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desse pouca altençào ás considerações apresentadas por S. Ex.% c sinto-o mais quando me lembro que esta questão imo e do Sr. Bispo Eleito de Malaca, é ntna questão de princípios; é uma questão grave, é uma questão de dar e tirar direitos, e questões desta ordem devem ser sempre resolvidas com o maior escrúpulo. Sr. Presidente, a questão das incompatibili-dades e das Opções, eram questões immensarnente secundarias relativamente a esta, porque nessas questões não se fechavam na cara de ninguém as portas do Parlamento, cada um as fechava voluntariamente sobre si, mas aqui o caso muda muilo de figura. O Sr. Bispo Eleito de Malaca, f ai lemos com verdade e franqueza, não pôde ser excluído desta Camará sem se violar flagrantemente a Lei, sem se sanccio-nar uma theoria de uma grande inconveniência, como espero demonstrar á Camará.

Sr. Presidente, o Parecer da Com missão assenta em dois fundamentos, o primeiro e' a Acta da Sessão de 7 de Março de 1819, na qual se declara que o Sr, Bispo Eleito de Malaca continuaria u ter assento naquella Camará pura substituir o Sr. Adi ião Ara-cio da Silveira Pinto; o Sr. A d r ião Acacio da Silveira Pinto está aqui sentado, logo deve sair o Sr. Bispo Eleito de Malaca; eis-aqui o raciocínio da Comrnissão, raciocínio que hontem apresentou o Sr. Deputado por Castello Branco. O segundo fundamento e tirado do Decreto de 12 de Agosto de 1837, e do ultimo Decreto Eleitoral de 20 de Junho de 1851. Por esses Decretos intende a Commissão, que os Deputados do Ultramar somente podem continuar na Legislatura seguinte: úquella para que foram eleitos : ora eu vou examinar estes dois miicos fundamentos apresentados pela Commissão, e vou provar, na minha opinião, que elles não t.eem u mui» pequena força. O primeiio destruí; *> próprio Piiifcéi da Commissão, e só serve para provar que o Sr. Bispo Eleito de Malaca deve continuar a ter assento nesta Camará.

Vamos á historia. O Sr. Bispo Eleito de Malaca foi eleito Deputado para a Legislatura de 1846. Essa Legislatura, como todos sabem acabou pelos acontecimentos políticos que tiveram Ioga r no nosso Paiz em Maio desse anuo; vciu a Legislatura de 181-7, e o Sr. Bispo Eleito de Malaca tomou, em virtude da Lei, assento nessa Legislatura. Vieram depois os Deputados pelos Estados da índia, e nessa oecusião o Sr. Bispo Eleito de Malaca devia deixar a sua Cadeira; mas a Camará de então com o fundamento de que a Representação daquelles Estados não estava completa, porque o Sr. Adrião Acacio achava-se nomeado Governador para a Província de Angola, resolveu que o Sr. Bispo Eleito de Malaca continuasse a ter assento na Camará, e note-se, porque ha aqui um erro que e' preciso esclarecer-se, que o Sr. Bispo Eleito de Malaca não ficou para substituir pessoalmente o Sr. Adrião Acacio, ficou para substituir o Sr. Adrião Acacio ou outro qualquer Deputado por aquelles Estados que faltasse... (O Sr. Mello Soara : —Não, Senhor, não). Faz obséquio o Sr. Deputado de ouvir quaes foram os fundamentos com que foi lavrado o Parecer da Comrnissão, e pelos quaes a Camará de então tomou aquella resolução. O espirito da Lei (diz o Relator da Comrnissuo) (Leu).

Eis-aqui qual era o fundamento da resolução da Camará, os Srs. Deputadas vão buscar as palavras da Acta quando se sabe que o fundamento porque o

Sr. Bispo Eleito de Malaca estava aqui sentado era exactamente por se achar incompleta a Representação daquelles Estados. Note-se mais, Sr. Presidente, que aquillo que nós queremos hoje, e' o mesmo que quiz a Camará passada, e que quizeram todas as Camarás (Leu).

O irmão deste Cavalheiro não vciu tomar assento na Camará, e qual foi o resultado l Foi que o Sr. António Cabral de Sá Nogueira continuou a tomar assento na Camará apesar de pertencer á outra Legislatura. Por consequência existe o precedente estabelecido em todas as Camarás desde que as ha ein Portugal, e pergunto se aquillo que cilas resolveram foi ou não bern resolvido?- Os Srs. Deputados sup-poern que fazer eleições em Goa e o mesmo que fazer eleições no Porto, por exemplo, ou em Bragança; faltam os Deputados de qualquer parte do Continente, facilmente se manda proceder ás eleições; mas no Ultramar e' cousa muito dilficil, e sab^m os Srs. Deputados qual era o resultado de não se seguir o principio de ter sempre completa a Representação Nacional dos listados Ultramarinos 7 Era o seguinte.

lia E&tados Ultramarinos que não dão senão dois Deputados ; morria um, e o outro era Empregado em uma Comrnissão, o resultado era não haver Representação por aquclle Estado, atacando-se por consequência de frente o principio constitucional de deverem estar representadas aqui todas as localidades ; e foi para evitar o cair neste grande absurdo de ter sempre incompleta a Representação por algum Estado, que todas as Camarás adoptaram este precedente e to;las o teem seguido. Aqui está, Sr. Presidente, qual u o fundamento da Acta d.i Sessão de 7 de Agosto invocada pela Commissão, c não serve esta Acta senão para provar a necessidade da continuação do Sr. Bispo Eleito de Malaca nesta Camará. Pois o Sr. Bispo Eleito de Malaca ficou para substituir pessoalmente o Sr. Adrião Acacio ? Ora essa e' muito boa (O Sr. Mello Soares: — Ficou, ficou). Não ficou tal, as razões em que se fundou o Parecer estão bem expressas, acabei de as ler, e peço aos Srs. Deputados que as vejam.

Eis-aqui está, pois, como o primeiro fundamento da Commissão apresentado para provar que o Sr. Bispo Eleito de Malaca deve sair desta Camará, e um fundamento que destroe o próprio Parecer da Commissão, e para a necessidade da sua continuação nesta Casa.

O segundo fundamento e' tirado do Decreto de 13 du Agosto íle 1837, e do ultimo Decreto Eleitoral de 20 de Junho de 1851, e este Decreto intendi1- a Com missão que se restringia aos Deputados do Ultramar a faculdade de continuar a ter assento nus Legislaturas seguintes, mas somente na Legislatura seguinte aquella em que foram eleitos; mas examinando as Leis que lia a esse respeito vè-se que as suas disposições são em tudo idênticas, e que se só interpretar a Lei da forma que a Commissão perten-de, seguir-se-ha o absurdo de ficarem muitas vexes as províncias Ultramarinas sem serem representadas no Parlamento, e contra esta theoria, Sr. Presidente, toílos os Deputados deviam protestar e muito particularmente os Deputados do Ultramar.

O Decreto de 20 de Junho de 1851 diz (Leu).