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ma Lei; pois, Sr. Presidente, se na Legislatura seguinte não apparecéu, já se sabe que hão de continuar na outra, visto as palavras, até que sejam legalmente substituídos.

Mas, Sr. Presidente, declaram os illustres Membros da Com missão, que o Sr. Bispo de Malaca já não e Deputado, porque esta nãof é a Legislatura seguinte áquella em que foi eleito; Eu"já toquei á pouco neste objecto, mas agora ainda direi que os. illuslres Deputados pelas províncias Ultramarinas devem protestar contra esta theoria, porque se se ella -seguir á risca, havia de acontecer muitas vezes que essa parte da Monarchia não estivesse aqui representada. Por exemplo, supponharnos que esta Ca-rnara era dissolvida, e que era convocada outra dentro em três mezes, pergunto eu, quem eram os Deputados pelo Ultramar, que haviam de sentar-se aqui ? Nenhum, porque pela interpetração que a Commis-são quer dar á Lei, os que hoje tem aqui assento,, não podiam voltar, e os "novos ainda não tinham, vindo ; no entanto' ficavam aquelles Estados sem Representação. ,

Sr. Presidente, tudo quanto tenho dicto suppo-nhamos que não vai nada, porque em fim todas as considerações que eu tive a honra de apresentar, podem ser sofismadas, mas ha uma razão que eu invoco e que estou convencido que não pôde ser sofismada. Qs illustres Membros da Commissão intendem que pela primeira Lei o illustre Deputado, isto e pela Carta de Lei de é de Julho de. 1837, pôde continuar a ter assento nesta Camará, muito bem, mas que pelo Decreto de 20 de Junho não pôde continuar a^ ter aqui assento. Pois os illustres Deputados quererão applicar" ao Sr. Bispo de Malaca as disposições de uma Lei posterior? Pois quererão que as Leis tenham effeilo retroactivo? Eu appello para otestimu-nho dos illustres Deputados, para o de um mesmo que e' Signatário do Parecer dá Co m missão, porque' tendo eu a honra de ser seu Coílega na Carn missão das Opções, S. Ex.a disse que as disposições do Decreta de. 20 de Junho não podiam ser àpplicaveis aos Srs." Deputados Co;ta Carvalho, Oliveira Lima, e Custodio Manoel Gomes, porque o Decreto de SÓ de Junho não polia ser applicado aos Srs. Deputados que. tinham sido eleitos em virtude de uma Lei anterior, por que isso seria fazer com que a Lei tivesse effeito retroactivo. ;

Sr. Presidente, parece-me que o Sr. Bispo de Malaca não deve assustar-se com o receio de ser excluído desta Camará, porque é impossivel que uma Camará tão illustrada e tão liberal como esta, praticasse um acto tão injusto. ,

Sr. Presidente, eu estou convencido que o Systema Parlamentar e muito bom, apesar de haver muita gente que o repute rnáo; eu gosto delle e acho que a vida do Systema Parlamentar e' a discussão, e a discussão traz o esclarecimento e a elucidação das matérias; e o que temos nós colhido desta discussão e a evidencia de que eite Parecer,não pôde sustentar-se, sem se violar flagrantemente a Lei, e sanccio-nar uma theoria de uma grande inconveniência.

O Sr. Mello Soares: —• Sr. Presidente, não1 tencionava tomar parte nesta discussão, porque tenho feito tenção de não fallar em questões pessoaes, mas violentado a isso como Membro da Commissão'não posso deixar de dizer alguma coisa. Declaro que não seguirei o Sr. Bispo de Mataca.no seu longo VOL. 2i°—FEVEREIRO— 1852

discurso, e nem rrie farei cargo de responder ás accu-sações-que S. Ex.a fez a um illustre Deputado por Casteílo-Branco, por que este illustre Deputado já 'hontem respondeu a S. fíx.a Eu estou certo que o Sr. Deputado por Castello-Branco, quando apresentou esta. questão, foi unicamente com o fim 'de.q.ue a Lei se cumprisse (Apoiados).

Sr. Presidente, começou o Sr. Bispo de Malaca por declarar que tivera receios que- o seu Diploma fosse contestado nesta Camará, este seu desperto de consciência dá a entender .que o Sr. Deputado não estava seguro no seu Diploma! O Sr. Bispo de 'Malaca accuzou a Commissão, primeiro de se conservar silenciosa, e depois por ter dado este Parecer; eu vou expor as razões que aCommissão teve para uma e outra cousa; o silencio da Commissão foi etn consequência de ignorar os factos, e a S. Ex.a cum^ pria- ser franco é declarar á Commissão a sua posição, é a 'Commissão não podia adivinhar; a~gora em quanto ao segundo caso, sendo determinado pela Camará que a Commissão desse o seu Parecer sobre o. Requerimento do Sr. Deputado por Castello-Branco, a Commissão não se podia eximir, de o expressar. Elle e fundado na .Justiça, na Lei, .e em todas as conveniências Parlamentares; e então as arguições que se tem feito, não procedem, o. Parecer da Corn-missão deve ser approvado.. O-Orador que ha pouco acabou de fallar, disse que dois eram'os fundamenr tos em que o Parecer da Co m missão se tinha baseado. O primeiro n'uma Substituição determinada, e,. que deste modo o Parecer não podia proceder, creio que foi isto o que disse o Sr. Barão das Lages; e em segundo Ioga r quê as próprias Leis invocadas pela Commissão eram aquellas que destruiarrv o.seu Pa-

recer.

Eu vou niOBtrar que no' primeiro caso não é exacta esta opinião do illustre Deputado, e que em segundo Ioga r, todas as Leis invocadas pela Commissão., como fundamentos do seu Parecer, longe de o destruir, lhe dão toda a força e vigor. Quanto ás Leis a que o Sr. Barão das Lages se referiu, não ha duvida que a Carta de Lei de quatro de Julho de 1837,*-permitliu que 03 Deputados Eleitos pelo Ultramar conservassem a sua Cadeira ate' que.fossem legalmente ^substituídos. Eu não quero entrar .agora na quês- -tão de —se a Substituição e' do exeí'cieio 'de facto, ou da eleição legal que lhe deve preceder; = mas prescindindo desta questão, eu vou mostrar ao Sr. Deputado que o Sr. -Bispo de quem se tracta, não está no caso 'de poder continuar a ter assento nesta.. Casa á vista da Lei. ,

,\ Carta de Lei de 4 de Julho de 1837 podia ser derogada, e foi-o effeetivamente pelos Decretos Elei-toraes posteriores á dita Carta de Lei. E certo qne o Decreto de Í12 de Agosto de 1847 e o Decreto de QO de Jainho de 1851, derogaram nesta parte, e de um modo mui.to expresso^ a Carta de Loi de 4 de Julho de Ií3.'>7. Esta Lei dizia que os Deputados pelo Ultramar ficava-m continuando na Camará até ás seguintes Legislaturas; e o Decreto com forca de Lei de {Q.cTAgosto no artigo 95.° de 181-7 diz — ate á seguinte Legislatura,—e o artigo 146.° do Decreto de aí) de Junho de 1851 diz também — ate' á seguinte/ Legislatura. • . ,

Mas note mais o Sr. Deputado, que ha pouco.aca--bou.de fnliar, que ambos estes Decretos faliam no "caso do Deputado, eleito para a ultima. Legislatura, ' ."' 69