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porque c*livo na Cormnissão do Acto Addicional á Carla , e neste caso só procurarei responder ao que disse o Sr. Deputado Ávila contra o Parecer.

Sr. Presidente, eu declaro alto e bom som, que quando fui para a Comrnissão, não fui levado do sentimento de imparcialidade; fui com o desejo de achar justiça ao Sr. Bispo do Malaca ; desejei, e podem os nobres Deputados crer isto, poder achar razào e justiça para a continuação do Sr. Bispo de Malaca nesta Casa, porque não ha cousa que mais mo cinte, do que c assignar um Parecer, c sustentar esse Parecer, do qual resulta a saída de um Collega nosso desta Casa (Apoiados).

Mas, Sr. Presidente, opesar de serem esles os meus desejos ; e

Sr. Piesidonto, os fundamentos da Co m missão estuo nas poucas pnLivras do Pnierer, as qiuies rno persuado (jue ainda ninguém destruiu, nem lm de dis-Iruir.

Sr. Presidente, desde 1837 permiti i u-se aos Deputados do Ultramar continuar nas Sessões seguintes, e sobre isto é que eu chamo a attenção da Camará, continuar nas /Sessões seguintes (O Sr. Ávila: —• iSas Legislaturas seguintes). Pois bem : nas Lc~ gialaturas seguintes; mas ainda nessa Lei de 1837 havia uma restricçâo, e era que continuariam até vi-rom os Deputados novamente eleitos—Depois dessa Lei de 37 ou 38, appareceiam as de 42, 1, c todas diziam na Legislatura seguinte, resliingiram por consequência u espuçu de lempo; Iodas eslas Leis ies-tfingiram este osparo r!<_ seguinte.='seguinte.' de='de' eleitoraes='eleitoraes' depois='depois' legislatura='legislatura' podemos='podemos' est='est' tempo='tempo' bem='bem' do='do' eslá='eslá' emenda-la='emenda-la' cumprir-se.='cumprir-se.' lei='lei' seguir='seguir' má='má' isto='isto' havemos='havemos' logo='logo' fez='fez' lex='lex' vem='vem' propriamente='propriamente' entro='entro' lei.='lei.' dura='dura' determinado='determinado' decretos='decretos' na='na' pôde='pôde' está='está' nesta='nesta' boa='boa' seja='seja' destas='destas' cana='cana' que='que' no='no' foi='foi' ultramar='ultramar' direi='direi' dos='dos' nisso='nisso' senão='senão' nós='nós' leis='leis' por='por' se='se' sed='sed' nos='nos' para='para' durante='durante' entrarei='entrarei' mal='mal' não='não' deve='deve' _='_' só='só' a='a' exame='exame' c='c' os='os' quer='quer' e='e' ou='ou' motivos='motivos' assim='assim' deputado='deputado' o='o' p='p' estar='estar' lá='lá' jurisconsultos='jurisconsultos' i.u-ilo='i.u-ilo' da='da' porque='porque' nenhum='nenhum' agora='agora'>

Sr. Presidente,'o.-Sr. Bispo de Malaca foi eleito cm 45, t>e bem mo lembro, e desde então ate agora não só serviu na Legislatura, para que foi eleito, mas serviu também, na Legislatuia seguinte, e tem continuado na terceira Legislatura que ti esta. Ora a Lei que eítava em vigor, qunndo o Sr. Bi-po de Malaca fui eleito, não era a Lei de 1837, era a de 1838 e a, de 181Í2, que jú nuo permillia que os Depulados do Ultramar continuassem nas Legislaturas Keguin-t es, e dizia só na seguinte.

Sr. Presidente, a Camará que adinilliu o Sr. Bispo LI t: i to de Malaca no fim da Legislatura que lhe era própria, achou já alguma dificuldade na matéria, e adinitliu-o íó até que chegasse o Sr. Adrião. Acacio-; note-se bem isto. C) Sr. Adrião Acacio veiu tomar o seu logar, por consequência acabou o mandato que tinha o Sr. Bispo Eleito de Malaca.

