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O Sr. sldritio Acacio: — Sr. Presidente, eu linha liontern pedido a palavra para uma explicação de lacto, e foi quando o Sr. Bispo Eleito de Malaca lançou na Camará a idda, de que era eu, que me achava sentado indevidamente nesta Camará ; mas corno o Sr. Deputado já retirou essa expressão, declarando, que estava enganado, quando a apresentou, não teiiho mais nada que dizer sobre esse objecto.
O Sr. /ívila: — Sr. Presidente, eu ouvi com muita atlenção o illustre Deputado, que fallou a favor do Parecer da Comrnissão, e que me parece, que é o Relator delia sobre este objecto; e posso asseverar ao illustre Deputado que eu tenho uma convicção tão arreigada c tão profunda, que o Parecer ataca completa mento a Legislação a respeito da Represon-lação das Províncias Ultramarinas, corno o illustre Deputado a tem no sentido contrario. Perdoe-me o illuslre Deputado, que lhe diga que, apesar de todo* os argumentos, que elle apresentou, para destruir a força dos que foram produzidos contra o Parecer da Comrnissão, clle não a pôde destruir.
O illustre Deputado argumentou contra as disposições da Carta de Lei de 4 de Julho de 18,77, com o Decreto de <_20 decreto='decreto' repetiu='repetiu' casa='casa' melindre='melindre' pelo='pelo' apresentado='apresentado' lei='lei' camará.='camará.' reclamação.='reclamação.' isto='isto' menos='menos' deu='deu' missão='missão' menor='menor' apresentação='apresentação' presidente='presidente' ter='ter' veio='veio' pediu='pediu' preparatória='preparatória' julgo='julgo' urna='urna' fixasse='fixasse' nome='nome' gomes='gomes' ouvi='ouvi' diz-se='diz-se' ao='ao' illustre='illustre' neste='neste' dever='dever' tag2:_='anterior:_' está='está' nesta='nesta' manoel='manoel' attençào='attençào' note-sebem='note-sebem' eleito='eleito' junta='junta' sua='sua' ultramar='ultramar' nada='nada' exercia='exercia' facto='facto' mai-las='mai-las' anterior='anterior' desta='desta' logar='logar' por='por' se='se' estávamos='estávamos' sido='sido' outro='outro' parecer='parecer' respeito='respeito' devia='devia' pois='pois' mas='mas' _='_' corno='corno' a='a' tag1:_='mais:_' pelos='pelos' serque='serque' c='c' e='e' f='f' lhe='lhe' i='i' j='j' rle='rle' fevereiro='fevereiro' sabia='sabia' deputado='deputado' o='o' p='p' apre-.senta='apre-.senta' ouvimos='ouvimos' expressamente='expressamente' seguinte='seguinte' qual='qual' todos='todos' soares='soares' ipoiados='ipoiados' dia='dia' da='da' levado='levado' espanto='espanto' com='com' empregado='empregado' de='de' do='do' srs.='srs.' clle='clle' houve='houve' justiça='justiça' holtremnn='holtremnn' chamar='chamar' resposta='resposta' delicadeza='delicadeza' sempre='sempre' um='um' bispo='bispo' anniiiu='anniiiu' entre='entre' tal='tal' importantíssimo='importantíssimo' l.oda='l.oda' ver='ver' em='em' levantou='levantou' entro='entro' outra='outra' malaca='malaca' sr.='sr.' _.='_.' sobre='sobre' tag3:_='seguinte:_' na='na' costodio='costodio' _1851='_1851' esta='esta' _5='_5' commissão='commissão' que='que' no='no' foi='foi' tinha='tinha' junho='junho' fazer='fazer' uma='uma' ainda='ainda' exclue='exclue' nós='nós' assignado='assignado' discussão='discussão' vezesj='vezesj' devemos='devemos' teve='teve' applicavel='applicavel' camará='camará' outros='outros' continuar='continuar' não='não' _20='_20' contra='contra' c20='c20' vasconcellos='vasconcellos' tag0:_='_:_' á='á' ou='ou' é='é' apesar='apesar' quando='quando' respeitáveis='respeitáveis' estar='estar' posição='posição' considerações='considerações' tendo='tendo' _.lunla='_.lunla' lê='lê' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:mais' xmlns:tag2='urn:x-prefix:anterior' xmlns:tag3='urn:x-prefix:seguinte'>
