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ir antes ou depois, porque a& votações não se excluem.
O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Concordo com V. Ex.a em quanto a ir aqui, ou alii, e a mesma cousa, isso é a collocação, mas não acontece o mesmo quanto á votação.
O Sr. Presidente: —A natureza dos Additarnen-tos e serem votados depois de approvada a inale-ria principal, por consequência ha de então nesta occasiâo ser votado.
O Sr. Cardoso Castel- Branco: — Mas não e' um Addilamento, c; uma Proposição, que deve preceder á volação de tudo.
O Sr. Mousinho d'Albuquerque: — Parece-me que não se deve considerar a Proposta do Sr. Deputado como um Additamento, e sim como uma limitação ao principio geral, como Questão Preliminar; a Camará agora decidirá, se quer ou não considerar essa Proposta, como Questão Preliminar; parece-rne que esla e' a ide'a do Sr. Deputado.
O Sr. Silva Cabral: — Essa ide'a não fica prejudicada, e não o ficando, como de certo não fica, parece-me que o Sr. Deputado ha de concordar em que a sua votação pôde ficar para depois, muito mais quando o Ministério não está presente, para dar as explicações, que o objecto demanda.
O Sr. Presidente: — Vou propor a Emenda do Sr. Mendonça nas suas duas difíerentes partes-, e depois passarei ao Artigo, salva a Proposta do Sr. CasteUBranco
Ssndo posta á votaçáa a Emenda do Sr. Men~ donça dividida em duas partes, foi consecutivamen-te rejeitada j e posto á votação o Ari. I.* foi appro» vado, saloa a redacção, e o> Additamento do «Sr. Castel' Branco*
O Sr. Simas: — Eu proponho c* adiamento da votação da Proposta do Sr. Castel-Branco, para quando estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda.
O Sr. Cardoso Castel- Branco : — Não tenho dúvida nisso.
O Sr. Presidente: — A hora deu. A ordem do dia para amanhã e' a continuação da de hoje , e se á Camará parecer, se aCotnmissâo de Fazenda der a sua opinião sobre a Questão Preliminar do Sr. Ávila , eu a dou também para ordem do dia , assim como se sobejar tempo o Projecto N.° 4. Está íevaotada a Sessão. —- Eram 3 horas da tarde.
O REDACTOR ,
JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.
N.° 25.
em 30
1842.
Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.
hamada—Presentes 7*2 Srs. Deputados.
Abertura—A'« Onze horas e meia da manhã.
Ac'a — Approvada.
O Sr. Presidente:—f Rn rogo outra vez aos Srs. Deputados, queiram ler a bondade de vir um pouco mais cedo, para vermos se ao menos se abre a Sessão ás 11 horas; hontem no fim da Sessão ainda se reuniram 80 Srs. Deputados, mas hoje á segunda chamada ainda faltavam 12 ou 14 para o numero legal; eu repito, peço aos Srs. Deputados, que façam este sacrifício a bem do paiz.
CoilRESPONDENCIA.
Um Officio do Sr. Ministro dos Negócios do Reino— remettendo a esta Camará o requerimento da Camará Municipal do Concelho de Armamar, pedindo a instauração da Companhia dos Vinhos.— A* Commissâo Especial dos Pinhos.
Outro do Ministério dos Negócios Ecclesiasticos: — participando a esta Camará, que por aquelle Ministério não foi ordenada a prisão do Padre Luiz Coelho do Carregai, e que nenhuma correspondência, nem proposta foi dirigida por aquelle Ministério ao Bispo de Vizeu , ficando assim satisfeito o Requerimento do Sr. Deputado Beirão. — A" Secretaria .
Foi enviado á Comrnissão de Guerra um requerimento assignado pelos Officiaes d'Artilheria, pedindo se faça uma Lei, em que definitivamente se marque o modo de effectuar as promoções da mesma Arma, apresentada pelo Sr. Deputado Peixoto.
SEGUNDAS LEITURAS.
Teve segunda leitura o seguinte VOL. 2.° — AGOSTO — 1842.
Requeiro que se peça ao Go-
REQUERIMENTO: verno.
1.* Um Mappa don.°dos Pensionistas do Monte Pio do Exercito e iMarinha separadamente, por classes das graduações dos contribuintes , declarando em cada classe a difTereriça das Pensões , a sua importância mensal liquida do dia de soldo , que se lhe desconta e a só m m a d'estes dês* contos.
2.° Mappa do n.* dos Pensionistas de Lei de 12 de Janeiro de 1827, W de Fevereiro de 1835 e outras similhantes, também por classes, declarando a importância mensal de cada uma.
3.* Mappa classificado do numero dos contribuintes do Monte-Pio do Exercito e Marinha e separado, declarando a importância mensal de cada classe.
4.° Mappa das quantias meltidas nos Depósitos Públicos, e nos Cofres dos Orphâos ate ao anno de 1800, e não reclamados desde então ; declarando as litigiosas.
5." Mappa do rendimento dos Dízimos nos 5 annos decorridos de 1827 ã 1831 que por diversas Circulares, desde 29 de Dezembro de 1836 se mandou formar, classificado ate por Districtos Administrativos do Continente.
6.° Mappa demonstrativo de todos os impostos e fintas, ou derramas arrecadadas no Continente do Reino, em cada um dos 3 annos de 1830, 1831 e 1832 pertencentes á Fazenda Publica, qne se mandou formar noThesouro por Portaria de 16 d' Agosto de 1841. — Baptista Lopes.
Fai approvado — bem como que »e imprimiste no .Diário do Governo.
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;"í?'EQíJE,Ei>iF1NT,o : — R» cjueiro l..a*Ppja o Governo '•Tçon vufac^v, a declarar, qual é a Lei e n) que se fun-da_ p#,ra arrecadar os rendimentos'Públicos no Ultramar , e oppii<íil-os p='p' drspezas='drspezas' ás='ás' serviço='serviço' es.çdo.='es.çdo.' do='do'>
2." Que $?'\fl- o Governo convidado a apresentam a esta Garm»r,a o Orçamento dos 'Províncias UUra-- mofinas. — Cé/eslúío .Sjwres, e feres dn Silva-,
O Sr. Bispo Eleito de Maloca: — Sr. Presidente, - c pi n p,, u.in d"s Deputados pelo 'Ultramar, 'não p_os,?o deixar de dizer à!gim>a cousa sobre a máíeria -t'";»i: discuSjsão ; porem antes de tudo. julgo dever aqui •declarar., que não "e iiiirtha tenção combater o re-qwumento do-iíHMi illu«,t ff Coliega pof Goa , snem npoial-o, riem quero defender-a actual Administração nern eenâjiraj-a , o meu desejo é fazer algumas •rfflcxQes couforine a minha convicção, e chamar •sobre ella.s a atlençào do Governo, e desta Gamara. Sinto, S.l> 'Presidente-, não ver na sua Cadeira o Sr. Miq.is.trp da.. Kepaii.ição do Ultramar , pois q«e df»ejavxa nesta o.cca-siâo fa-zer-lhe algumas perguntas o» interpelal-o , não só sobre a matéria do requerimento, rnas também sobre alguns mais objectos -de importância -relativos ao Ultramar, objectos qUe • reclamam hoje mais do que nunca a seria attençâo
do XiAMktfVifc*-•-•••.-
Sr. r residente, sendo as Províncias do Ultramar par-ttjs. «itegfantes do Reino'de Portugal, eu'entendo que ao Ministro da Fazenda «e incumbe o Art. 138 da CajrSjajConstitucional irç-cluir 'riqpísó rm balanço getaráa %eceita -e despeza^do Thosoisro , mas tam-bern no Orçamento a port-e "relativa ás Provincias •d,o U Itratriar, depois de tec-eber do Ministério do Ultramar -os competentes tlaresas e documentos; d''onde e claro que esta obrigação e condicional 'e •liipolbetica, e deve ser interpietaiia nos,termos possíveis. Por tanto, Sr. Presjd- nte , se se conhecer •que o M Sr. Presidente, em quanto ao Ministério da Fazenda, popso eu assegurar que lá nào leiu app/are-cido esclarecifuento algum sobre a receita e despe/a do Ultramar, porem que a respeito da impmsibiíi-d.aiiç no JVlinislerio.do Uipainar,.. para se formali-/,i»r um Orcacnenio compltlo de todiss as nossas l'()S,?e.ev o9'dados precisos-, ou para sx>. formar o Cftçnrheniiii -geral, então é-ciaro, que a Repartição êo Ultramar, ou não dá a este objecto a. attençâo que Hle 'ttierece, oii tem -em si alguma cousa que embarace o cumprimento deste dever, e isto não posso' eu at« 'íviboir a mais-ninguém senão á má organisação da "Secretaria, cujo defeito e reconhecido por iodos e 'tíímbem pelo actual Ministro ; porem sinto que Sr. Presidente, e verdade que da falta da discussão do Ornamento do Ultramar provém não pequeno rnal ás nossas Possessões, e á Nação, pois que essa falta dá um campo vasto para mil arbitrariedades, relativamente ;á desppza e receita, a ponto de reduzir os Povos do Ultramar, e principalmente os -da índia , meus constituintes, ao estado de nã<_ que='que' de='de' estado='estado' poderemcom='poderemcom' palavras.='palavras.' tributos='tributos' causas='causas' ni-eria='ni-eria' nossas='nossas' muitos='muitos' outros='outros' mal='mal' possessões='possessões' vou='vou' presidente='presidente' _='_' lim-.ptegados='lim-.ptegados' como='como' só='só' os='os' públicos='públicos' e='e' peso='peso' não-='não-' em='em' porém='porém' pouca='pouca' males='males' tantos='tantos' pro-véri='pro-véri' sr.='sr.' ao='ao' o='o' p='p' este='este' sobre='sobre' as='as' pesa='pesa' tx-plicar='tx-plicar' ha='ha' doutras='doutras' difterentes='difterentes' agora='agora'> As nossas Possessões > Sr. Presidente, & acbani-'hoje colocadas em URI estado o mais lastimoso possível, sendo aliás, pela sua natureza e posição geo-graphica , as melhores de quantas possuem as Nações Euròpeas na Àíia e na África, e susceptíveis de melhoramentos indefiníveis, e mói vantajosos. A causa da sua presente siVtiação não são os Povos d'essas terras, como erradamente alguns o dizem , nern st> o falta da apresentação da discussão dos Orçamentos (djmiados)-, snas sim o desleixo, e ffoifxidão, e até mesmo o dsáprezo com que eílas sempre tem sido olhadas pela Metrópole» Único Ministro que houve em Portugal, e cujo nome ainda boje é ouvido com respeito e admiração,(o Marquca de Ponrbal ) sabia estender a sna atten-•çâo e vistas até essas longiquas Possessões, e desenvolver todos os-ramos d;i sua riqueza e civilisa-ção, independentemente d'e mandar para lá Visitadoros, conforoí-e a idéa de tsm nobre Deputado , cujos talentos, e conhecimentos litterarios e Parlamentares eu muito respeito, e sem se verem neste Parlamento Deputados do Ultramar. Depois d'elle tudo ficou paralisado, tendo posteriormente havido mais ou irsenos protecção da parte de algumas priricipaes Airctoridades. Agora para tomarem ellas novo alento 'é necessário attender-se a todos os ramos Eccle-siastico, Judicial, Militar, Fiscal, Administrativo, ele., ele. Em quanto ao Ectlesiastico digo 4 que havendo sido inconsideradamente extinctos os Conventos de Goa, que eram um viveiro de Missionários não só para o Indostão, mas também para a África Oriental , Costa Malaya, e Ilhas de Solôr e Timor, até hoje não se tem tractado da substituição deste auxilio e fornecituento tão necessário para a Igreja do Oriente , e .nossas Possessões. Nem mesmo s« tem aítendido ao estado dos Seminários do Arcebispado de Goa, que pela sua situação, e defeitos no ensino, se íeem tornado incapazes de preencher o fnn que teve. em vista o seu estabelecimento, podendo ao mesmo tempo fazer tudo isto independentemente do Poder Legislativo, c sem augmento algum das despezas do Estado, ou sem augmento sensível. A respeito do Judicial digo, que tal tem. sido a
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confusão da Legislação do ÍJhramar, que hão é possível a Administração da Ju&tiça com aquella pureza , brevidade, e socego que fexige o bein^estar dos Povos, e dos próprios julgadores. Cada um dos outros ramos tem também infinitos defeitos j que muito embaraçam o exacto cumprimento dos deveres dos Empregados» $ o andamento dos negócios públicos, o augmento da riqueza e civilisaçào. E necessário também dar-se devido auxilio á Agricul-tura , á Industria e ao Commercio.
Para desenvolvimeno de todos estes ramos $ Sn Presidente , muitas medidas pôde o Governo adoô ptar sem dependência do Poder Legislativo; porem nas que são dependentes deste Poder eu estimaria que o Governo^ tomando a iniciativa, apresentasse a esta Camará j além do Orçamento, Propostas bem meditadas sobre quaesquer objectos, e que depois o respectivo Ministro viesse sustenta-las j assim na Commissão, como nesta Camará á presen* ca dos Deputados do Ultramar; porque, Sr. Prési* dente, quem poderá ter mais elementos para epromptar qualquer Proposta de Lei attinente ao Ultramar do que o respectivo Ministro, que tem na sua Secretaria iodos os documentos precisos?
