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Nos'tempos ã.niigns duraute o regimen da velha •'Qsdvnação, ' tudrt qufinto #ef concedi-a .ás Catnaras ri'este Artigo, era lançar fintas pelos-, moradores do Concelho ale 4:000 réis depois d'iíma rigorosa indagação feita pelo Magistrado Superior da Camará (o Corregedor) sohre a necessidade de tal finta-, e depois de averiguar quanto tempo havia que se linha lançado outra , e se linha sido despendida no para que fora lançada, como e de ver'das Ordenações Livro 1.° Th.° í)8 § 43, 44, e 45, «Tií.° í>6 §-40, e 41 — : de 4:000 réis para cima só com Provisão do Desembargo do Paço se podia finfar, e em todo o caso com a muito notável modificação, que se \Q no dito § 40 do n.° 66 ibi: u E saberá outro "sim quanto ha que gelariç.Mi outra finta, e pare-'Ccndo-lbe que podem algumas, despeza.s , ficar para outro tempo, em rque com menos oppressão se ;pos?fí lançar a finta-, u escudará,» El ihi.

Enósn'isso provermos, corno houver-mos por betn e corn menos oppressâo do -Povo. . , '

As Leis actuaes sobre esie objecto ("com magoa o •digo) nenhum caso fazem da oppre&são do Povo • e a cousa tem ido .de mal a peroT, .porque ern 1836, quando de todas as Cornaras Munici-p-aes do Reino -subiram Representações ás''Cô'rte's. para se prover so-"bre os meios necessários d'occorrer ás despezas dos 'Concelhos, e que Foi forçoso em consequência tornar uma medida repentina ; as Cortes promulgaram a Lei d'e 4 de Fevereiro d'esse a"uno em que se •permiltia. aos ditos Corpos Munlcipaos lançar con.-Atribuições directas e indirectas ou mi x t as ^ mas como a medida era forte, pòx-se-lhe logo o correctivo rio Artigo 6.° — de durar sóthpiite por um armo, e •dar "conta para sei presente ás Cortes de L837.

•Entretanto veiu o Código Administrativo a.ppro» vado por Decreto de 31 de De/.ernbro do dito anno •de 1836, e ahi estabelecesse a perpetuidade, da sobrecdita medida pelo Artigo 83 § 3 de n.0' l a ;n.° G!

Abusaram as Cambras á vontade por todo esl.e Reino d'aquella faculdade arnp-iu de lançar Tribu-los, chegando ate ao excesso de imporem segunda 'Sisa-"nas t rã s missões da propriedade -predial por ti-lulo onerozó. Surgiram -logo o* clamores do Povo de toda a parte: e ti m fim lá se modificou alguma cousa, pelo actual Código Administrativo de 18 de Março cie 1842 desde o Artigo i 37 até ao Artigo 155 aquelle arbítrio desatinado, que ás. Camarás se Concedera pelo .antecedente Código.

Porem é preciso confessar, que ainda ficou larga margem aos Corpos IVIunicipaes (nem sempre ou ta l vez .quasi nunca organiis.idos como a Lei-quer) para opprimirem o Povo á sua vontade, porque nas Contribuições directas não se lhes fixou quota certa-: de que eu tenho noticia tem chegado o abijjo até ao excesso de lançarem quasi uma segunda Decima,

E' para evitar t ao consequentes inales que tenho a hemra de propôr-á Camará o seguinte -PROJECTO DE LEI.—- Artigo-único. —As CoMtii-

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buicòes directas que as Camarás Municipaes são au-ctofisadas a lançar pelo Código Administrativo', e que no. Artigo l'39 do mesmo não são fixadas em quantia determinada , e apenas em uns tantos por cento addiccionues á verba da Decima predial, ou industrial, nunca poderão exceder á quarta, parte da dieta verba , ou quota lançada a cadn morador do Concelho; fpor exemplo: se a Decima por , 1Í2,

nunca a Contribuição mensal poderá exceder a 3; -declarado por esta forma o citado Artigo 139 ,do 'Código Administrativo. —O Deputado, João Tavares de /Izevedi) "Lemos. .

Peço a uTgenci;^ e a sua impressão no Diário do Governo.

'Foi julgado urgente , remei tido á 'C o m missão de

' 71" •

' Administração /'"nblita, e mandado imprimir no Diário do Governo.

O Sr. /fnnes de Curva?ho : —Sr. Presidente, por parte da Commbítio Ecclesiastica vou mandar para, a Meza um Parecer sobre o Projecto ác«rca-clo au-g-rnento da Côngrua ou ordenado da Sé Primacial de CTÔÍI'. Esse Projecto foi reisietlido a esta Com-missão pr-la do ULtramát.

(Leu os Pareceres das CornniissÕes Ecclesiastica, e do U l f rama r -só b ré esie objecto, de quê se dará •conta, quando -entrarem, em discussão}.

O Sr. P-essanha : — Sr. Presidente, primeiro mando para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO, »È VOTO. — Declaro que se o estado da minha saúde rae tivesse permittido assistir á Sessão do dia 18 do corrente, eu tei;ia votado a favor da' base estabelecida na Substituição, que OfSr, Deputado -JeronytBO Dias de Azevedo offereceu ao Projecto N.° 6. v .

Agora vou mandar para a Mesa uma Representação da Camará Municipal do Concelho de Cortiços, ern que pedem que seja extincto o Contracto do1 Sabão. , r.

Outra dos Farmacêuticos de Mirandella, que pedem que por qualquer visita que se lhes faça, sejarn aliviados de satisfazer á sua desp-ezai

-O Sr. Presidente: —A declaração de voto rnan-da-sè lançar na Acta-.

O Sr. 'Mousinfio d' Albuquerque : — Sr. Presidente, eu desejava que V. Ex.a fizesse saber ao Sr. Ministro dos Negócios do Reino, que eu desejo dirigir-lhe .algumas perguntas relativamente á applicação dos fundos que o Governo destinou para obras na" Ilha da Madeira, em relação.ao desastre ali occor-rido, ultimamente-. Esta minha i nte r pé Ilação não é feita nsuKi sentido hostil; rrias tão somente tendente a saber se ha ou não um plano geral para as obras das Ribeiras daquella ilha; porque-eu entendo que senão deve começar aapplicar dinheiro sem um sys-•tema detej-rninado de obras, coíligadas entre si, e tendentes a obstar á acção das causas destruidoras que podem repetira-se, e islo para que não aconteça o que aconteceu já nas obras que se seguiram á inundação de 180í, encanando-se somente o porto das Ribeiras dentro da Cidade se m cffectuar" outros trabalhos nos seus .alvéos, donde.resultou que ern pouco .tempo a Cidade foi ameaçada de inundação, e parte dessas,obras ficaram perdidas com a força das correntes. No ternpo em que eu estava na ilha da Madeira , estava para acontecer um desastre desta espécie.-. Uma grande cheia trazendo apoz de si grande porção de terra , .entulhou as Ribeiras aponto de inundar a Cidade, e o evitar a inundação não se conseguiu sem muito trabalho, e até, risco daquelles que o executaram. Por isso peço a V. Ex.a que mande faz o r a devida participação ao Sr. Ministro, porque pócle acontecer, que o Sr. Ministro não sendo prevenido hão possa satisfazer cabalmente á minha pergunta. • '