projecto da Commissão não apresentasse o único correctivo, o correctivo que se funda n'uru grande .principio, no excesso dos inconvenientes, que podiam resultar desta accumula» çúo; mas á vista desse correctivo não só fica prevê* nido todo o rnal que pôde resultar, mas antes pelo contrario se estabelece um grandíssimo benefício em proveito doa Cidadãos e para a melhor confecção e regularidade do trabalho dos» Tabelliâes. £ qual vem a ser este correctivo? Este correctivo é a abolição da distribuição. Que resulta desta abolição da distribuição? Resulta a concorrência entre aquelles que accumularn os Oíncioa de Escrivão com o deTabel» lião, e a concorrência destes com aquelles que são privativamente Tabelliâes; e o que hade acontecer é que o que for mais hábil e o mais probo é o que hade fazer maiores interesses. Eis-aqui lemos nós como o Legislador mostra uma vista -mais profunda , que é a de estabelecer nas Leis os princípios de morali-sar o Povo para quem legisla. E como se hade verificar esta moralisação? Por isso mesmo que a concorrência hade estabelecer a necessidade ern cada um dos que estão habilitados para fabricar estes actos de se tornarem mais dignos da confiança dos que carecem de taes actos; e a maior parte destes actos, ou sejam onde ultima vondade, com muita particular recommendação, ou mesmo os das transações durante a vida do homem, é preciso que concluamos que são na maior parte actos de confiança, e que a distribuição não fazia senão destruir esta principal base, a grande liberdade, que deve ter todo o Cidadão dentro da esfera da Lei, de obter serviço mais bem feito , mais accommodado ás suas intenções. Por consequência resulta d'aqui que a extincção da distribuição colloca o negocio debaixo de um ponta de vista de grandíssima moralidade, mas também de grandíssimo proveito publico.

Sr. Presidente) todos os argumentos qua se lêem trazido a respeito dos altos e extraordinários conhecimentos, conhecimentos que.são necessários para ser Tabellião, não me decidiriam a mun a fazer a separação; porque eu lambem fui Juiz de Fora, fui Corregedor e tudo isso, e a fallar a verdade n ao creio que para ser Tabellião fossem precisos maiores conhecimentos que para ser Escrivão: o facto e que ninguém vai fazer uma Escriptura de alguma importância sem consultar algum Advogado; que raras vezes se faz sem o Advogado dar a sua minuta; e.mui-tas vezes os Advogados são presentes á confecção desses actos. Mas a conclusão que eu poderia tirar da necessidade desses altíssimo» conhecimentos e que a Lei devia exigir certus habilitações previas para ser Escrivão ou Tabellião: por exemplo, seria necessário exigir para os Tabclliães o Curso da Jurisprudência ,. e então seria necessário exigir não só que fossem s homens formados em direito, mas de mais à mais homens formados em direito que tivessem uma grande pratica do foro.

~ A respeito das accumulações ainda ha uma gran-

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moral; porque o Escrivão que está debaixo da vista-e da acção actuai 9 continua e progressiva do Magistrado, se por desgraça tiver o espirito» inclinado a corromper-se e prevaricar, a severidade desta acção continua hade necessariamente fazer-lhe contrabir um habito, filho da necessidade de se moralisar e tornar bom emproada; e uma vez que f Me adquira esse habito nào o hade applicar só para um dos lados, quero dizer, só para o Officio de Escrivão, mas necessariamente também para o de Tabelliâo; e d'aqui resulta uma maior vantagem, «m argumento mais forte a reupeitodosqueaccumu-lam o& dous empregos que os hão de desempenhar com mais discripção e moralidade.

Por todas estas rasões, Sr. Presidente, eu concluo que depois de admi Ilida a base adoptada pela Com-tnigíào, e pelo seu illuslte lieiaior, o resto do Artigo não pôde deixar de ser approvado lol a Comraissâò o concebeu, que vem a ser, consagrando as-accii-iiwlacòes que existem actualmente dos dous Oíficios de Escrivão e Tabelliào, e determinando igualmente q. aquellas novas ereaçôes, determinadas pela necessidade publica, tejam exclusivamente de Tabelliàes: é a consequência necessária da emenda queseadoptou. 'Q Sr. Derramado:.— O illuslre Relator da Com* missão convidou-me a mandar a minha emenda para a Mesa, e então eu a mando, concebida em termos,, qup me parece exprimem o pensamento do mesmo nobre Relator, do digno Orador que acaba de fal-lar, e do illuslre Deputado peia Guarda.