Com isto não quero eu dizer que os Deputados não possam ou não devam exercer a sua inicialivaj. mas o que digo é que as Propostas do Governo só* bre os negócios do Ultramar com mais facilidade poderão chegar á discussão, e por fim á Sancção Real do que as dos Deputados, e isto eu digo fir* mado na experiência de dotis annos 1840 e 1841 ; pois havendo sido apresentados nessíí tempo pelos Deputados do Ultramar não p E por que será isso, Sr. Presidente,? Porque, o Ministro da respectiva Kepnfliçào i<âo diversidade='diversidade' indeciso='indeciso' governo='governo' objectos='objectos' apresentar='apresentar' digne='digne' projecto='projecto' orçamento='orçamento' trin='trin' desenvolvam='desenvolvam' locaes='locaes' tem='tem' pela='pela' ter='ter' peço='peço' ao='ao' as='as' ministro='ministro' isso='isso' possíveis='possíveis' conhecimento='conhecimento' secretaria='secretaria' ultramar='ultramar' apoio.do='apoio.do' lermos='lermos' querido='querido' dos='dos' razoes='razoes' local='local' se='se' por='por' _='_' a='a' europa='europa' d='d' e='e' sustenta-los='sustenta-los' mercio='mercio' o='o' p='p' s='s' esclarecimentos='esclarecimentos' cada='cada' alguns='alguns' todos='todos' to='to' contrários='contrários' da='da' com='com' de='de' estado='estado' tempo='tempo' mencionados='mencionados' bem='bem' do='do' posto='posto' mesmos='mesmos' nem='nem' também='também' doutrina='doutrina' entre='entre' permittirem='permittirem' industria='industria' fíiio='fíiio' meditadas='meditadas' todas='todas' uielhòramcn='uielhòramcn' eu='eu' conforme='conforme' esta='esta' concorrendo='concorrendo' conhecimentos='conhecimentos' deputados='deputados' já='já' ipoiado.='ipoiado.' animem='animem' que='que' no='no' propostas='propostas' respectivo='respectivo' vendo='vendo' ternse='ternse' muito='muito' agricultura='agricultura' circutnstancias='circutnstancias' tarnbem='tarnbem' para='para' terras='terras' camará='camará' não='não' á='á' dpoiados.='dpoiados.' os='os' apoia-los='apoia-los' ou='ou' tendam='tendam' opiniões='opiniões' falta='falta' ramos='ramos' dessas='dessas' estas='estas' porque='porque'> Porem , Sr. Presidente , este objecto de Propostas é dependente não só de muita .actividade, de muitas vigílias, e de muitos incómmodos, mas também d'uin complexo de muitos e variados co-nhecimentos -, o que tudo me parece superior á Se* cretaria do Ultramar no seu actual estado; pnr isso é de necessidade surrtma que para bem das nossas Possessões, se organise melhor essa Secretaria de modo que ella possa trabalhar com proveito nestes objectos que são de muita ponderação1, e im* portancia , ou que se noineem difforentns Commís* soes para se occuparem nestes trabalho*, ou que •e Iracte de restabelecer o Conselho Ultramarino com nova forma, e melhor .organisação. Se nada disto se fizer, e os negócios marcharem como até agora, eu declaro aqui que entenderei que as nossas Possessões se acham condem nadas ao perpétuo abandono, e por isso terei de fallar aqui mais vezes sobre este mesmo objecto, em desempenho do meu dever. Nada mais digo. O Sr. Presidente:-*- Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que estão inscriptos ; parece-me, que pata o melhor andamento da discussão será necessário considerar bern o objecto des-ta moção. Eu entendo que a primeira parte do Requerimento é uma verdadeira interpellaçâo, porque d'z—que seja convidado o Governo a declarar qual é a Lei, em que se funda para arrecadar os rendimentos públicos do Ultramar, .e applio-los ás despezas do Estado -s- sendo isto uma interpellaçâo, e estando presente o Sr. Ministro da Fazenda, elle podará res^ ponder, ou ficar prevenido para i*so. Parece-me quê sobre este Artigo do Requerimento ha a tomar ma destes dous expedientes. O Sr. Celestino Soares: — Nas ultimas Sessões ó*a Camará transacta resolveu-se, que as inierptrllíiçòes ou fossem feitas por escripto ou verbaes ; mas r» conheceu-se que era mais regular se:em,por ebcriploj por tanto o meu Requerimento pôde ser considera* do como uma interpellaçâo. O Sr. Ministro do fíetno'. — Eu reservava«me pá* rã pedir a palavra depois de fallar o nobre Deputado , o Sr. Bispo de Malaca , para lhe adveitir^ que me parece que o Sr. Ministro da Fazenda não tem nada com isto; porque todos os objectos, que duern respeito ao Ultramar correm pela Secretaria da Marinha e Ultramar; e então parecia-me que se nào podia discutir este objecto sem estar presente o Sr. Ministro respectivo para dar os esclarecimentos necessários. Se o Sr. Deputado se satisfaz com i&lo, eu previno a S. Ex.* para vir á Gamara na-primei* rã occasião. O Sr. Silva Cabral: -^-Quanto á segunda parte está já prejudicada» O Sr. Ministro do Reino :*— Parecia-me conveniente não complicarmos mais a questão, reservando iudo para essa occasião. O Sr. Presidente: — Fica este negocio addiadp para quando vier o Sr. Ministro da Marinha, que se manda prevenir. O Sr. Silva Sanches:— Pedi a palavra para man«. dar para a Mesa o seguinte fÍEQUÉRiMENTOi — Proponho, quê o Ministério seja convidado a declarar , se em vista do Art. 2.* do Projecto, que acaba de ser approvado, elle se considera auctorisado a pagar as despesas correntes com Bilhetes doThesouro, e quando a sua resposta seja aftinnativa, que a Camará decida, se lhe concedeu auctorisação para isso. — Silva Sonch.es. O Sr. Ministro da Fazenda : —*>Nào tenho mais senão referir-me ao que já disse noSabbado; que nào era minha intenção pagar com elies aos EÍU« pregados Públicos, não estando ao par. O Sr. Silva Sanckes • — Peço que o meu Reque* rimento e a Declaração do Sr^ Ministro se lanceia na Acta. sf&sitfi sé decidiu.
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O Sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a "M essa a seguinte
DECLARAÇÃO. — Declaro, que não e da tenção do Governo p-Tgar aos Empregados Públicos com os Bilhetes do Thesouro , cuja emissão se auctorisa pelo Projecto de Lei de meios em discussão, menos que em consequência dolles correrem livremente, e ao par no mercado, os Empregados voluntariamente os queiram receber.— 3arãn do Tojal.
O Sr. D. João d'Azevedo:—Sr. Presidente : quando mesmo a minha consciência não fosse bastante a ronvencer-me , de que um dos trabalhos, a que o Governo mais sollicitamente deve dar osseuscuida-
seja impresso no Diarrio do Governo; peço a st*a urgência. ( E' o seguinte.)
RELATÓRIO : -— Não tendo ate' agora produzido a venda dos Bens Nacionaes, feita pelos meiosd'arre-matação adoptados nas Leis ultimamente sancciona-das, senão um pequeno resultado em favor do Theíon-ro Publico; e sendo d,i maior urgência, no apuro financeiro, em que nos achamos, tirar a maior vantagem possível da venda dessa porção, que ainda resta dos ditos Bens Nacionaes, por um methodo, já ha rnuito adoptado era algumas das mais itlustra-das Nações da Europa, consistindo em se efTectuar a tnais prompta venda de um, ou mais Prédios con-
dos , e o da construcção das' estradas publicas do ' sideráveis por meio de Loterias: e persuadido, que
Reino; quando mesmo a pouca leitura do que vai por essa líepublica da civilisaçâo não sobejasse a persuadir-me, que ahi, aonde as vias de comrnuni-ção são mais fáceis, e mais commodameníe transitáveis, maior e' ocommercio, mais prospera a agricultura, e mais desenvolvidos todos os ramos da industria : quando todas estas razões não fossem muito cabaes para que eu, como Deputado da Nação, me julgasse conscienciosamente obrigado a promover por todos os meios ao meu alcance este importantíssimo manancial de prosperidade publica, urna havia, e essa de certo a que bastava, para que eu assino devesse proceder. Tive para isso uma missão especial; tiveram-a comigo todos os meus dignos Collegas, que foram eleitos pelo Circulo de Braga ; e eu folgarei uv.íilo de poder corresponder á espe-clactiva dos meus constituintes, tomando a inicia-liva sobre este assumpto. Convencido pore'm de que nada poderia escrever, nada poderia ofFerecer áCa-Tiiara , que mais bem concebido fosse, mais scienti-TÍOO, ou mais aecormnodado ás conveniências locaes do Paiz, do que aquillo, que já sobre o mesmo es-sumpto escreveu, e offereceu ao Governo o Sr. M. d'Albuquerque no seu Relatório das Obras Publicas, tomei a resolução de pedir a S. Ex.a me auctorizas-se a adoptar como meus os dois Projectos de Lei, que vem juntos áquelle Documento , os quaes hoje venho por conseguinte offerecer á discussão da Camará.—Nelles se contem asauctorizações indispensáveis, que é necessário conceder ao Governo para o habilitar a conlractar com os Emprehendedores; e quando estas lhe tenham sido concedidas, como espero, que brevemente lêem de sê-lo, enlâo virá de novo pedir, sollicitar, instar, se necessário for, com o Governo, para que não se poupe a diligencias de contractar com alguma Hmprcza a con&truc-çâo das três estradas, que partem de Braga para o Porto, para Guimarães, e para Vianna, passando .por Barcellos. São estas as três construcções princi-paes, por que tenho d« pugnar nesta Camará; eli-sougeio-me de que levarei acabo effèctua-las, senão á força de talentos para advogar aqui a justiça da rninha causa , pelo menos á força d'energia , e talvez de importuaidade em repetir as-minhas .instancias.
O rnais qcie tenho a dizer sobre o assumpto, reservo-o para quando a matéria entrar ern discussão ; e por isso concluo, mandando para a Mesa os dois seguintes Projectos de Lei.
(Leu — e pubticar-se-àa quando tiver segunda leitura.)
O Sr. Pilhéria: — Pedi a palavra a V. E s."para mandar para a Mesa uru Projecto ds Lei? e que
o dito meio não offerece inconvenientes de grande monta , e que pelo contrario promove a divisão da propriedade, e poderá produzir outros bons resultados nas circurnstancias , em que se acha a Fazenda Publica ; eu tenho a honra d'offerecer á vossa consideração o seguinte
PROJECTO DE LEI :—Artigo 1.° E1 o Governo auctorizado a separar dos Bens Nacionaes, que ainda restam, uma parte daquelles, que julgar IDÍÍÍS conveniente, cujo valor total, marcado na respectiva avaliação, não exceda a cern contos de rei?.
Art. 2.* Dos referidos Bens separados mandará pela Junta do Credito Publico proceder logo u duas Loterias da importância de cincoenta conlos , de reis cada uma; e divididas em Prémios, segundo o Plano seguido actualmente nas Loterias da Santa Casa. da Misericórdia desta Capita! , no que lhe for applicavel, designando-se a porção, e qualidade; que dos ditos Bens devem competir a cada Prémio.
Art. 3.° Os Bilhetes para esta Loteria serão comprados com dinheiro de metal, e cada Bilhete não poderá importar mais do que a quantia de dez mil réis.
Art. 4.* Dos Prémios, que saírem, se descontarão no acto do pagamento, isto e', da entrega do Titulo dos respectivos Prédios, dez por cento do seu valor, por conta da Siza, e mais cinco porcento do novo Imposto, estabelecido pelas Cartas de Lei de £0 de Dezembro de 1837, e 7 de Abril de 1838.
Art. 5." O producto liquido destas Loterias será especialmente applicado para pagamento da Divida de reclamações estrangeiras.
Art. 6.° O Governo fará os regulamentos , que
forem necessários para a prompla execução dá prc~
sente Lei.
Art. 7.° Fica revogada toda a Legislação eni contrario.
Sala das Cortes, 30 d'Agoslo de 1842. — Anlo-nio Lufa da Costa Pereira de P^ilhena , Deputado pelo Minho.
Foi julgado urgente, e r eme t tido á Commissâode Fazenda, e impresso no Diário do Governo.
O Sr. Secretario Pereira dos Reis:—O Sr. Garfos Bento da Silva não compareceu por doente.
O Sr. Palmeiro : — O Sr. João Bernardo do Sousa faz igual participação.
O Sr. Pereira de Magalhães : — Vou ler, e mandar para a Mesa o Requerimento da Com missão. E -pecial dos Vinhos (leu).
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concorda com o Parecer. Peço, que seja declarado urgente, e impresso no Diário do Governo.
( Pvblicar-se-ha quando entrar entrar em discussão.)
foi declarado urgente ? e que se imprimisse no Diário do Governo.
ORDEM DO DIA.
Continuação da discussão do artigo Q." do Parecer N.° 5.
O Sr.
O Sr. Presidente :- — Essa Proposta equivale a um adiamento.
O Sr. J. M.Grande:—> São só cinco minutos de espera.
O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Todos nós sabemos o que se decidiu hontem: foi, que se pozessem os foros em praça pela avaliação de 15 Pensões, sem Laudemio : a redacção ha de ser esta , pouco mais ou menos; e então para que havemos de esperar?
O Sr. /. JW. Grande: — Mas não está presente nenhum Membro da Commissâo; e então talvez não haja ate quem defenda o Parecer.
O Sr. Presidente : — Se a Camará conve'm , dou a palavra aos Srs. Deputados, que a teetn para antes da Ordem do Dia.
Assim se venceu.
O Sr. Presidente: — A' vista da decisão da Ca-rnara , passo a dar a palavra áquelles Srs. Deputados, que a tinham pedido; e tern a palavra o Sr. J. M. Grande.
O Sr. J. M. Grande: — Como Relator da Commissâo d'Instrucção Publica mando para a Meza o seu Parecer sobre uma Representação da Camará MunicipaJ do Concelho de Sabugal, para ser discutido quando V. Ex.a der para Ordem do Dia Pareceres deCommissÔes. (Publicar-se ha quando entrar em discussão.)
O Sr. Pessanha: — Vou mandar para a Meza um Requerimento d'alguns Estudantes da Universidade de Coimbra, em que pedem se lhes faça extensiva a disposição da Carta de Lei de 18 de Março de 1837, pela qual foram alguns dispensados do pagamento de matriculas. Já em 1840 pediram isto, e até hoje não se lhes deu nenhuma decizão: o tempo das matriculas está chegado, e por tanto ainda que se dê uma decisão favorável, se não for prom-pta, será inútil. Peço pois á Commissâo d'Inslruc-ção Publica que dê o seu Parecer a este respeito quanto antes.
O Sr. Presidente:—Fica sobre a Mesa para a manha se lhe dar destino.
O Sr. Silva Sanches: — No principio do mez passado, não sei em que dia mandei para a Mesa um Requerimento, pedindo ao Governo varias informações e esclarecimentos sobre vários factos, wm delles era a respeito da prizão^ que se tinha feito em Moimenta da Beira dosdous Cidadãos, Luiz Pinto Corrêa, e Joaquim Gomes Pinto, e a este respeito o Ministério dos Negócios da Justiça satisfez com VOL. 2.° —AGOSTO —
os esclarecimentos $ que já mandou. Eu não posso deixar de historiai* este negocio : em quanto porém aos esclarecimentos, que mandou , vi que ha com effeito uma contradicção entre as informações do Ministério da Guerra e as informações, que foram dadas aos dous quesitos; por quanto o Juiz de Direito de Moimenta da Beira, que accusa a prizão feita ás nove horas da manhã, em quanto que pelo Ministério da Guerra se affinna, que a prizão tivera logar ás cinco horas da manhã; como a verdade é uma, só decerto senão pôde achar em ambas as af-firmativas ; uma delias por consequência é inexacta: esta inexactidão, esta falsidade mesmo participada ao Governo é um crime, que demonstra bastante o estado de desmoralisação, a que tem chega-gado o nosso Paiz.
Sr. Presidente, sem eu por agora querer investigar onde está a exactidão ou inexactidão limito-me a fazer um novo Requerimento e pedir ainda novos esclarecimentos, a fim de ver qual das anctoridades falta á verdade, e qual é a que mente; é por isso pois que mando para a Mesa este novo Requerimento. (Leu). Se estivesse presente o Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, limitar-me-hia talvez a fazer-lhe algumas perguntas, em quan* to a estes quesitos, esperando que elle mandasse os esclarecimentos; mas como não está presente talvez tenha julgado, que satisfez a todos os quesitos, que continha o meu Requerimento ; por isso é que faço este novo Requerimento e peço a V. Ex.a que proponha á Camará a urgência deste meu Requerimento, e que igualmente fosse inserto no Diário do Governo.
Visto, que estou em pé, aproveito esta occasião para pedir também ao Sr. IVIinistro dos Negócios do Reino que ornais breve, que lhe seja possível, satisfaça a todos os esclarecimentos pedidos. " Leu-se na Mesa o seguinte .
REQUERIMENTO.-—Roqueiro , que o Governo pelos Ministérios da Guerra e da Justiça informe: — 1.° A que hora precisa, e em que sitio, rua. ou casa de Moimenta da Beira foram a 25 de Maio presos os Cidadãos Joaquim José' Sarrilha , e Luiz Pinto Corrêa.—2.° Se o Cidadão Sarrilha no acto, em que foi preso, estava só, ou ia acompanhado por algísrn official.—-3.° Se elle se achava preso ou sob fiança. — 4." Se o Cidadão Loíz Pinto Corrêa estava indiciado poralgurn crime, ou era geralmente indigitado por perpetrador de crimes. — 5.* Se pelos mais factos, que apontei no meu requerimento de 2 do corrente se procedeu com effeito crimi-naiayente, ou porque motivo se não tenha procedido.— Silva Sanches.
Foi approvada a sua urgência, e que se imprimisse no Diário do Governo.
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fazer as combinações, que se discuta o Projecto n.* 4; que me parece não admittirá grande discussão. Perna a V. Ex.a, que consultasse a Camará se convém nisto.
O Sr. Presidente:—O Sr. Mousinho foi chamado, quando não estava na Salla : julgo que deve ter agora a palavra.
O Sr. Mousinho d? Albuquerque:—E' para fazer uma declaração sobre um erro de imprensa, que aqui ha, quando estiver a matéria em discussão, então a farei.
O Sr. Presidente:—Consulto a Camará se quer passar á discussão do Parecer n.° 4.
A'Câmara assim o decidiu.
O Sr. Presidente: — Peço attençâo á leitura do Parecer n.° 4.