» Em quanto aos Deputados do Ultramar, a Com-u missão é de parecer, que tendo sido eleitos por ou-.itio Decreto Eleitoral, anterior ao de 20 de Junho ;; de 1851, não lhe e ' applieavel a disposição dó artigo it l'2." do meiKMOiualo Decreto de 30 de Junho de «l8òl. M
' ( -ilgnns. Srs. Deputado* pedem n palavra). Os illustres Deputados, que acabam de' pedir a palavra, demonstram por este facto, que eu tinha, raxào .lioiHern, quando rne oppuz a que se fechasse o debate; porque julgam do seu decoro explicar esta eontradieção, que e'inexplicável. Ha dois Srs. Deputados que intenderam cm 5 de Fevereiro deste anuo que o Decreto cie 20 de Junho de 1851 era appli-
cavel a uni Deputado do Ultramar eleito por uma' Lei anterior, e suo estes mesmos Srs. Deputados que em 6 de Fevereiro intendem que o Decreto de 20 de Junho de 1861 não d applicavel para outros Deputados do Ultramar eleitos também em virtude da Lei anterior a esse Decreto! Eu confesso, que apesar de velho nesta Casa estou também como o Sr. Leonel aprendendo e vendo o que nunca vi, nem imaginei que podesse acontecer! O Decreto de 20 de Junho é applicavel aos Deputados do Ultramar para os pôr fora da Camará, mas não o d para a questão das Opções! Não posso comprehender, nem posso acreditar que haja cabeça-humantt que compre-henda esta contradicção, não pôde ser, d impossível! Urn de nós está doido, e naturalmente sou eu... Oh! Senhores, pois qual era a impossibilidade que havia em applicar o Decreto de 20 de Junho de 1851 aos casos das Opções nos Deputados do Ultramar, que se não dê agora para pôr fora da Camará um Deputado do mesmo Ultramar? Pois o Decreto de 20 de Junho diz que o Deputado por Goa, o Sr. Bispo Eleito de Malaca saia desta Casa, c o mesmo Decreto de 20 de Junho que diz que não podem ser Deputados oa que tiverem emprego ou Cornmissão' do (lovorno sem optarem por urna das cousas^ não-lem applicaçâo para isso? Aonde está a Hermenêutica? Aonde está a razão disto? Torno a dizer, estou doido eu, e tenho de me abster de entrar em disotissõea aonde se argumenta desta maneira, porque duvido da minha razão, porque duvido que seja verdade o que Ouço l ííu nego a existência dê taes argumentos e a existência fite de quem os apresentou, não podo ser, isto
A prova do máo terreno, em que estão os illustres' Deputados e' a eaiitella com que fogem de citar as Ivis intermédias entre a-Carta de Lei de 4, de Julho de 1837 e o Decreto de 20 de Junho de 1851 ; mas eu lho vou mostrar quaes são as disposições dessas Leis ;• qual a interpretação, que lhes tem sido' sempre dada, ate' por V. Ex.11, pelo Sr. Ferrer, por mini, e por outros Cavalheiros que hoje fazem parle da Camaia. Mas ante? disso eu ponho tora do combate o Decreto de 20 de Junho, e ponho fora do combate, parque V Ex.% quando todos intendiam que estava acabada a questão das Opções, disse não estava acabaria, porque ainda faltava votar a ultima parte do Parecer, o ultimo parágrafo que já li, e que tornarei a ler — u Em quanto nos Deputados do Ultramar, a Commissão e do parecer que tendo' sido eleitos por outro l.)ecre:to lileiloral- anterior ao de 20 de Junho de 1851, não lhes e applieavel n, disposição do artigo 12." do mencionado Decreto de' 20 cie Junho de 1851. r— l v; te parágrafo foi appro-vaclo pela, Camará a qual não pôde por maneira ai-guina, sem cair ern fia grau to contradicção, admittir agora para a resolução desta questão' a ex-istenciu desse Decreto'depois daquella decisão.
Sr. Presidente, não ha., como já disse, só a Legislação de que falia a Commissão no seu Parecer, ha outras Leis a este respeito, não e só a Carla de Lei do 4 de Julho de 1837 que regula este assumpto, ha a Carta de Lei de 9 de Abril de 18.S8, feita por grande numero de Srs. Deputados que aqui' se sen--iam, na qual se diz