Sr. Presidente, eu cedi em parle da minha opinião por me lembrar que a experiência hade tornar necessária a beparaçào dos Escrivães dos Órfãos do» Tábelliâes. — Alando para a. Mesa a seguinte

EMENDA ao Artigo 1.°—-O Governo fica autho-risado a prover officios de Tabeliães de Notas separados dos officios d'Escrivães do Judicial, nas terras em que assim o exigir o bem do Serviço Publico, precedendo consulta dos Conselhos de Districto, e Juizes de Direito, — J. S. P. Derramado.

JLeram-s>e e foram admittidap as emendas.

O Sr. Silva Carvalho: — Eu tinb* pedido a palavra para dizer, que felizmente o Orçamento está impresso e distribuído ; faltam alguns mappas que dizem respeito ás differenles tiepartições do Estado t quê se não tem podido imprimir ainda; porem os primeiros que se apresentam são os da. Guerra. Etí entendia que fazíamos um bom serviço principiar*-, ^do a discução do Orçamento por o da Guerra;, e então pedia a V. Ex.ft que convidasse a Comtnissão de C^uerra a dar o seu Parecer quanto antes, e ao -mesmo tempo os outros Srs. Deputados, que foranj eleitos pelas Coinmissões para se reunuem com a> Comtnissão de Fazenda afim de conferenciacmos* só-bre o modo e meios de discutir este Orçamenta:» , :

O Sr. Derramado • —s Peço a V. Ex,* e, •&• Mesa, • que teitba i bondade de purlicipar ao Sr. J^reãidmm te do Conselho de Ministros que tenho uraa.mierpel-lúção a dirigir d S>Ex.? soiae utn objecto muito grave e urgente, qual é t» .segurança publica, quê não existe no Alemtejos - •;,, '

, O Sr. Ferrer — Era-par 4 pedir que-se imprimissef juntamente com ~o meu ijrojccto umr mui pequeno Relatório que o acompanha, e que apresenta

O Sr. A, JT. da Cosia Carvutho;—Pedi a pala»' vra.para declarar ií Cutrraia, que tinha ide apresen-

tar os Pareceres das Commis&ÔQS de Commerció e Artes, e Diplomática sobre, o.Ttactado com. os Es: tadps,.Uoidos d'America; porém que, njU> o mando para a Mesa pela único motivo de não estarem, ain-da.assignados por tqdos os Membros, em consequência de não lerem vindo hoje á Sessão. Mando para $ Mesa tiuj Parecer da Coramiasãa de Comniercio sobre um Projecto de Lei apresentado, pelo Sr. Al-bana na Sessão passada, que tende, a favorecer a iutruducçào dps Instrumentos MecaEiicps.

O Parecer a que.se refere o $?• D.eputadQ é o se* guinte

PARECER. — A' Cqmmissfio de Comraercio e Artes foi presente o Projecto proprosto e assignado, pelos Sfs. Deputados Aj?Ohtinho'Albano, e Fillipe Folque, para em beneôcio da Inslrucçuo Publica, e das.Artes, se considerarem cortio vindos ein lastro para o effeito de pagamento dos direitos de Tonelagem, aqueilas Embarcações que apenas trouxerem a seu bordo volumes com livrps e vnstrumentob mecânicos applicaveis ao progresso da industria Nacional , não excedendo o irigessmio do porte toial da nje$ma Embarcação; e achando justos o& funda» 4nentos sobre os» qqaes o dito Projecta foi elaborado. E'de parecer que o dito Projecto .de Lei seja adopta-do. = Salla da Comraissíi.o em 24 d* Fevereiío de 1841.= M. G., Ftrrçirazz:J^J.,Èplente Fariaho = /. J. Gomes de Cftstro s=? A. J^da Cozia Carvalho.