Leu-se na Mesa o seguinte
PARECER. —A Commissâo d'Adininislração Publica desta Camará, tendo examinado o Contracto celebrado pelo( Governo de Sua Magnslade com o Empreheridedor José' Pinto Coelho de Athaíde e Castro, p^ra a construcçâo da reedificaçâo da Ponte de Mondim de Basto, sobre o Rio Tâmega; e tendo reconhecido, em vista dos documentos com que o Governo acompanhou a apresentação do mesmo Contracto a esta Camará, ern seu Officio de 18 do corrente, que a obra é de immediato e indubitável interesse publico; que as condições exigidas pelo Proponente não são exaggeradas, e que a celebração do Contracto foi precedida de todos os exames, avaliações e estudos necessários para clareza da matéria, assim corno da audiência dos Concelhos Municipaes limítrofes; que finalmente foi sob e aempreza aberto o devido Concurso peio tempo que a Lei exige, e nos logares necessários para uma inteira publicidade , sem que do mesmo resultasse proposta alguma mais vantajosa: lern a honra de propor á Camará o seguinte
PROJECTO DE LEI.— Artigo 1.° Fica approvado em todas as suas partes e convertido em Lei, o Contracto celebrado entre o Governo de Sua Magesta-de e o Brnprehendedor José Pinto Coelhu de Alhaí-de e Castro, para a reedificarão da Ponte deMon-dun de Basto sobre o Rio Tâmega, cuja Escriptu-rã faz parte da presente L*; i»
Art. 2.° O Governo de Sua Magestade dará todas as providencias necessárias para que o Contracto approvado seja levado aeífeito, e valerá pela sua stricta e fiel observância. Sei 11 a da Commissão ern 25 d'Agosto de 1842. — Lui% da Silveira Mousinho d"Albuquerque , José Bernardo da Silva Cabral, José Maria Grande, A. Malafaia Freire Telles, A. Luiz da Costa Pereira de Filhena, António Emílio Corrêa da Silva JBrandão. Tabeliã doa direitos de transito , que deveni pagar
os passageiros, que passarem a Ponte que em virtude da Lei desta data é reedificada em Mondim
de Basto sobre o Rio Tâmega.
Passageiro a pé ou a cavai Io........... 10 réis.
Cavalgadura suaior com carga......... 20 •>•>
Dita sem carga...................... 15 v
Cavalgadura menor com carga. ........ 15 »
Dita sem carga...................... 10 ??
Carro descarregado................... 120 «
Dito carregado.......................180 «
Liteira.............................. 60 »
Gado vacum por cabeça.............. 15 »
Dito lanígero, cabrur», ou suíno por ca- réis.
beça.............................. IO n
Sege ou Carrinho de duas rodas........ 120 »
Carruagem de quatro rodas............ 140 »
Diligencias..........................120 n
O Sr. Silva Cabral: — Peço por parte da Com* missão, que se leia também as condicções da Es-criptura, a fim de que a Camará fique ao facto de todas as condições, que nella vem exaradas.
Leram-se na Mesa as seguintes Condições com as quaes *é approvado o Contracto
celebrado entre o Governo de Sua Magestade, e
o Emprehendedor José Pinto Coelho oT dthaide
e Castro, para a edificação da Ponte de Mondim
de Basto sobre o Rio Tâmega.
Condições a que se obriga o Emprehendedor:
Primeira: — Á demolir inteiramente os restos da antiga Ponte, existente no Rio Tâmega em Mondim. de Basto (Districto Administrativo de Villa Real).
Segunda : — A construir completarnente um* Ponte permanente de pedra, ou no mesmo sitio da antiga , ou um pouco mais abaixo, ou mais acima, como for defenitivamenle determinado entre o Emprehendedor, e a Inspecção Geral duS Obras Publicas do Reino.
Terceira: — O numero, dimensões, e forma dos arcos da Ponte, pegões, e talharnares da mesma, serão conformes ao projecto technico de construcçâo que deve ser concordado entre o Emprphendedor, e a Inspecção Gera! das Obras Publicas do Reino, e cuja Planta, alçado, e descrípção devem ser pela mesma Inspecção submettidos ao Governo , e por elle approvados,.
Quarta:—O comprimento da Ponte não excederá a seiscentos palmos, contados entre os encontros; nem a largura poderá ser menor de trinta palmos, contados entre as testas dos arco».
Quinta:—Toda a Ponte será construída de cantaria de granito, com excepção do enchimento dos p -gões , e encontros, que revestidos da dita cantaria, serão cheios de alvenaria empregando se nesta argamaça hydraulica nas partes aonde se julgar indispensável.
Sexta : — Em todo o decurso da conslrucçâo o Emprehendedor submetter-se-ha á Inspecção im-mediata de um Delegado da Inspecção Geral das Obras Publicas do Reino, que será encarregado de fiscalisar o desempenho de todas as condições estipuladas, assim eomo a perfeição da edificação em todas , e cada uma das staas paxrtes.
Sétima: — Obriga-se outro sim o Emprehendedor a concluir a obra no espaço de cinco annos contados da data em que o presente contracto for confir-mado por Lei.
Oitava:—.Na expiração do Contracto a Ponte ficará pertencendo ao Governo , que como Propriedade Nacional d'ella tomará conta em estado de perfeita conservação ; sendo todas as reparações de que carecer naquella epocba , feitas por conta do Emprehendedor.
Condições a que se obriga o Governo de Sua Magestade :
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Segunda : — A conceder ao Emprehendedor o ple-ne uso de todos os materiaes, que o mesmo poder aproveitar das ruínas da antiga Ponte.
Terceira:—A não ser estabelecida no decurso dos trinta annos do privilegio do Emprehendrdor Ponte alguma sobre o Tâmega entre os sítios da Cerva, e da Chapa, sem que o Emprebendedor seja indemnizado do prejuiso que d'ahi poder resul-lar-lhe, sendo este avaliado por árbitros nomeados p«'lo Emprehendedor, e pelo Governo, para a referida determinação.
Quarta: — A ficarem por conta do Emprehendedor desde a confirmação legal do presente Contracto, e debaixo da sua administração, todas as Barcas que ha, ou possa haver desde Cerva ate' á-Chapa; podendo o Emprehendedor quando o julgue conveniente, supprimir as que ha dentro do Concelho de Mondim , na margem esquerda.do Tâmega , e Ceio r i co de Basto na margem direita, e concentrar a passagem n*> sitio de Mondim, ponto central dos dois Concelhos limitrophes. Palácio das Cortes ern 31 d'Agosto de 1842.— Bernardo Gor-jdo Henrique*) Presidente.— António Pereira dos Réu, Deputado Secretario.— Henrique Lucas de Aguiar , Deputado Vice-Secretario.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o Projecto N.° é.
O Sr. Simas:—Requeiro que se dispense a discussão na general! 'ade.
A Camará dispensou a discussão na generalidade.
Entrou em discussão o seguinte
o
Artigo 1.° «Fica approvado em todas as suas «partes, e convertido em Lei, o Contracto cele-«brado entre o Governo de Sua Mage.-tade, e o » Emprehendedor José Pinto Coelho d'Athaide e «Castro, para a reedifi.cação da Ponte de Mon-«dim de Basto sobre o Rio Tâmega, cuja Escri-ccpturn faz parte da piesente Lei.«
O Sr. Simas:—Sr. Presidente, a maior parte das reflexões que queria offerecer á consideração da illustre Comrrtissão de AdminUtruçâo Publica, e desta Camara cahíram com a leitura da Escriptu-ra, que se acaba de fazer, porque eu via que neste Projecto se opprovava um Contracto , que não ap-parecia , e de mais a mais se declarava fazer parle da Lei um Escriptura, que também não apparecia, e eu que delia não tinha o menor conhecimento, não podia approva-!a. E' para desejar , Sr. Presidente, que similhanles projectos se não refiram ás respectivas EbCripturas, ruas contenham todas as clausulas dos Contractos, ou que pelo menos estas Escripturas se imprimam conjunctamente com el-les. Parece-me pore'm conveniente que no 1.° Artigo em discussão se declare a data e local da celebração da Escriptura a que e!Io se refere.
O Sr. Silva Cabral: — Parecem-me muito judiciosas as reflexões do illustre Deputado, que acaba de faltar; porém estava reconhecido que a Escriptura pela mesma letra do Artigo não podia deixar de se imprimir a final, e se por acaso alguém da Cotn-missao quiz, quando se tracton de imprimir este Projecto, que não fosse impiessa a Escriptura, mas somente as condições, que vem exaradas ueila, foi unicamente paia maior bievidade e nada mais; mas consignou-se desde logo que a Escriptura actual seria impressa. Por consequência está remediado este inconveniente, dizendo-se como se diz no Artigo,
que a Escriptura fica fazendo parte da Lei; estava claro, que era indispensável a sua impressão.
Pela mesma razão é desnecessário apresentar no Artigo a data da Escriplura, visto que fazendo ella parte da Lei era superabundante pôr-^e ouira vez : se na Escriptura vem a data, é certo quê era desnecessário vir no Artigo. Portanto, creio que as duvidas apresentadas pelo illustre Deputado que acaba de fallar, não tem logar nenhum, e que o Artigo está redigido, como me parece deve ser approvado. O Sr. Mouzinho d1 Albuquerque:—Sr. Presidente, torno a palavra para expor á Camara qual foi a marcha, que seguiu este negocio, porque vejo que, apesar de estar dado para a ordem do dia, a maior parte dos Si s. Deputados não foiam ver os papeis que compõe o processo que se seguiu , desde a origem desta proposta até que o Governo a fez converter em contracto, e por isso farei muito brevemente a historia deste negocio.
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para ver se apparèeiam concorrentes, mas só appa-receu o preponente primitivo. Nestas circuntístaneias remetti novamente ao Governo a Proposta dizendo que a clausula do concurso estava satisfeita, que as condições da Proposta me pareciam satisfatórias, e que julgava chegado o momento de fazer o contracto formal para ser 'presente'á approvaçao do Corpo Legislativo; mas antes disto, não só se abrira, como já disse, publico concurso, mas até se ouviram as. Camarás daquellas localidades, porque os interesses intermarginaes exigiam que ellas dessem a sua opinião sobre as vantagens de estabelecer esta ponte, e isto principalmente quando se iam snpprimir certos pequenos bateis, que atravessam o rio; achou-se que estes bateis náo dão urna passagem commercial, importando a mercadoria, mas somente uma passagem individual, e até pela pequena distancia, que seria fácil verificar, se aqui tivéssemos um raappa topográfico, não era gravosa asuppressão. As Camarás, como se vê também do processo que ahi está, annuiram á obra, e dirigiram até á Inspecção Geral das Obras Publicas agradecimentos por se ter applicado a dar seguimento immediatamente a este objecto. Foi nestas circumstancias que ò Governo appiovou a Escri-plura, e que veio submetíer á approvaçao do Corpo Legislativo o Projecto de Lei , do qual, appro-vando-se como estou persuadido, resulta entre as duas importantes Províncias de Traz os-Montes e .Minho, e entre as margens do Tâmega, uma com-xnunicação vantajosa, e isto por meio de uma tabeliã de passagens, que longe de ser pesada, é .até muito módica, porque tem de pagar-se um direito médio, em vez do prohibitivo, que o rio impunha á passagem , e por consequência esta vantagem ainda que fosse comprada cara, seria muito vantajosa.
Portanto, parece-me que este Projeóto não pode deixar de ser approvado, muito mais se se considerar que seria muito conveniente que fosse approvado agora, porque permittiria o dar começo á obra em uma parte da estação presente, quando ainda existem as circurnstancias que devem facilitar ao empreendedor uma parte do trabalho-, e diminuição da sua despeza. " '
O Sr. Cardoso Cãs lei- Branco : —"Sr. Presidente, eu não posso deixar de censurar, que se não imprimissem as condições deste Contracto, porque. . . (O Sr. Presidente: — A Gamara assim o decidiu.) Pois muito bem . .'(Uma voz : —Censure a Camará.) Censure a Camará ? Eu posso censurar as decisões da Camará, quando eu entenda, que não são tomadas eonsideradarnenté , e quando de mais a mais eu não assisti a essa decisão, e não tive conhecimento delia. O Projecto rèfere-se ás condições, e eu não sei como possam apurar-se essas condições, sem serem conhecidas. Ellas são urnas 6, ou 7 Condições, que pouco tempo levaria a imprimir-se. Isto seria fundamento bastante para propor o adiamento deste negocio, pore'm não o faço ; eu não posso votar, nem contra, nem a favor deste Projecto, porque não conheço a localidade aonde se quer edificar esta Ponte. Mas segundo eu pude entender da leitura, que fez das Condições o Sr. Secretario, o Emprehendedor pôde mandar levantar todas as barcas que alli houverem , dentro de certa distância, e fica prohibido construir outras Pontes dentro da mesma distancia ; ora eu quere-.rei saber se com estas Condições os Povos ficam,
ou não prejudicados; «ti entendo que sim , porque segundo estas Condições, elles ficam privados dessas barcas que ahi houverem , e tem de por força hir passar á Ponte; isto depende de informações, não as tenho ; mas espero que alguns dos Senhoics Deputados daquella Província, me dêern alguns esclarecimentos, sem os quaes não posso votar pelo Projecto.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado disse, que lhe faltavam esclarecimentos, sem os quaes não podia votar o Projecto, e por isso propunha o adiamento delle até que ...
O Sr. Cardoso Cantei'Branco:—Eu não propuz o adiamento, disse só, que não estava habilitado para votar.
O Sr. Presidente : — Muito bem. Enlão continua a discussão.
O Sr. Mousinho d1 ^1 Ibuquerque:— Disse o Sr. Deputado, que não está sufficientemente habilitado para votar nesta matéria. Se o Sr. Deputado se tivesse dado ao incommodo de examinar os papeis, que estão sobre a Mesa, veria no Relatório que -acompanha esta Proposta, quando foi mandada ao Governo, todos os dados, e esclarecimentos necessários, que podem illustrar o Sr. Deputado sobre este negocio; estou convencido, que o Sr. Deputado não fez esse exame, apesar de que esta matéria foi dada para Ordem do Dia cotn antecedência; rnas eu darei todos quantos esclarecimentos estão ao meu alcance para satisfazer o Sr, Deputado. Sr. Presidente, quanto á observação, que o Sr. De-. pulado fez, de julgar pouco acertado a prohibição d'otitra Pojite em concorrência com esta; eudirci, que sem isto ninguém emprehenderia tal obra. Desde o momento, em que se fizesse uma outra Ponle em concorrência com esta, todas as vezes, que não fosse em grande distancia, estava logo acabado o meio, que aqiii.se teve em vista, esta Ponte não se concluiria por empreza , porque o Emprehendedor só teria prejuiso pela falta de passagem. Todos nós sabemos, que o movimento commercial nas nossas co,mmunicações internas, não e muito grande, e ainda que seja este ponto um dos de maior passagem entre as Províncias a que pertence esta Ponte, essa passagem e assim mesmo bastanlemente diminuta ; ora e necessário offerecer vantagens a quem emprehende taes obras , senão, como poderão ellas conseguir-se? O Governo não está em circsimstan~ cias de applicar os recursos necessários "para todas as corntnunicaçÕes, as contribuições geraes apenas chegam para os serviços ordinários,, todos os dias se nos diz, que em toda a parte os recursos vão diminuindo, por consequência digo eu , e necessário conceder vantagens a Emprehendedores para termos obras, e desde que, Sr. Presidente, só conhece , que pela concessão d'u ma pequena cousa se obtém um beneficio grande , e uma verdadeira utilidade publica, entendo, que uma Gamara illustra-da deve apoiar toda aquella medida, que tende a chegar a esse fim 5 (.apoiado), e sendo este Projecto uma dessas medidas, estou convencido, que será approvado. (Apoiado.)
