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Segunda : — A conceder ao Emprehendedor o ple-ne uso de todos os materiaes, que o mesmo poder aproveitar das ruínas da antiga Ponte.

Terceira:—A não ser estabelecida no decurso dos trinta annos do privilegio do Emprehendrdor Ponte alguma sobre o Tâmega entre os sítios da Cerva, e da Chapa, sem que o Emprebendedor seja indemnizado do prejuiso que d'ahi poder resul-lar-lhe, sendo este avaliado por árbitros nomeados p«'lo Emprehendedor, e pelo Governo, para a referida determinação.

Quarta: — A ficarem por conta do Emprehendedor desde a confirmação legal do presente Contracto, e debaixo da sua administração, todas as Barcas que ha, ou possa haver desde Cerva ate' á-Chapa; podendo o Emprehendedor quando o julgue conveniente, supprimir as que ha dentro do Concelho de Mondim , na margem esquerda.do Tâmega , e Ceio r i co de Basto na margem direita, e concentrar a passagem n*> sitio de Mondim, ponto central dos dois Concelhos limitrophes. Palácio das Cortes ern 31 d'Agosto de 1842.— Bernardo Gor-jdo Henrique*) Presidente.— António Pereira dos Réu, Deputado Secretario.— Henrique Lucas de Aguiar , Deputado Vice-Secretario.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o Projecto N.° é.

O Sr. Simas:—Requeiro que se dispense a discussão na general! 'ade.

A Camará dispensou a discussão na generalidade.

Entrou em discussão o seguinte

o

Artigo 1.° «Fica approvado em todas as suas «partes, e convertido em Lei, o Contracto cele-«brado entre o Governo de Sua Mage.-tade, e o » Emprehendedor José Pinto Coelho d'Athaide e «Castro, para a reedifi.cação da Ponte de Mon-«dim de Basto sobre o Rio Tâmega, cuja Escri-ccpturn faz parte da piesente Lei.«

O Sr. Simas:—Sr. Presidente, a maior parte das reflexões que queria offerecer á consideração da illustre Comrrtissão de AdminUtruçâo Publica, e desta Camara cahíram com a leitura da Escriptu-ra, que se acaba de fazer, porque eu via que neste Projecto se opprovava um Contracto , que não ap-parecia , e de mais a mais se declarava fazer parle da Lei um Escriptura, que também não apparecia, e eu que delia não tinha o menor conhecimento, não podia approva-!a. E' para desejar , Sr. Presidente, que similhanles projectos se não refiram ás respectivas EbCripturas, ruas contenham todas as clausulas dos Contractos, ou que pelo menos estas Escripturas se imprimam conjunctamente com el-les. Parece-me pore'm conveniente que no 1.° Artigo em discussão se declare a data e local da celebração da Escriptura a que e!Io se refere.

O Sr. Silva Cabral: — Parecem-me muito judiciosas as reflexões do illustre Deputado, que acaba de faltar; porém estava reconhecido que a Escriptura pela mesma letra do Artigo não podia deixar de se imprimir a final, e se por acaso alguém da Cotn-missao quiz, quando se tracton de imprimir este Projecto, que não fosse impiessa a Escriptura, mas somente as condições, que vem exaradas ueila, foi unicamente paia maior bievidade e nada mais; mas consignou-se desde logo que a Escriptura actual seria impressa. Por consequência está remediado este inconveniente, dizendo-se como se diz no Artigo,

que a Escriptura fica fazendo parte da Lei; estava claro, que era indispensável a sua impressão.

Pela mesma razão é desnecessário apresentar no Artigo a data da Escriplura, visto que fazendo ella parte da Lei era superabundante pôr-^e ouira vez : se na Escriptura vem a data, é certo quê era desnecessário vir no Artigo. Portanto, creio que as duvidas apresentadas pelo illustre Deputado que acaba de fallar, não tem logar nenhum, e que o Artigo está redigido, como me parece deve ser approvado. O Sr. Mouzinho d1 Albuquerque:—Sr. Presidente, torno a palavra para expor á Camara qual foi a marcha, que seguiu este negocio, porque vejo que, apesar de estar dado para a ordem do dia, a maior parte dos Si s. Deputados não foiam ver os papeis que compõe o processo que se seguiu , desde a origem desta proposta até que o Governo a fez converter em contracto, e por isso farei muito brevemente a historia deste negocio.