O Sr. Presidente j "«-qp Ku ^ão sei s«* a Camará quer que oSr, Deputaçlóí rt)andf para a^èba os dois Pareceres de que primeiro paliou , e que se mandi-m imprimir, não obstante o não estarem assignados por todos os Membros, por o motivo que apontou o Sr. Deputado. ( f^ozes : — Nada — nada )

O Sr. J. Estevão: -— Sr. Presidente, só» infoi-c>ado que o Sr. Óppqtívdo Souza Azevedo vai açic-sentar urn Paiecer.da Çompiissijo de Administração Publica, sobte um assumpto que eu queria inlerpel-lar o. Sr. Muu&tro ;d.o Remo. Desejava eu saber se o Parecer é só relativo às poucas representações que vieram de algumas Camarás, ou te a Comruissão tratou do negocio #m geral (Ò Sr, Soma dzevedo: — Se S. S.* dá licença, eu íçto o Parecer e então verá o que fez p-po^missàp) O Orador: — Essa c boa! (O Sr.. Sçitztt /ízeveda leu o seguinte} „ PARECER. — A^ Connij,issâo dtí Administração Publica foram presentes as rcpresentaçõ s das Camarás Munieipaes de Setúbal, e de Torres Novas, pedindo .e3clare.l-iifien.los sobre a intclIigencJa da Lei de 29 de Outubrp de 1840, na parte em qye esta-b,elleçe as jegtas para o lançamento d^s cantribui* coes-rrtunicipíieg. As duas Camarás Municipaes dn-r vidando de qual seja a verdadeira inlelligencia dí» citada Lei.- «Q Artigo ò.°, §§, l/ 2.° e .3-°, repr<_ _-.-.-='_-.-.-' revogada='revogada' que='que' despexas.iiidispensaveis='despexas.iiidispensaveis' disposição='disposição' sentam='sentam' ccntnbihçòts='ccntnbihçòts' dos='dos' do='do' pelo='pelo' qie='qie' municipaes='municipaes' pelas='pelas' se='se' estabellúcidas='estabellúcidas' administrativoartigo='administrativoartigo' das='das' _82='_82' regras='regras' pari='pari' co-branca='co-branca' lançamento='lançamento' ali='ali' occsrrfjçm='occsrrfjçm' a='a' municipiot.='municipiot.' código='código' e='e' ejn='ejn' inhbil.itíi-das='inhbil.itíi-das' ficou='ficou' reprajaiaão='reprajaiaão' expõe='expõe' âecfiparps='âecfiparps' ficaa='ficaa' rjaotivos='rjaotivos' o='o' _.='_.' p='p' indirectas='indirectas' directas='directas' ás='ás' çqfjcurso-de='çqfjcurso-de' iminicipaes='iminicipaes' aúthorisou='aúthorisou' _3.='_3.' sua='sua'>

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blico, o respeito e obediência que se deve á Lei, não tinha todavia sólido fundamento a sua duvida , porquanto não tendo a Lei de 29 de Outubro de 184(0

se deve attender indistinctamcnteNá quota de Decima que paga cada contribuinte, ou se deve ter-se em consideração a sua origem secundo aLeidoCen-

revogado o Código Administrativo senão n'aquellag só; entende também a Commissão, que o dito §.*

4e suas disposições que expressamente foram subsii tnidas, ou alteradas; e tractando o Artigo 5.°, §§, 1.° 2,° e 3," da citada Lei tão somente de contribuições municipaes directas, é obvio em toda a evidencia, que esta disposição não alterou o que estava legislado sobre as contribuições nninicipaes indirectas , authorisadas pelo §." 3«° do Artigp 82 do Código Administrativo.

A Cornmissâo conhecendo a urgente necessidade da ultima redacção do Código Adminislrtivo, reco-juendada pelo Artigo 4& da Lei de 29 d'Outubro de 1340, pois que a sua publicação evitará todas as duvidas, ou erradas intelligencias da Lei, compraz* se em saber que òe acham quasi concluídos os tra» baíhos empregados para esse fim, e que Q sua publicação não pode ter demora. —Salla da Commissão Q4 de Fevereiro de 1841. = Souza e Azevedb = Eugênio d1 Almeida — Ávila = J. M. Grande =; Silva Cabral = Ribeiro Fieira = Almeida Garrett

O Sr. SouzaAzevedo: —Este negocio é urgente e parece-me que não pode ter discussão, nem dói s minutos.