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com incómmodo e risco. E sobre isto vou eu agora fazer uma reflexão, e peço a altenção da Camará. Sr. Presidente, antigamente em Portugal na maior parte de nossos rios existiam barcas privilegiadas, por conta do Estado, e algumas havia de que elle tinha feito doação a Particulares; estas barcas tinhão um exclusivo, e por este exclusivo os Proprietários que estavam de posse delias, eram obrigados a construir bem suas barcas e a entrete-las sempre cm bom estado, de rnodo que a passagem fazia-se, e sempre em boas barcas; depois da Restauração julgou-se que não deviam continuar a existir os ex* clusivos sobre essas barcas, mas o resultado foi que ellas acabaram, e apenas se encontram bateis em todas as partes onde o exclusivo não existe, que anime a construir urna boa barca; assim acontece, v. gr. entre Lavos e a Figueira, com grave prejuízo de'transito , como eu próprio tenho experimen* tado. E Sr. Presidente, baslantemente perigosa a passageai na parte aonde se vai estabelecer esta ponte, faz-se hoje a passagem nesses botes corn o perigo de vida , e e certo que varias mortes succe-dem aili anmialmente ? Muitas, (Apoiado) e não será ganhar o evitar que haja perigos de morte a troco de meia dúzia de vantagens que se concedem a um Emprebendedor 1 Entendo que sim (/fpoia-do). Isto posto, Sr. Presidente, quem deixará de estimar que esta ponte se estabeleça ? Agora, quanto ao que o Sr. Deputado perguntou de que se a prohibiçâo das barcas que actualmente existem na distancia, que marcam asCondiçôes do Contracto , não prejudicará os Povos que ficam entre a Serva, e a Chapa : direi que esta distancia não chega a uma legoa , e de certo esta pequena distancia não pôde prejudicar a passagem, attenta a natureza do rio; rnas ainda que fosse maior, eslava certo q O Sr. Siloa e Cunha:—Sr. Presidente, a cons-trucção da ponte em Mondim de Basto foi por muitas vezes reclamada pelos Povos. Esta ponte foi objecto de repetidas Representações feitas ás Juntas Gcraes do Districto de Villa Real ; algumas Representações houveram também contra a necessi-. dade urgente desta ponte, soliicitadas por pessoas interessadas nas barcas de passagem, em consequência das quaes resolveu a Junta Geral do Dislricto que se procedesse a Iodas as informações ; não podendo haver durante a Sessão do anno passado as informações exigidas, por cuja causa não fez delia menção no Relatório que remetteu ao Governo, então a Administração Geral tomando conhecimento deste negocio, mandou tirar novas informações, e delias se conheceu que todo o Povo tinha vontade do estabelecimento dessa ponte, porque ella é de grandíssima utilidade. Eu já passei uma vez aquelle rio, e exigiram-me na passagem 480 re'is, VOL. 2,°—AGOSTO —1842. e com perigo de vida , e s« eu tivesse a ponte não pagava mais que o preço da Tabeliã, e passava sem perigo. Eu posso informar a Camará com conhecimento de causa, que aquelles Povos desejam que se faça a ponte, e os preços da Tabeliã não são mais excessivos ao que actualmente se paga nas barcas, e quando o fossem, vale bem o augmento ha mais prornpta passagem e sern perigo algum. As Condições do Contracto foram publicas, ninguém as ignorou, contra ellas não houve reclamação alguma , nem esses mesmos interessados nas barcas de passagem ousaram continuar a contrariar com petições a vontade geral ,dos Povos, que desejam a construção da ponte. É o que posso informar a este respeito ao illustre Deputado, e o informo com verdade, e com conhecimento de causa. O Sr. Cardozn Castc,l-Branco:—Sr. Presidente, eu romecei dizendo na primeira vez que fallei, que approvava o Projecto ; logo que me demonstrassem que o interesse que resultava da construcção da Ponte, era superior ao incómmodo que o* povos vão ter; mas parece-me que não se respondeu necessariamente á minha dnvida ; porque obrigar os povos a virem a uma légua de distancia para passarem na Ponte, obriga-los a vir talvez por máos caminhos, quando tinham a facilidade de passar em qualquer barco, parece-me que isto lhes hade ser incómmodo : mas um illustre Deputado mais conhecedor destes negócios assevera que o interesse qne resulta aos povos da construcção da Ponte, é superior ao incómmodo que hãode sorTrer, eu volo pelo Projecto. Foi afprovado o Ari. 1.°—bem como aescriptura por fazer parte delle. Entrou em discussão o seguinte «Art. 2,° O Governo de Sua Magestade dará «todas as providencias necessárias porá que o Conte tracto approvado seja levado a effeito , e velará «pela sua siricta e fiel observância.?» O Sr. Silva Cabral: — Por p;-rte da Commissão peço a eliminação desse Artigo. O velar sobre a observa nc a das Leis e altribuio por sua natureza inhe-rente ao Corpo Legislativo, assim como ao Poder •Executivo, por tanto parece-me desnecessário esse Aitigo. (jípoiadot). Foi eliminado. O Sr. l*resideníe:— Então segue-se a tabeliã que faz parte da escriplura. O Sr. Ministro do Reino: — A tabeliã faz parte da e-criptura, e a escriptura já está approvada e o Contracto; não se precisa pois de nova votação. (Apoiados). Ò Sr. Presidente:—Então não ha outro trabalho a fazer senão continuar na discussão do Art. 2.* do Projecto jN.° 5. (sfpotados). Entrou cm discussão o seguinte « Ari. 2.° Os Emphiteulas ou Pensionarios dos «foros ou pensões, que estiverem em duvidosa co-«branca, poderão remi-los pelo mesmo preço de «quinze foros ou pensões, requerendo a remissão «t dentro de seis mezes contados da publicação da « presente Lei, w
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i-—exclue deste favor os Emphiteutas e Pensiona-rios, cuja cobrança de foros não seja duvidosa: a 'respeito daquelles foros em que não ha duvida nenhuma, a Commissão não permitte a remissão, e quer q»e vão á força.
Sr. Presidente, se podesse haver unia regra certa e determinada pela qual se podesse conhecer quaes eram os Contractos emphileulicos, a respeito dos quaes nenhuma duvida havia depois do Decreto de 1832, eu seria o primeiro a concordar com a illustre Commissâo; mas não lia esla regia; não ha outra regra senão o facto do pagamento ou não pagamento.. . (Uma vo<_:É que='que' de='de' traz='traz' mosrnas='mosrnas' evitar='evitar' disposição='disposição' igualdade='igualdade' mais='mais' duvidosos='duvidosos' pagar='pagar' circumstaneias='circumstaneias' se='se' para='para' muitos='muitos' comsigo='comsigo' emphiteutas='emphiteutas' não='não' tem='tem' foreiros='foreiros' mas='mas' _='_' nas='nas' a='a' pagar.='pagar.' itm='itm' e='e' demandas='demandas' qne='qne' pago='pago' apesar='apesar' p='p' eu='eu' hoje='hoje' deixado='deixado' nesta='nesta' esta='esta' ido='ido' aquelles='aquelles' regra='regra' estão='estão' essa.='essa.' ha='ha' estarem='estarem' foros='foros' pergunto='pergunto' porque='porque'>
Alem disso, Sr. Presidente, é necessário attender a uma cousa; depois do Decreto de 1832, tem havido difíerenles execuções: e verdade, que o Governo por insinuação, creio qne desta Camará, man« .dou suspender estas execuções, mas muitas delias foram levadas a effeito ; e então os que foram demandados e obrigados a pagar, e que os estão pagando, hãode ser excluídos do direito de remir, ao 'mesmo tempo, que se concede esta remissão, aquelles que não tem pago? A. illustre Comiriissão diz-— que não permitte isto aos foreiros cujos foros estavam em effectiva cobrança, para que elles podessem ir á Praça , e a Fazenda Nacional podesse d'ahi tirar algum proveito — mas não disseram' já os il-lustres Membros da Commissâo, que depois da Lei de 7 d'Abril de 1838 nem urn só foreiro veio pedir a remissão por vinte pensões? Não disseram elles mesmo—-que pouco esperavam desla reducção de vinte a quinze pensões ? —-que prejuízo pôde então haver erii se conceder também a estes foreiros a r«-'missão por quinze pensões ? Mas ainda mesmo quando houvesse algum prejuízo para a Fazenda , não valeria a pena esse prejuizo para tornar o maior numero de terras allodiaes? Eu creio que sim.
Uma cousa desejara eu saber, e vem a ser — »e a venda, qne se propõe ,neste Projecto e' de cada um dos foros em particular, ou se tem cm vista que a vencia se faça em globo. — Desejo que a (este respeito a illustre Commissâo me dê uma explicação; por que segundo rne esclarecer, assim mandarei ou deixarei de mandar urna Emenda para a Mesa , ou um additamento. Mando pois para a Mesa uma Emenda ao Ari.. Q.° (E"1 a seguinte)
EMENDA. — Os Emphiteutas são admit tidos a remir, por espaço de seis rnezes , depois da publicação desta Lei, ,pelo preço de quatorze pensões; perdoadas, ntste caso, O Sr. Miranda : — Sr. Presidente, também me pa.rece que a Camará a nâõ querer uma manifesta, injustiça , não pôde approvar o Artigo S.° tal qual está redigido: diz o Artigo (leu) pois então aquillo, que é duvidoso, pôde ter o mesmo preço no mercado, • que aquillo que o não e? Para os foros que são duvidosos estabelecem-se quinze pensões, eparaaquel-Jes que o não são o mesmo preço.... (O Sr. Silva Cabral: — Não e 'isso , e cousa rmiito diferente.) E' um preço muito elevado , e. não preenche o fim da Lei, e estou persuadido que ninguém ha de ir comprar por quinze pensões, e a este respeito eu mando uma emenda para a Mesa. Também e' preciso declarar na Lei que aquelles foreiros, qne não tendo ate' agora pago, e com tudo vierem remir, não possam ser obrigados poios foroa anteriores, porque se isto se não declarar, o Ministério Publico pôde proceder contra elles. Ha ainda uma outra'duvida que eu desejo seja removida: diz o Artigo, (levj eu sói muito bí°n> que estes foros são os pertencentes á Fazenda; porque nos não podemos legislara respeito da propriedade de um terceiro; seria absurdo irmos, atacar o direito de propriedade ; mas o que eu vejo e' que. as Leis sempre são interpretadas de differentes maneiras; quero pois tirar ioda a duvida, e para isso quero qua se diga—- os foros e pensões que se deverem áFazenda, e estiverem em duvidosa cobrança. Eu mando para a Mesa urna emenda. E' a seguinte : EMENDA. —O Éraphiteutas, ou Pensionarios dos foros ou pensões, de que e' senhorio directo ' a Fazenda Nacional , e que estiverem em duvidosa cobrança, poderão remi-los pelo mesmo preço de quinze foros ou pensões, requerendo dentro de seis me-zás , contados da data da publicação da presente Lei, ficando entendido que por tal remissão não ficam os Emphiteutas obrigados ao pagamento das pensões anteriores. •"— Miranda. O Sr. Simos: — Peço a V. Ex.a que tenha a bondade de mandar ler a emenda do Sr. Castel-Branco, se por ventura o Sr. Deputado a mandou para a Mesa (leu-se.) A respeito desta emenda queria ponderar ao illustre Deputado e á Camará, que estava prejudicada pela votação de honlem. Um illustre Deputado peio Algarve, o Sr. Mendonça, apresentou hontem uma emenda para se accrescentar á pala vtn~ venda — a palavra — remissão ==: e a Camará rejeitou essa emenda; por consequência está inteiramente prejudicada a egjeoda que se acaba de ler, que e' rdontica, a menos que a Camará não queira revogar a &ua resolução, Agora tenho por parte da Commissâo a apresentar uma emenda a esle Artigo, que satisfaz parte do que quer o illustre Deputado que acaba defallar, e vem a ser a reducção do preço da remissão á importância de dez foros ou pensões^: a Commisáão toda concordou neste ponto. .
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servações e emendas, que selem feito absolutamente desnecessárias, e que só tendem a demorar a discussão. Uma delias é esta. Diz o illustre Deputado : no Artigo cm discussão falia-se de foros e pensões sem se declararem pertencentes á Fazenda Nacional, mas de que foros e pensões tracta este Projecto ?.... Unicamente destes. Para isto se conhecer basta re-tlectir nas palavras do Artigo 1.°, e recordar que este Projecto tem por fim principal diminuir a avaliação para venda e remissão de taes foros, e pensões, e de nenhuns outros. A frasealogia que adoptamos , é até a mesma da Lei de 7'd'Abril. Se o Sr. Deputado tivesse presente esla Lei, veria que só no Artigo 1.° junta ás palavrasr=/bros e pensões = as palavras = pertencentes á Fazenda Nado-«a/—e nem mais era necessário, porque depois da Lei legislar só sobre foros e pensões pertencentes á Fazenda Nacional, e ser esse o seu único pensamento, e fim bem claramente manifesto no seu Artigo l.°, evidente ficava deverem-se entender todos os" outros seus Artigos com referencia a elle. Assim se entendeu sempre na prática, nem a este respeito houve ou podia haver duvidas. Sendo isto assim julgamos que não eram precisas aã palavras, que o Sr. Deputado pertende que se accrescentem , e ainda hoje assim o entendemos; entretanto a emenda do Sr. Deputado a este respeito e de pura redacção, s nenhuma duvidii temos em adopta-la. Lerei pois outra redacção do Artigo 2.°, ou o que me parece mais conveniente de todo o Projecto, talvez satisfaça mais pela sua clareza, oevite moitas .questões. O 1.° Artigo desta nova redacção, di-lo-hei aqui , de passagem, é devido ao additamento do Sr. Cas-tel-Branco, e deve discutir-se com eile ; é a doutrina que a Commissão ha de sustentar contra eiíe. Eu disse ao illustre Deputado ao sah-ir desta Ca*a que achava conveniente que o seu additamento. tivesse ficado como ficou.; porque desejava 'saber a opinião do Sr. Ministro da F.uerida a seu respeito; e até me parecia que convinha um Artigo que longe de limitar como S. S..a queria , e fazia & Lei de 7 d'Abril, ampliasse a auctorisaçào ao Governo para vender e remir todos os foros e pensões, ainda que excedentes á quantia de 500 contos de réU. Mas deixemos isto para logo, e respondamos a outra objecção que também ouvi. Disse também o illustre Deputado a que até agora tenho respondido : é preciso declarar e explicar bem o Artigo em discussão quanto aos foros e pensões atrasadas , aliás será uma espécie de cilada aos Foreiros e Emphi-teutas; porque se elles acudirem ao chamamento desta Lei , e vierem remir os seus foros e pensões reconhecem, por esse mesmo facto, a Fazenda Nacional como senhoria directa dos respectivos Prazos; e a Fazenda Nacional pôde relaxar ao Poder Judiciário como devidos todos os foros atrasados ou cahidos, e os Foreiros hão de paga-los. Peco outra vez ao' illustre Deputado que consulte a Lei de 7 d'Abril, e lá achará a remissão n'o A rtigo 7.° (leu-o.J Esta Lei porém limitou a remissão ao curto prazo de .dous mezes ,- e neste ninguém, ou mu-ito pouca gente, remiu, por lerem de pagar vinte foros ou pensões, e meio Inudenvio, preço excessivo que não convidava ninguém. Passado e>te prazo acabou-se a r*1 missão, .e só podia ter logar a compra. Foi o mesmo que estabelecemos com a diferença de es-iendermos mais este prazo. Não quizemos pois armar
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cilada alguma ? quizemos manter accompdada ao nosso systema de abatimento de valor uma das disposições mais justas e benéficas da Lei vigente, e na qual ainda ninguém descobriu cilada alguma. Da sua observância e execução não se pôde de modo algum seguir o que o illustre Deputado receia. Todos nós sabemos as grandes duvidas e questões que ha sobre a intelligencia do Decreto de 13 d'Agosto de 1832 5 e acerca dos foros e pensões por elle ex-tinctas. Grande numero de Foreiros e Pensionistas, uns com razão, outros sem e!!a, lêem-deixado de pagar á Fazenda, pretextando estarem comprehen-didos neste-Decreto. O Governo entendeu que era moral , e justo mandar suspender a cobrança dos foros e pensões, que os Foreiros e "Pensionistas recusassem pagar fundados, neste Decreto, ate' que houvesse urna Lei, que fixasse bem a intelligencia deste Decreto : eis-aqui também a razão porque a Lei de 7 d'Abril de 1838 só mandou vender os foros em actua! , e não duvidosa cobrança. Esta interpretação ainda se não fez, mas quem não sabe que um bello meio de acabar dúvidas e questões, evitar damnos, e prejuízos, e segurar a propriedade e' uma transacção?— Qoem ignora qne se pôde fazer com a própria Fazenda Nacional, havendo Lei que o-permuta?— Quem .não vê que o melhor", mais prontpto e mais seguro meio, que tem os Ern-phyteut-as e Pensionistas para se Subtrabi-rem á OTen-cionada interpretação, q^e pôde deixar de ser-íhes favorável, ,e tj-we e' duvidosa, nem se sabe qual será, e este da remissão?....
