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niaa agora ti necessário advertir que o Sr. Deputado, Bispo Eleito de Malaca, na ultima Legislatura, não era Deputado Eleito para essa Legislatura, já era Substituto — O Sr. Deputado Bispo de Malaca foi eleito para a Legislatura de 1845, Legislatura que acabou pela Revolução Popular de 1816: quando por eííeilos d'aquelhi Revolução acabou a Legislatura a que o Sr. Deputado pertencia, e quando em 1849 foi chamado a esta Camará, não foi corno Deputado eleito para ella, porque a ultima Legislatura já linha acabado, foi chamado como Supplente a urn outro Deputado. Por consequência, vê-se perfeitamente que tanto pelo artigo 95.° do Decreto de 12 d'Agosto de 1817, como pelo artigo 146 do Decreto de 20 de Junho de 1H51, que o Sr. Deputado só podia continuar ate á Legislatura «oguinte, mas era d'aquella para que tinha sido eleito. (Apoiados).

O Sr. Deputado já em 1849 era Substituto, por conseguinte não estava no caso da Lei. O Sr. Deputado leu trra ou quatro vezes a Carta de Lei de 181/7, para fazer ver quo ella fallavu em— «pguintes Legislaturas— e eu vou ler o Decreto de Í20 de Junho, artigo 146.°, para o illuslre Deputado ver que falia da ultima Legislatura. Diz e*le artigo (Leu).

Ora, já vê o Sr. Deputado, que não foi eleito para a ultima Legislatura; e que a ultima Legislatura para que tinha sido eleito, hnvia terminado em 1816.

Disse mais o illustre Deputado—Que os Deputados do Ultramar se conservam na Camará, ate que sejam legalmente substituídos, e até estar completa a Representação por aquellcs Estados; mas nisto ha um erro, t|ue o Sr. Deputado não pôde ler aprendido nos Casui*tas, que disse tinha lido, nem ouvido a essas pessoas doutas e Jurisconsultos, a que vagamente se referiu. Por tanto vê se, que o Sr. Deputado não está nesta espécie que a Lei marca, primeiro, porque não era eleito para cita Legislatura, e sim para a que acabou em 1846; segundo, poique foi legalmente substituído pela chegada do outro Sr. Deputado Adrião Acacio. Mas disse o Sr. Deputado — A sustentar-se esta doutrina, seguir-se ia um absurdo, porque não ficava completa a Representação do Ultramar — De forma que na Lógica do Sr. Deputado, quando não houver quatro Deputados pela índia, nesta Casa, não estão aqui representados aquol-les Estados! Mas eu intendo, que este argumento também não colhe, porque é certo, que e?tão aqui quatro Deputados pela índia, numero este que lhe compete dar, contando mesmo corn o Sr. Deputado, e destes quatro havendo Ire*, como ha, legalmente assentados nesta Casa, ha metade * rnais um, e por consequência está satisfeito o espirito e a letra da Lei.

Sr. Presidente, se fosse admissível o modo por quo o Sr. Bispo de Malaca quer intender a Lei, leria elle achado o elrxir de longa vida Parlamentar nesta Casa ! Elle está aqui ha quatorze annos, e quer aiuda continuar ! É Deputado eterno pelos listados da índia!!!

O Sr. Bispo Eleito de Maluca: — Sr. Presidente, eu peço a palavra para umn explicação ; vejo que se soltam expressões, que de alguma maneira me otícn-dein.

O Orador: — Eu repito o que disse, para perceber bern. Disse eu—-Que o Sr. Deputado no seu discurso mostrou mais querer fazer valer um elixir de longa vida Pai lamentar, do que levar a convicção á.

Camará, de que

Agitou-se a questão, se sim ou não o Sr. Bispo Eleito de Malaca aqui devia fie.ir; porque lendo sido eleito para aquella Legislatura, não podia continuar na seguinte; e o Sr. Bispo Eleito intendeu, que linha a propriedade da substituição universal pela índia ! (Riso). Ora, agora para lhe mostrar que foi a Substituição do Sr. Adriào Acacio, eu vou ler o Diário da Camará da Sessão do 7 de Março de 1819, em quo esta questão aqui se acha tractada ; peço a at-tenção, porque se disse, que não era exacto (Leu). Logo 1)0m vê O illustre Deputado que acabou de fallar, que o Sr. Bispo de Malaca foi só, u n «ca, exclusiva e positivamente admittido para substituir <_ de='de' sair='sair' podia='podia' legislatura='legislatura' pelo='pelo' acacio='acacio' desta='desta' por='por' logo='logo' devia='devia' bispo='bispo' como='como' só='só' ser='ser' a='a' casa.='casa.' sendo='sendo' consequência='consequência' admittido='admittido' e='e' linha='linha' substituído='substituído' quando='quando' malaca='malaca' sr.='sr.' o='o' p='p' substituto='substituto' findado='findado' já='já' adrião='adrião' eleito='eleito' sua='sua'>

Diz o mesmo Diário, no fim da discussão o seguinte ( Leu).

Esta votação venceu-se por trinta e oito votos contra doze; mas ainda e mais expresso, o que se disso por parte do Sr. Presidente, que e o seguinte ( Leu '. Logo foi 'íó, única c posiliviimcnte para substitui;' o Sr. Adrião Acaeio ; e neste sentido é que ficou n;i ("amara: vê-se, repilo, que foi chamado unicameiilt-pura substituir o Sr. Adrião, e em quanto elle não viesse; logo est;í provado que quando elle chegou, o Sr. Deputado na > podia continuar a ter assento noUi Camará. Ora a explicação que o Sr. Bispo li lei to deu, não vale, porque o Sr. Bispo disse que, quem estava mal sentado nesta (.'amara, era o Sr. Adrião Acacio, e porque? Porque queria elle estar.

O Sr. Adrião Acacio e Deputado Eleito, e deve aqui estar (slpniados); porque assim o manda o artigo 146." do Decreto de 20 de Junho: logo quem está mal sentado e o Sr. Bispo Eleito ; e uma de duas, ou um está bem, ou outro ; está provado que o Sr. Adrião Acacio e Deputado Eleito, o Sr. Bispo estava-o substituindo, por consequência deve sair deste Ioga r. Eu não quero renovar mais esta ferida, e declaro por ultimo, o que disse já, que o Parecer da Com-inissão não tinha nada de pessoal com o Sr. Bispo Eleito de Malaca (j4poiados) : a Corumissão faz justiça ás virtudes, á sabedoria e ao patriotismo do Sr. Bispo (slpoiados) ; rnas a questão e outra; e' questão de princípios: não ha aqui injuria nenhuma, para que esta questão seja reputada pessoal. Os princípios legaes não ottendem a pessoa a quem se applicam.