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O Sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a "M essa a seguinte

DECLARAÇÃO. — Declaro, que não e da tenção do Governo p-Tgar aos Empregados Públicos com os Bilhetes do Thesouro , cuja emissão se auctorisa pelo Projecto de Lei de meios em discussão, menos que em consequência dolles correrem livremente, e ao par no mercado, os Empregados voluntariamente os queiram receber.— 3arãn do Tojal.

O Sr. D. João d'Azevedo:—Sr. Presidente : quando mesmo a minha consciência não fosse bastante a ronvencer-me , de que um dos trabalhos, a que o Governo mais sollicitamente deve dar osseuscuida-

seja impresso no Diarrio do Governo; peço a st*a urgência. ( E' o seguinte.)

RELATÓRIO : -— Não tendo ate' agora produzido a venda dos Bens Nacionaes, feita pelos meiosd'arre-matação adoptados nas Leis ultimamente sancciona-das, senão um pequeno resultado em favor do Theíon-ro Publico; e sendo d,i maior urgência, no apuro financeiro, em que nos achamos, tirar a maior vantagem possível da venda dessa porção, que ainda resta dos ditos Bens Nacionaes, por um methodo, já ha rnuito adoptado era algumas das mais itlustra-das Nações da Europa, consistindo em se efTectuar a tnais prompta venda de um, ou mais Prédios con-

dos , e o da construcção das' estradas publicas do ' sideráveis por meio de Loterias: e persuadido, que

Reino; quando mesmo a pouca leitura do que vai por essa líepublica da civilisaçâo não sobejasse a persuadir-me, que ahi, aonde as vias de comrnuni-ção são mais fáceis, e mais commodameníe transitáveis, maior e' ocommercio, mais prospera a agricultura, e mais desenvolvidos todos os ramos da industria : quando todas estas razões não fossem muito cabaes para que eu, como Deputado da Nação, me julgasse conscienciosamente obrigado a promover por todos os meios ao meu alcance este importantíssimo manancial de prosperidade publica, urna havia, e essa de certo a que bastava, para que eu assino devesse proceder. Tive para isso uma missão especial; tiveram-a comigo todos os meus dignos Collegas, que foram eleitos pelo Circulo de Braga ; e eu folgarei uv.íilo de poder corresponder á espe-clactiva dos meus constituintes, tomando a inicia-liva sobre este assumpto. Convencido pore'm de que nada poderia escrever, nada poderia ofFerecer áCa-Tiiara , que mais bem concebido fosse, mais scienti-TÍOO, ou mais aecormnodado ás conveniências locaes do Paiz, do que aquillo, que já sobre o mesmo es-sumpto escreveu, e offereceu ao Governo o Sr. M. d'Albuquerque no seu Relatório das Obras Publicas, tomei a resolução de pedir a S. Ex.a me auctorizas-se a adoptar como meus os dois Projectos de Lei, que vem juntos áquelle Documento , os quaes hoje venho por conseguinte offerecer á discussão da Camará.—Nelles se contem asauctorizações indispensáveis, que é necessário conceder ao Governo para o habilitar a conlractar com os Emprehendedores; e quando estas lhe tenham sido concedidas, como espero, que brevemente lêem de sê-lo, enlâo virá de novo pedir, sollicitar, instar, se necessário for, com o Governo, para que não se poupe a diligencias de contractar com alguma Hmprcza a con&truc-çâo das três estradas, que partem de Braga para o Porto, para Guimarães, e para Vianna, passando .por Barcellos. São estas as três construcções princi-paes, por que tenho d« pugnar nesta Camará; eli-sougeio-me de que levarei acabo effèctua-las, senão á força de talentos para advogar aqui a justiça da rninha causa , pelo menos á força d'energia , e talvez de importuaidade em repetir as-minhas .instancias.

O rnais qcie tenho a dizer sobre o assumpto, reservo-o para quando a matéria entrar ern discussão ; e por isso concluo, mandando para a Mesa os dois seguintes Projectos de Lei.

(Leu — e pubticar-se-àa quando tiver segunda leitura.)

O Sr. Pilhéria: — Pedi a palavra a V. E s."para mandar para a Mesa uru Projecto ds Lei? e que

o dito meio não offerece inconvenientes de grande monta , e que pelo contrario promove a divisão da propriedade, e poderá produzir outros bons resultados nas circurnstancias , em que se acha a Fazenda Publica ; eu tenho a honra d'offerecer á vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE LEI :—Artigo 1.° E1 o Governo auctorizado a separar dos Bens Nacionaes, que ainda restam, uma parte daquelles, que julgar IDÍÍÍS conveniente, cujo valor total, marcado na respectiva avaliação, não exceda a cern contos de rei?.

Art. 2.* Dos referidos Bens separados mandará pela Junta do Credito Publico proceder logo u duas Loterias da importância de cincoenta conlos , de reis cada uma; e divididas em Prémios, segundo o Plano seguido actualmente nas Loterias da Santa Casa. da Misericórdia desta Capita! , no que lhe for applicavel, designando-se a porção, e qualidade; que dos ditos Bens devem competir a cada Prémio.

Art. 3.° Os Bilhetes para esta Loteria serão comprados com dinheiro de metal, e cada Bilhete não poderá importar mais do que a quantia de dez mil réis.

Art. 4.* Dos Prémios, que saírem, se descontarão no acto do pagamento, isto e', da entrega do Titulo dos respectivos Prédios, dez por cento do seu valor, por conta da Siza, e mais cinco porcento do novo Imposto, estabelecido pelas Cartas de Lei de £0 de Dezembro de 1837, e 7 de Abril de 1838.

Art. 5." O producto liquido destas Loterias será especialmente applicado para pagamento da Divida de reclamações estrangeiras.

Art. 6.° O Governo fará os regulamentos , que

forem necessários para a prompla execução dá prc~

sente Lei.

Art. 7.° Fica revogada toda a Legislação eni contrario.

Sala das Cortes, 30 d'Agoslo de 1842. — Anlo-nio Lufa da Costa Pereira de P^ilhena , Deputado pelo Minho.

Foi julgado urgente, e r eme t tido á Commissâode Fazenda, e impresso no Diário do Governo.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis:—O Sr. Garfos Bento da Silva não compareceu por doente.

O Sr. Palmeiro : — O Sr. João Bernardo do Sousa faz igual participação.

O Sr. Pereira de Magalhães : — Vou ler, e mandar para a Mesa o Requerimento da Com missão. E -pecial dos Vinhos (leu).