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perlo , sobre que tinha edificado uns grandes armazéns; e , prevalecendo-se do Decreto de 13 d'A gosto , recusou-se ao pagamento. Eu, sendo consulta-do, disse-lhe que entendia, que tinha toda a razão, .porque Praias, e margens do mar, não podiam deixar de considerar-se originariamente Bens da Coroa , e aquelle Decreto extinguira os-foros impostos DOS Bens que originariamente forarn da Coroa, fn-'tentou-se a causa, procedeu-se a vistoria, verificou-se por ella que effectivamente o terreno sobre que estavam edificados os armazéns, tinham originariamente sido Praias, e armazéns do Tejo: pois apegar disto na !.*• Instancia, na Q.a e no Supremo Tribunal de Justiça, deu-se uma Sentença contra b Emphyteuta, pelo referido fundamento de serena as acções por foros meramente possessorias; estarem as Riligiosas O Sr. Cardoso Cãs tel-Branco:— Eu peço -a V» Ex.a queira dar um andamento regular a esta discussão , porque aquelle que ella tem levado não é o próprio; deve ou discutir-se a nova redacção do Art. 1.° que a Coramissão mandou para a Mesa», ou continuar na discussão do Art. 2.°, em a qual se estava. O Sr. Presidente: — A ordem quanto a mi m, e' discutir-se o Art. 2." O Sr. Gavião : — Parece-me, que depois daemen-da apresentada pelo Sr. Simas , como Relator da Commissâo, a discussão tem de seguir outra ordem , já não pôde discutir-se o Art. 2.°, por isso mesmo que a doutrina da Commissâo destróe quazi inteiramente a doutrina, que estava consignada nelle; é então minha opinião que logo que a emenda da Commissâo chegue á Mesa, Y. Ex.a deve seguir a respeito delia , os tramites marcados no Regimento. (Leu-$e a emenda do Sr. Miranda.). (Sussuro prolongado.). O Sr. Presidente: — Peço attençâo; a Camará já approvou o 1.° Art. deste Projecto salva a redacção ; o que se apresenta nesta Substituição e' já a redacção, que a Commissâo entende dar aquelle Artigo approvado; porém não e' este o logar de se tractar delia; por isso devemos passar ao Art. Q.°; repito, assim com este susurro, não e possível discutir, nem, perdôena-nae os Srs, Deputados, ouvir o que se diz a fim de tomar nota das differentes opiniões dos Srs. Deputados , e na verdade é realmente impossível. Leu-se na Mesa a Substituição da Commissâo, ao Projecto JV.° 5 , e é a seguinte SuESTíTúiçÃo. — Artigo !.° É permiuida a venda de todos os foros e pensões, pertencentes á Fazenda Nacional, e por ella administrados, que es- . tão em actua) e não duvidosa cobrança. Art. 2.° E igualmente permittido aos Emphy-teutas e Pensionados a remissão dos foros e pen-s-ões, pertencentes á Fazenda Nacional, que estiverem em duvidosa cobrança por causa do Deere-, to de 13 d'Agosto de 183a, com tanto que a requeiram dentro de seis mezes, contados da publicação da presente Lei. § único. Depois deste prazo poderão requerer, que se 'ponham em ,praça, e compra-los abi. Art. 3.° Os foros e pensões, de que traclam os Artigos antecedentes, serão avaliados, para a venda, na importância dos foros e pensões de quinze annos sem laudemio, e para a remissão, na importância de dez annos de foros e pensões, também sem laudemio. Art. 4.° ^-É o Art. 3.°— Art. 5,° E o Governo auclorisado a applicar o .producto destas vendas e remissão, ás despesas e encargos legaes do serviço. Art. 6.° Fica revogada a Lei de 7 d'Abrii de 1838 em tudo quanto se opposer á presente. O Sr. Presidente: —• Por esta leitura a Camará reconhecesque isto e uma Emenda aos Artigos do P-rojecto, creio que a Camará assim o considera .... O Sr. Simas:—E uma Emenda de redacção e nada mais; porem este 2.° Art. deve ler-se conjun-ctamente com uma parte do Art, 3.°; porque e ahi que vera o ,va!or ou preço da remissão. (Leu-se). O Sr. Presidente: — Nada disto altera a natureza deste papwl , que e' a de uma Emenda. O Sr. Rebello Cabral: — Não é Emenda, e' uma nova redacção, sobre a qual ha de versar a discussão.; essa nova redacção é da Commissâo toda,, por consequência deve servir daqui por diante de thema á discussão, ou para texto delia. O Sr. Pre&Ídenie: — Nâ.Q e' só uma nova redacção, estabelece-se aqui rrova doutrina, e' «ma Emenda , e não uma pura redacção. O Sr. Rebello Cabral: — A Commissão retira o primeiro Projecto, e offerece este, . . . (Sussurro; alguma confusão.) O Orador: — Não ha duvida, a Commissâo retira, ou pede licença para retirar, o primeiro Projecto, e o substitua com esse que agora mandou para a Mesa, porque e' mais desenvolvido, e mais claro, e também porque reúne mais votos. O Sr. Presidente: — Eu vou regular os trabalhos ; o Sr. Relator da Commissâo pede para retirar o presente artigo, pergunto á Camará se consente. A Camará resolveu que sim. O Sr, Presidente: — Eslá retirado o artigo 2.° do Projecto impresso, e substituído por novo apresentado na Meza pela Coiumisâão.
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.O Sr. Presidente : —Como há de a Commissão Retirar sem que a Camará o consinta por meio de uma votação ?
O Sr. Fonseca Magalhães : — Perdoe V. Ex.% e perdoe a Camará, é isso mesmo o que eu disse J não me opponho á votação j o que peço e que ella seja uma, :e não tantas quantas são os ártigosi
O Sr. Presidente: — Não se pôde retirar todo, porque uma parte já foi hontern àpprovada , por conseguinte a discussão deve continuar sobre este artigo 2.°
O Sr. Cardo%o Casiel-Branco: — Se a Commissão retira o seu Projecto, e offerece este, temos que co-nrseçar a discussão pelo art. 1.° (Susurro) Perdoe V. Ex.a e a Camará : ao a.rt. 1.° propuz um additamento j que se reduziu a saber-se se devia ou não fixar a quanlia, ate á qual o Governo podia vender os foros desse acídilamento ficou dependente o art. 1.° : agora a Commissão apresenta este artigo já redigido segundo a ide'a do meu aci~ ditamento. Parece-me pois j que a ordem pede, que examinemos se se deve ou não fixar a quantia até á qual o Governo pôde vender, depois passaremos ao art. 2..% e dahi ao 3.° etc.; se não fizermos assim, não sahirnos deste labyrihtho.
O Sr. Simas'. — Eu parece-sne , que me expliquei bem da primeira vez, que fallei ; esta subsii* tuição que mandei para a Meza não contem alie-ração alguma, senão a de reduzir o preço da remissão ; os Membros da Cormuissão ouviram todas as reflexões que se fizeram na discussão, quasi todas fendentes unicamente á milhor redacção do Projecto, e então aproveitando as luzes que colhemos nesta discussão, entendemos que devíamos apresentar outra redacção ao Projecto , sem corri tudo alterar o seu pensamento, e parece-me que ao mesmo tempo satisfaz as exigências dos nobres Deputados e também me parece que fica mais ciarõi O que se votou unicamente na Sessão do hontern foi que os foros se podessem vender pelo preço de 15 pensões; a este artigo propôz o nobre Deputado um additamento para se saber se a importância fósforos, que se deviam vender era limitada ou era ampla , iálo "e, se se devia ftxar urna quantia até á qwal o Governo poderia vender; esse addhaménto ficou para se discutir, quando estivesse presente o Sr. Ministro da Fazenda, e parece-me que a ordem exigia que a primeira cousa que se discutisse, fosse ó additamento do Sr, Deputado, se estivesse presente o Sr. Ministro, mas elle não estava, e fioris-so se começou pelo art. 2.", que era a ordem natural das idéas ; para aproveitar-mos esta discussão votemos este artigo, e depois pa&semos ao addità-mento do §rv DeçutAdcu
O Sr. Presidente: — A Camará resolverá o que quizer, mas o que me parece é que na realidade o •s f t. L °vã ^ar nova d'iseuSsiio sobre toda a substituição (apoza-dos geraes.) A Camará decidiu que se retirasse o Projecto antigo e se principiasse a discutir ó novo Projecto 'apresentado pela Commissão, Entrou em discussão o seguinte u Art. 1.° £' permittida a venda de todos os tt foros e pensões pertencentes á Fazenda JNacio-VOL. 2.*— AGOSTO — 1842. , ' u nal, e por ella administrados j que estão em ac« u tua! e não duvidosa cobrança.» O Sr. Cardozo Castel-Branco : — Sr. Presidente, eu honíerh desejava saber quáes eram as intenções da Commissão, isto é se esta pertehdia permiti ir a venda de todos os foros , ou se queria limitar esta au-ctorisação até certa quantia; eti desejava para que a Camará pqcíesse resolver com conhecimento de; causa , que o Sr. Ministro declarasse à quanto montam pouco mais ou menos os foros: eu examinei o Orçamento ultimamente apresentado nesta Camará, e nclle vi, que a verba, rendas, foros e laude-mios no Continente montava a 230 contos, e nas Ilhas adjacentes a 58 contos, o que tudo sóirimà 258 coutos , não sei exactamente o quanto desta quantia, que e bastante avultada, pertence aos foros, mas suppondo, que aos foros apenas pertencem 80 contos, vendidos esses por 15 penções corresponde isto ao capital de 1200 contos ; além tTisto deve ãccrescentar-se á esía quantia a importância das remissões^ porisso que no 1,° artigo só falia de vendas, que não sei à quanto ellás poderão montar, mas entendo, que deve exceder muito a quantia de 1*200 contos: portanto não sei eu sé a Camará quer dar hoje urna àuctonsação tal ao Governo, nem sei se é conveniente o dar-lha; o que sei é, que pela Lei de 7 d'Abril de 1838 concedeu-se só» mente a faculdade de vender 500 contos, e neste mesmo sentido vou eu mandar uma emenda para. á Meza : todavia eu modificarei á mihhá opinião se d Sr. Ministro der informações que provem, que não monta ã tanto a importância dos foros, que hoje existem.' A Emenda do Sr, Cardozo Castel-Branco ('Vide íi Sessão d'hontem.) O Sr. Ministro da Fazenda : — A somma dos quinhentos contos a que se referio a Lei dê 7 d*Abril de 38, era relativamente a um contracto com a Companhia Confiança, á companhia tinha a liquidar esta somrna ; entretanto o Governo poi" falta de dados não pôde dizer exactamente aqui a quanto mon° tarn os foros? más seja qual for, o Governo até á próxima abertura das Cortes, hão poderá realisar urna somma muito excedente á dos quinhentos contos, por conseguinte ainda quê á adctorisação seja ampía, o Governo não pode usar delia porque ô espaço é curto, não hade vender senão o que for indispensável para occorrer ao serviço e nada mais r Ora comtudonão posso deixar de diser que o cálculo do Sr,4 Deputado me parece exaggerado. (O Sr. Car^ cioso Castel-Branco: — E' o Orçamento que o faz assim; e snpponho que cobráveis, porque apparecetn corno recebidos debaixo do titulo de rendas, foros, e lau-<ÍQçe.i.Q çóde='çóde' nma='nma' titna='titna' daqui='daqui' governo='governo' tía='tía' títí='títí' tiniito='tiniito' verba='verba' liquidar='liquidar' som='som' curto='curto' tíãó='tíãó' igluíleccvia.='igluíleccvia.' cobrança='cobrança' us.q='us.q' e-sfôci='e-sfôci' ale='ale' tem='tem' dâmtte='dâmtte' pela='pela' sabe='sabe' considerável='considerável' pôde='pôde' riias='riias' já='já' cftf-vidosa='cftf-vidosa' que='que' no='no' fixar='fixar' qtíe='qtíe' se='se' fa-='fa-' então='então' não='não' iaterval.lo='iaterval.lo' _='_' janeiro='janeiro' à='à' a='a' ser='ser' irão='irão' e='e' certo='certo' é='é' somma='somma' m='m' grande='grande' o='o' pode='pode' rficvcífcra='rficvcífcra' v='v' le='le' circunistan-cfâ='circunistan-cfâ' qcwat='qcwat'> rá, se arranjara que é precisa para cobrir as necessidades do raiz.ÍQçe.i.Q>
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para não ficar limittadò o Governo, como ficava passando o projett/> com referencia á Lei de 7 de Abril de 1838, a Com missão entendeu, que devia apresentar este Artigo, qne e muito mais genérico do que o primeiro desta Lei. Não sabe nem pôde saber exactamente, muito principalmente depois dó que acaba de ouvir ao Sr. Ministro da Fazenda^ qual seja a importância destes foros; mas nem por isso entende que o Artigo em discussão devadeixar de ser appróvado na generalidade, em queestâ^eon-cebido.
O Sr. Presidente:— O Sr. C. CasteUBranco mandou para Mesa o seguinte adittamento, para que o Governo não possa vender mais de quinhentos contos. O'Sr. Cardoso Caslel- Branco : — Isso não é um additamerito ; 'e uma emenda.
O Sr. Presidente:—Tem rasão, e' irmã emenda. Não foi admitida á discussão. O Sr. Presidente:—Vai ler-se pois o Artigo 1.° foi appróvado o Artigo 1»° salva a redacção. O Sr. Cardoso Castel-Branco :— E' pá rã mandar outro addiíarnento ao Artigo. Eu ouvi dizer ao Sr. Ministro da Fazenda, rTunia das Sessões passadas, que havia quem quisesse comprar uma grande porção de foros: entendo pois, que a venda não pôde, nem deve ser feila de modo que prejudique o foreiro; pois que o foreiro pôde ir á Praça comprar o seu foro, porem se se poserem á venda em grande numero, ou se se venderem uns poucos de foros junctos, seguir-se-ha d'aqui, que o foreiro, não os pôde comprar, e para evitar isso, e que eu faço, e -mando para a Mesa o seguinte additamen-to. CE* ó seguinte)
ADDITAMENTO. — A venda não poderá fazet-se , senão década um dos Foros singularmente. — Cardoso Castel'Branco.
Foi admitfado á discussão.
O Sr. Ministro do Reino: — E' para declarar ao Sr. Deputado, que este tem sido oSystema do Governo; e portanto .não pôde haver duvida em se consignar esta idéa na Lei: ainda que se senão consignasse, o Governo havia proceder conforme o additarnenlo do Sr. Deputado; mas para a Lei ficar mais clara , o Governo acceiía a idéa do Sr. Deputado, e convém , que ella se exare na Lei.
O Sr. Simas:—E' para dizer o rnesmo, que acaba de dizer o Sr. Ministro do Reino , e para lembrar ao Sr. Deputado, que esse e o modo porque se tem vendido todos os Foros.
O Sr. Rebelio Cabral: —Sr. Presidente, a idéa do Projecto importa essa rnescna idea apresentada no additamento, e se riào fora assim, de nada serviria o Projecto, e tirar-se-hia o veidadeiro espirito da Lei; por consequência a Commissão convém em que se consigne bem claramente esta idea.