3.* do Artigo 5.° «Já citada Lei é assas explicito, e quedando a regra do rol do ultimo lançamento exclue qijaesquer intelligencias, ou interpretações, limitando a sua letra á operação do lançamento Municipal directo, =5Salla daCormnUsão em 21» de Fevereiro o> 1841 ;^= Souza^ e Azevedo = Almeida Garrttt = Eugênio d' Almeida = J. M. Grande = Ávila = Sitva (Cabral z= Ribeiro Fieira.

O Orador: (continuando) Sr. Presidente, este ne-goeio é urgente, e convém que se dicida a quanto antes, poisque as Camarás Mumcipaes estão ancio-saa por saber qual o resultado d'este negocio, e cuja incerteza Uaz grave» prejuizos para o Município. Peço portanto, que estes Pareceres sejam impressos no Diário do Governo, para que possam chegar ao conhecimento das Authondades Administrativas. (Apoiado)

Q SF. Derramado i — Pedi a palavra para requer' rer que se imprimissem os dois Pareceres no Dia-í rio do Governo , e que em quanto ao primeiro V. Ex.a o desse para Ordem do Dia d'amanhã; porque o seu abjecta ê urgente. Em quanto ao segundo en-

Maruio .igualmente um segundo Parecerem con- tendo que a sua matéria talvez safra alguma discus-

tinuaçãa d'este, e e sobre o requerimento do Sr. Deputado José Francisco Teixeira. (Leu o seguinte) FARZCER. — Foi presente á Commissão de Admi-nistrção Publica , o requerimento do Sr. Deputado pelo Circulo de Leiria, José'Francisco Teixeira, no qual pedindo esclarecimentos sobre a intelligencia da Lei de 29 de Outubro de 1840, reduzia a quatro quesitos os objectos das suas duvidas ; e tendo a Commissão examinado com a circunspecção que lhe curçi» pré o coalhando, em cada um, dos mesmos quesitos, entende quanta »° !•" e 2.°, que versando sobre a intelligencia pio Artigo 5.°, §§, l.° 2.° e 3.° da Lei de 29 de Outubro de 1840, e desejando saber-se »se »a doutrina d'estes§«^., e* limitada ás contribuições » (uuràcipaes directas, ou se abrange também as indi-?! rectas * authafjsadas pelo §.° 3.° do Artigo 82 do Código Administrativo » não pode a Co m missão deixar de referir-se ao que teve a honra d'expor a esta Camará no seu parecer dado sobre as, representações das Camarás Municipaes de Setúbal, e Torres Novas, no sentido de sustentar que a Lei de 29 de Outubro de 1840, 90 revogou o Código Administrativo n'aquellas de suas disposições que ficaram substituídas, ou expressamente alteradas pela mesma Lei. Quanto ao 3.* quesito, no qual se questiona »'se

são ; e por isso seria bom reserva-lo para oulra ôcoa-sião. O primeiro, repito, não podo ter discussão; pois que todos estão conformes em que, as Coima^ rãs podem continuar a lançar contribuições indirectas. (Apoiado)

O Sr* Sous« Azevedo: — Em quanto ao seg«n Parecer não pôde haver discussão, o que pôde haver é alterar-se a Lei (apoiado) mas a letra da Lei é exactamente o que está no Parecer, e então parece-me que deve ser impressa e discutido juntamente com o primeiro (apoiados).

Decidisse que s< imprimissem n» Diário do Governo. . '•

O Sr. Pres£cfesí«:i-»*Mar>dam-s€ imprimir no Dia* rio do Gover.no para se discutirem amanhã.

O Sr. J.,A. de Magalhães: — Peço a V. Ex.s que faça a recommendaçao, a fim de que o Diário venha no prmeipio da Sessão.

O £r. J. J&levuo: — Pareee-me que o melhor é amanhã entrasse na Ordem do dia competente, e Ioga que chegue o Diário, dtsciitireovse os Pareceres (apoiados). .

Q Sf. Derramada: — Eu peço a V. Ex.* que haja de participar ao Sr. Mmistro do Reino que estará dados para Ord#m do dia estes dous, Pareceres; por

» os Empregados não sugeitos á Decima, deverçi to- que é preciso, cjwe S. Ex.* esteja presente

-i---- j»------n.. — .«_ _u.:— O "Sr. Presidente-: -rr-Sini Senhor.

