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assassinato. Trinta sentenças injustas não fazem direito em Por lucra l (Jlpmados).

Disse-se — Q Decreto de 20 de Junho é appiica-v.ol aos'Deputados do Ultramar, para os pôr fora da Camará, c .não o é para as Opções; e aqui está a grande, contradicção. O

Ora, tem-se feito lambem muita btsllia com a iclea de que a Representação do Ultramar deve estar com-plela ; e aqui estamos nó> chegados agora ao principio de .Filosofia do Direito, que deve tract-ar de ex-plicár-iudisposição da Lei de 1837, e Iodas-as outras que, tem harmonia com ella. •-

Seria para desejar, que. sempre, estivesse completa a Jtepresentação ; mas isso não se pôde nunca conseguir-, o não ha Lei nenhuma que tenha creado Substitutos. Sr. Presidente, a conclusão^- ou o modo de pensar do Sr. Ávila era este—>-Que o Sr. Bispo Eleito de Malaca podia' ser Deputado eternamente -±- lista c a conclusão lógica dos seus argumentos. " •"' •• : • • O Sr. Bispo líl-cilo dé-Malaca' ficou Deputado para substituir o Sr. Adriao Acacio ;.chegou o Sr. Adriao Acacio, e o Sr. Bispo cie Malaca.ficou para substituir outro que morreu ; amanhã falta um dos Srs. Deputados ultimamente eleitos, e fica o Sr. Bispo de Malaca substituindo esse Ioga r, de maneira que 'assim fica o Sr; Bispo eleito de Malaca Deputado eternamente. (O Sr. Ávila: -— Está enganado). E o modo por;'q.ue V.., E.xii1 discorreu.: Ora, 'Sr. Presidente-, já que 'Sstí. 'tracta '.'da- odea detestar .sempre, completa a; Representação dos Deputados pela índia, ha -dei:o Sr; Deputado conceder, que-a ' mesma disposição se detve•lintender .lambem para' o.í De'p'nlados1 do Cò'nti-nenle.> do Reino. Pois, -Sr. ^Presidente', nãoVfa'lta'-rn aqui. ttlguns. ^Deputados • do .Continente -'d o-'Reino.' Elles rião estão a.qui, fodos,--e não. obstan-le isso1 ainda ninguém se 'lembrou, de dizer, que-a"Representação do Conlincnle. do1 'Reino-.não eslava «completa, 'e'que por conseguinte não se -podia funccionar. - (•^Ipoin-dos),'^í\'. Presidente, esta idea- da continuação dos Deputados' na.Camará, ou -seja pelo Continente,'ou seja pelo Ultramar, e uma ideai que .c-:stá'em contradicção com a naturexa da própria Camará, e corn os princípios de Filosofia '

tados do Ultramar devem presistir aqui continuamente, diz urna cousa, que é contra a naturesa da Camará dos Deputados.

Ora, Si. Presidente, eu quero apresentar ainda ao Sr. Deputado Ávila, um argumento também desta naturexa, a favor do Parecer da Commissão. A Lei de 1837 estabeleceu que os Deputados do Ultramar podessem continuar nas Sessões seguintes, mas iodas as Leis posteriores dizem — JYa seguinte Legislatura— e isto porque se reconheceu que não havia necessidade nem razão justificada, para os Deputados estarem aqui por mais tempo de duas Legislaturas. . . (O Sr. Ávila: — E ás avessas). 'Pois1 se as Leis con -titularam sempre no mesmo senlidoj como é que se conheceu a necessidade'-de estarem ínuis tempo de duas Sessões? (O Sr. yjviltí: — Mas estiveram quatro Legislaturas apesar disso).

Eu peço ao Sr. Deputado que rne cile alguma Lei que diga—Nas Legislaturas seguintes—a não ser a Lei de 4 de Julho de 1837 ? Só a Lei de 4 de Julho de J837 e que falia — JVas Legislaturas scguin-fés — todas as • outras faliam—J\a Legislatura se-guinte.— Logo reconheceu-se que esta necessidade se remediava ncsle-espaço de tempo,' e -e por isso que so-eslabcleceií. A Carta marca para a duração da Legislatura '-quatro-annos, e quatro unnos é espaço suf-ficiente para os Deputados do Ultramar serem elei-lo«, e se .apresentarem nesta Casa;'Se os nossos Concidadãos da Indu. elegem homens que-não vêem cá, erilão' acònlece-lhes ó mesmo que a muitos de cá do Reino. ''.•'' ..''•'

Sr. 'Presidente;, concluo' dizendo que estimo' muito (e fatio com

O Sr. Conde de Smnodâcs:—Sr. Presidente, serei muito breve porque em verdade a questão está levada á evidencia,' e porque todos os Srs.''Deputados que. tem de dar o seu voto'sobre este objecto, tem já forniado:-a sua opinião acerca delle.

O illtislre Deputado o Sr. Ferrer que acaba de se sentar, já>iiada mais f