Foi approvado o additamento do Sr. Cardoso Castel-.Branco. a Entrou em discussão o seguinte
«Art. 2.° E' igualmente permittido aos Em-«phyteulas e Pensionaríeis a remissão dos Foros, e «Pensões, pertencentes á Fazenda Nacional, que «estiverem em duvidosa cobrança por causa do «Decreto de 13 d'Agosto de 1832 , com tanto que « a requeirão dentro de seis roezes contados da pu-«blicação da presente Lei. 55
O Sr. Cardoso Castel-Branco;—Sr. Presidente, este artigo é o mesmo, que vinha no Projeclo ,
Art. 3.° Por elle se concede a remissão tão somente daquelles Foros, que estão em duvidosa cobrança , é a esle principio, que eu depois me oppuz , e desejo que se responda ao que eu disse ; se ha algurn principio, ou regra por onde se conheçam os Foros, que estão em não duvidosa cobrança. Não ha nenhum. Não ha senão o facto de pagar ou não pagar, se paga não está em duvidosa cobrança, mas se não paga, está a cobrança duvidosa ; ora sabe-se muito bem, que muitos foreiros tem pago, Tião porque não julguem, que e duvidosa a sua obrigação, mas à fim de evitar uma demanda, ou porque já foram demandados : portanto pergunto eu , urn Foreiro, que paga Foro só, porque quer evitar uma demanda, não ha de poder remir o Foro, quando o rnesmo se concede, ao que não pagou, e cuja obrigação e' muitas vezes roais evidente? Eu entendo pois que o melhor meio de sair desta diffi-culdade e' conceder a remissão a todos os Eri)phy~ lentas , e tira-se alem disto o proveito de tornar livres muiias propriedades; portanto, insisto ria minha Emenda, para que, à remissão se conceda a todos os Emphyteutas, ou seja, ou não duvidosa a cobrança ; e peço a V. Ex.a, que reserve a segunda parte para o logar competente.
O Sr. Presidente: — A Emenda do Sr. Cardoso Caslel-Branco relativa a este artigo tem duas partes , que se vão ler.
Leu-se na Mesa o Additamento do Sr. Cardoso Castel' Branco.
O Sr. Presidente: — Verdadeiramente á Substituição a este artigo, e' a primeira parte, para que sejam todos remidos. Esla matéria tinha sido prejudicada pela approvação do primeiro artigo doou-iro Projecto; tnas como a Cornmissão retirou o Projecto, entra de novo em discussão.
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se permittis?e a remissão , todos os seus Foreiros é Pensionistas correriam a remi-los, evitando a con-currencia dá praça, e a Fazenda não teria meio de fazer subir b seu preço , e seria gravemente prejudicada. Isto porém não se dá nos Foros e Pensões de duvidosa cobrança. Não se podem vender porque ainda se não sabe se existem, e se se pozessem em praça de certo ninguém nelles iria lançar: he justo e conveniente porém , que nelles se permitia a remissão aos Formos e Pensionistas que a requeiram , porque tanto elles como a Fazenda lucram. A Fazenda, porque recebe o valor de um Foro, que talvez se julgasse abolido, e ella nunca por isso re-'cebéria. E os Foreiros è Pensionistas, porque compram mui barato um Foro que se pôde julgar subsistente, e que julgado assim , talvez não possam "remir ao menos tão commodamente. Dizer-se que 'assim vem os Foreiros de Foros duvidosos a ficar em muito mílhores circumstancias que os outros, purgue além de não terem pago são admitlidos a remirj 'e a remir poV módico preço, e os máos pagadores, por consequência, a ser maisfavorecidos que os bons, não he exacto: he um argumento vicioso que me parece que hontem não deixei sem resposta. Se ainda se não sabe se similhantes Foros e Pensões estão 'ou não comprehendidos no Decreto 'de 13 de Agosto : se ainda se ignora se se declararam ou não subsistentes , como se pôde dizer que os seus Foreiros e Pensionistas são máos pagadores?.... Gomo se pôde asseverar que a remissão he para elles inquestionavelmente um grande beneficio K,.. Por ventura iião o receberiam maior se estes Foros e Pensões se julga-setn exúnctos ?. . ..
O Sr. Cnrdozo Cantei-Branco : — Eu só djrei duas palavras, Sr. Piesidente , a num parece-me, que a minha emenda não está prejudicada. De qutí tracta ò Ari. 1." desta Lei? O Art. 1." 'diz o seguinte — 'que o preço paia a venda fosse de 15 Pensões, e que disse o Sr. Deputado quando offereceu o addi-lamento f Disse que o preço da remissão fosse também o de 15 Pensões, e que disse a Camará? Que não; que este preço fosse só para a venda, e não paia a remissão. O que pôde estar prejudicado no 'tr.eu Kequtiimento, é o preço das 15 Pensões, e então eu proponho 14; parece-me, que assim não está em nada prejudicado; porque a Camará disse, que o preço não fosse de 15 ânuos, regeitando a substituição do Sr. Deputado pelo Algarve; eu peço em consequência a V. Ex.a, que proponha á Ca-'mara em Jogar da 15 , 14 Pensões.
O Sr. Presidente:—O que eu devo dizer ao nobre Deputado, é que se .excluio a idéa de remissão; que a idéa d"S 14annos já foi a Proposta á Camará, e fui rejeitada.
O Sr- Cardozo Custei-Branco:—-Eu peço a V. JEx.a que mande vir a Acta, para se tirar toda a duvida : a emenda que eu mandei para a Mesa não fez mais do que accrescentar á palavra —da venda e remissão — que hão fosse por 15 Pensões: isto foi o que se traciou.
O Sr. Presidente: — Eu mando vir a Acta; mas o que é verdade, é qne o Sr. Deputado Mendonça piopoz, que a remissão fosse também para os Foros, que nã-> fossem duvidosos, e isto foi rejeitado pela Camará.
O Si. Cardozo Cartel-Branco:— Eu não entendi assim, porque tu euteudi que á Camará queria vo-
. tar pela rião remissão desses Foros, e conio via que era só pela diffeieríça do preço ; por isâo fiz a minha emenda.
O Sr. Presidente: —Á Acta é que ha de tirar as duvidas: não ha mais riiriguem inscripto; vou pôr á, votação o Art, Q.° .
Leu-se na Mesa o Art. 2.°
O Sr. F. M. da Costa: — Eu pondero a V. Ex/ para se tirarem todas as dividas, è fazer corri que a Lei produza o maior effeito, que seria bom consignar nella a idéa de que o retnissòr não fica pelo facto da remissão obrigado pelas divielas antigas, porque ainda que se tenha dito que nunca se pode entender que se sujeitam a tal obrigação, e' certo que esta consideração ainda influirá em muitos, e fará coro que se não queiram aproveitar do beneficio da Lei ; por tanto accrescento ás ultimas palavras do Artigo, o seguinte:—Sem que comtudo díthi se entenda que reconhecem a obrigação de pagar os foros em pensões em divida, a qual ficará dependente da resolução que for tomada na Lei dos Foraes.
Leu~$e na Mes'a o ^seguinte
ADDITAMENTO.— As ultimas palavras do Artigo, deve accrescenlar-se, o seguinte :—Sem que com-tudo se entenda dahi que reconhecem a obrigação de pagar os foros e pe?isôes em divida, a qual ficará dependente da resolução que as Cortes tomarem a tal respeito na Lei dos Foraes. Saia das Sessões, 30 de Agosto de 1842. — O Deputado, Francisco Manoel da Costa.
O Sr. Presidente: — Tenho a notar ao Sr. De-- putado que esta idéa está na Substituição do Sr. Cardoso Ca-slel-Branco: eu a faço ler ao Sr. Deputado (Leu-se).
O Sr. Francisco Manoel da Costa:—Não está ahi incluída toda a minha idéa; a minha ide'a e' que fiquem os pagamentos dos foros em divida, dependentes da resolução que as Cortes hão de tornar de futuro, quando se tractor da Lei dos Foraes.
O Sr. Sirnas : — Parece-me que já ha uma emenda naquelie sentido offerecida peio Sr. Miranda ; mas o que eu queria pedir a V. Ex.a e que estas emendas não empeçâo a votação do Artigo. Vamos pois votar o Artigo, e depois tomaremos em consideração as emendas dos Srs. Deputados.
Jlpprovou-se o Art. salva a redacção e asemendas.
O Sr. Presidente:-—Em primeiro Ipgar vai ler-se a Ac!a para se tirar a dúvida do Sr. Cardoso Casteí-Branco.
O Sr. Cardoso Cantei-Branco : — Agora era desnecessário : ia se votou o Artigo! ...
Ȓ . O'
Lcu-se a, Acia.
Leram~$e as Substituições que estavam sobre a Mesa. , O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Risques.
O Sr. Ringues:—-Eu fui prevenido completamen-te pelo Sr. Francisco Manoel da Costa, só me limito a mandar para a Mesa o meu addilamento.
£' o seguinte.
ADDITAMENTO.—'Ao Arf. 2." da Substituição.—-Deve acerescentar-se •=•— não se entendendo que por taça remissões ficam aqueiles sujeitos ao pagamento dos foros e pensões anteriores, —O Deputado, Pituía Risques.
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do e muito simples; e reduz-se unicamente a quê pelo facto da remissão senão deve entender que os foreiros ou empbyteulas da Fazenda reconhecem a obrigação de pagar os alrazados, nem ficam onerados com e!!a, mas que a questão a respeito delles fica no estado quo. O logar próprio para se Iractar desta moção é a discussão do Projecto dos Foraes, •mas como este objecto é de grande transcendência, e difficuldade , precisa de muita meditação, e ha algumas emendas no mesmo sentido, e era diffe-rente: peço a V. Ex.a que consulte a Camará sequer que ellas vão á Commissão para ella as examinar, e dar depois sobre ellas a sua opinião.
U or. Jrresidcníe :—-JÈra exactam.enle o que eu tinha tenção de propor á Camará. O, Sr. Simas propõe, que as emendas vão todas ú Co m missão para esta dar o seu parecer.
A Camará assim o decidiu.
O Sr. Presidente:-— Entra em discussão o § Único.
Entrou em discussão o's*egwnte:
§. Único, u Depois deste praso poderão requè-tt rer que se ponham em praça , e compra-los ahi.»'
O Sr. Cardoso Ca&lel-Branco:— Parece-me que este parágrafo se refere aos foros duvidosos: pois então o Sr. Deputado quer que o Governo imponha aos foreiros a obrigação de porem em praça os foros chamados duvidosos?, Pois b emphiteuta^ que duvida dos direitos que a Fazenda tem ao foro, ha de ir requerer ao Governo para que oponha em praça? Pois se elle não tem pago ; porque entende, que o Decreto o exime , cotuo ha de querer que se ponha em praça o sen foro para se vender? Isso não e' possível : eií desejava , que o illustre Deputado me explicasse bem as hypotheses, que se ti-lam deste parágrafo»
O Sr. Simas i — A explicação e' mui simples e fácil. Consiste em repetir p que jádisse, isto é, que tendo a Lei de 7 de Abril de 1838 permittido a remissão dentro do limitado praso de doiis mezes, expresso no Art. 7.°, e lendo esse praso acabado ha muito, a Commissão entendeu, que devia per» milti Ia só dos foros e pensões em duvidosa cobrança, marcando também um praso, mas muito rhais largo para ella se requerer^ e accrescentando, á si-tiiilhança daquella Lei no citado Art. , que findo este praso os émphyteulas» e pensionistas de tâes foros, e pensões só poderiam requerer, que se po-zessern ern praça, e compra-los ahi. Se pois os em-phyteUtas; e pensionistas è"e apresentarem dentro deste praso, e disserem—-queremos remir-—a Fazenda ha de necessariamente remir pela importância dos foros, ou peíuôes de dez annos; Nisto não ha, nem pôde haver a menor duvida, risas podem íião querer remir dentro deste praso, e mudarem de vontade íiepois delíe, por muitas razões, que são obvias a todos; então não se pôde admittir a remissão por ter já acabado o praso, (Apoiados.) nem se podia também admittir á venda, ainda mesmo a requerimento dos foreiros, ou pensionistas , seiião fosse expressamente facultada, porserfem de duvidosa cobrança, e a regra gerai comprehènder "só os de actual, e não duvidosa. (Apoiados.) Eis-aqúi porque expressamenle.se consignou esta excepção, mas a avaluação para a venda neste mesmo caso ha «de ser pela importância dos foros, e pensões de quinze annos j é por '•consequência os foreiros, e
pensionistas hão de comprar mais caro. do que sé remissem; mais outra razão, que os deve excitar á pertender a remissão em tempo.
O Sr. Cardoso Castel-Branco :—Eu acho quê este parágrafo deve ser reformado, porque realmente o foreiro, que está persuadido, que não tern obrigação de pagar o foro, e que se lhe deu 6 mezeá para o remir, e o não fez , ha de concorrer quanto em si possa para que na praça não possa ser affron-tado, e e' por isso que eu propunha j que a remissão destes, fosse somente por lOannòs. Sr. Presidente, isto e mais um motivo, que eu tenho para reconhecer, que e impossível ò facto: pois se elies podiam reníir pot ^í>, pata que ^liao òe espetai-, q\ie seja avaliado por 15.
Ò Sr; Simas:—A idéa da Cotnmissão, e que passado ò praso, dentro do qual se pôde pedir a remissão, sejam postos em praça, para serem vendidos, avaliados na importância dos foros, e pensões de quinze annos como os de actual, e não duvidosa cobrança. Isto não e senão um meio facultativo, e voluntário para facilitar aos foreiros, é pensionistas a inquestionável liberdade das suas propriedades n'uma occasião ern que elía por ventura lhes convenha depois daquelle praso ; meio a que elies podem recorrer, ou deixar de recorrer segundo os seus desejos, e vontade. Quer o illustre Deputado urn exemplo da conveniência desta medida?.. ... Siipporiha uma propriedade, que, tendo-o pago ate então, depois do Pecreto de 13 de Agosto nunca mais pagou foro á Fazenda Nacional em razão do seu emphyteuta estar convencido da suacomprehensão naextincçao determinada por este Decreto ..... Forte da sua convicção o foreiro deixa.passar b praso da remissão, que entende ser-lhe desnecessária : depois porem quer vender esta propriedade, ou cbólractar sobre ella, mas dizem-lheso's que querem contractar com elle — não nos contentamos com a vossa convicção: não queremos duvidas: libertai a vossa propriedade, ou aliás levai de menos o valor desse foro, que um dia nos pôde ser pedido. —A melhor resposta que isto tinha era a remissão, aias cotuo já passou o praso, e a compra de outra maneira j ou não se faz contracto, ou ha de ser mais gravoso ao dono da propriedade. Em uma palavra $ ir esta providencia na Lei não pôde fazer ma! , e pode fazer bern:
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que seria muito inprudente ir tocar neste assumpto, e ir depauperar os fundos e os rendimentos de Corporações, todas tão importantes. Quando se tra-ctou da venda, adoptou a Commissão o principio, de que só podia estender-se aos bens administrados pela Fazenda Publica, e não vejo razão para que se não consigne a mesma idéa , com respeito á remissão que, como se sabe, e' na espécie da venda» Desejava pois ouvir a este respeito o illustre Rela* tor da Commissão.
O Sr. Mousintio d1 Albuquerque: —Cedo da pá* lavra.