Mas diz o Sr. Ávila que a Camará com a appro-vação deste Parecer, eslá em conlradicção cotn as suas ''esol lições anteriores, (.' a cale respeito tVz chover aqui u;jj Ciiiíiunu: do conlrudicçóe.,--. Eu folguei muito que

o illustre Deputado dissesse que fallava segundo os dictnmcs da sua consciência; eu aciedito-o, e peço ú Camará que assim o acredite lambem; mas o seu desejo constante de achar cotltradicções na Camará, pôde dar logar a alguém suppôr que o illustre Deputado tem mais desejo de achar a Camará sempre ern conlradicção do que outra cousa (O Sr. Ávila: — ACommissão, porque a Camará ainda não votou). V. Ex.n apresentou diversas decisões du Cumaru, que diz contradizerem-se, que não tem nada com o Parecer da Commissão ; por consequência não foi áCom-missão, foi á Camará que V. lix.1* se referiu.

A primeira coritradicção que S. Ex.° notou — foi relativamente ao Sr. Custodio Manoel Gomes. Ora vamos a ver se ha eftVcl i vãmente conlradicção; porque Cite negocio do Sr. Custodio Manoel Gomes na censura do Sr. Ávila, e um negocio que f,iz endou-decer a Camará, porque S. Ex." disse, que, ou n os, ou o Sr. Deputado estava doudo ; pois parece-me que nem nós nem o Sr. Deputado o estamos, e que todos temos o juizo que Deos nos deu (ttixn).

Vamos ;i ver » que disso o Sr. Custodio Manoel Gomes í O Sr, Custodio iYlíinoel Gomos com o cavalheirismo que lhe e' próprio, vendo a questão da* Opções, levantou-se e disse — Que sondo Deputado do Ultramar, e exercendo emprego do Governo, queria que a Camará decidisse, se eslava ou não no caso de optar, e a Camará disse que não; mas a razão talvez a não saiba o Sr. Deputado, e não a sabe porque S. Ex.a estudou Malhematica, e não Direito. ,, (O Sr. Ávila: — Estudei lambem Filosofia.) Mas a Filosofia não vem pai u aqui. C) illuslrc Deputado não sabe que a* Leis não tem ofteito retroactivo, quando se tnicta de direitos adquiridos \ lista Lei quando tracta de Opções, e nova ; esta Lei nào existia quando o Sr, Custodio Manoel Gomes foi eleito Deputado; por consequência o Sr. Deputado, quando foi eleito e acceitou uma Piocuração, accei-lou-a corn todos os direitos e obrigações, que a Lei então existente lhe impunha, e não podia ser privado desses direitos, em virtude de uma Lei posterior, porque e uma regra constantemente seguida por todos os Jurisconsultos qutjP a Lei não pôde ter effeilo retroactivo, quando se tracta de tirar direitos adquiridos. Por consequência esta Lei não podia ser applicada ao Sr. Custodio Manoel Gomes.

Mas diz o Sr. Deputado: se assim e, estamos em caso similhante, porque inuilos Deputados foram eleitos pelo Ultramar, e liveiarn assento na Camará por mais de duas Legislaturas, e só agora se quer privar desse direito o Sr. Bispo Eleito de Malaca. E ver-dado; mas eu digo a razão porque; e porque esses Deputados estavam já eleitos em virtude da primeira Lei, e por con-equenciu a Lei posterior não lhes podia tirar esse direito (O Sr. Afila: — A Lei e' a mesma, e de 1838). Pois se assim e, então declaro que não sabia desse facto, e declaro mais, que ainda que o soubesse, nào vinha aqui apresentar nina Proposta nesse sentido. -Se fosse obrigado, ern virtude do meu oflicio a dar o ineu Parecer, traclaria de dá-lo, como faço agora, mas ser eu que lembrasse ocaso, isso não, porque já disse, e contra os meus nervos.