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w Legislatura, continuarão ha seguinte, ate que se-tíjam substituídos pelos seus Successores. n

E saibam os meus illustres Collegas, tenham a certeza de que eu só quero acertar; eu estou sustentando a doutrina que apresento, porque tenho tanta consciência da verdade do que exponho, como e?tou convencido da minha existência. Eu respeito muito o Sr. Bispo Eleito de Malaca, mas não sacrifico, nem sacrificarei nunca os princípios da mi-nhã consciência por ninguém ( Apoiados). Eu havia de ser o primeiro a combater a permanência do Sr. Bispo.Eleito de Malaca nesta Camará, se intendesse que elle estava aqui cont-a Lei. Se o Sr. Bispo Eleito cie Malaca tivesse votado sempre comnosco, podia intender-se, que era por esse motivo que combatíamos o Parecer: mas não e assim, porque o Sr. Bispo Eleito de Malaca e Deputado da Maioria, -e não da Minoria, que representamos (Apoiados')-.

Sr. Presidente, a Lei des9 de Abril de 1838 apresenta a própria disposição, e nos próprios termos do Decreto de 12 de Agosto de 1847; ha depois desta o Decreto Eleiloral de 5 de Março de 1842, que contem também a mesma disposição; e ha o Decreto de 27 Julho de 1846, pelo qual senão faz obra: por consequência, entre â Carta de LeJ de 4 de Julho de 1837 e o Decreto de 20 de Junho de 1851, e o mesmo Decreto de 12 de Agosto de 181-7 ha os três diplomas, que acabei de citar. Como foram intendidos sempre nesta Casa esses diplomas em relação á Representação do Ultramar?

Eu esperei primeiramente essa interpretação da Camará Electiva, e logo direi a razão dessa interpretação: e diga-se o que se quiser, sempre se intendeu a Lei, em umas poucas de Legislaturas, como eu a intendo agora. Para mim tem esta circumstáncia muito peso: sobretudo quando vejo, que essa interpretação foi sempre a mesma desde 1838 ate 1852, e doda por Camarás de opiniões opposlas, e a respeito de Deputados, que não pertenciam ás Maiorias dessas Gamaras, e dada também por muitos Cavalheiros que se sentam aqui hoje, e que tem precisão de dizer a razão porque mudaram de opinião. Quer a Camará saber o que se tem feito a este respeito? Eu lho digo, e não irei aos antecedentes desde 1837, rnns começarei pelos que tiveram logar depois da Lei de 9 de Abril de 1838, cujas disposições a este res-pèilo, são corno já disse, idênticas-ás do Decreto do 12 de Agosto de 1847. Vamos ao Circulo de Goa.

Foram eleitoa em virtude da Carta de Lei de 9 de Abril de 1838 os Srs. Peres da Silva e Celestino Soares, e tornaram assento nas Legislaturas de 1838, 1840, e 1842, isto é, tomaram assento em três Legislaturas; e quer a Camará saber aonde se sentaram estes Cavalheiros na terceira Legislatura? Ao pé' de V. Ex,°, cie- mirn, do Sr. Aguiar, e do Sr. José' Estevão, do Sr. Passos Manoel, de todos os Cavalheiros, n'uma palavra, que compunham a Op-posiçao de 1842. Nós, os Membros dessa Opposição não hesitámos um só instante em que os Srs. Peres .da Silva e Celestino Soares eram legítimos Deputados: e a Maioria que nós muitas vezes tachámos de violen!a, e exclusiva, nunca se lembrou de pôr em dúvida, se esses dois Deputados estavam ou não legalmente na Camará.

Circulo de Moçambique. O Sr. Theodorico José deAbranches, eleito em virtude da Lei de 1837: este Senhor sentou-se aqui em 1837, 1838, 1840 e 1842,-

quatro Legislaturas. §e os illustres Deputados d í-zeín, que o Decreto de QO de Junho de 1851 restringiu as Leis anteriores, devem dizer o megmo a respeito da Carta de Lei de 9 de Abril de 1838: mas ainda assim o Sr. Theodorico esteve aqui em três Legislaturas depois dessa Lei: e esteve com aannuencia do Sr. Ferrer, Deputado em 1838 e 1840, que tem necessidade de nos dizer hoje os motivos porque mudou de opinião; de provar que pôde hoje dar vima diversa interpretação a uma Lei que era então a mesma que então vigorara (O Sr. Ferrer: — Eu o provarei).. Bem, estimarei muito que o possa fazer.
Cabo Verde: pela mesma Carta de Lei de 9 de Abril de 1838 foi eleito Deputado por Cabo Verde o Sr. António Cabral de S,á Nogueira, e tomou assento nas Legislaturas de 1838, 1840 e 1842; isto e, três Legislaturas.
Se se adoptasse o que quer a Commissão, houve aqui quatro Deputados illegaes na Legislatura de 1842, dos quaes três eram da Opposição, e a Maioria não se lembrou nunca de os pôr fora da Camará; e podem dizer o, que quiserem desfa Maioria, mas falta de illustrações e intelligencias não lhe podem notar: ss ella não expulsou estes Deputados desta Casa, e porque nunca julgou que elles aqui estavam illegalmente. Ora os illustres Deputados podem julgar também que possa haver em Portugal unia Opposição mais illustrada, tirando eu, do que foi a Op-poiição de 1842? Não .p creio; pois essa Opposiçào também nunca duvidou de que esses indivíduos estivessem legalmente nesta Camará: por consequência eram Gregos e Troianos que estavam no pensamento de que estes Cavalheiros estavam aqui legalmente, que intendiam, que a Lei linha estabelecido para o Ultramar, uma Legislação Especial para a sua Representação, em virtude da qual era principio, que essa Representação estivesse aqui sempre completa, o que só se poderia obter, prescrevendo-se que os Deputados de uma Legislatura ficassem com assento na Camará nas seguintes ate serem substituídos pelos seus Successores. E é essa doutrina, que está expressamente consignada no Parecer, que aqui foi discutido em 1849, e pelo qual o Sr. Bispo Eleito de Ma» laca continuou a ter assento na Camará.
3.° « Que, como a Representação dos Estados da « índia ficaria incompleta pela ausência do Sr. De-a pulado Eleito Adrião Acacio da Silveira" Pinto, e u ern virtude da disposição do artigo 95." do Decreto »( de 12 de Agosto de 1847, os Deputados pelas Prose vincias Ultramarinas, eleitos para uma Legislatura «continuam na seguinte ate serem legalmente subs-« tituidos, deve continuar a ter assento na Camará a o Sr. Bispo Eleito de Malaca, por .ser dos Deputais dos presentes por aquelles Estados, o que na ul-((tima eleição obteve maior numero de votos; e isto «ate que o Sr. Deputado Eleito Adrião Acacio da « Silveira Pinto, tome posse effectiva da Cadeira de « Deputado, para .que foi eleito. «