O Sr. Simas:—Sr. Presidente, a Commissão já introduziu no Art. 1.° as palavras—por e lia administrados — a pedido do iilustre Deputado , não aqui, mas fora desta Casa, se bem que a Cota missão entendia, que taes palavras não eram necessárias, e que a omissão delias não havia de produzir a intelligencia , que o illustre Deputado tanto receia; porque, torno a repetir, este Projecto ri ao se pôde desligar da Lei de 7 d'Abril de 1838, e por esta nunca se entendeu nem questionou poderem ser vendidos os foros e pensões administrados por algumas Corporações do Estado, como, a Universidade de Coimbra, a Escola Polythecmca , etc. apesar de serem da Fazenda Nacional. Quanto porem á remissão, parece-me não estar nas mesmas circumstancias, e ser, pelo menos, o caso um pouco mais difficultoso. Se os foreiros e pensionistas se recusaram a pagar, com fundamento no Decreto de 13 de Agosto: se estão á espera da sua interpretação; se não toem sido obrigados apagar, porque não hão de ser adinittidos a remir'! .... Porque ha de a Fazenda, embora representada por estas Corporações, ser privada das vantagens desta remissão?. . .. Porque se ha de fazer a excepção-, que o iliustre Deputado perteude ! Entretanto talvez os meus nobres Collegas da Commissão concordem nella, e se possa introduzir na ultima redacção ; não me coiuprometto pore'm nisso.
O Sr. J. M. Grande : —• Sobre este mesrno assumpto duas palavras. Como a illustre Commissão parece concordar comigo nas ide'us, e cotno lhe parece que as palavras u por ella administrados » seião ahi incbncludentes, elirninem-se. (O Sr. Simas: — Eu pela minha parte não me comprornetto na ide'a.) O Orador : —^-Então nesse caso se o illustre Deputado diz, que não se compremette na ide'a, e' necessário que isto se esclareça, porque e necessário que a.Lei não saia daqui obscura ; é pois necessário que se saiba se corn effeito a disposição tomada no Artigo 3.° e' extensiva a estes bens da Universidade e Hospital de S. José', e outros foros e pensões que estes Estabelecimentos recebem, ou se não e'. Para que havemos de faser uma Lei obscura, que hade necessariamente ir dar logar a grandes questões, quando a nossa primeira obrigação e' faze-la clara ? Então, Sr. Presidente, mandarei eu para a Mesa uma declaração, em que se consigne este assumpto com mais clarersa, e então, Sr. Presidente, pediria visto que vejo o Sr. Ministro do Reino com tendência a responder a este assumpto, para irtterpel-lar S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda sobre isto mesmo; porque realmente pela Lei de 7 d'Abril, nunca isto se entendeu, e esta Lei, que parece ser expiicatoria daquella, não deve certamente neste particular ser mais obscura do que o foi aquoila ; e YOL. 2.°—AGOSTO — 1842.
portanto é necessário que a este respeito protíééà* mós de maneira que a Lei fique era to Já a suacla-resa. • •
O Sr. Ministro do Reino: —-Sr. Presidente, eu entendo que neste Projecto não se tracta de legislar se não sobre aquellès foros, que estão sendo recebidos pelo Thesouro, (Apoiados.) e que não se tracta daquelles, que pertencem a corporações, co* mo a Universidade, a Eschola Polythecnica ele. Entretanto a Camará poderá tomar uma resolução a respeito destes outros: à mente do Governo, quando apresentou este Projecto, e o da Cornmis-são, quando deu sobre ^elle o seu parecer, foi unicamente sobre os foros, que são recebidos pelo Thesouro, e não sobre aquellès que são recebidos por diversas corporações como a Eschola Polythecnica, Misericórdias, e Universidade. Esta e a mente com que o Governo apresentou este Projecto.
Ora agora se a Camará entende que deve tornar-se alguma resolução a respeito, dosoutrose' preciso que isto se diga muito claramente.
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soffrerãq no§ seus rendimento!, porque tal desfalque se n.âo dá, antes 30 contrario ; porque ellas até ago* rã nada tem recebido de similhantes foros ou pen-s.ões,, e deve,-ljies ser entregue o producto das respectivas remissões. Nem se inste com sentenças que por ventura tenham alcançado a seu favor, por .que ou essas sentenças passaram em julgado, ou não. Nq primeiro caso, já não são foros de duvidosa, cobrança: no segundo ainda o são: podem julgar-se não existentes, e nenhuma razão pôde justificar a sua exclusão da salutar medida da remissão.
O Sr. Rebello Cabral:—(Sobre a ordem). E para desejar, Sr. Presidente, que a discussão marche em forma; por isso peço a V. Ex.a que convide o illustre Deputado a mandar para a Mesa a sua declaração , e quereria mesmo que depois delia ser admittida á discussão, visto que outros objectos já foram remettidos á Cornmissão, este o fosse igualmente, para a Cornmissão toda reunida o considerar, e não estejamos aqui a consumir tempo, segundo o que me parece, inutilmente.
O Sr. Presidente: — Convido o Sr. Deputado a mandar para a Mesa a sua declaração.
O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, eu também sei que os foros, que pertencem a estes estabelecimentos são foros nacionaes, ninguém pôde pôr isso em duvida , mas também me parece que o nobre Deputado não tem tanta razão, quanta elle figiira na doutrina , que acaba de sustentar.
Sr. Presidente, eu torno a repetir, que a mente do Governo quando apresentou este Projecto, foi não sujeitar á venda nem á remissão os foros., que se acham actualmente administrados pelas differen-tes corporações, de que se tem tractado. O illustre Deputado quer^ que os foros, que estão em duvidosa cobrança, possam com tudo ser remidos; eu digo, Sr. Presidente, que isto vai contra a mente, que o Governo teve neste Projecto, e digo mais, vai contra os interesses desses estabelecimentos , que o Governo não pôde deixar de considerar, e que quer attender. A Escola Polytechnica, por exemplo, tern contestações sobre differentes foros , a respeito dos quaes tem já. obtido Sentenças a favor em Primeira instancia. Estão ou não duvidosos estes foros ? Poderá ou não a Sentença ser confirmada em Segunda Instancia'? Quer o illustre Deputado, que este estabelecimento seja privado daquelles foros, sobre que já obteve uma Sentença a favor, e com que lhe pôde ser augmentadp o rendimento para fazer face ás suas despezas l É certo que o Corpo Legislativo, e o Governo tem sempre querido favorecer aquelle e outros estabelecimentos, deixando-lhe estes foros para as suas despezas; porem o illustre Deputado quer que estes foros, sobre que já aquelle estabelecimento tem obtido S,entença a favor, se possam adrnittir á remissão-, e então entendo eu que a doutrina do nobre Deputado não e admissível ; pelo contrario, é muito admissível a doutrina que estabelece o Sr. J. M. Grande, porque me parece que e aquella, que vai de acordo com o pensamento que teve o Governo , quando apresentou este, Projecto. O Governo teve em vista vender os foros que não pertencessem a estes estabelecimentos. Eu entendo que não se devem prejudicar os interesses daquel-Ias corporações ; porque se por ventura se entende que elles não devem administrar aquelles foros, en-
tão não e este o meio, mas sim o priva-los da ad«* ministração , que têetn actualmente.
O Sr. J. M, Grande : .—> Eu fui prevenido pelo Sr, Ministro do Reino, por isso íimitn-me a dizer, que se a mente da CommJssgio foi exactamente a mente do Governo, isto é, que a venda e remissão dos foros fosse unicamente daquelles queerarp administrados peia Fazenda Publica , então parece-me que senão devem incluir na mesma regra os foros, e pensões, que se acham administrados por corporações, que lhe dão realmente a melhor applica-ção ; por isso mando para a Mesa a seguinte proposição.
PROPOSTA.— Requeiro , se declare, que os fo» ros, à que se refere o Art. §.°, são aquelle* que directamente administra o Thesouro. — José Maria Grande.
O Sr. Monzinho de Albuquerque : — Pedi a palavra , Sr. Presidente, para dizer que não só a Es-chola Potytechnsca , não só Estabelecimentos Públicos estão no caso de disputar Foros da cobrança incerta; mas também ha particulares , que em virtude de direitos adquiridos eslão neste caso; ninguém ignora, que ha Capellas, que por virtude de antigas denuncias pertencem a indivíduos particulares, que tem direito a usufrui-las durante a sua vida; estas Capeílas podem conter destes Foros, os quaes se se forem vender , allerar-se-ha a condição dos usufruotuarios; ha também algumas Commen-das , que se compunham de Foros, e de terras, e que não foram tiradas a seus possuidores; porque só o foram as que se compunham de dízimos , ou quotas abolidas, e se be mandarem, vender estes Foros incertos, e duvidosos vai ferir-se o direito destes Commendadores; por consequência não e' só as corporações, são também particulares, os que taes Foros possuem; devem pois só vender-se, ou remir-se aquelles Foros, que são administrados directamente pelo Thesouro, e nenhuns outros, estejam elles aonde quer que estiverem.
O Sr. José Maria Grande: — Et» adopto esta 5de'a, esta ide'a é a idéa Mãi, que eu primeiro sustentei.
O Sr. Mendonça: — Eu fui prevenido exactamente peio Sr. iVÍousinho de Albuquerque, não tenho nada a aceivsceníar.
O Sr. RebeLlo Cabral: — E* para renovar o meu Requerimento, para que vá tudo á Cornmissão; visto que vão outras cousas vá mais esta, e a Cornmissão attenderá a todas os ideas.
O Sr. Ministro do Reino : — Acho, que e' melhor votar a idea , e depois ir á Commissão para a redigir na conformidade das reflexões, que se tem feito.
O Sr. José Maria Grande: •—.Eu retiro a minha Proposta, e substituo-a pela que apresentou o Sr. Mouzinho , que e esta. (Leu).
Foi approvada a idéa do Sr. Mouzinho para ir á Commissão para a consignar na redacção — e por consequência prejudicada a Proposta do Sr. José Maria Grande.
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O Sr, Gualberto Lopes :-^ Eu requeiro aV.Ex.a consulte a Camará, se quer prorogar a Sessão ppr rnaia uma hora.
jássim se decidiu,
O Sr. Simas :—Leu o Parecer da Cohimismo —*• sobre o ^aditamento do Sr. Ávila ao Projecto N." S, publiçar-se-ha quando entrar em discussão.
O Sr. sf vila: —Sr. Presidente, não e minha intenção fazer, com que este Projecto se demore nesta Casa, ruas eu quero ponderar á Camará, que a questão ficou em situação peor do que estava antes. O Parecer da Commissão,-perdoe-me ella, e redigido em termos, e n*um espirito, que lhe nào é airoso ; o Parecer e redigido em termos de quem reconhecendo a justiça da questão, quê eu aqui trouxe, quer comtudo salvar as apparencias, e provar efíectivãmente, que essa questão não era necessária, e cjue estava comprehendida no Projecto: e ate' se apresentam estas frazes, que realmente não honram a Commissão, de que na ultima redacção se havia de incluir urna proposição idêntica !
Sr. Presidente, esta questão e eminentemente Constitucional: se a Commissão de Fazenda fosse mais franca, do que foi, se tivesse comprehendido todo o pensamento da Questão Preliminar, que eu propuz, eu não levantaria a minha voz : mas a Commissão não seguiu este caminho, e approvou por os fundamentos do seu Parecer essa violação dos Principies Constilucionaes, essa affronta á letra da Carta, essn affronta aos precedentes do Governo Representativo em Portugal desde 35 ate' agora, que a actual Administração está constan-temente fazendo. Neste caso peço a V. Ex.a, que esta questão fique para amanhã. (Pozes: — Nada, nada). O Orador:—Não querem? Então peço a palavra para combater o Parecer.
O Sr. Presidente : — O Parecer ainda nem se quer foi lido na Mesa, a sua reflexão fica para quando elle entrar em discussão; por em quanto continua a discussão deste Projecto, e sobre o seu $ único.
Foi approvado salva a Redacção e a idéa do Sr. Moitsinho d" Albuquerque.
JEntrou em discussão o seguinte
« Artigo 3.° Os Foros e Pensões de que tractam «os artigos antecedentes, serão avaliados para a ven-«da na importância dos Foros e Pensões de quinze (cannos sem laudemio, e para a remissão na im-«portancia de dez annos de Foros e Pensões tarn-«bem sem laudemio. »
O Sr. Cardoso Casíe l-Branco :—-Eu pediria que a parle do artigo que diz respeito ao preço da remissão, ficasse adiada, porque entendo que isso depende da resolução , que a Camará houver de tomar; a respeito das Pensões atrasadas, se ellas não forem perdoadas , eu convenho no preço das dez Pensões, ma? sendo-o, parece-me que e muito diminuir o valor; por consequência proponho o adiamento desta parte do artigo, ate á resolução d'aquel-Ia questão.
O Sr. Presidente: —Propõe o adiamento, e' preciso que seja apoiado por 5 Srs. Deputados.
Foi appoiado^ e não havendo quem sobre elle pedisse a palavra , foi posto á votação e rejeitado.
O Sr. Presidente : —Esn consequência do resultado desta votação, continua a discussão sobre o Art. 3.*
Não havendo quem o impúgnas&e^ foi posío d votação e approvado.
Entrou em discussão o seguinte
«Artigo 4.° Fica revogada a Carta de Lei de 7 «d*Abril de 1830, que estabeleceu o methodo da «venda è remissão destes Foros e Pensões, em tu-«do quanto se oppuzer ao determinado na presente « Lei.»
O Sr, D. João de dzevedo : — Mando para a Mesa uma Substituição a este artigo concebida nos seguintes termos (Leu). O Orador : —• Se for combatida , direi os motivos em que a fundo.
O Sr. Presidente : -i- Na forma do ^Regimento ha de entrar em discussão depois do artigo prin* cipal ser rejeitado; continua a discussão sobre, o Art. 4.° ,
O Sr. Gavião: — O Sr. Deputado disse que mandava para a Mesa uma Substituição, mas eu entendo que e uma emenda, por que altera o artigo. (O Sr. D. João de dtevedo: —- Não admira que eu ignore os termos próprios da sciencia Parlamentar, por isso seja emenda , ou seja Substituição, ou seja aquillo que em direito melhor valha). Orador:-— Eu não censurei o Sr. Deputado , quiz só que fosse considerada como lhe compete; porque o modo da discussão é differente, por isso repito é emenda , e se o Sr. Deputado dá licença, eu como tal a adopto.
O Sr. Simas: — Requeiro que a discussão seja conjuncta.
Leu-se na Mesa a seguninte
SUBSTITUIÇÃO : —Todas as remissões ou vendas dos Foros ou Pensões, de que tractam os artigos antecedentes serão feitas nas Capitães dos Districtos perante os Governadores Civis respectivos. — £). João de Azevedo.
O Sr. Presidente'. — Está em discussão conjun-ctamente com o artigo.
O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente , essa emenda, que acaba de remetter para a Mesa o Sr. Deputado pelo Porto, é de uma grande importância ; porque ha Foros muito pequenos, ou por outra, quasi todos elles o são, e não convidam os foreiros que os querem remir, ou comprar a virem á Capital ; por consequência ficam estes Foros quasi sempre nas mãos de individuos, aquém elles menos pó-, dem convir; por tanto eu entendo, que se faculte aos foreiros os meios de os remirem , ou de os comprarem ; rnas parece-me que se a Praça se fizesse só nas Capitães dos Districtos, d'ahi resultariam inconvenientes; alli, ou nas pequenas Praças e' mais fácil fazerem os monopólios do que nas grandes Praças; por tanto achava eu que se pôde isto fazer de outra forma, e para o conseguir mando para a Mesa esta emenda, á emenda do'Sr. Deputado. E' a seguinte
EMENDA —- Que sejam postos em Praça na Janta do Credito Publico, e nas Capitães do Districto successivamente. — /. M. Grande.
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Legislação; que e necessário colher os fructos da 'experiência , dar tempo a que as Leis se mostrem boas ou más na pratica ;— e por observar que a citada tem tido tão pouca duração, que impossível é conhecer já se aquella sua providencia prova bem ou mal. Duas alterações fez só a Com missão ao copiar aquelltí Ari.-^ l.a reduzir a cem os duzentos mil reis que nelle se lêem, isto e', reduzir o valor até o qual os Foros e Pensões podem ser vendidas nas Capitães dos Dislriclos, por entender que o de duzentos mil reis era excessivo:—e 2.a esten-del-o á remissão, por IÈSO que o Projecto lambem (1'ella tractava. A sua disposição com estas duas alterações favorece sobre-maneira os foreiros e pensionistas de Foros e Pensões pequenas, porque evita que venham n esta Capital remir ou rematar estas Pensões, e fazer com isso grandes despesas, que não valem a pena, e com que a maior parle das vezes não podem. Não rne opporei a qualquer emenda que os beneficie mais, garantindo ao mesmo tempo os interesses da Fazenda. Oppôí-me-hei porém sempre á idéa das duas Praças, porque, se fo-~rem simultâneas, os que quizerem lançar tem de concorrer a ambas, e eis aogmentados, em legar de diminuídos, como se pertende, os inconvenientes dos emphyteulas pobres; e se forem successivas ainda que a ultima seja a do Oistricto dos Foros, a primeira não serve senão de demora e pura perda de ternpo. Ninguém lá ha de hir lançar, sabendo que o seu lanço de nada serve.
