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ir antes ou depois, porque a& votações não se excluem.

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Concordo com V. Ex.a em quanto a ir aqui, ou alii, e a mesma cousa, isso é a collocação, mas não acontece o mesmo quanto á votação.

O Sr. Presidente: —A natureza dos Additarnen-tos e serem votados depois de approvada a inale-ria principal, por consequência ha de então nesta occasiâo ser votado.

O Sr. Cardoso Castel- Branco: — Mas não e' um Addilamento, c; uma Proposição, que deve preceder á volação de tudo.

O Sr. Mousinho d'Albuquerque: — Parece-me que não se deve considerar a Proposta do Sr. Deputado como um Additamento, e sim como uma limitação ao principio geral, como Questão Preliminar; a Camará agora decidirá, se quer ou não considerar essa Proposta, como Questão Preliminar; parece-rne que esla e' a ide'a do Sr. Deputado.

O Sr. Silva Cabral: — Essa ide'a não fica prejudicada, e não o ficando, como de certo não fica, parece-me que o Sr. Deputado ha de concordar em que a sua votação pôde ficar para depois, muito mais quando o Ministério não está presente, para dar as explicações, que o objecto demanda.

O Sr. Presidente: — Vou propor a Emenda do Sr. Mendonça nas suas duas difíerentes partes-, e depois passarei ao Artigo, salva a Proposta do Sr. CasteUBranco

Ssndo posta á votaçáa a Emenda do Sr. Men~ donça dividida em duas partes, foi consecutivamen-te rejeitada j e posto á votação o Ari. I.* foi appro» vado, saloa a redacção, e o> Additamento do «Sr. Castel' Branco*

O Sr. Simas: — Eu proponho c* adiamento da votação da Proposta do Sr. Castel-Branco, para quando estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Cardoso Castel- Branco : — Não tenho dúvida nisso.

O Sr. Presidente: — A hora deu. A ordem do dia para amanhã e' a continuação da de hoje , e se á Camará parecer, se aCotnmissâo de Fazenda der a sua opinião sobre a Questão Preliminar do Sr. Ávila , eu a dou também para ordem do dia , assim como se sobejar tempo o Projecto N.° 4. Está íevaotada a Sessão. —- Eram 3 horas da tarde.

O REDACTOR ,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.

N.° 25.

em 30

1842.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

hamada—Presentes 7*2 Srs. Deputados.

Abertura—A'« Onze horas e meia da manhã.

Ac'a — Approvada.

O Sr. Presidente:—f Rn rogo outra vez aos Srs. Deputados, queiram ler a bondade de vir um pouco mais cedo, para vermos se ao menos se abre a Sessão ás 11 horas; hontem no fim da Sessão ainda se reuniram 80 Srs. Deputados, mas hoje á segunda chamada ainda faltavam 12 ou 14 para o numero legal; eu repito, peço aos Srs. Deputados, que façam este sacrifício a bem do paiz.

CoilRESPONDENCIA.

Um Officio do Sr. Ministro dos Negócios do Reino— remettendo a esta Camará o requerimento da Camará Municipal do Concelho de Armamar, pedindo a instauração da Companhia dos Vinhos.— A* Commissâo Especial dos Pinhos.

Outro do Ministério dos Negócios Ecclesiasticos: — participando a esta Camará, que por aquelle Ministério não foi ordenada a prisão do Padre Luiz Coelho do Carregai, e que nenhuma correspondência, nem proposta foi dirigida por aquelle Ministério ao Bispo de Vizeu , ficando assim satisfeito o Requerimento do Sr. Deputado Beirão. — A" Secretaria .

Foi enviado á Comrnissão de Guerra um requerimento assignado pelos Officiaes d'Artilheria, pedindo se faça uma Lei, em que definitivamente se marque o modo de effectuar as promoções da mesma Arma, apresentada pelo Sr. Deputado Peixoto.

SEGUNDAS LEITURAS.

Teve segunda leitura o seguinte VOL. 2.° — AGOSTO — 1842.

Requeiro que se peça ao Go-

REQUERIMENTO: verno.

1.* Um Mappa don.°dos Pensionistas do Monte Pio do Exercito e iMarinha separadamente, por classes das graduações dos contribuintes , declarando em cada classe a difTereriça das Pensões , a sua importância mensal liquida do dia de soldo , que se lhe desconta e a só m m a d'estes dês* contos.

2.° Mappa do n.* dos Pensionistas de Lei de 12 de Janeiro de 1827, W de Fevereiro de 1835 e outras similhantes, também por classes, declarando a importância mensal de cada uma.

3.* Mappa classificado do numero dos contribuintes do Monte-Pio do Exercito e Marinha e separado, declarando a importância mensal de cada classe.

4.° Mappa das quantias meltidas nos Depósitos Públicos, e nos Cofres dos Orphâos ate ao anno de 1800, e não reclamados desde então ; declarando as litigiosas.

5." Mappa do rendimento dos Dízimos nos 5 annos decorridos de 1827 ã 1831 que por diversas Circulares, desde 29 de Dezembro de 1836 se mandou formar, classificado ate por Districtos Administrativos do Continente.

6.° Mappa demonstrativo de todos os impostos e fintas, ou derramas arrecadadas no Continente do Reino, em cada um dos 3 annos de 1830, 1831 e 1832 pertencentes á Fazenda Publica, qne se mandou formar noThesouro por Portaria de 16 d' Agosto de 1841. — Baptista Lopes.

Fai approvado — bem como que »e imprimiste no .Diário do Governo.