O Sr* Mai»: *— Peço a V. Ex.* queira dar para Oçdem do dia com a maior brevidade po&sivel o Parecer da Cofflflimsxão de Guerra sobre os requerimehr tos qae Hte foi a m presentes relaúyos aos Batalhões Nacio,aae3 PròWsairios; é preciso para tranquilisar o Pavo, que se tome uma decisão, e eMe espera que lhe seja favorável; eu irei pedirfdo todos Os dias isto até a alcançar.

Q Sr. l**tsidente>: — E* verdade que este objecto é importante, porém eu acabo de ouvir que uni tfos Membros do Ministério estík doente, e então hão'

entrar nd classe d'aquelles que são obiiga-»dos a pagar contribuição directa municipal; e no » caso

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o darei para Ordem do dia — (O Sr. José Estevão: — Fique adiado ale que o Sr. Ministro que esta doente, esteja melhor).

O Sr. Felgueiras: — Para se não perder o tempo que se gastou com o Projecto relativo aos TabeN1 liães, o qual não se votou por não haver numero, pedia eu a V. Ex.* que o desse para Ordem

O Sr. Presidente:—Já está dado; porque é a continuação tlesse mesmo Projecto a Ordem

O Sr. Moniz: — Eu pedi a palavra para fazer uma leve declaração, e vem a ser, que o maior numero dos Membros da Gommissao Diplomática já estão assignados no Parecer sobie oTractado deCommer-cio com a America: e que não podem ir todos assi-gnados, porque dous dos Membros pediram a sua escusa, a qual foi dada, porque elles não tem ido da Sessões da Commissao.

O Sr. Presidente: — A Ordem do dia d'ámanhã é a mesma de hoje. Está levantada a Sessão -<_- p='p' horas='horas' tarde='tarde' quatro='quatro' eram='eram' da='da'>

Discurso do Sr. Deputado Silva Cabral, que devia

entrar a pag. 242, Col. 3.*, o qual se não inse-

riu por não ter restituído a tempo»

O Sr. Siíea Cabral: — Sr. Presidente, estou as-signado como Membro da Commissâo de Legislação no Projecto que tem a data de 14 de Septerobro de 1840 ; estou também assignadò no Projecto que tem a data de 10 de Fevereiro de 1841, coui n dif-ferença porém que no primeiro estou assignadò sem declaração^ mas no ultimo com declaração. Conve'm pois dizer as razões por que neste ultimo me apartei dos meus Col legas. Sr. Presidente, sem entrar na especialidade do Projecto digo desde já que o regeíto na sua generalidade. — Eu, Sr. Presidente, não só voto contra a generalidade do Projecto por as razões que tem apresentado os Srs. Deputados que me precederam e fadaram neste sentido, mas por uma outra razão que ainda senão tocou, e que talvez me torne singular em opinião.

Sr. Presidente, eu «n tendo que é inteiramente inútil o Projecto no estado actual da nossa Legislação, e que as providencias d*elle não podem satisfazer dous justos requesitos que devem ter-se em vista na confecção de similhantes Leis. —Sr. Presidente, eu vou conforme coui o Sr. Deputado d'aquelle lado (apontando para o lado esquerdo} que disse que os officios de «Justiça não podeoi nem devem ser considerados como meio de remuneração —de serviços—* mas nem por isso pode prescindii-se de considera-los debaixo d'oulras considerações por ventura não pouf co importantes, a saber, a justa indeinnisação d'a-quelles que foram privados de logares similhantes, e a boa administração de Justiça: eu entendo que debaixo destas duas circumslancias o Projecto não vem accrescentar nada cTaquiJIo que está determiuado na Legislação v.jgenle. $j% Presidente, nós temos p Decreto de 29 de Novembro de 1836 que estabelece dif-ferentes hypotheses,f Apelas quae» tratou elle de remover os inconvenientes qiíe .podiam resultar de se terem éupprimido vario5 Qfficius de TabeIJiães dosdif-ferentes Julgados, e Comarcas; cate Decreto, como, disse, estabelece diferentes hypothesç? ei qiiâea ião as seguintes — Primeiro = Diz no Artigo 24 que nas

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