O Sr. J. M. Grande : — Pedi a palavra sobre a ordem para dizer, que de tudo que acaba de indicar o iílustre Deputado , só ha uma ictèa que eu adoptarei, hão idéa por elie expressada , masque •eu cofYfgí', ou que S. & * disse,~
a praça, mas fazendo-se successivainente: não ha pois inconveniente nenhum sendo a primeira praça na Capital, e a segunda na das Dislrictos. Eu paço ao Sr. Secretario, que tenha a bondade de riscar da minha emeada, o adverbio simultaneamente, e substitui-lo por successivamente.
O Sr. D. João (TAzevedo:—Quando eu pró-puz a emenda a este Artigo, taeibern tive a idéa das arrematações cumulativas; porém algsnna experiência , que ti>nho d'ad!ninislraçâo me tem provado , que não ha nada que tanto descorsoe os arrematantes di praça , corno são as arrematações cumulativas; porque quando elles sabem que se faz uma arrematação na praça da Junta do Credito Publico, e outra na Capital do Diàtricto , dizem — não vou lá, porque lá se arrematará em Lisboa* Vejo porém, que dois illustres Deputados, que fal-laram, estão concordes em que se não façam as arrematações cumulativas, e o Sr. J. M. Grande propõe, que sejam successivas, principiando em Lisboa , e acabando nas Capitães dos Districtos : pó-. rem eu julgo ainda preferível a minha emenda ; porque parece-me ura absurdo jurídico ir o primeiro lançador á praça oíferecer o seu lanço, e conirahir uma obrigação, sem receber o direito: o lançador vai á primeira praça, dá o seu lanço, assigna uma Escriptura, fica obrigado a acceitar a arrematação, se não houver quem o cubra , e entretanto não adquiriu urn direito: não rne parece, que isto seja ra« soavel, nem acho que seja boa administração de justiça. Entretanto senão se adoptar a minha emenda , então votarei pela do Sr. J. M. Grande, afim àe que as arremaiaçòes sejam snccessi^as, mas consignando-se expressamente , que principia a arreuia-
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Províncias.
O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Parece-tne , que não e' admissível a ideadas praças successivas ; como ha de aquelle que lança primeiramente em Lisboa , ir lançar depois nas Províncias? EU de mandar lá um Procurador 1 isto não é possível , por consequência eu rejeito si militante idéa.
O Sr. Silva Cabral:— O illustre Deputado taxou d'absurdo juridjco , que houvessem duas arrematações successivas ; tuas isto e' o que se está fazendo constantemente a respeito do Subsidio Littera-rio, e de outras rendas publicas; ordinariamente arrematam-se nas Capitães dos Districtos , e depois vem concluir-se aqui.... (Uma voz: —- Concluir não.) Vem-se adrnittir novo lanço, que é o mesmo de que agora se tracta : vice versa agora não »e dá por arrematado o objecto na Junta do Credito Publico, fica para tomar o ultimo lanço nas Capitães dos Districtos ; ern logar de se concluir a arrematação em Lisboa, eondue-se nas Capitães dos Diâ-trictos ; porque assim se evita o monopólio como .muito bern notou o Sr. J. M. Grande, e se combinam mais os interesses particulares da Fazenda : por tanto acho que deve ser admillida a idéa do Sr. J. M. Grande.
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a Braga a noticia da arrematação no mesmo dia, em que o prédio se estava alíi arrematando; e eu asseguro a V. Ex.a , que o prédio valia ainda muito mais da terça parte daquillo, porque aqui foi arrematado, e se a arrematação se tivesse feito em Braga, não soffria a fazenda publica este prejuízo.
Quanto á consideração que fez o Sr. Deputado Castel-Branco. direi eu, que no ultimo vapor que acabou de chegar, talvez viessem 20 pessoas para lançarem no Subsidio Litlerario, cuja primeira arrematação já teve logar perante o Administrador Geral do Districto de Braga, vindo verificar-se a segunda perante a Junta do Credito Publico; e então o mesmo que acontece aos lançadores das Províncias, deve acontecer aos da Capital.
Quanto ao que disse o Sr. Simas, de que a Com-missão se tinha servido das mesmas palavras, que se achavam na ultima Lei, eu devo dizer ao ilíus-tre Deputado com muita franqueza, que se nós tivéssemos tanto respeito e tanta veneração peias Leis, que fizemos na Camará pasgada, sem duvida nos não veríamos na necessidade de discutir este Projecto. Portodas estas considerações eu voto pela emenda apresentada pelo Sr. José Maria Grande; porque entendo ser a única admissível.
O Sr. Roma: — Quando se tractou de estabelecer o numero de pensões, já eu disse, que a minha opinião era que elle fosse menor de quinze; porque só assim e',que ene parecia, que a medida podia dar resultados avultados ao Governo, para as suas pre« cisões. Agora digo também, que todos aquelles, que desejarem , que o Governo tire d^sta medida o resultado que precisa tirar, devem fazer diligencias para que não hajam demoras inuíeis; entendo pois que e' demora inútil o esíabelecer duas praças suc-cessivas; escuso de entrar ern demonstrações: en-nuncio simplesmente a minha opinião, que.me'pa-rece confirmada pelos factos. Ou a primeira praça seja nos Districtos.... (Fozes: — Não, não , vice versa.) En bern sei qus é inútil o que vou dizer ; ainda que eu fallasse por largo tempo, o resultado era conhecido já antecipadamente, mas parece-me que tenho direito a fallar. (Apoiados.) Eu 'creio que e' o mesmo para se alcançar o resultado, quer a primeira praça seja nos Districtos, quer a segunda seja na Capital, ou a primeira na Capital, e a segunda nos Districtos, isto e, a primeira praça é (em quanto a inim) sempre inútil, e creio que ha de servir de tanto, quanto servem os três dias, que se dão para as arrematações, pois quem quer lançar não app^rece senão noultimo dia. Haja vista no que succede com o Subsidio Litterario, e Real d'Agoa ; mandou-se pôr a lanços nos Districtos, e nada ou qtmsi nada appareceu oos lanços dos Districtos ; apparece uma ou outra quantia, rnas isto tudo é um manejo; do que resulta ninguém ir seriamente lançar nas CapMtr>es dos Distrietos , quando sabem que a arrematação final se faz na Capital. Agora se aquelles Srs. que tem tanto a peito remediar as .necessidades do Governo, entendem que metter dois mezes de permeio e uma cousa boa, façam»o embora.
O Sr. D. João de .dzevedo:— Sr. Presidente, não sendo adoptada a minha emenda , espero que o seja a do Sr. José Maria Grande, que a certos respeitos, e talvez a todos seja preferível á rninha. A única dúvida qwe me resta é a do absurdo juri-VOL. 2.°—AGOSTO — 184®.
dico ; porque o que disse o Sr. Deputado pelo Porto, . qne o mesmo se verificava a respeito do Subsidio Litterario, na ordem inversa, não destroe a minha dúvida. Para a arrematação do Subsidio Litterario ha uma Praça na Capital do Districto, e outra em Lisboa; os Arrematantes vêem á Praça a maior parte das vezes por manejo ; mas em fim assignam um auto, e contrariem uma obrigação: e qual é o direito que corresponde a essa obrigação? Não o conheço. Desejava por tanto, que se me destruísse esta minha dúvida, a fim de eu poder votar pela emenda do Sr. José Maria Grande.
O Sr. Mirmlro do Reino:—Sr. Presidente, não me parece que o nobre Deputado o Sr. Roma, tenha muita razão para acreditar, que as suas observações não são tomadas em toda a contemplação por esta Camará: bem pelo contrario. (O Sr. Roma: — Quando eu foliava grilava-se : nada. na-
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da). Isso e uma interrupção que costuma haver quando qualquer Deputado ennuncia opiniões, que não estão em harmonia com as da maioria da Camará ; e não é seguramente uma prova de falta de consideração pelo nobre Deputado. Parece-me que todos teem pela sua pessoa muita deferência, especialmente eu : só sinto que o nobre Deputado se não tenha aproveitado mais vezes da palavra, para com as suas judiciosas considerações poder illus-trar-nos sobre o objecto em discussão até,agora; porque seguramente é um daquelles que possue grandes conhecimentos a tal respeito.
Mas, nesta questão, Sr. Presidente, não posso partilhar a opinião do nobre Deputado, não obstante ver que talvez podesse servir para o Governo obter meios mais promptatnente. Entretanto peco-lhe que considere que o Governo não só deve ler em vista o arranjar os meios precisos com prom-ptidão, mas também promover os interesses da Fazenda; e na minha opinião, parece-me que as duas Praças não podem deixar de concorrer muito para promover os interesses da Fazenda, e para haver um augmento de preço na compra , e remissão destes foros; e parece-me que a idéa de ser o primeiro lanço na Junta do Credito Publico é preferível á outra de ser o primeiro Janço nos Dis-l.'ictos, e o segundo na Junta do Credito Publico.
Eu entendo, Sr. Presidente, que, sendo muito attendivel a razão apresentada pelo nobre Deputado pelo Alémtejo , que tende a demonstrar que as medidas do Corpo Legislativo devem ter muito em vista a maior divisão da propriedade, ella concorre também para que deva ser approvada a sua emenda , na parte em que consigna a idéa de que o primeiro lanço tenha logar na Junta do Credito Publico. Nenhum Proprietário da Provincia, quando tiver de comprar ou remir um foro, e que o lanço na Junta do Credito Publico seja, por exemplo, de 100$000 réis, deixa de o remir por mais 1000 ou 2000 réis, ou mesmo por 5000 réis; porque nós sabemos, que nas Províncias, e em toda a parte, por uma pequena differença não se deixa de comprar uma cousa de que se precisa. Por tanto entendo que, lendo íogar a primeiro lanço na Capital e ó segundo na -Provincia , o preço hade au-gmentar, e quando não augmente, não se perde nada, porque já'temos seguro o lanço dado em Lisboa.
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Sr. José Maria Grande não facilitar ao Governo os meios com tanta promptidão, o Governo não pode de maneira nenhuma oppôr-se a ella ; porque deve ter em vista não só o arranjar meios com promplidão, como já disse j mas promover o interesse gefaí da Nação, e da Fazenda.
O Sr. Silva e Cunha:— Sr. Presidente, contra a experiência não ha argumentos; e aquella que eu tenho também dos negócios d'Administração Publica, me convence de que as arrematações na Capital só servem de monopólio para alguém. Quando eu fui algum tempo encarregado, como Provedor, em 1836, e em 37 e 38, da Administração d*urn Concelho, tive occasião para observar, que as arrema-ções, feitas em logares distantes do sitio, em qne estão situados os Bens, não produzem effeito algurn. As arrematações de rendimentos de Bens Nacio-naes, no Concelho de Santa Martha de Pena-guiâo, a três legoas de Villa Real, em quanto dependiam da Administração superior da Prefeitura, não achavam concorrentes, porque diziam :—isso depende da Prefeitura , vão dá-lo a outro. — Depois porém .que veio ordem da Prefeitura para que se appfovasse o lanço, qualquer que elle fosse, ap-pareceram immensos concorrentes, e subiram as rendas a uiti ponto bem considerável.
Quando foi ultimamente deste Subsidio, que agora se ppz em arrematação no Districto de Vílla Real, havia cinco ou seis indivíduos, que o queriam arrematar; mas, assim qne souberam que o negocio dependia da ultima approvação na Capital, foram para suas casas, e não quizeram lançar; e depois que souberam , que o lanço aqui tinha sido d'u m conto de re'is, ficaram desesperados, porque julgavam que a arrematação voltasse á Província, e queriam dar dous contos de réis a maior.
Pergunto eu, onde é natural, que haja mais concorrentes a estes rendimentos ? Nos locaer, onde el-les existem., 'ou na Capilal ? Ha de ser nas localidades, e quanto mais perlo d'eílas, melhor. Parece-me que a idéa do Sr. José Maria Grande combina todas estas opiniões; ser a arrematação primeiro na Junta do Credito Publico, e depois na Capital do Districto, porque é onde os concorrentes teem mais interesse nas arrematações. Voto portanto pela emenda do Sr. Deputado.
O Sr. Silva Cabral: —Farei somente duas observações relativamente ao que disse o Sr. D. João, e o Sr. Roma.
O Sr. D. João já achou a emenda do illustre Deputado pelo Alemtejo preferível em muitos pontos á sua ; mas disse que ainda tinha um escrúpulo, e consistia elle em que não sabia como ressalvar o absurdo jurídico de que, tendo-se feito uma arrematação, se fosse depois repetir esta mesma arrematação. Parece-rne que o illustre Deputado não tem a menor rasão para ter este escrúpulo ; porque, se bem que a arrematação, depois de assignada, torna o contracto perfeito, e que por consequência^
os direitos do arrematante estão perfeitamente definidos, com tudo no caso presente não e' assim, porque a arrematação é sempre condicional ; o que se faz é tomar o lanço, para que sobre elle se continue depois o contracto da arrematação na2.a instancia. Portanto não ha ainda um contracto perfeito de arrematação, não ha direitos definidos a verdadeiros, como quer o meu {Ilustre amigo, antes pelo contrario e' um acto condicional , e não deve haver escrúpulo a este respeito.
Quanto ao segundo ponto, sobre que faliou o illustre Deputado pelo Minho, direi que é verdade que esses três dias eram, pela maior parte, infructi-feros, não produziam nada, e lambem pode ser, que a arrematação perante a Junta do Credito Publico não produza nada; mas aqui o que se quer ter em vista é uma cousa, que vem a ser que, sup-pondo nós existirem na Capita! esses homens mais pecuniários, esses monopolistas, elles teem a facilidade de ir;repetir o seu lanço ás Capitães dos Distríctos, em quanto os que estão nas Províncias, Lavradores pela maior parte, ou pequenos Proprietários, não teem a facilidade de mandarem os seus Procuradores aqui: é a rasâo porque, ainda que seja inútil a arrematação perante a Junta do Credito Publico, com tudo os arrematantes ficam com a facilidade de mandar os seus Procuradores ás Capitães dos Districtos, em quanto os de lá, sendo aqui mandados em ultima instancia , hão de achar contra si esse rnesmo monopólio.
Eis - a rasão porque julgo as duas arrematações muito úteis, até porque esses homens mesmo podem dar logar com o seu lanço, ou pelo conhecimento das arrematações, a irern lá fazer augmentar o preço, e é o que nós queremos.
Portanto ambas as observações não devem obstar a que se approve a emenda do Sr. José Maria Grande, qne é a mais conforme com os interesses da Fazenda.
O Sr. Pieira de Magalhães: — Peço a V. Ex.a que se digne perguntar se a matéria está sumcien-temente discutida. -
O Sr. Presidente: — Não ha numero para votar.
O Sr. ^r/vila: — Queria pedir a V. Ex.a que no caso de que amanhã se discutisse o Parecer da Com-missão de Fazenda , o mandasse imprimir nor Diário do Governo, afim de o termos presente. É este um Requerimento a que V. Ex.a pode deferir, mesmo sem ser preciso consultar a Camará.
O Sr. Presidente: — Se não ha objecção, imprime-se. (Apoiados.) A Ordem do Dia para amanhã é a continuação da discussão d'este Projecto, e o Parecer da Comrnissão de Fazenda sobre o Addi-tamento do Sr. Avila^ E&tá levantada a Sessão. Eram quatro horas e meia da tarde.